REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS EM ESTOQUE, A
IMPORTAR E VENDER.
Porque é importante revisar?
Muitas
empresas revendedoras adotam a classificação fiscal
que consta na nota fiscal de entrada, mas será que está
correta? Ao emitir a
Nota Fiscal de saída se constar o código errado
também poderá implicar na
tributação incorreta e consequentemente a
exposição ao risco de numa eventual
fiscalização
incidir multa e cobrança de diferenças de impostos,
quando tributado a menor.
No mesmo risco incide quem adota a classificação fiscal de concorrentes ou aceita a sugestão (ou imposição) de classificação fiscal do fornecedor sem revisar a mesma.
Seja
revendedor, distribuidor ou indústria, todos tem sua parcela de
responsabilidade na informação do código NCM em
nota fiscal.
O maior problema da mercadoria com o código NCM incorreto
está no momento da saída da mercadoria, mas será que é só isso? Óbvio
que não, pois em alguns casos o fisco
pode entender que houve conivência do comprador com o vendedor em
aceitar a
mercadoria com a classificação fiscal incorreta, visando
benefício mútuo por uma
carga tributária menor, ou seja, alíquota
menor para algum imposto incidente na operação.
Ideal seria que toda a mercadoria que circula, entra e sai
do estabelecimento, tivesse sua classificação fiscal, seu código NCM,
conferido, por outro lado é um processo demorado e que pode ter um custo
elevado caso a empresa fabrique ou comercialize centenas ou milhares de tipos de
mercadorias.
Detalhe, quando o volume de itens é grande e o processo de
revisão muito rápido, com toda certeza não será confiável, afinal sempre há, no
mínimo, a necessidade de uma pequena análise da mercadoria, mesmo que seja à distância,
por meio de imagens, a composição, a aplicação, outros dados adicionais e as
diversas denominações que pode ter (nome técnico, científico, comercial,
popular).
Tão importante quanto o código NCM identificado é a
descrição técnica da mercadoria que será adotada, que deve estar em harmonia
com os textos legais do Sistema Harmonizado e as tabelas dele oriundas
(NCM-TEC-TIPI-NALADI), nem tanto dos títulos de seções e capítulos, mas
principalmente dos textos das posições em consonância com as regras e notas.
Uma medida de bom senso seria que pelo menos as mercadorias
com maior circulação e maior volume financeiro tivessem sua classificação
fiscal revisada, pois a multa incide sobre o valor da mercadoria, e se houver uma
movimentação pequena e incidir uma fiscalização com cobrança de diferenças de
impostos, essa poderá não ser tão representativa em relação às mercadorias com
grande volume financeiro.
Nas importações o cuidado deve ser maior ainda, pois a
mercadoria importada com a classificação incorreta poder ser retida, gerando
despesas extras, e se essa mercadoria passar com a classificação incorreta e
depois for vendida com o mesmo erro a qualquer momento o fisco poderá
identificar e autuar. Isso pode demorar alguns dias, meses ou anos, mas sem
sombra de dúvidas incidirá multas e obrigatoriedade do recolhimento de
diferenças de tributos, que pode atingir valores até impagáveis pela empresa
autuada se essa diferença de alíquotas for expressiva e se a prática perdurou
por muitos anos.
Rotineiramente empresas importadoras são autuadas em milhões
de reais justamente por essa razão. O risco ocorre tanto na entrada das mercadorias
como na posterior venda. Enfim, sempre que houver um código NCM incorreto haverá o
risco eminente de uma fiscalização e punição.
Em razão dos riscos e do cruzamento cada vez mais acirrado
de informações pelos órgãos públicos fiscalizadores e arrecadadores é prudente
planejar o quanto antes a revisão do código NCM adotado para cada mercadoria.
É muito comum encontrar muitos erros de classificação
fiscal no momento das revisões feitas por profissional qualificado e experiente, em razão da forma displicente que
muitas empresas adotam para efetuar a classificação fiscal. Não analisam corretamente
as características gerais da mercadoria, sua composição e aplicação, sua merceologia
e particularidades que podem constar nas milhares de notas de capítulos, de seções
e explicativas do sistema harmonizado, além obviamente da observação inicial
das regras básicas
para interpretação do Sistema Harmonizado. Isso acontece
com
frequência porque na maioria das vezes quem classifica não
é um engenheiro de
produto, um merceologista experiente, um profundo conhecedor do sistema
harmonizado
e de suas regras e notas, enfim não é um profissional ou
empresa com especialização exclusiva em
Classificação Fiscal de Mercadorias.
Para
cada atividade empresarial há um profissional mais
indicado, na área contábil um contabilista, na
área fiscal para escrituração e
identificação
de tributação um técnico de rotinas fiscais ou
mesmo um tributarista, e assim
sucessivamente. Já para a correta
classificação fiscal o profissional deve conhecer ou estudar muito bem a
merceologia da mercadoria e conhecer com propriedade o Sistema Harmonizado e
suas regras e notas, além de ter facilidade na busca de outras informações tais
como respostas de consultas ao fisco (soluções de consultas e decisões), saber
buscar mais informação na coletânea de pareceres da OMA (Organização Mundial
Alfandegária) e até, dependendo da complexidade da mercadoria, avaliar o
entendimento interpretativo e classificatório de órgãos fiscais de outros países
e empresas internacionais, afinal as mesmas regras de interpretação e
classificação são válidas para aproximadamente 190 países que adotaram o
sistema harmonizado para identificação e classificação de mercadorias.
Um simples detalhe não observado pode fazer toda diferença e
gerar por consequência uma tributação incorreta, podendo essa ser positiva ou
negativa. As duas hipóteses não são interessantes, pois numa a mercadoria é
sobretaxada e na outra há o risco de cobrança de diferenças de impostos a qualquer
momento que incidir uma ação fiscal.
Portanto faça um planejamento para revisão da codificação
das mercadorias da empresa, inclua esse processo no planejamento financeiro,
isso é fundamental.