ORCEM - CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
Assessoria e Consultoria Empresarial em Classificação Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
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COMO APRESENTAR CONSULTA
APRESENTAÇÃO DA
CONSULTA
A consulta deverá ser
apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Somente o interessado ou
o seu procurador digital poderá solicitar a abertura de processo digital de
consulta.
A abertura de processo
digital de consulta não poderá ser realizada em unidade de atendimento da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), exceto na hipótese
prevista no artigo 7º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
Art. 7º
Parágrafo 3º Em caso de falha ou
indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão
de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente,
em unidade da RFB, em formato digital.
Para fins de abertura do
processo digital e inclusão de documentos, o interessado deverá observar os
procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO
(por meio do e-CAC)
A consulta apresentada
por meio do e-CAC deverá ser formulada obrigatoriamente em formato digital, de
acordo com o modelo constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021; e conter
assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º
do Decreto nº 10.543/2020.
A
consulta formulada por
interessado que seja detentor de certificado digital ou que esteja
obrigado,
por legislação específica, à sua
utilização deverá conter assinatura
eletrônica
qualificada.
Enquanto não implementada
a funcionalidade de assinatura avançada no e-CAC, a consulta formulada pelo
interessado que não seja detentor de certificado digital ou que não esteja
obrigado, por legislação específica, à sua utilização deverá conter assinatura
manual digitalizada, acompanhada de cópia digitalizada do documento original de
identificação do signatário.
Em caso de falha ou
indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão
de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente,
em unidade da RFB, em formato digital.