TEC Capítulo 91

Artigos de relojoaria

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);

b)    As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso);

c)    As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14;

d)    As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso);

e)    Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape;

f)     Os rolamentos de esferas (posição 84.82);

g)    Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).

2.-   A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02.

3.-   Na acepção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.

4.-   Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

91.01

Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).

 

9101.1

- Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:

 

9101.11.00

--  De mostrador exclusivamente mecânico

20

9101.19.00

--  Outros

20

9101.2

- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:

 

9101.21.00

--  De corda automática

20

9101.29.00

--  Outros

20

9101.9

- Outros:

 

9101.91.00

--  Funcionando eletricamente

20

9101.99.00

--  Outros

20

 

 

 

91.02

Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.

 

9102.1

- Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:

 

9102.11

--  De mostrador exclusivamente mecânico

 

9102.11.10

Com caixa de metal comum

20

9102.11.90

Outros

20

9102.12

--  De mostrador exclusivamente optoeletrônico

 

9102.12.10

Com caixa de metal comum

20

9102.12.20

Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

20

9102.12.90

Outros

20

9102.19.00

--  Outros

20

9102.2

- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:

 

9102.21.00

--  De corda automática

20

9102.29.00

--  Outros

20

9102.9

- Outros:

 

9102.91.00

--  Funcionando eletricamente

20

9102.99.00

--  Outros

20

 

 

 

91.03

Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.

 

9103.10.00

- Funcionando eletricamente

20

9103.90.00

- Outros

20

 

 

 

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

20

 

 

 

91.05

Despertadores, outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.

 

9105.1

- Despertadores:

 

9105.11.00

--  Funcionando eletricamente

20

9105.19.00

--  Outros

20

9105.2

- Relógios de parede:

 

9105.21.00

--  Funcionando eletricamente

20

9105.29.00

--  Outros

20

9105.9

- Outros:

 

9105.91.00

--  Funcionando eletricamente

20

9105.99.00

--  Outros

20

 

 

 

91.06

Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).

 

9106.10.00

- Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

20

9106.90.00

- Outros

20

 

 

 

9107.00

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono.

 

9107.00.10

Interruptores horários

20

9107.00.90

Outros

20

 

 

 

91.08

Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.

 

9108.1

- Funcionando eletricamente:

 

9108.11

--  De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico

 

9108.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

9108.11.90

Outros

18

9108.12.00

--  De mostrador exclusivamente optoeletrônico

18

9108.19.00

--  Outros

18

9108.20.00

- De corda automática

18

9108.90.00

- Outros

18

 

 

 

91.09

Mecanismos de artigos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.

 

9109.10.00

- Funcionando eletricamente

18

9109.90.00

- Outros

18

 

 

 

91.10

Mecanismos de artigos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de artigos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de artigos de relojoaria.

 

9110.1

- De pequeno volume:

 

9110.11

--  Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons)

 

9110.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

9110.11.90

Outros

18

9110.12.00

--  Mecanismos incompletos, montados

18

9110.19.00

--  Esboços

18

9110.90.00

- Outros

18

 

 

 

91.11

Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.

 

9111.10.00

- Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

9111.20

- Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados

 

9111.20.10

De latão, em esboço

18

9111.20.90

Outras

18

9111.80.00

- Outras caixas

18

9111.90

- Partes

 

9111.90.10

Fundos de metais comuns

18

9111.90.90

Outras

18

 

 

 

91.12

Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes.

 

9112.20.00

- Caixas e semelhantes

18

9112.90.00

- Partes

18

 

 

 

91.13

Pulseiras de relógios, e suas partes.

 

9113.10.00

- De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

9113.20.00

- De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

18

9113.90.00

- Outras

18

 

 

 

91.14

Outras partes de artigos de relojoaria.

 

9114.10.00

- Molas, incluindo as espirais

18

9114.30.00

- Quadrantes

18

9114.40.00

- Platinas e pontes

18

9114.90

- Outras

 

9114.90.10

Coroas

18

9114.90.20

Ponteiros

18

9114.90.30

Hastes

18

9114.90.40

Básculas

18

9114.90.50

Eixos e pinhões

18

9114.90.60

Rodas

18

9114.90.70

Rotores

18

9114.90.90

Outras

18