Notas.
1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos
obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
a) As
posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de
serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;
b)
Não se
consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas
inferiores a
800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que
contenham, a
aceleração das reações de
hidratação ou a eliminação de água
ou de outras
substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes
produtos excluem-se do
Capítulo 69;
c) Os artigos
cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois
de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As
matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas
(incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os
óxidos, carbonetos, nitretos, grafita ou outro carbono e, em alguns casos,
aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os
produtos da posição 28.44;
b) Os artigos
da posição 68.04;
c) Os artigos
do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam a definição de bijuterias;
d) Os cermets
da posição 81.13;
e) Os artigos
do Capítulo 82;
f) Os
isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
g) Os dentes
artificiais de cerâmica (posição 90.21);
h) Os artigos
do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros
artigos de relojoaria);
ij) Os
artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de
iluminação, construções pré-fabricadas);
k) Os artigos
do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
l) Os artigos
da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por
exemplo);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
|
I.- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS
SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS |
|
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de
farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita,
diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. |
5,2 |
|
|
|
69.02 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas
semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas
siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
|
6902.10 |
- Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou
Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 |
|
6902.10.1 |
Magnesianos ou à base de óxido de cromo |
|
6902.10.11 |
Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de
trióxido de dicromo |
5,2 |
6902.10.18 |
Outros tijolos |
5,2 |
6902.10.19 |
Outros |
5,2 |
6902.10.90 |
Outros |
5,2 |
6902.20 |
- Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de
sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos |
|
6902.20.10 |
Tijolos sílico-aluminosos |
5,2 |
6902.20.9 |
Outros |
|
6902.20.91 |
Sílico-aluminosos |
5,2 |
6902.20.92 |
Silicoso, semi-silicoso ou de sílica |
5,2 |
6902.20.93 |
De silimanita |
5,2 |
6902.20.99 |
Outros |
5,2 |
6902.90 |
- Outros |
|
6902.90.10 |
De grafita |
5,2 |
6902.90.20 |
Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a
25 %, em peso |
5,2 |
6902.90.30 |
Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro
médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado
em altos-fornos |
5,2 |
6902.90.40 |
De carboneto de silício |
5,2 |
6902.90.90 |
Outros |
5,2 |
|
|
|
69.03 |
Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas,
cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,
"portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas
fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
|
6903.10 |
- Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre |
|
6903.10.1 |
Cadinhos |
|
6903.10.11 |
De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 |
5,2 |
6903.10.12 |
Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício |
5,2 |
6903.10.19 |
Outros |
5,2 |
6903.10.20 |
Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de
silício |
5,2 |
6903.10.30 |
Tampas e tampões |
5,2 |
6903.10.40 |
Tubos |
5,2 |
6903.10.90 |
Outros |
5,2 |
6903.20 |
- Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de
uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) |
|
6903.20.10 |
Cadinhos |
5,2 |
6903.20.20 |
Tampas e tampões |
5,2 |
6903.20.30 |
Tubos |
5,2 |
6903.20.90 |
Outros |
5,2 |
6903.90 |
- Outros |
|
6903.90.1 |
Tubos |
|
6903.90.11 |
De carboneto de silício |
5,2 |
6903.90.12 |
De compostos de zircônio |
5,2 |
6903.90.19 |
Outros |
5,2 |
6903.90.9 |
Outros |
|
6903.90.91 |
De carboneto de silício |
5,2 |
6903.90.92 |
De compostos de zircônio |
5,2 |
6903.90.99 |
Outros |
5,2 |
|
|
|
|
II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS |
|
|
|
|
69.04 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos
semelhantes, de cerâmica. |
|
6904.10.00 |
- Tijolos para construção |
0 |
6904.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
69.05 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo),
ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para
construção. |
|
6905.10.00 |
- Telhas |
0 |
6905.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. |
0 |
|
|
|
69.07 |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento,
de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de
cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. |
|
6907.2 |
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento,
exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: |
|
6907.21.00 |
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior
a 0,5 % |
0,65 |
6907.22.00 |
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a
0,5 %, mas não superior a 10 % |
0,65 |
6907.23.00 |
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a
10 % |
0,65 |
6907.30.00 |
- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto
os da subposição 6907.40 |
0,65 |
6907.40.00 |
- Peças de acabamento |
0,65 |
|
|
|
69.09 |
Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos
técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes
para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para
transporte ou embalagem, de cerâmica. |
|
6909.1 |
- Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos
técnicos: |
|
6909.11.00 |
-- De porcelana |
6,5 |
6909.12 |
-- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de
Mohs |
|
6909.12.10 |
Guia-fios para máquina têxtil |
6,5 |
6909.12.20 |
Guias de agulhas para cabeças de impressão |
6,5 |
6909.12.30 |
Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas |
6,5 |
6909.12.90 |
Outros |
6,5 |
6909.19 |
-- Outros |
|
6909.19.10 |
Guia-fios para máquina têxtil |
6,5 |
6909.19.20 |
Guias de agulhas para cabeças de impressão |
6,5 |
6909.19.30 |
Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e
óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de
escape de veículos |
6,5 |
6909.19.90 |
Outros |
6,5 |
6909.90.00 |
- Outros |
6,5 |
|
|
|
69.10 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés,
sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos
semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. |
|
6910.10.00 |
- De porcelana |
0 |
6910.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
69.11 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso
doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. |
|
6911.10 |
- Artigos para serviço de mesa ou de cozinha |
|
6911.10.10 |
Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá,
apresentado em embalagem comum |
9,75 |
6911.10.90 |
Outros |
9,75 |
6911.90.00 |
- Outros |
9,75 |
|
|
|
6912.00.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso
doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de
porcelana. |
6,5 |
|
|
|
69.13 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. |
|
6913.10.00 |
- De porcelana |
13 |
6913.90.00 |
- Outros |
13 |
|
|
|
69.14 |
Outras obras de cerâmica. |
|
6914.10.00 |
- De porcelana |
6,5 |
6914.90.00 |
- Outras |
6,5 |