LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA E
FISCAL DE MERCADORIAS
O
Laudo de Classificação Técnica e Fiscal de
Mercadorias é um documento técnico e fiscal que visa dar
sustentação legal na
adoção de determinados códigos NCM
atribuídos às mercadorias. Como a base de
identificação da tributação é o
código NCM, obtido no ato da Classificação
Fiscal, apresenta consequente implicação na
área tributária, e dependendo
da situação e necessidade na qual é
solicitado implica também na área
administrativa (defesa fiscal) e jurídica. Visa dar
segurança ao contribuinte
na utilização do código NCM adotado.
Para simplificar vamos aqui chama-lo Laudo de
Classificação Fiscal, sendo muito usual essa definição. É fiscal por informar a
Classificação Fiscal da mercadoria e respectiva fundamentação legal, ou
seja o código NCM, o qual serve de base para obter a identidade da mercadoria e
consequente tributação que recai sobre a mesma e suas subsequentes operações
fiscais, porém também é técnico porque aborda com detalhes a merceologia da mercadoria,
sua constituição e aplicação.
O Laudo de Classificação Fiscal é um documento que
contém as características técnicas da mercadoria, sua merceologia completa e
detalhada, imagens, toda a fundamentação que serve de base para dar suporte
legal, fiscal e jurídico ao código NCM adotado.
Dentre outros itens o Laudo de Classificação Fiscal
pode ser constituído dos seguintes tópicos:
O Laudo de Classificação Fiscal serve tanto para
dar mais segurança ao contribuinte na adoção de um código NCM, como para fazer
parte da documentação em defesa administrativa ou judicial, em casos de
divergência de entendimento (interpretação) da Classificação Fiscal,
divergências essas que podem resultar em autuações e obrigatoriedade do
recolhimento de diferenças de impostos.
Muitas vezes ao proceder a Classificação Fiscal da
Mercadoria o contribuinte se depara com várias possibilidades, vários códigos
que na sua concepção poderiam ser adotados, isso por falta de conhecimento da
amplitude das regras, normas e notas e do Sistema Harmonizado como um todo,
pois normalmente os diversos textos das posições fiscais, item, subitem em
combinação harmoniosa com as notas de capítulos, de seções, NESHs e regras
tendem a induzir o classificador fiscal a identificar um único código NCM ideal
para aquela mercadoria objeto do referido laudo.
O Laudo de Classificação Fiscal deve ser elaborado
por profissional devidamente habilitado, experiente e com vivência na arte da
Classificação Fiscal, ou empresa legalmente constituída para prestar serviços
de consultoria específicos nessa área, tendo pleno conhecimento merceológico da
mercadoria ou se valendo de laudo técnico e laboratorial da mesma. Também é
fundamental ter familiaridade com o sistema harmonizado, e todas as tabelas oriundas
do mesmo, intimidade com todas as regras, normas, notas e legislação
envolvidas, além de acesso aos pareceres emitidos pela OMA.
Quem define a necessidade de ter em mãos um Laudo
de Classificação Fiscal é o contribuinte, em parceria com um profissional
envolvido em uma dessas áreas: fiscal, tributária, engenharia de produto,
jurídica ou de importação. Isso de acordo com tipo de necessidade ou
dificuldade de classificação e consequente tributação, exigências legais
burocráticas, grau de risco em relação ao volume quantitativo e financeiro da
mercadoria a ser importada ou comercializada, ou em casos de necessidade
argumentativa em defesas administrativas e judiciais.
Em muitos casos a adoção de um Código NCM incorreto
pode resultar não só em pesadas multas, mas no recolhimento de diferenças
acumuladas por anos, que pode em alguns casos chegar a abalar a estabilidade da
empresa. Tudo depende do tempo da prática incorreta, das alíquotas na tributação
aplicada e do volume financeiro envolvido.
Na elaboração do Laudo de Classificação Fiscal,
além de todas essas questões ainda é interessante levar em conta algumas
situações que possibilitem a "elisão fiscal" onde a interpretação
realmente pode ser dúbia e dessa forma favorecer o contribuinte em alguma
questão fiscal ou tributária, embora implique em risco. Também há a
questão do efeito vinculante, onde o contribuinte pode adotar um código NCM
definido pela SRF em resposta de consulta a outro contribuinte, sem que incorra
em risco de sanções fiscais.
Infelizmente todos os dias centenas de empresas são
autuadas e se veem obrigadas e recolher diferenças acumuladas de impostos, e isso
ocorre pelo simples fato da Classificação Fiscal ser efetuada por um
profissional que não é o mais indicado, não é experiente nessa questão. O que
inicialmente parece simples não é, isso se comprova pelo grande número de
empresas autuadas e que adotam códigos errados. Milhares de empresas (a maioria
talvez) nunca fizeram revisão de todos os códigos NCM adotados.
Existem centenas de pseudo-especialistas que
arriscam classificar, pois atuam em outras áreas do conhecimento e com isso o
contribuinte incorre em risco e depois nem pode reclamar por não ter um
documento que indique o código NCM correto, fica tudo na esfera verbal e no
“acho que...”.
Muitos contribuintes e pseudoclassificadores
desconhecem a existência de notas de seção e de capítulo, que tem valor muitas
vezes mais relevante que os textos dos títulos de seção e capítulos. Também
desconhecem ou nem sabem consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
(NESHs), as quais abordam detalhes técnicos de composição e aplicação da
mercadoria, dentre outros fatores fundamentais para a Classificação Fiscal. Não
raras vezes desconhecem que os textos das seções, assim como dos
capítulos, tem valor apenas indicativo, pois a classificação fiscal é
determinada pelos textos das posições fiscais, mesmo que essas estejam em um
capítulo que a princípio não pareça o ideal. Essa é a primeira regra básica
para Classificação Fiscal. Também, prevalece sobre os textos dos capítulos e
seções, os textos das notas, as regras, e o entendimento das NESHs.
É mais comum a busca por Laudos de Classificação
Fiscal de Mercadorias, quando o contribuinte já enfrenta uma situação de sanção
fiscal e necessita do laudo para uma defesa administrativa ou judicial, quando
na verdade a medida poderia, ou deveria, ser preventiva. O laudo de
Classificação Fiscal pode ser solicitado antes de qualquer sanção, ainda na
fase inicial, quando há apenas um questionamento do fisco em relação a
Classificação Fiscal.
A princípio a revisão ou reclassificação, quando
efetuada por “especialista”, já proporciona segurança, sendo que o laudo
viria apenas a ratificar e fundamentar por escrito a Classificação Fiscal.
Dessa forma a empresa nem necessita investir de imediato na elaboração de um
laudo, pois esse é bem mais oneroso que uma mera revisão, em razão do alto
nível técnico do documento e pesquisa implicada para fundamentar e tecer comentários
interpretativos.
Muitos leigos deduzem que a classificação é um
procedimento simples e assim muitas empresas fazem a revisão de Classificação
Fiscal de centenas ou milhares de itens internamente. Outras terceirizam por valores
que seguramente não permitiriam a possibilidade de um trabalho seguro e muitas
vezes feito em questão de tempo muito curto para a devida análise. Esses
procedimentos mesmo não sendo os mais apropriados passam uma falsa sensação de
segurança, e a empresa só terá ciência disso quando for surpreendida por
fiscalização e além da multa, se ver intimada a recolher diferenças grandes de
impostos. É nessa hora que muitos contribuintes necessitam de um laudo
com urgência.
Para uma Classificação Fiscal segura se faz
necessário conhecer a merceologia da mercadoria e depois de identificado o
código NCM é necessário consultar as regras oficiais de classificação, as notas
de capítulos, de seção e as notas explicativas do sistema harmonizado, e ainda
consultar respostas de consultas visando verificar se já há respostas da RFB
para classificação de mercadorias semelhantes, inclusive o bom classificador
consulta inclusive coletâneas a pareceres da OMA e Mercosul.
O procedimento de uma simples classificação fiscal
ou de uma com emissão de laudo não pode ter um abismo de diferença de
procedimentos, caso contrário poderíamos afirmar que toda Classificação
Fiscal efetuada sem emissão de laudo é imprecisa. No laudo todas as
pesquisas são registradas, transcritas e comentadas, há um estudo profundo
sobre a mercadoria em combinação com as regras e notas e riqueza de comentários
interpretativos, até porque a maior parte das vezes o Laudo de Classificação
Fiscal é utilizado para fins de defesas na esfera administrativa ou judicial e
por essa razão deve ser muito bem elaborado e fundamentado.
Mesmo na Classificação Fiscal simples (sem laudo)
ou na revisão, assim com uma mercadoria pode ser classificada em minutos,
outra pode consumir muitas horas de leitura e pesquisa, até mesmo dias.
Hoje, com experiência de mais de 23 anos em
classificação fiscal podemos afirmar, sem medo de errar, que a maioria das
empresas adota um ou mais códigos NCM incorretos. É uma roleta russa,
pois caso haja fiscalização a empresa pode ser surpreendida com um auto de
infração que além de informar que a classificação fiscal está incorreta, pode
também informar que isso vem ocorrendo por anos, e se a tributação foi
praticada a menor haverá cobrança de toda diferença acumulada, e o contribuinte
normalmente não está preparado para isso, nem mesmo aquele que opta por uma
classificação fiscal inadequada, mas com carga tributária menor.
Rotineiramente nos deparamos com autos de infração
que somadas as multas mais as diferenças de impostos a serem recolhidas, variam
entre trinta mil reais e mais de três milhões, tudo depende do tempo da pratica
incorreta, do preço das mercadorias e da diferença das alíquotas de Imposto de
importação, IPI, Substituição Tributária, etc.
Classificação Fiscal de Mercadorias não é
brincadeira, é coisa séria, e não pode ser feita por qualquer pessoa. Toda
empresa deve fazer revisão de todos os itens pelo menos uma vez. O
interessante é que muitas empresas não fazem, sendo que nem é um procedimento
frequente, só se faz uma única vez e por isso não vale a pena arriscar.
Claudio Cortez Francisco
Merceologista, Consultor e Classificador Técnico e Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
ORCEM - Consultoria Empresarial Ltda