ORCEM - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Assessoria e Consultoria Empresarial em Classificação Fiscal de Mercadorias

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COMO APRESENTAR CONSULTA



APRESENTAÇÃO DA CONSULTA

A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Somente o interessado ou o seu procurador digital poderá solicitar a abertura de processo digital de consulta.

A abertura de processo digital de consulta não poderá ser realizada em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), exceto na hipótese prevista no artigo 7º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.

 

Art. 7º 

Parágrafo 3º Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente, em unidade da RFB, em formato digital.

Para fins de abertura do processo digital e inclusão de documentos, o interessado deverá observar os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

 

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

(por meio do e-CAC)

A consulta apresentada por meio do e-CAC deverá ser formulada obrigatoriamente em formato digital, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021; e conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

A consulta formulada por interessado que seja detentor de certificado digital ou que esteja obrigado, por legislação específica, à sua utilização deverá conter assinatura eletrônica qualificada.

Enquanto não implementada a funcionalidade de assinatura avançada no e-CAC, a consulta formulada pelo interessado que não seja detentor de certificado digital ou que não esteja obrigado, por legislação específica, à sua utilização deverá conter assinatura manual digitalizada, acompanhada de cópia digitalizada do documento original de identificação do signatário.

Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão de documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente, em unidade da RFB, em formato digital.