Notas.
1.-
O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se
aplica a artigos confeccionados.
2.-
O Subcapítulo I não compreende:
a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;
b) Os artigos usados da posição 63.09.
3.-
A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:
a) Artigos de matérias têxteis:
- vestuário e seus acessórios, e suas
partes;
- cobertores e mantas;
- roupa de cama, de mesa, de toucador
ou de cozinha;
- artigos para guarnição de
interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da
posição 58.05;
b) Calçado, chapéus e artigos de uso
semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.
Para serem classificados nesta posição
os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
- apresentarem evidentes sinais de
uso; e
- apresentarem-se a granel ou em
fardos, sacos ou embalagens semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
|
I.-
OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS |
|
|
|
|
63.01 |
Cobertores
e mantas. |
|
6301.10.00 |
-
Cobertores e mantas, elétricos |
0 |
6301.20.00 |
-
Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos |
0 |
6301.30.00 |
-
Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão |
0 |
6301.40.00 |
-
Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
0 |
6301.90.00 |
-
Outros cobertores e mantas |
0 |
|
|
|
63.02 |
Roupa
de cama, mesa, toucador ou cozinha. |
|
6302.10.00 |
- Roupa
de cama, de malha |
0 |
6302.2 |
- Outra
roupa de cama, estampadas: |
|
6302.21.00 |
-- De
algodão |
0 |
6302.22.00 |
-- De
fibras sintéticas ou artificiais |
0 |
6302.29.00 |
-- De
outras matérias têxteis |
0 |
6302.3 |
- Outra
roupa de cama: |
|
6302.31.00 |
-- De
algodão |
0 |
6302.32.00 |
-- De
fibras sintéticas ou artificiais |
0 |
6302.39.00 |
-- De
outras matérias têxteis |
0 |
6302.40.00 |
- Roupa
de mesa, de malha |
0 |
6302.5 |
- Outra
roupa de mesa: |
|
6302.51.00 |
-- De
algodão |
0 |
6302.53.00 |
-- De
fibras sintéticas ou artificiais |
0 |
6302.59 |
-- De
outras matérias têxteis |
|
6302.59.10 |
De
linho |
0 |
6302.59.90 |
Outras |
0 |
6302.60.00 |
- Roupa
de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão |
0 |
6302.9 |
-
Outra: |
|
6302.91.00 |
-- De
algodão |
0 |
6302.93.00 |
-- De
fibras sintéticas ou artificiais |
0 |
6302.99 |
-- De
outras matérias têxteis |
|
6302.99.10 |
De
linho |
0 |
6302.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
63.03 |
Cortinados,
cortinas, reposteiros e estores; sanefas. |
|
6303.1 |
- De
malha: |
|
6303.12.00 |
-- De fibras
sintéticas |
0 |
6303.19 |
-- De
outras matérias têxteis |
|
6303.19.10 |
De
algodão |
0 |
6303.19.90 |
Outros |
0 |
6303.9 |
-
Outros: |
|
6303.91.00 |
-- De
algodão |
0 |
6303.92.00 |
-- De
fibras sintéticas |
0 |
6303.99.00 |
-- De
outras matérias têxteis |
0 |
|
|
|
63.04 |
Outros
artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. |
|
6304.1 |
-
Colchas: |
|
6304.11.00 |
-- De
malha |
0 |
6304.19 |
--
Outras |
|
6304.19.10 |
De
algodão |
0 |
6304.19.90 |
De
outras matérias têxteis |
0 |
6304.20.00 |
-
Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente
Capítulo |
0 |
6304.9 |
-
Outros: |
|
6304.91.00 |
-- De
malha |
0 |
6304.92.00 |
-- De
algodão, exceto de malha |
0 |
6304.93.00 |
-- De
fibras sintéticas, exceto de malha |
0 |
6304.99.00 |
-- De
outras matérias têxteis, exceto de malha |
0 |
|
|
|
63.05 |
Sacos
de quaisquer dimensões, para embalagem. |
|
6305.10.00 |
- De
juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 |
9,75 |
6305.20.00 |
- De
algodão |
9,75 |
6305.3 |
- De
matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
|
6305.32.00 |
--
Recipientes flexíveis para produtos a granel |
9,75 |
6305.33 |
--
Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou
de polipropileno |
|
6305.33.10 |
De
malha |
9,75 |
6305.33.90 |
Outros |
9,75 |
6305.39.00 |
--
Outros |
9,75 |
6305.90.00 |
- De
outras matérias têxteis |
9,75 |
|
|
|
63.06 |
Encerados
e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes);
velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos
para acampamento. |
|
6306.1 |
-
Encerados e toldos: |
|
6306.12.00 |
-- De
fibras sintéticas |
3,25 |
6306.19 |
-- De
outras matérias têxteis |
|
6306.19.10 |
De
algodão |
3,25 |
6306.19.90 |
Outros |
3,25 |
6306.2 |
-
Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): |
|
6306.22.00 |
-- De
fibras sintéticas |
6,5 |
6306.29 |
-- De
outras matérias têxteis |
|
6306.29.10 |
De
algodão |
6,5 |
6306.29.90 |
Outros |
6,5 |
6306.30 |
- Velas |
|
6306.30.10 |
De
fibras sintéticas |
6,5 |
6306.30.90 |
De
outras matérias têxteis |
6,5 |
6306.40 |
-
Colchões pneumáticos |
|
6306.40.10 |
De
algodão |
3,25 |
6306.40.90 |
De
outras matérias têxteis |
3,25 |
6306.90.00 |
-
Outros |
3,25 |
|
|
|
63.07 |
Outros
artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. |
|
6307.10.00 |
-
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de
limpeza semelhantes |
0 |
6307.20.00 |
-
Cintos e coletes salva-vidas |
0 |
6307.90 |
-
Outros |
|
6307.90.10 |
De
falso tecido (tecido não tecido) |
0 |
6307.90.20 |
Artigo
tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas,
mesmo com seus elementos de montagem |
0 |
6307.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
|
II.-
SORTIDOS |
|
|
|
|
6308.00.00 |
Sortidos
constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para
confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados,
ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. |
0 |
|
|
|
|
III.-
ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS |
|
|
|
|
6309.00 |
Artigos
de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. |
|
6309.00.10 |
Vestuário,
seus acessórios, e suas partes |
NT |
6309.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
63.10 |
Trapos,
cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de
artigos inutilizados. |
|
6310.10.00 |
-
Selecionados |
NT |
6310.90.00 |
-
Outros |
NT |