Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos
descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais
frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem
solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) O calçado
de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro
modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);
c) O calçado
usado da posição 63.09;
d) Os artigos
de amianto (posição 68.12);
e) O calçado
e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
f) O calçado
com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de
rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de
esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram ""partes"", na acepção
da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões,
pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria,
os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição
96.06).
3.- Na acepção do presente Capítulo:
a) Os termos
""borracha"" e ""plástico"" compreendem
os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de
borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta
disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas
operações de obtenção desta camada exterior;
b) A
expressão ""couro natural"" refere-se aos produtos das
posições 41.07 e 41.12 a 41.14. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do
presente Capítulo:
a) A matéria
da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior
superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios
ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas,
presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) A matéria
constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície
de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços
tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19
e 6404.11 considera-se ""calçado para esporte"",
exclusivamente:
a) O calçado
concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado
para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos
semelhantes;
b) O calçado
para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
64.01 |
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de
borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola
exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos
semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos
processos. |
|
6401.10.00 |
- Calçado com biqueira protetora de metal |
0 |
6401.9 |
- Outro calçado: |
|
6401.92.00 |
-- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
6401.99 |
-- Outro |
|
6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
0 |
6401.99.90 |
Outro |
0 |
|
|
|
64.02 |
Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou
plástico. |
|
6402.1 |
- Calçado para esporte: |
|
6402.12.00 |
-- Calçado para esqui e para surfe de neve |
0 |
6402.19.00 |
-- Outro |
0 |
6402.20.00 |
- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à
sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
0 |
6402.9 |
- Outro calçado: |
|
6402.91 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6402.91.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.91.90 |
Outro |
0 |
6402.99 |
-- Outro |
|
6402.99.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.99.90 |
Outro |
0 |
|
|
|
64.03 |
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural
ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
|
6403.1 |
- Calçado para esporte: |
|
6403.12.00 |
-- Calçado para esqui e para surfe de neve |
0 |
6403.19.00 |
-- Outro |
0 |
6403.20.00 |
- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior
constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo
o dedo grande |
0 |
6403.40.00 |
- Outro calçado, com biqueira protetora de metal |
0 |
6403.5 |
- Outro calçado, com sola exterior de couro natural: |
|
6403.51 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6403.51.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
0 |
6403.51.90 |
Outro |
0 |
6403.59 |
-- Outro |
|
6403.59.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
0 |
6403.59.90 |
Outro |
0 |
6403.9 |
- Outro calçado: |
|
6403.91 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6403.91.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
0 |
6403.91.90 |
Outro |
0 |
6403.99 |
-- Outro |
|
6403.99.10 |
Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
0 |
6403.99.90 |
Outro |
0 |
|
|
|
64.04 |
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural
ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
|
6404.1 |
- Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: |
|
6404.11.00 |
-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol,
ginástica, treino e semelhantes |
0 |
6404.19.00 |
-- Outro |
0 |
6404.20.00 |
- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
0 |
64.05 |
Outro calçado. |
|
6405.10 |
- Com parte superior de couro natural ou reconstituído |
|
6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de
couro reconstituído |
0 |
6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte
superior de couro reconstituído |
0 |
6405.10.90 |
Outro |
0 |
6405.20.00 |
- Com parte superior de matérias têxteis |
0 |
6405.90.00 |
- Outro |
0 |
|
|
|
64.06 |
Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas
a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e
artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e
suas partes. |
|
6406.10.00 |
- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto
contrafortes e biqueiras rígidas |
0 |
6406.20.00 |
- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
0 |
6406.90 |
- Outros |
|
6406.90.10 |
Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído |
0 |
6406.90.20 |
Palmilhas |
0 |
6406.90.90 |
Outros |
0 |