Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas
e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos
do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de
brinquedos).
2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios,
de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes,
de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos
citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos
a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
66.01 |
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as
bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
|
6601.10.00 |
- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes |
3,25 |
6601.9 |
- Outros: |
|
6601.91 |
-- De haste ou cabo telescópico |
|
6601.91.10 |
Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou
artificiais |
0 |
6601.91.90 |
Outros |
0 |
6601.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
|
|
6602.00.00 |
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos
semelhantes. |
0 |
|
|
|
66.03 |
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições
66.01 ou 66.02. |
|
6603.20.00 |
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas,
sombrinhas ou guarda- sóis |
0 |
6603.90.00 |
- Outros |
0 |