Notas.
1.-
O presente Capítulo não compreende:
a)
Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto
os seguintes:
1)
A grafita artificial (posição 38.01);
2)
Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação
e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos
semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3)
Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em
granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4)
Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
5)
Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
b)
As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras
possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos
próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);
c)
Os produtos da posição 24.04;
d)
As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de
tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou
suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do
Capítulo
26 (posição 26.20);
e)
Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
f)
Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns
ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição
26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a
recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores
constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino
ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2.-
A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência
certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores
das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses
valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser
utilizado para análise, aferição ou referência.
B)
Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos
materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre
qualquer outra posição da Nomenclatura.
3.-
Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a)
Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de
sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário
igual ou superior a 2,5 g;
b)
O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
c)
Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para
venda a retalho;
d)
Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros
líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12),
acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e)
Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de
Seger, por exemplo).
4.-
Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de
residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os
detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios), bem como os
resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos
municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico,
borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios,
móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No
entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:
a)
As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os
resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou
ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrônicos (incluindo as pilhas e
baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
b)
Os resíduos industriais;
c)
Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d)
Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.
5.-
Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos
(lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de
águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza
e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam
próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6.-
Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:
a)
Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de
pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos
e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de
destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
b)
Os resíduos de solventes orgânicos;
c)
Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de
fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;
d)
Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas. Todavia,
a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham
principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
7.-
Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres
monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou
combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem
microbiana, mesmo usados.
Notas
de subposições.
1.-
As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da
posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido
perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin
(ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno);
captafol (ISO); carbofurano (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO);
clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT
(ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano);
4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou
seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de
etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO);
fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO);
heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH
(ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO);
oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil
paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres;
perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético),
seus sais ou seus ésteres; triclorfom (ISO).
2.-
As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da
posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina
(ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO),
etofenproxi (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO),
pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).
3.-
As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e
preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido
de etileno); polibromobifenilas (PBB); policlorobifenilas (PCB);
policloroterfenilas (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropila); aldrin (ISO);
canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO)
(clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrin (ISO,
DCI); endossulfan (ISO); endrin (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO);
1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI);
pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoroctano
sulfônico, seus sais; perfluoroctanossulfonamidas; fluoreto de
perfluoroctanossulfonila; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou
octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta. As parafinas cloradas
de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48
%, em peso, e cuja fórmula molecular é C x H (2x-y+2) Cl y , onde x = 10 - 13 e
y = 1 - 13.
4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes. Nota Complementar (NC) da TIPI NC (38-1) O biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
38.01 |
Grafita
artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita
ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos
intermediários. |
|
3801.10.00 |
-
Grafita artificial |
0 |
3801.20 |
-
Grafita coloidal ou semicoloidal |
|
3801.20.10 |
Suspensão
semicoloidal em óleos minerais |
6,5 |
3801.20.90 |
Outros |
6,5 |
3801.30 |
-
Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento
interior de fornos |
|
3801.30.10 |
Pasta
carbonada para eletrodos |
6,5 |
3801.30.90 |
Outras |
6,5 |
3801.90.00 |
-
Outras |
6,5 |
|
|
|
38.02 |
Carvões
ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo
o |
|
3802.10.00 |
-
Carvões ativados |
0 |
3802.90 |
-
Outros |
|
3802.90.10 |
Farinhas
siliciosas fósseis |
0 |
3802.90.20 |
Bentonita |
0 |
3802.90.30 |
Atapulgita |
0 |
3802.90.40 |
Outras
argilas e terras |
0 |
3802.90.50 |
Bauxita |
0 |
3802.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
3803.00 |
Tall
oil, mesmo refinado. |
|
3803.00.10 |
Em
bruto |
0 |
3803.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
3804.00 |
Lixívias
residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas,
desaçucaradas ou |
|
3804.00.1 |
Lixívias
residuais da fabricação de pastas de celulose |
|
3804.00.11 |
Ao
sulfito |
0 |
3804.00.12 |
À soda
ou ao sulfato |
6,5 |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
0 |
|
|
|
38.05 |
Essências
de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel
ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de
outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência
proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros
paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como |
|
3805.10.00 |
-
Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta
de papel ao sulfato |
0 |
3805.90 |
-
Outros |
|
3805.90.10 |
Óleo de
pinho |
6,5 |
3805.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
38.06 |
Colofônias
e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de
colofônia; |
|
3806.10.00 |
-
Colofônias e ácidos resínicos |
0 |
3806.20.00 |
- Sais
de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos
resínicos, |
0 |
3806.30.00 |
- Gomas
ésteres |
6,5 |
3806.90 |
-
Outros |
|
3806.90.1 |
Outros
derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
|
3806.90.11 |
Colofônias
oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com
ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico |
0 |
3806.90.12 |
Abietatos
de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
0 |
3806.90.19 |
Outros |
0 |
3806.90.90 |
Outros |
0 |
|
Ex 01 -
Gomas fundidas |
6,5 |
|
|
|
3807.00.00 |
Alcatrões
de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu
(pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações
semelhantes à base de colofônias, |
0 |
|
Ex 01 -
Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes |
6,5 |
|
|
|
38.08 |
Inseticidas,
rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores
de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes,
apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações
ou ainda sob a forma de artigos, tais |
|
3808.5 |
-
Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: |
|
3808.52.00 |
-- DDT
(ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de
peso líquido não superior a 300 g |
0 |
3808.59 |
--
Outras |
|
3808.59.10 |
Apresentadas
em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
domissanitárias |
0 |
3808.59.2 |
Apresentadas
de outro modo |
|
3808.59.21 |
À base
de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) |
0 |
3808.59.22 |
À base
de endossulfan (ISO) |
0 |
3808.59.23 |
À base
de alaclor (ISO) |
0 |
3808.59.24 |
À base
de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO,
DCI) |
0 |
3808.59.25 |
À base
de triclorfom (ISO) |
0 |
3808.59.26 |
À base
de N-etilperfluoroctano sulfonamida |
0 |
3808.59.29 |
Outras |
0 |
3808.6 |
-
Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: |
|
3808.61.00 |
--
Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a
300 g |
0 |
3808.62 |
-- Acondicionadas
em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não
superior a 7,5 kg |
|
3808.62.10 |
À base
de alfa-cipermetrina (ISO) |
0 |
3808.62.90 |
Outras |
0 |
3808.69 |
--
Outras |
|
3808.69.10 |
À base
de alfa-cipermetrina (ISO) |
0 |
3808.69.90 |
Outras |
0 |
3808.9 |
-
Outros: |
|
3808.91 |
--
Inseticidas |
|
3808.91.1 |
Apresentados
em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
domissanitárias |
|
3808.91.11 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.91.19 |
Outros |
0 |
3808.91.20 |
Apresentados
de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou
bromoclorometano |
0 |
3808.91.9 |
Outros |
|
3808.91.91 |
À base
de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
0 |
3808.91.92 |
À base
de cipermetrinas ou de permetrina |
0 |
3808.91.93 |
À base
de dicrotofós |
0 |
3808.91.94 |
À base
de dissulfoton |
0 |
3808.91.95 |
À base
de fosfeto de alumínio |
0 |
3808.91.96 |
À base
de diclorvós |
0 |
3808.91.97 |
À base
de óleo mineral ou de tiometon |
0 |
3808.91.99 |
Outros |
0 |
3808.92 |
--
Fungicidas |
|
3808.92.1 |
Apresentados
em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações |
|
3808.92.11 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.92.19 |
Outros |
0 |
3808.92.20 |
Apresentados
de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou
bromoclorometano |
0 |
3808.92.9 |
Outros |
|
3808.92.91 |
À base
de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso |
0 |
3808.92.92 |
À base
de enxofre ou de ziram |
0 |
3808.92.93 |
À base
de mancozeb ou de maneb |
0 |
3808.92.94 |
À base
de sulfiram |
0 |
3808.92.95 |
À base
de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem |
0 |
3808.92.96 |
À base
de thiram |
0 |
3808.92.97 |
À base
de propiconazol |
0 |
3808.92.99 |
Outros |
0 |
3808.93 |
--
Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para
plantas |
|
3808.93.1 |
Herbicidas
apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em |
|
3808.93.11 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.93.19 |
Outros |
0 |
3808.93.2 |
Herbicidas
apresentados de outro modo |
|
3808.93.21 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.93.22 |
Outros,
à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-
diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético
(MCPA) ou de |
0 |
3808.93.23 |
Outros,
à base de atrazina ou de diuron |
0 |
3808.93.24 |
Outros,
à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen |
0 |
3808.93.25 |
Outros,
à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina |
0 |
3808.93.26 |
Outros,
à base de trifluralina |
0 |
3808.93.27 |
Outros,
à base de imazetapir |
0 |
3808.93.28 |
Outros,
à base de ametrina ou de hexazinona |
0 |
3808.93.29 |
Outros |
0 |
3808.93.3 |
Inibidores
de germinação |
|
3808.93.31 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.93.32 |
Outros,
apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em
aplicações domissanitárias |
0 |
3808.93.33 |
Outros |
0 |
3808.93.4 |
Reguladores
de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens
exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.93.41 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.93.49 |
Outros |
0 |
3808.93.5 |
Reguladores
de crescimento das plantas, apresentados de outro modo |
|
3808.93.51 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.93.52 |
Outros,
à base de hidrazida maleica |
0 |
3808.93.59 |
Outros |
0 |
3808.94 |
--
Desinfetantes |
|
3808.94.1 |
Apresentados
em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações |
|
3808.94.11 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
5 |
|
Ex 01 -
Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, |
30 |
3808.94.19 |
Outros |
5 |
|
Ex 01 -
Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, |
30 |
|
Ex 02 -
À base de hipoclorito de sódio |
0 |
3808.94.2 |
Apresentados
de outro modo |
|
3808.94.21 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
3,25 |
|
Ex 01 -
Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes |
19,5 |
3808.94.22 |
Outros,
à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol |
3,25 |
|
Ex 01 -
Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes |
19,5 |
3808.94.29 |
Outros |
3,25 |
|
Ex 01 -
Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes |
19,5 |
|
Ex 02 -
À base de hipoclorito de sódio |
0 |
3808.99 |
--
Outros |
|
3808.99.1 |
Apresentados
em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações |
|
3808.99.11 |
Que
contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
0 |
3808.99.19 |
Outros |
0 |
3808.99.20 |
Apresentados
de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou |
0 |
3808.99.9 |
Outros |
|
3808.99.91 |
Acaricidas
à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite |
0 |
3808.99.92 |
Acaricidas
à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina |
0 |
3808.99.93 |
Outros
acaricidas |
0 |
3808.99.94 |
Nematicidas
à base de metam sódio |
0 |
3808.99.95 |
Outros
nematicidas |
0 |
3808.99.96 |
Raticidas |
0 |
3808.99.99 |
Outros |
0 |
|
|
|
38.09 |
Agentes
de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de
matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos
preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na
indústria do papel, na indústria do couro ou |
|
3809.10 |
- À base
de matérias amiláceas |
|
3809.10.10 |
Do tipo
utilizado na indústria têxtil |
0 |
3809.10.90 |
Outros |
0 |
3809.9 |
-
Outros: |
|
3809.91 |
-- Do
tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.91.10 |
Aprestos
preparados |
0 |
3809.91.20 |
Preparações
mordentes |
0 |
3809.91.30 |
Produtos
ignífugos |
6,5 |
3809.91.4 |
Impermeabilizantes |
|
3809.91.41 |
À base
de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
6,5 |
3809.91.49 |
Outros |
6,5 |
3809.91.90 |
Outros |
0 |
3809.92 |
-- Do
tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.92.1 |
Impermeabilizantes |
|
3809.92.11 |
À base
de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
6,5 |
3809.92.19 |
Outros |
6,5 |
3809.92.90 |
Outros |
0 |
|
Ex 01 -
Preparações ignífugas |
6,5 |
3809.93 |
-- Do
tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.93.1 |
Impermeabilizantes |
|
3809.93.11 |
À base
de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
6,5 |
3809.93.19 |
Outros |
6,5 |
3809.93.90 |
Outros |
0 |
|
Ex 01 -
Preparações ignífugas |
6,5 |
|
|
|
38.10 |
Preparações
para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares
para |
|
3810.10 |
-
Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de
metal e de |
|
3810.10.10 |
Preparações
para decapagem de metais |
0 |
3810.10.20 |
Pastas
e pós para soldar |
0 |
3810.90.00 |
-
Outros |
0 |
|
|
|
38.11 |
Preparações
antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores
de |
|
3811.1 |
-
Preparações antidetonantes: |
|
3811.11.00 |
-- À
base de compostos de chumbo |
5,2 |
3811.19.00 |
--
Outras |
5,2 |
3811.2 |
-
Aditivos para óleos lubrificantes: |
|
3811.21 |
-- Que
contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
|
3811.21.10 |
Melhoradores
do índice de viscosidade |
5,2 |
3811.21.20 |
Antidesgastes,
anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco |
5,2 |
3811.21.30 |
Dispersantes
sem cinzas |
5,2 |
3811.21.40 |
Detergentes
metálicos |
5,2 |
3811.21.50 |
Outras
preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos
compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 |
5,2 |
3811.21.90 |
Outros |
5,2 |
3811.29 |
--
Outros |
|
3811.29.10 |
Dispersantes
sem cinzas |
5,2 |
3811.29.20 |
Detergentes
metálicos |
5,2 |
3811.29.90 |
Outros |
5,2 |
3811.90 |
-
Outros |
|
3811.90.10 |
Dispersantes
sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis |
5,2 |
3811.90.90 |
Outros |
5,2 |
|
|
|
38.12 |
Preparações
denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes
compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos
noutras posições; preparações |
|
3812.10.00 |
-
Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" |
6,5 |
3812.20.00 |
-
Plastificantes compostos para borracha ou plástico |
6,5 |
3812.3 |
-
Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha
ou plástico: |
|
3812.31.00 |
--
Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) |
6,5 |
3812.39 |
--
Outros |
|
3812.39.1 |
Para
borracha |
|
3812.39.11 |
Que
contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
6,5 |
3812.39.12 |
Que
contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila |
6,5 |
3812.39.19 |
Outros |
6,5 |
3812.39.2 |
Para
plástico |
|
3812.39.21 |
Que
contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
6,5 |
3812.39.29 |
Outros |
6,5 |
|
|
|
3813.00 |
Composições
e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. |
|
3813.00.10 |
Que
contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
5,2 |
3813.00.20 |
Que
contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano |
5,2 |
3813.00.30 |
Que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano |
5,2 |
3813.00.40 |
Que
contenham bromoclorometano |
5,2 |
3813.00.90 |
Outros |
5,2 |
|
|
|
3814.00 |
Solventes
e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras |
|
3814.00.10 |
Que
contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo
que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) |
6,5 |
3814.00.20 |
Que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano,
mas |
6,5 |
3814.00.30 |
Que
contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano |
6,5 |
3814.00.90 |
Outros |
6,5 |
|
|
|
38.15 |
Iniciadores
de reação, aceleradores de reação e
preparações catalíticas, não especificados
nem |
|
3815.1 |
-
Catalisadores em suporte: |
|
3815.11.00 |
--
Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel |
6,5 |
3815.12 |
--
Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal
precioso |
|
3815.12.10 |
Em
colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de
veículos |
6,5 |
3815.12.20 |
Com
tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) |
6,5 |
3815.12.90 |
Outros |
6,5 |
3815.19.00 |
--
Outros |
6,5 |
3815.90 |
-
Outros |
|
3815.90.10 |
Para
craqueamento de petróleo |
0 |
3815.90.9 |
Outros |
|
3815.90.91 |
Tendo
como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) |
6,5 |
3815.90.92 |
Tendo
como substância ativa o óxido de zinco |
6,5 |
3815.90.93 |
Tendo
como substância ativa óxidos de terras raras |
6,5 |
3815.90.99 |
Outros |
6,5 |
|
|
|
3816.00 |
Cimentos,
argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários,
incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. |
|
3816.00.1 |
Cimentos
e argamassas |
|
3816.00.11 |
À base
de magnesita calcinada |
3,25 |
3816.00.12 |
À base
de silimanita |
3,25 |
3816.00.19 |
Outros |
3,25 |
3816.00.2 |
Outras
preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de
cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório |
|
3816.00.21 |
Que
contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon |
6,5 |
3816.00.29 |
Outras |
6,5 |
3816.00.90 |
Outros |
6,5 |
|
Ex 01 -
Aglomerados de dolomita |
NT |
|
|
|
3817.00 |
Misturas
de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou
29.02. |
|
3817.00.10 |
Misturas
de alquilbenzenos |
6,5 |
3817.00.20 |
Misturas
de alquilnaftalenos |
6,5 |
|
|
|
3818.00 |
Elementos
químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, |
|
3818.00.10 |
De
silício |
6,5 |
3818.00.90 |
Outros |
6,5 |
|
|
|
3819.00.00 |
Fluidos
para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões
hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos,
ou que os |
6,5 |
|
|
|
3820.00.00 |
Preparações
anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
6,5 |
|
|
|
3821.00.00 |
Meios
de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos |
0 |
|
|
|
38.22 |
Reagentes
de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo
apresentados sob a forma de estojos, |
|
3822.1 |
-
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
diagnóstico ou |
|
3822.11.00 |
-- Para
a malária (paludismo) |
0 |
3822.12.00 |
-- Para
a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes |
0 |
3822.13.00 |
-- Para
a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos |
0 |
3822.19 |
--
Outros |
|
3822.19.10 |
Reagentes
para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de
papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto |
0 |
3822.19.20 |
Reagentes
para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso
direto |
0 |
3822.19.30 |
Reagentes
de origem microbiana para diagnóstico |
0 |
3822.19.40 |
Anticorpos
monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina |
0 |
3822.19.90 |
Outros |
0 |
3822.90.00 |
-
Outros |
0 |
|
|
|
38.23 |
Ácidos
graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação;
álcoois graxos (gordos) industriais. |
|
3823.1 |
-
Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de
refinação: |
|
3823.11.00 |
--
Ácido esteárico |
0 |
3823.12.00 |
--
Ácido oleico |
0 |
3823.13.00 |
--
Ácidos graxos (gordos) do tall oil |
0 |
3823.19 |
--
Outros |
|
3823.19.10 |
Ácido
caprílico |
0 |
3823.19.90 |
Outros |
0 |
3823.70 |
-
Álcoois graxos (gordos) industriais |
|
3823.70.10 |
Esteárico |
0 |
3823.70.20 |
Láurico |
0 |
3823.70.40 |
Cetílico |
0 |
|
Ex 01 -
Com características de ceras artificiais |
9,75 |
3823.70.90 |
Outros |
0 |
|
Ex 01 -
Com características de ceras artificiais |
9,75 |
|
|
|
38.24 |
Aglutinantes
preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e
preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os
constituídos por |
|
3824.10.00 |
-
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
6,5 |
3824.30.00 |
-
Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes
metálicos |
6,5 |
3824.40.00 |
-
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) |
3,25 |
3824.50.00 |
-
Argamassas e concretos (betões), não refratários |
0 |
3824.60.00 |
-
Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
6,5 |
3824.8 |
-
Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: |
|
3824.81 |
-- Que
contenham oxirano (óxido de etileno) |
|
3824.81.10 |
Mistura
de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a
30 %, |
6,5 |
3824.81.90 |
Outras |
6,5 |
3824.82 |
-- Que
contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou
policlorobifenilas (PCB) |
|
3824.82.10 |
Que
contenham policlorobifenilas (PCB) |
6,5 |
3824.82.90 |
Outras |
6,5 |
3824.83.00 |
-- Que
contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
6,5 |
3824.84.00 |
-- Que
contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO),
clordecona (ISO), DDT |
6,5 |
3824.85.00 |
-- Que
contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano
(ISO, DCI) |
6,5 |
3824.86.00 |
-- Que
contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) |
6,5 |
3824.87.00 |
-- Que contenham
ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou
fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
6,5 |
3824.88 |
-- Que
contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
|
3824.88.10 |
Que
contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos |
6,5 |
3824.88.20 |
Que
contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
6,5 |
3824.89.00 |
-- Que
contenham parafinas cloradas de cadeia curta |
6,5 |
3824.9 |
-
Outros: |
|
3824.91.00 |
--
Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de
(5-etil-2-metil-2- |
6,5 |
3824.92.00 |
--
Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico |
6,5 |
3824.99 |
--
Outros |
|
3824.99.1 |
Produtos
intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros
produtos |
|
3824.99.11 |
Salinomicina
micelial |
6,5 |
3824.99.12 |
Com um
teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso |
6,5 |
3824.99.13 |
Da
fabricação da primicina amônica |
6,5 |
3824.99.14 |
Senduramicina
sódica, da fabricação da senduramicina |
6,5 |
3824.99.15 |
Maduramicina
amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina |
6,5 |
3824.99.19 |
Outros |
6,5 |
3824.99.2 |
Derivados
de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham |
|
3824.99.21 |
Ácidos
graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) |
6,5 |
3824.99.22 |
Preparações
que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações
que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol |
6,5 |
3824.99.23 |
Preparações
que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico |
6,5 |
3824.99.24 |
Ésteres
de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas;
ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol |
6,5 |
3824.99.25 |
Misturas
de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de
ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em
água e seus ésteres |
6,5 |
3824.99.29 |
Outros |
6,5 |
3824.99.3 |
Misturas
e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para
endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes |
|
3824.99.31 |
Que
contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos |
6,5 |
3824.99.32 |
Que
contenham aminas graxas de C8 a C22 |
6,5 |
3824.99.33 |
Que
contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação
do látex |
6,5 |
3824.99.34 |
Outras,
que contenham polietilenoaminas |
6,5 |
3824.99.35 |
Misturas
de mono-, di- e triisopropanolaminas |
6,5 |
3824.99.36 |
Reticulantes
para silicones |
6,5 |
3824.99.39 |
Outras |
6,5 |
3824.99.4 |
Misturas
e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para
a |
|
3824.99.41 |
Preparações
desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes |
0 |
3824.99.42 |
Mistura
eutética de difenila e óxido de difenila |
6,5 |
3824.99.43 |
À base
de trimetil-3,9-dietildecano |
6,5 |
3824.99.49 |
Outros |
6,5 |
3824.99.5 |
Polietilenoglicóis
e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações |
|
3824.99.51 |
Antiespumantes
que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico |
6,5 |
3824.99.52 |
Misturas
de polietilenoglicóis |
6,5 |
3824.99.53 |
Polipropilenoglicol
líquido |
6,5 |
3824.99.54 |
Retardante
de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados |
6,5 |
3824.99.59 |
Outros |
6,5 |
3824.99.7 |
Produtos
e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, |
|
3824.99.71 |
Cal
sodada; carbonato de cálcio hidrófugo |
6,5 |
3824.99.72 |
Preparações
à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura
cristalina |
6,5 |
3824.99.73 |
Preparações
à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; |
6,5 |
3824.99.74 |
Preparações
à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido |
6,5 |
3824.99.75 |
Preparações
utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o
tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
6,5 |
3824.99.76 |
Compostos
absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas
elétricas |
6,5 |
3824.99.77 |
Adubos
(fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês |
0 |
3824.99.78 |
Preparações
à base de óxido de alumínio e óxido de
zircônio, com um conteúdo de óxido de
zircônio igual ou superior a 20 %, em peso;
preparações de óxido de alumínio com
óxido de |
6,5 |
3824.99.79 |
Outros |
6,5 |
|
Ex 01 -
Micronutrientes |
NT |
3824.99.8 |
Produtos
e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem |
|
3824.99.81 |
Preparações
à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral |
6,5 |
3824.99.82 |
Halquinol;
tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio |
6,5 |
3824.99.83 |
Triisocianato
de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de
metileno ou de acetato de etila; preparações à base de
tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos |
6,5 |
3824.99.84 |
Que
contenham éteres decabromodifenílicos |
6,5 |
3824.99.85 |
Metilato
de sódio em metanol |
6,5 |
3824.99.86 |
Maneb;
mancozeb; cloreto de benzalcônio |
6,5 |
3824.99.87 |
Dispersão
aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que |
6,5 |
3824.99.88 |
Misturas
constituídas principalmente pelos compostos seguintes:
alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os
cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O- alquila (de até C10,
incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2- (dialquilamino)etila],
seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus
sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio
alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de
até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados,
dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N- dialquilfosforoamidatos de
dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados,
N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados,
N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que
contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de
carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos |
6,5 |
3824.99.89 |
Outros |
6,5 |
|
|
|
38.25 |
Produtos
residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas
de tratamento de esgotos (lamas |
|
3825.10.00 |
-
Resíduos municipais |
0 |
3825.20.00 |
- Lamas
de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) |
0 |
3825.30.00 |
-
Resíduos clínicos |
0 |
3825.4 |
-
Resíduos de solventes orgânicos: |
|
3825.41.00 |
-- Halogenados |
0 |
3825.49.00 |
--
Outros |
0 |
3825.50.00 |
-
Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de
fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes |
0 |
3825.6 |
-
Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: |
|
3825.61.00 |
-- Que
contenham principalmente constituintes orgânicos |
0 |
3825.69.00 |
--
Outros |
0 |
3825.90.00 |
-
Outros |
0 |
|
|
|
3826.00.00 |
Biodiesel
e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso,
de |
6,5 |
|
Ex 01 -
Biodiesel |
NT |
|
|
|
38.27 |
Misturas
que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não
especificadas nem compreendidas noutras posições. |
|
3827.1 |
- Que contenham
clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos
(HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham
hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que
contenham |
|
3827.11 |
-- Que
contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham
hidroclorofluorcarbonetos |
|
3827.11.10 |
Que
contenham triclorotrifluoroetanos |
6,5 |
3827.11.90 |
Outras |
6,5 |
3827.12.00 |
-- Que
contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) |
6,5 |
3827.13.00 |
-- Que
contenham tetracloreto de carbono |
6,5 |
3827.14.00 |
-- Que
contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
6,5 |
3827.20.00 |
- Que
contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano
(halon-1301) |
6,5 |
3827.3 |
- Que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham
perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham
clorofluorcarbonetos (CFC): |
|
3827.31 |
-- Que
contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
|
3827.31.10 |
Que
contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano |
6,5 |
3827.31.90 |
Outras |
6,5 |
3827.32 |
--
Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 |
|
3827.32.10 |
Que
contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano |
6,5 |
3827.32.90 |
Outras |
6,5 |
3827.39.00 |
--
Outras |
6,5 |
3827.40.00 |
- Que
contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano |
6,5 |
3827.5 |
- Que
contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não
contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
|
3827.51.00 |
-- Que
contenham trifluorometano (HFC-23) |
10 |
3827.59.00 |
--
Outras |
10 |
3827.6 |
- Que
contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham |
|
3827.61.00 |
-- Que
contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) |
10 |
3827.62.00 |
--
Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou
mais de |
10 |
3827.63.00 |
--
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 %
ou mais de |
10 |
3827.64.00 |
--
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 %
ou mais de |
10 |
3827.65.00 |
--
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 %
ou mais de |
10 |
3827.68.00 |
--
Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das
subposições |
10 |
3827.69.00 |
--
Outras |
10 |
3827.90.00 |
-
Outras |
6,5 |