TEC Capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos;
ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.

2.-   Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:

a)    O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b)    Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;

c)    Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

12

 

 

 

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

12

 

 

 

3603.00

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões*) detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes;

 

3603.00.10

Estopins e rastilhos, de segurança

12

3603.00.20

Cordéis detonantes

12

3603.00.30

Fulminantes

12

3603.00.40

Cápsulas fulminantes

12

3603.00.50

Escorvas

12

3603.00.60

Detonadores elétricos

12

 

 

 

36.04

Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.

 

3604.10.00

- Fogos de artifício

14

3604.90

- Outros

 

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

4

3604.90.90

Outros

14

 

 

 

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

14

 

 

 

36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

 

3606.10.00

- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

14

3606.90.00

- Outros

14