AS 21 SEÇÕES E 97 CAPÍTULOS DO SISTEMA HARMONIZADO |
SEÇÃO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL |
1 - Animais vivos.
2 - Carnes e miudezas, comestíveis. 3 - Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 4 - Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 5 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
SEÇÃO II PRODUTOS DO REINO VEGETAL |
6 - Plantas vivas e
produtos de floricultura.
7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 8 - Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões. 9 - Café, chá, mate e especiarias. 10 - Cereais. 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
SEÇÃO III GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL |
15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
SEÇÃO IV PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS |
16 - Preparações de
carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos.
17 - Açúcares e produtos de confeitaria. 18 - Cacau e suas preparações. 19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 20 - Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 21 - Preparações alimentícias diversas. 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 24 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados. |
SEÇÃO V PRODUTOS MINERAIS |
25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26 - Minérios, escórias e cinzas. 27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. |
SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
28 - Produtos
químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29 - Produtos químicos orgânicos. 30 - Produtos farmacêuticos. 31 - Adubos (fertilizantes). 32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso. 35 - Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 37 - Produtos para fotografia e cinematografia. 38 - Produtos diversos das indústrias químicas. |
SEÇÃO VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS |
39 - Plástico e suas obras.
40 - Borracha e suas obras. |
SEÇÃO VIII PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA |
41 - Peles, exceto
as peles com pelo, e couros.
42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. |
SEÇÃO IX MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA |
44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45 - Cortiça e suas obras. 46 - Obras de espartaria ou de cestaria. |
SEÇÃO X PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS |
47 - Pastas de
madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para
reciclar (desperdícios e aparas).
48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão. 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. |
SEÇÃO XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS |
50 - Seda.
51 - Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 52 - Algodão. 53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 54 - Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 56 - Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 57 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 60 - Tecidos de malha. 61 - Vestuário e seus acessórios, de malha. 62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 63 - Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
SEÇÃO XII CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO |
64 - Calçado,
polainas e artigos semelhantes; suas partes.
65 - Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 67 - Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. |
SEÇÃO XIII OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS |
68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de
matérias semelhantes.
69 - Produtos cerâmicos. 70 - Vidro e suas obras. |
SEÇÃO XIV PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS |
71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. |
SEÇÃO XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS |
72 - Ferro fundido, ferro e aço.
73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 74 - Cobre e suas obras. 75 - Níquel e suas obras. 76 - Alumínio e suas obras. 77 - (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado) 78 - Chumbo e suas obras. 79 - Zinco e suas obras. 80 - Estanho e suas obras. 81 - Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 82 - Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 83 - Obras diversas de metais comuns. |
SEÇÃO XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
84 - Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas
partes.
85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
SEÇÃO XVII MATERIAL DE TRANSPORTE |
86 - Veículos e material para vias férreas ou
semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os
eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 89 - Embarcações e estruturas flutuantes. |
SEÇÃO XVIII NSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
90 - Instrumentos e
aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle
ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e
acessórios.
91 - Artigos de relojoaria. 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. |
SEÇÃO XIX ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
93 - Armas e munições; suas partes e acessórios. |
SEÇÃO XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS |
94 - Móveis;
mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de
iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios,
cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas.
95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 96 - Obras diversas. |
SEÇÃO XXI OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES |
97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades. |