ACHO QUE O CÓDIGO NCM É ESSE
Vivemos num mundo globalizado, onde o ato de classificar
mercadorias com base no Sistema Harmonizado é mundial, adotado por
aproximadamente 190 países, conforme informa a OMA. Não dá para classificar uma
mercadoria achando que o código é esse ou aquele, é necessário ter certeza, até
porque um erro implica em problemas na importação, canal vermelho, tributação
incorreta, multas não só pela classificação fiscal incorreta, mas pela adoção
de alíquotas indevidas nos diversos impostos que incidem sobre a mercadoria.
Se gerou menos arrecadação essa diferença será cobrada sem
piedade e por todo o tempo que foi tributada incorretamente e com correção.
As empresas que importam, fabricam, comercializam, enfim que
necessitam ter os códigos NCM identificados para suas operações comerciais não
podem se satisfazer com o "acho que é esse", afinal caso haja uma
sanção fiscal o penalizado não é aquele que classificou, mas sim a empresa que
faz a transação da mercadoria.
Tenho notado extrema variação no custo do serviço de
Classificação Fiscal ou Revisão da mesma, com ou sem laudo. Sem laudo já notei
variações de 1000%. Assim como em outras áreas há pessoas que se preocupam
apenas com o custo e acabam se dando mal. Não que deva optar por aquele que
cobra mais, mas sim pelo nível de responsabilidade apresentado na hora de se
dispor a Classificar uma mercadoria. Avalie a segurança dada por quem executa
esse trabalho, bem como sua experiência e capacitação.
Há muita diferença no comprometimento e ela é notada na
forma como o serviço é oferecido.
Classificação Fiscal não é uma tarefa simples e quem acha
que é tende a errar e reincidir no erro. Quando uma mercadoria parece que deve
ser classificada num determinado código, ao examinar as regras, notas de seção
e de capítulo, além da famosa NESH, poderá constatar que essa ideia inicial
pode cair por terra e se apresentar como totalmente incorreta, até porque uma
das próprias regras de interpretação do sistema harmonizado determina que do
ponto de vista legal, a classificação fiscal não é necessariamente determinada
pela seção ou capítulo e sua descrição, mas sim pelos textos das posições e
desde que esses não sejam contrários aos textos das regras e notas diversas (de
seção, de capítulo e de esclarecimento do SH).
A questão é que na maioria das vezes o erro de classificação
fiscal não gera um problema imediato, mas sim num momento futuro, quando um
auditor fiscal analisa a classificação fiscal.
Há empresas ou profissionais que dizem classificar centenas de
mercadorias em um único dia, isso é impossível se for aplicar o procedimento
correto e confiável. Uma mercadoria pode ser classificada, COM TOTAL CERTEZA,
em quinze minutos ou uma semana, tudo depende da complexidade da mercadoria, sua
composição, formulação, apresentação, aplicação
é até acondicionamento. Muitas vezes se faz
necessário um estudo merceológico detalhado para depois
consultar textos das posições, regras e notas.
Muita
gente ainda não se conscientizou que toda a tributação, incentivos, benefícios,
restrições, etc., estão atrelados ao Código NCM, é ele que apresenta a
identidade fiscal e técnica da mercadoria.
Uma
classificação fiscal incorreta é algo similar a você comprar algo com o CPF de
outra pessoa. Estaria afirmando que a mercadoria é um parafuso, quando na
verdade é um pino roscado de aplicação específica. Que é parte ou peça de um
automóvel, quando na verdade não é interpretado legalmente dessa forma. Que é
um alimento, mas em sua apresentação tem característica de um brinquedo. São
muitas as variáveis, são milhares de notas que devem ser observadas que compõe
a sistemática de classificação fiscal.
A criação
do Sistema Harmonizado é devida à necessidade de identificar claramente uma
mercadoria por meio de um código, é ele, até mais que o próprio nome, que passará a
informar o que é a mercadoria para fins comerciais, fiscais, aduaneiros,
tributários, etc.