AS 21 SEÇÕES E 97 CAPÍTULOS DO SISTEMA HARMONIZADO

 

SEÇÃO I

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

1 - Animais vivos. 
2 - Carnes e miudezas, comestíveis. 
3 - Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 
4 - Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 
5 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

SEÇÃO II

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

6 - Plantas vivas e produtos de floricultura. 
7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 
8 - Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões. 
9 - Café, chá, mate e especiarias. 
10 - Cereais. 
11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 
12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 
13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 
14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

SEÇÃO III

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS;  PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;  GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;  CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

SEÇÃO IV

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;  BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;  TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. 
17 - Açúcares e produtos de confeitaria. 
18 - Cacau e suas preparações. 
19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 
20 - Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 
21 - Preparações alimentícias diversas. 
22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 
23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 
24 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

SEÇÃO V

PRODUTOS MINERAIS

25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 
26 - Minérios, escórias e cinzas. 
27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

SEÇÃO VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS  OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 
29 - Produtos químicos orgânicos. 
30 - Produtos farmacêuticos. 
31 - Adubos (fertilizantes). 
32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 
33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 
34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso. 
35 - Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 
36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 
37 - Produtos para fotografia e cinematografia. 
38 - Produtos diversos das indústrias químicas.

SEÇÃO VII

PLÁSTICO E SUAS OBRAS;  BORRACHA E SUAS OBRAS

39 - Plástico e suas obras. 
40 - Borracha e suas obras.

SEÇÃO VIII

PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS  MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;  ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES;  OBRAS DE TRIPA

41 - Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 
42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 
43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

SEÇÃO IX

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;  CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 
45 - Cortiça e suas obras. 
46 - Obras de espartaria ou de cestaria.

SEÇÃO X

PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;  PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS);  PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). 
48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão. 
49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

SEÇÃO XI

MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

50 - Seda. 
51 - Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 
52 - Algodão. 
53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 
54 - Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 
55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 
56 - Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 
57 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 
58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 
59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 
60 - Tecidos de malha. 
61 - Vestuário e seus acessórios, de malha. 
62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 
63 - Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

SEÇÃO XII

CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS,  GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;  PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;  FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

64 - Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 
65 - Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 
66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 
67 - Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

SEÇÃO XIII

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA  OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS;  VIDRO E SUAS OBRAS

68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 
69 - Produtos cerâmicos. 
70 - Vidro e suas obras.

SEÇÃO XIV

PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS  OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS,  METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS  PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

SEÇÃO XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

72 - Ferro fundido, ferro e aço. 
73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 
74 - Cobre e suas obras. 
75 - Níquel e suas obras. 
76 - Alumínio e suas obras. 
77 - (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado) 
78 - Chumbo e suas obras. 
79 - Zinco e suas obras. 
80 - Estanho e suas obras. 
81 - Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 
82 - Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 
83 - Obras diversas de metais comuns.

SEÇÃO XVI

MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES;  APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM,  APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE  IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E  SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 
85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

SEÇÃO XVII

MATERIAL DE TRANSPORTE

86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 
88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 
89 - Embarcações e estruturas flutuantes.

SEÇÃO XVIII

NSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA,  DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO;  INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS;  ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;  SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 
91 - Artigos de relojoaria. 
92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

SEÇÃO XIX

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

93 - Armas e munições; suas partes e acessórios.

SEÇÃO XX

MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

94 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 
95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 
96 - Obras diversas.

SEÇÃO XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades.