Classificar Mercadorias do
ponto
de vista técnico e fiscal é identificar no
Catálogo do Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias
(seis dígitos) e na Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (oito dígitos) o código que mais se adequa
à mercadoria objeto de
estudo, de forma que a mesma possa ser identificada por esse
código nas
diversas operações que envolvem a
importação, exportação,
comercialização em
geral e em todos os procedimentos fiscais, bem como para identificar a
carga
tributária a ser aplicada.
O
CÓDIGO NCM
Esse código que no
Brasil e nos
países do MERCOSUL denominamos código NCM, é a
identidade da mercadoria. Assim
como temos nosso CPF a mercadoria tem seu código NCM.
Para
identificação da mercadoria
esse código é composto de 8 dígitos, embora no
Sistema Harmonizado sejam apenas
6.
Sem identificar o
código não há
como cumprir as exigências fiscais, importar, exportar, assim
como sem o número
do CPF não podemos ter acesso ao crédito, tirar
passaporte, etc.
O SISTEMA
HARMONIZADO E NCM
Por existirem centenas de
milhares de mercadorias diferentes no mundo e dada as peculiaridades e
idiomas
de cada país, a Organização Mundial de Alfandegas (World Custo Organizacion - WCO), que
hoje
conta com 183 membros (até 2018), idealizou o Sistema
Harmonizado,
possibilitando a padronização de um código mundial
para cada mercadoria que
possa ser comercializada.
Com base nesse extenso
catálogo
de mercadorias, o Sistema Harmonizado, onde cada mercadoria é
identificada por
um código, cada país membro cria sua tabela, mantendo a
estrutura original do
Sistema Harmonizado.
Em outras palavras, o
Sistema
harmonizado fornece os seis primeiros dígitos de uma mercadoria
ou família da
mesma e cabe aos países membros da OMA (WCO) criar o
detalhamento
individualizado de cada tipo de mercadoria mais peculiarmente, exemplo,
o
Sistema Harmonizado estabelece que “Outras Obras de
Plástico”, ou seja,
qualquer mercadoria de plástico que não foi
possível identificar em uma posição
mais específica seja classificada na posição 3926,
e ainda define que na
subposição 3926.90 se classifiquem quaisquer outras que
não sejam as
anteriores. Os dígitos adicionais, sétimo, oitavo, e dai
em diante cabe a cada
país complementar.
“Transcrição
da posição 3926 do
Sistema Harmonizado - SH:
39.26 |
Outras obras
de plásticos e obras de outras matérias das
posições 39.01 a 39.14. |
3926.10 |
Artigos de
escritório e artigos escolares |
3926.20 |
Vestuário e seus
acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) |
3926.30 |
Guarnições
para móveis, carroçarias ou semelhantes |
3926.40 |
Estatuetas e outros
objetos de ornamentação |
3926.90 |
Outras “ |
“Transcrição
da posição 3926 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
39.26 |
Outras obras de
plástico e obras de outras matérias das
posições 39.01 a 39.14. |
3926.10.00 |
- Artigos de
escritório e artigos escolares |
3926.20.00 |
-
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e
semelhantes) |
|
Ex 01 - Cintos |
3926.30.00 |
-
Guarnições para móveis, carroçarias ou
semelhantes |
3926.40.00 |
- Estatuetas e
outros objetos de ornamentação |
3926.90 |
- Outras |
3926.90.10 |
Arruelas |
3926.90.2 |
Correias de
transmissão e correias transportadoras |
3926.90.21 |
De transmissão |
3926.90.22 |
Transportadoras |
3926.90.30 |
Bolsas para uso em
medicina (hemodiálise e usos semelhantes) |
3926.90.40 |
Artigos de
laboratório ou de farmácia |
|
Ex 01 -
Exclusivamente de laboratório de análises clínicas |
3926.90.50 |
Acessórios
do tipo utilizado em linhas de sangue
para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps),
clipes e similares |
3926.90.6 |
Anéis de
seção transversal circular (O-rings) |
3926.90.61 |
De tetrafluoretileno
e éter perfluorometilvinil |
3926.90.69 |
Outros |
3926.90.90 |
Outras |
|
Ex 01 - Forma para
fabricação de calçados |
|
Ex 02 -
Máscara de proteção |
|
Ex
03 - Revestimento para canais de irrigação, de PVC
flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação
no solo |
|
Ex 04 - Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante
de salvamento |
|
Ex 05 - Brincos e
pulseiras para identificação de animais |
|
Ex 06 - Cabos para
ferramentas, utensílios e aparelhos |
|
Ex 07 - Parafusos e
porcas |
|
Ex
08 - Recipiente com serpentina e depósito
para gelo, próprio para gelar bebidas |
|
Ex 09 - Leques e
ventarolas |
|
Ex
10 - Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e
bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) |
|
Ex 11 - Kits para
aferese |
Exemplo: No Brasil e
MERCOSUL
foi criado item 3926.90.10 para identificar arruelas de
plástico. O Brasil
também adota além desses oito dígitos a
expressão Ex (Exclusivamente), visando
subdividir o código composto de oito dígitos, seja por
necessidade de
diferenciar alíquotas de impostos, incentivos, benefícios
ou por outra razão.
Exemplo, o código 3926.90.40 trata de "Artigos de
laboratório ou de
farmácia", porém se esses artigos forem destinados
"Exclusivamente" para laboratório de análises
clínicas o código será
3926.90.40 Ex 01.
O CLASSIFICADOR
FISCAL
O Classificador Fiscal
profissional, que além de classificar mercadorias de acordo com
seu grau de
conhecimento técnico e experiência, pode inclusive fazer
estudos de
Classificação Fiscal alternativa, elaborar pareceres e
laudos complexos, porém
deve dominar os seguintes conhecimentos:
1) Conhecimento amplo da
mercadoria que irá
classificar, ou seja conhecer a merceologia da mesma, que é o
conjunto de
informações que envolve a mercadoria, sua estrutura,
formação ou formulação,
aplicação, forma de acondicionamento e
comercialização, também deverá ter
conhecimento das diversas nomenclaturas atribuídas à
mesma, que são: nome
popular, nome científico, nome técnico e nome comercial.
Caso o profissional
não detenha
todo o conhecimento merceológico da mercadoria, ou se considere
incapaz de
fazê-lo em razão de alguma complexidade técnica
pertinente à mercadoria, deverá
solicitar todas as informações técnicas
necessárias ao solicitante ou
desenvolver um estudo completo sobre a mesma antes de entrar no
mérito da
Classificação Fiscal em si, ou ainda se valer de um Laudo
Técnico da
Mercadoria, emitido por profissional ou empresa especializada.
2) Conhecimento de toda a
estrutura do Sistema
Harmonizado e tabelas dele oriundas, tais como NCM, TIPI, TEC, etc.
3) Conhecimento e intimidade
com as NESHs, que são
as Notas Explicativas de todo esse Sistema Harmonizado. Nelas há
explicação
pormenorizada das situações onde uma mercadoria pode ou
não pode ser
classificada numa determinada posição, porém essas
notas devem ter harmonia com
os textos das posições bem como com as " Regras
Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado”.
4) Conhecimento das Regras
Gerais de Interpretação
do Sistema Harmonizado RGIs, que são as Normas que estabelecem
as diretrizes
fundamentais para classificação fiscal. Ao todo
são seis
regras.
5) Conhecimento e
familiarização para pesquisas
junto aos Pareceres
e Decisões (respostas de consulta) da OMA bem como as Soluções
de Consulta e de Divergência emitidas pela Receita Federal do
Brasil
6) Conhecimento sobre como e
onde procurar
pareceres de outras nações, afinal o sistema harmonizado
e suas normas devem
ter intepretação e aplicação harmoniosa
entre os mais de 180 países membros,
embora em alguns casos a interpretação de um país
possa ser diferente de outro,
cabendo um estudo comparativo.
A
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A precisão da
classificação
fiscal está diretamente relacionada com a
interpretação clara e precisa do que
é a mercadoria a ser classificada, onde é aplicada, do
que é constituída, qual
sua função principal, se exerce uma função
própria ou se complementa, se é
parte ou peça de outra mercadoria ou ainda se dispõe de
uma posição fiscal
específica. Afinal em muitas situações a
mercadoria é classificada como parte,
peça, componente ou ingrediente de outra, porém algumas
vezes, mesmo sendo
parte é classificada com o mesmo entendimento da mercadoria da
qual faz parte,
recebendo o mesmo código. Em outras situações a
mercadoria, mesmo sendo parte
ou componente fundamental de outra, pode ter um tratamento
específico, por
exemplo, correntes para diversos tipos de máquinas, motores,
lâmpadas, etc, as
quais possuem uma posição fiscal específica. Mesmo
assim ainda carece de
estudos pois as Regras Gerais, as NESHs e os textos das
posições devem ser
combinados entre si resultando numa melhor precisão de
entendimento.
Cada tipo de mercadoria
tem sua
peculiaridade e complexidade, por exemplo os alimentos, como se
apresentam, se
crus, fritos, assados, cozidos, congelados, misturados, o tipo de
acondicionamento. Peças diversas também, se essas
são de aplicação múltipla,
como um parafuso, ou muito específica como uma peça que
só pode ser usada para
um único fim. Também há o grau de
sofisticação tecnológica, quanto mais elevado
o nível de industrialização maior será o
número do capítulo e consequentemente
o número do código, por exemplo, códigos que
iniciam com o número 01 (01.06 -
Outros animais vivos) estão no inicio da cadeia de
classificação fiscal e
códigos que iniciam com o numero 84 (84.01 - Reatores nucleares)
se apresentam
mais complexos, mais avançados tecnologicamente e por isso tem
numeração maior.
Feito o estudo e
analisadas as
particularidades da mercadoria, enfim traçada sua merceologia,
inicia-se o
processo de Classificação Fiscal, que nada mais é
que identificar a posição e
subposição ao qual pertence no Sistema Harmonizado e
identificar o código
completo na NCM/TEC/TIPI.
NCM, TEC e TIPI são
tabelas criadas
com base no Sistema Harmonizado, sendo que a TEC - Tarifa Externa Comum
é
normalmente a mais utilizada para Classificação Fiscal em
comércio exterior por
conter as alíquotas do II (imposto de importação),
já a TIPI e mais utilizada
para Classificação Fiscal no mercado interno por contar
as alíquotas de IPI,
porém a descrição das mercadorias e códigos
são os mesmos da NCM.
AS
XXI SEÇÕES DO SISTEMA HARMONIZADO
O ponto de partida
é identificar
nas XXI
Seções, que compõe o
Sistema Harmonizado e NCM, em qual delas melhor se
encaixa a mercadoria. Em seguida verificar nas notas de
seção se há alguma nota que possa ratificar
que a
mercadoria se encaixa naquela seção ou a desqualificar. O
próximo passo é
verificar em qual dos capítulos pertencentes àquela
seção a mercadoria encontra
sua melhor definição. Em seguida é
necessário também verificar nas notas de
capítulo se há alguma
restrição ou ratificação quanto a
classificação naquele capítulo. Note que na
NCM há dois tipos de notas, as notas de seção e as
notas de capítulo, além das
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, e todas devem ser muito bem
consultadas e interpretadas.
REGRA GERAL
Nº 1
É importante aqui
ressaltar o
texto da RGC1 Regra Geral nº 1 para Interpretação do
Sistema Harmonizado:
"Os
títulos das Seções, Capítulos e
Subcapítulos têm apenas valor
indicativo. para os efeitos legais, a classificação
é determinada pelos textos
das posições e das Notas de Seção e de
Capítulo e, desde que não sejam
contrárias aos textos das referidas posições e
Notas"
Essa regra demonstra que
uma
mercadoria pode ser classificada mais precisamente em outro
capítulo, de outra
seção, que não seja o aparentemente mais indicado.
Isso acontece com enorme
frequência porque o Sistema Harmonizado não consegue
acompanhar os avanços das
invenções, descobertas e criação de novas
mercadorias, afinal a ciência e a
tecnologia são agentes criadores transformadores
contínuos.
REGRA GERAL
Nº 3
Durante o processo de
Classificação Fiscal é possível ocorrer de
certas mercadorias terem
aparentemente duas ou mais opções de
Classificação Fiscal (vários códigos NCM).
Quando ocorre esse fato, da possibilidade de mais de uma
classificação fiscal
possível, temos que seguir a Regra Geral nº3:
"Quando
pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou
mais posições por aplicação da Regra 2 b)
ou por qualquer outra razão, a
classificação deve efetuar-se da forma seguinte:
a) A
posição mais específica prevalece sobre as mais
genéricas.
Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada
uma delas, a apenas uma
parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de
um artigo
composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados
para venda
a retalho, tais posições devem considerar-se, em
relação a esses produtos ou
artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas
apresente uma descrição
mais precisa ou completa da mercadoria.
b) Os
produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes
ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as
mercadorias
apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja
classificação
não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a),
classificam-se pela matéria
ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando
for possível
realizar esta determinação.
c) Nos
casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a
classificação, a mercadoria classifica-se na
posição situada em último lugar na
ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se
tomarem em
consideração."
Tão importante
quanto o código
NCM mais apropriado é a descrição da mercadoria.
Não pode haver incoerência
entre o nome técnico e comercial da mercadoria e a forma como
é descrita no
Sistema Harmonizado. Muitas empresas são autuadas porque
classificam uma
mercadoria de uma forma, mas dão a ela um nome que parece
pertencer a outra
classificação fiscal.
ROTEIRO
PARA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Essa é a ordem a
ser seguida
para efetuar a Classificação Fiscal:
1) O que é a
mercadoria (nome e
descrição), de que é constituída e sua
aplicação ou uso;
2) Em qual das 21
Seções ela se encaixa melhor;
3) Verificar as notas de
seção;
4) Em qual dos 97
Capítulos se encaixa melhor;
5) Verificar as notas de
capítulo;
6) Verificar a NESH
referente
àquela seção e subseção;
7) Verificar se
está em
conformidade com as 6 regras gerais para interpretação do
SH;
8) Definir o nome e
descrição
ideal para a mercadoria, de forma que haja coerência entre seu
nome e descrição
e o texto da posição, na NCM e Sistema Harmonizado.
9) Esse processo pode ser
dispensado se ao consultar as respostas de consulta da SRF for
encontrada uma
classificação para a mercadoria, pois nesse caso se
aplica o efeito vinculante,
que consiste em aplicar uma reposta de consulta dada a outro
contribuinte.
Porém em alguns casos essa interpretação e
consequente classificação fiscal
pode ser discutida na esfera judicial, quando há total
discordância entre a
interpretação do fisco e a interpretação do
contribuinte.
É de suma
importância verificar
se o texto do Sistema Harmonizado, da Nomenclatura Comum do Mercosul,
ou da
TIPI e TEC consultadas estão totalmente atualizados, pois
é comum haver
alteração de nomenclatura, de códigos
(renumeração), inclusão (Exs) e
alteração
de alíquotas.
MULTAS
POR ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O código NCM
incorreto informado
na Licença de Importação pode acarretar multa de
15% sobre o valor da
mercadoria e de 1 a 10%, conforme artigo 84
MP nº
2158 e
artigo
69 da Lei nº 10.833, artigo 112, inciso II do CTN, em
razão da
Classificação Fiscal incorreta, sendo que o valor da
multa nunca será inferior
a R$500,00. Se devido a esse erro houver necessidade de emitir uma nova
LI
haverá multa de R$2.500,00 a R$5.000,00, caso o erro não
seja informado. Além
das multas o imposto devido será cobrado normalmente.
O comerciante que receber
mercadoria cujo código NCM esteja incorreto deverá
alertar seu fornecedor para
corrigir o código, caso contrário também
poderá incorrer em risco de autuação.
No caso se o auditor fiscal entender que houve má fé,
sonegação fiscal proposital
ou falsidade ideológica, a multa poderá chegar a
patamares de 150%.
CONSULTA
A UM ESPECIALISTA
Mesmo tendo quase certeza
da
Classificação Fiscal é sempre prudente ter uma
segunda opinião, ou seja, de um
especialista com larga vivência especificamente em
Classificação Fiscal de
Mercadorias.
Também deve ser
analisado nesse
momento qual a finalidade da Classificação Fiscal, se
é apenas para ratificar
um código já adotado, se é para preencher
documentos fiscais rotineiros, se
trata-se de importação ou para defesa administrativa ou
judicial, pois
dependendo da exigência da situação, por exemplo,
em razão de autuação por erro
de classificação fiscal, a resposta deve ser formulada
por Laudo Técnico de
Classificação Fiscal muito bem fundamentado, pois o mesmo
poderá ser utilizado
como documentação complementar em eventuais processos
judiciais.
QUEM
DEVE CLASSIFICAR
Normalmente em muitas
empresas o
profissional que classifica a mercadoria é da área fiscal
ou da área aduaneira,
mas quem conhece muito bem a mercadoria é o engenheiro
responsável ou o
profissional de desenvolvimento ou da produção, um
conhece a teoria, ou seja o
Sistema Harmonizado, a NCM, o outro conhece a mercadoria na
prática, sabe o que
é como é fabricado, onde é empregado, conhece sua
merceologia. Por essa razão é
fundamental que haja a união desses conhecimentos para se chegar
á
Classificação Fiscal ideal. Porém como não
é um procedimento efetuado
constantemente sempre acaba surgindo a dúvida, a incerteza,
representada pelo
pensamento comum: "Será que é isso mesmo?".
Essa dúvida
é normal, e só é
reduzida quando o profissional é um experiente, um expert em
Classificação
Fiscal de Mercadorias, pois é sua rotina diária fazer
esses estudos, e sempre
nessa ordem, primeiro o estudo merceológico e depois o estudo
para obter a
melhor Classificação Fiscal na NCM e SH.
Sempre que for
possível contrate
um especialista, afinal cada tipo de mercadoria só é
classificada uma única
vez, e se for adotado o código errado pode ocorrer um
acúmulo de diferença de tributos,
por anos a fio. Tanto é verdade que rotineiramente contribuintes
recebem
autuações milionárias, dependendo do volume de
vendas e tempo de aplicação da
tributação incorreta.
Em muitas atividades
profissionais o conhecimento é adquirido em vários cursos
profissionalizantes e
dessa forma se aplica a teoria à prática, porém,
em se tratando de
Classificação Fiscal a coisa é bem mais complexa,
afinal o Sistema Harmonizado
abarca ou pretende abarcar todos os tipos de mercadorias existentes no
mundo
disponibilizando-as nesse grande catálogo, portanto mais do que
ser um
especialista apenas em entender, decorar ou interpretar o Sistema
Harmonizado é
importante que o profissional que pretende atuar como Classificador
Fiscal de
Mercadorias seja um merceologista autêntico, ou seja, tenha
facilidade e
conhecimento amplo para compreender, entender exatamente o que é
a mercadoria
objeto de estudo. Por essa razão se faz necessário
estudar muito bem a
mercadoria para depois classifica-la. Há mercadorias muitos
complexas, como
fármacos, produtos químicos, dentre outras, que
necessitam de investigação
técnica para efetuar a classificação fiscal
correta. Por essa razão se o
profissional tiver dúvidas relativas à mercadoria, ou
alguma insegurança, deve
se valer de uma laudo técnico da mercadoria para depois
classifica-la e emitir
um Laudo de Classificação Fiscal da mesma.
Claudio
Cortez Francisco
Perito em
Classificação Fiscal de Mercadorias, estudos, pareceres e
laudos.
Diretor da ORCEM
Consultoria Empresarial Ltda.
Acesso para solicitar
Classificação
Fiscal e Laudos