TEC Capítulo 86 Veículos e material para vias
férreas ou semelhantes, Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os dormentes de madeira ou de concreto (betão*) para vias férreas ou semelhantes e os elementos de concreto (betão*) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10); b) Os elementos de vias férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 73.02; c) Os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, da posição 85.30. 2.- A posição 86.07 compreende, entre outros: a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas; b) Os chassis, bogies e bissels; c) As caixas de eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer tipo; d) Os para-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação; e) Os elementos de carroçaria. 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, a posição 86.08 compreende, entre outros: a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os para-choques de linha e gabaritos (gabaris*); b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação elétrica, para vias férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos. |
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