Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os
resíduos.
2.- No presente Capítulo, o termo "fotográfico"
qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou
indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre
superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensíveis.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
37.01 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não
impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis;
filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, |
|
3701.10 |
- Para raios X |
|
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
0 |
3701.10.02 |
Sensibilizados nas duas faces |
|
3701.10.21 |
Próprios para uso odontológico |
0 |
3701.10.29 |
Outros |
0 |
3701.20 |
- Filmes de revelação e cópia instantâneas |
|
3701.20.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3701.20.20 |
Para fotografia monocromática |
9,75 |
3701.30 |
- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos
lados seja superior a 255 mm |
|
3701.30.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3701.30.2 |
Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
|
3701.30.21 |
De alumínio |
9,75 |
3701.30.22 |
De poliéster |
9,75 |
3701.30.29 |
Outras |
9,75 |
3701.30.3 |
Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
|
3701.30.31 |
De alumínio |
9,75 |
3701.30.39 |
Outras |
9,75 |
3701.30.40 |
Filmes para as artes gráficas |
9,75 |
3701.30.50 |
Filmes heliográficos, de poliéster |
9,75 |
3701.30.90 |
Outros |
9,75 |
3701.9 |
- Outros: |
|
3701.91.00 |
-- Para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3701.99.00 |
-- Outros |
9,75 |
|
|
|
37.02 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em
rolos, de matérias diferentes do |
|
3702.10 |
- Para raios X |
|
3702.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
0 |
3702.10.20 |
Sensibilizados em ambas as faces |
0 |
3702.3 |
- Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105
mm: |
|
3702.31.00 |
-- Para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3702.32.00 |
-- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata |
9,75 |
3702.39.00 |
-- Outros |
9,75 |
3702.4 |
- Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: |
|
3702.41.00 |
-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m,
para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3702.42 |
-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m,
exceto para fotografia a cores |
|
3702.42.10 |
Para as artes gráficas |
9,75 |
3702.42.90 |
Outros |
9,75 |
3702.43 |
-- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200
m |
|
3702.43.10 |
Para as artes gráficas |
9,75 |
3702.43.20 |
Heliográficos, de poliéster |
9,75 |
3702.43.90 |
Outros |
9,75 |
3702.44 |
-- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
|
3702.44.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3702.44.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3702.44.21 |
Para as artes gráficas |
9,75 |
3702.44.22 |
Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos
acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
9,75 |
3702.44.29 |
Outros |
9,75 |
3702.5 |
- Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
|
3702.52.00 |
-- De largura não superior a 16 mm |
9,75 |
|
Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e
comprimento superior a 14 m |
0 |
3702.53.00 |
-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e
comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
9,75 |
3702.54 |
-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e
comprimento não superior a 30 m, |
|
3702.54.1 |
De largura igual a 35 mm |
|
3702.54.11 |
Em bobinas (filmpacks) |
9,75 |
3702.54.12 |
De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m
de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) |
9,75 |
3702.54.19 |
Outros |
9,75 |
3702.54.9 |
Outros |
|
3702.54.91 |
Em bobinas (filmpacks) |
9,75 |
3702.54.99 |
Outros |
9,75 |
3702.55 |
-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e
comprimento superior a 30 m |
|
3702.55.10 |
De largura igual a 35 mm |
0 |
3702.55.90 |
Outros |
9,75 |
3702.56.00 |
-- De largura superior a 35 mm |
9,75 |
3702.9 |
- Outros: |
|
3702.96.00 |
-- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a
30 m |
9,75 |
|
Ex 01 - De largura não superior a 16 mm e comprimento superior a
14 m |
0 |
3702.97.00 |
-- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m |
0 |
|
Ex 01 - De largura não superior a 16 mm |
9,75 |
3702.98.00 |
-- De largura superior a 35 mm |
9,75 |
|
|
|
37.03 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não
impressionados. |
|
3703.10 |
- Em rolos de largura superior a 610 mm |
|
3703.10.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
9,75 |
3703.10.02 |
Para fotografia monocromática |
|
3703.10.21 |
Papel heliográfico |
9,75 |
3703.10.29 |
Outros |
9,75 |
3703.20.00 |
- Outros, para fotografia a cores (policromo) |
15 |
3703.90 |
- Outros |
|
3703.90.10 |
Papel para fotocomposição |
9,75 |
3703.90.90 |
Outros |
9,75 |
|
|
|
3704.00.00 |
Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos,
impressionados, mas não revelados. |
3,25 |
|
Ex 01 - Chapas e filmes |
0 |
|
|
|
3705.00 |
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados,
exceto os filmes cinematográficos. |
|
3705.00.10 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para
gravação em pastilhas de silício |
0 |
3705.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
37.06 |
Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que
contenham ou não gravação de som |
|
3706.10.00 |
- De largura igual ou superior a 35 mm |
0 |
3706.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
37.07 |
Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes,
colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer
doseados tendo em vista usos fotográficos, quer |
|
3707.10.00 |
- Emulsões para sensibilização |
9,75 |
3707.90 |
- Outros |
|
3707.90.10 |
Fixadores |
9,75 |
3707.90.2 |
Reveladores |
|
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas
termoplásticas, para a reprodução de |
9,75 |
3707.90.29 |
Outros |
9,75 |
3707.90.30 |
Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
9,75 |
3707.90.90 |
Outros |
9,75 |