CAPÍTULO 64

CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);

b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);

c) O calçado usado da posição 63.09;

d) Os artigos de amianto (posição 68.12);

e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.- Não se consideram ""partes"", na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).

3.- Na acepção do presente Capítulo:

a) Os termos ""borracha"" e ""plástico"" compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b) A expressão ""couro natural"" refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:

a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

 

Nota de subposições.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se ""calçado para esporte"", exclusivamente:

a) O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;

b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

64.01

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

 

6401.10.00

- Calçado com biqueira protetora de metal

0

6401.9

- Outro calçado:

 

6401.92.00

-- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

0

6401.99

-- Outro

 

6401.99.10

Cobrindo o joelho

0

6401.99.90

Outro

0

 

 

 

64.02

Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.

 

6402.1

- Calçado para esporte:

 

6402.12.00

-- Calçado para esqui e para surfe de neve

0

6402.19.00

-- Outro

0

6402.20.00

- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

0

6402.9

- Outro calçado:

 

6402.91

-- Cobrindo o tornozelo

 

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

0

6402.91.90

Outro

0

6402.99

-- Outro

 

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

0

6402.99.90

Outro

0

 

 

 

64.03

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

 

6403.1

- Calçado para esporte:

 

6403.12.00

-- Calçado para esqui e para surfe de neve

0

6403.19.00

-- Outro

0

6403.20.00

- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

0

6403.40.00

- Outro calçado, com biqueira protetora de metal

0

6403.5

- Outro calçado, com sola exterior de couro natural:

 

6403.51

-- Cobrindo o tornozelo

 

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.51.90

Outro

0

6403.59

-- Outro

 

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.59.90

Outro

0

6403.9

- Outro calçado:

 

6403.91

-- Cobrindo o tornozelo

 

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.91.90

Outro

0

6403.99

-- Outro

 

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

0

6403.99.90

Outro

0

 

 

 

64.04

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

 

6404.1

- Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:

 

6404.11.00

-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

0

6404.19.00

-- Outro

0

6404.20.00

- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído

0

64.05

Outro calçado.

 

6405.10

- Com parte superior de couro natural ou reconstituído

 

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído

0

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído

0

6405.10.90

Outro

0

6405.20.00

- Com parte superior de matérias têxteis

0

6405.90.00

- Outro

0

 

 

 

64.06

Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

 

6406.10.00

- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

0

6406.20.00

- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

0

6406.90

- Outros

 

6406.90.10

Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído

0

6406.90.20

Palmilhas

0

6406.90.90

Outros

0