
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PARTES E PEÇAS
Como identificar quando uma mercadoria pode ou não pode ser classificada como parte ou peça.
Muitos contribuintes ficam em
dúvida em como classificar certas mercadorias, se essas podem
ser classificadas só como partes e peças de um
equipamento ou máquina, pertencendo á mesma
posição fiscal, porém com NCM diferente, ou se
podem ser classificadas com a NCM do próprio conjunto,
máquina ou equipamento, ou mesmo em um outro código mais
específico.
Se a parte ou peça pode ser
utilizada independente do conjunto, possuindo função
mecânica ou elétrica própria, pertencendo á
mesma posição fiscal, ou seja, ao mesmo tipo de
equipamento, com finalidade parecida ou de uma determinada fase
de um processo conjunto exercido por um equipamento, eventualmente pode
sim ser classificada com o mesmo código NCM da máquina ou
equipamento. Porém deve-se observar as Notas de
Seção da NCM, pois a exemplo da Nota II, de
Considerações Gerais da Seção XVI da NCM
há muitos mercadorias com função própria,
que mesmo que façam parte de uma máquina ou equipamento
não são classificadas como parte ou peça e nem
mesmo recebem a classificação fiscal do todo
(máquina ou equipamento). É por exemplo o caso dos
motores elétricos, transformadores, resistências,
lâmpadas, etc, que mesmo sendo parte de uma máquina,
quando vendidos isoladamente tem seu próprio regime de
classificação fiscal e código NCM
específico.
Temos sempre que fazer algumas perguntas que ajudam a identificar a mercadoria a ser classificada:
1) É parte ou peça de algum equipamento?
Explicação:
Tomemos como exemplo um suporte de fixação de uma
máquina qualquer que tenha uma classificação
específica e exista uma posição, ou mesmo subitem
destinado a parte ou peças, é nessa
posição, no código NCM pertencente a ela que se
classificará tal suporte.
2)
Funciona sozinho, com certa independência ou somente quando
acoplado ao equipamento principal?
Explicação: Há
muitas máquinas ou equipamentos que desempenham um conjunto de
funções, porém há outras, digamos
submáquinas que desempenham uma fase dessas
funções e podem eventualmente funcionar independente do
conjunto, dessa forma podem não ser classificadas como parte ou
peça mas sim como sendo um equipamento pertencente ao mesmo
código NCM da máquina.
3)
É de uso genérico, comum, como um parafuso ou mola, que
mesmo sendo diferenciado e específico não se classifica
como parte ou peça?
Explicação: Esse
é o caso de carburador de veículo por exemplo, que tendo
em sua estrutura uma mola exclusiva essa dever ser classificada como
mola e não como parte ou peça e nem mesmo como auto
peça.
4)
Tem seu próprio regime de classificação, uma
posição específica que não é de
parte ou peça, como no caso de motor elétrico?
Explicação: Uma
máquina pertencente a posição fiscal 8437, pode
conter um motor, mas esse não poderá ser classificado
como parte ou peça, pois tem posição fiscal e
código NCM específico para motores elétricos.
5)
Essa mercadoria consta nas Considerações de Notas de
Seção da posição que presume-se pertencer?
Explicação: Por
exemplo peças isolantes diversas possuem referencia em Notas de
Seção que determinam sua classificação na
posição respectiva, sendo assim não serão
entendidas como parte ou peça.
6) Na
posição fiscal a qual presume-se pertencer como parte ou
peça, há uma nomenclatura de parte ou peça, pois
nem sempre há?
Exemplo: Um elevador de
mercadorias apesar de ter uma classificação
específica não possui uma classificação
diferenciada para partes ou peças. Nesse caso deve-se considerar
a possibilidade de classificar como “outros” que se
localiza sempre no final dos capítulos ou posições
fiscais.
É importante, é
fundamental, é imperativo, observar as Regras de
Interpretação e suas Notas Explicativas, essas diversas
notas, estão presentes em todas as seções da NCM,
bem como na maioria dos capítulos e também estão
presentes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a NESH.
Não basta observar apenas os
textos das Seções, Capítulos,
Posições Fiscais, itens e subitens é
necessário harmonizar o entendimento entre esses textos e as
citadas Regras e Notas e Notas Explicativas.
Algo que parece claro que é, pode ser totalmente o inverso, ao observar as Regras e Notas.
Classificar Mercadorias parece ser
um tarefa fácil, mas não é, implica em conhecer e
consultar todos esses textos assim como a mercadoria a ser
classificada.
Como é o Código NCM
que identifica toda a tributação é fundamental que
a mercadoria seja muito bem classificada, para que não haja
tributação excessiva e nem falta dela e nem mesmo
sanções fiscais.
Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br