TEC Capítulo 72

Ferro fundido, ferro e aço

Notas.

1.-   Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:

a)    Ferro fundido bruto

       As ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

-      10 % ou menos de cromo

-      6 % ou menos de manganês

-      3 % ou menos de fósforo

-      8 % ou menos de silício

-      10 % ou menos, no total, de outros elementos.

b)    Ferro spiegel (especular)

       As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).

c)    Ferro-ligas

       As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:

-      mais de 10 % de cromo

-      mais de 30 % de manganês

-      mais de 3 % de fósforo

-      mais de 8 % de silício

-      mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.

d)    Aço

       As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.

e)    Aços inoxidáveis

       As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.

f)     Outras ligas de aço

       Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

-      0,3 % ou mais de alumínio

-      0,0008 % ou mais de boro

-      0,3 % ou mais de cromo

-      0,3 % ou mais de cobalto

-      0,4 % ou mais de cobre

-      0,4 % ou mais de chumbo

-      1,65 % ou mais de manganês

-      0,08 % ou mais de molibdênio

-      0,3 % ou mais de níquel

-      0,06 % ou mais de nióbio

-      0,6 % ou mais de silício

-      0,05 % ou mais de titânio

-      0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)

-      0,1 % ou mais de vanádio

-      0,05 % ou mais de zircônio

-      0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.

g)    Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço

       Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferrospiegel (especular) ou ferro-ligas.

h)    Granalhas

       Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

ij)    Produtos semimanufaturados

       Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.

       Estes produtos não se apresentam em rolos.

k)    Produtos laminados planos

       Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:

-      em rolos de espiras sobrepostas, ou

-      não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.

       Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

       Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

l)     Fio-máquina

       Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)).

m)   Barras

       Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

-      apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)),

-      ter sido submetidos a torção após a laminagem.

n)    Perfis

       Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.

       O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.

o)    Fios

       Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.

p)    Barras ocas para perfuração

       As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.

2.-   Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

3.-   Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

Notas de subposições.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Ligas de ferro fundido bruto

       O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

-      mais de 0,2 % de cromo

-      mais de 0,3 % de cobre

-      mais de 0,3 % de níquel

-      mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.

b)    Aços não ligados para tornear

       Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

-      0,08 % ou mais de enxofre

-      0,1 % ou mais de chumbo

-      mais de 0,05 % de selênio

-      mais de 0,01 % de telúrio

-      mais de 0,05 % de bismuto.

c)    Aços ao silício, denominados “magnéticos”

       Os aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço.

d)    Aços de corte rápido

       As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.

e)    Aço silício-manganês

       As ligas de aço que contenham em peso:

-      não mais de 0,7 % de carbono,

-      de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e

-      de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.

2.-   A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:

        Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

        Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

 

I.- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ

 

 

 

 

72.01

Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.

 

7201.10.00

- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

4

7201.20.00

- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

4

7201.50.00

- Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

4

 

 

 

72.02

Ferro-ligas.

 

7202.1

- Ferro-manganês:

 

7202.11.00

--  Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono

6

7202.19.00

--  Outras

6

7202.2

- Ferro-silício:

 

7202.21.00

--  Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício

6

7202.29.00

--  Outras

6

7202.30.00

- Ferro-silício-manganês

6

7202.4

- Ferro-cromo:

 

7202.41.00

--  Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono

6

7202.49.00

--  Outras

6

7202.50.00

- Ferro-silício-cromo

6

7202.60.00

- Ferro-níquel

6

7202.70.00

- Ferro-molibdênio

6

7202.80.00

- Ferro-tungstênio (ferro-volfrâmio) e ferro-silício-tungstênio (ferro-silício-volfrâmio)

6

7202.9

- Outras:

 

7202.91.00

--  Ferro-titânio e ferro-silício-titânio

6

7202.92.00

--  Ferro-vanádio

6

7202.93.00

--  Ferro-nióbio

6

7202.99

--  Outras

 

7202.99.10

Ferrofósforo

6

7202.99.90

Outras

6

 

 

 

72.03

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.

 

7203.10.00

- Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

2

7203.90.00

- Outros

2

 

 

 

72.04

Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.

 

7204.10.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido

0

7204.2

- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:

 

7204.21.00

--  De aços inoxidáveis

0

7204.29.00

--  Outros

0

7204.30.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados

0

7204.4

- Outros desperdícios e resíduos, e sucata:

 

7204.41.00

--  Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

0

7204.49.00

--  Outros

0

7204.50.00

- Desperdícios e resíduos, em lingotes

0

 

 

 

72.05

Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.

 

7205.10.00

- Granalhas

6

7205.2

- Pós:

 

7205.21.00

--  De ligas de aço

2

7205.29

--  Outros

 

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

2

7205.29.20

De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

2

7205.29.90

Outros

6

 

 

 

 

II.- FERRO E AÇO NÃO LIGADO

 

 

 

 

72.06

Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.

 

7206.10.00

- Lingotes

6

7206.90.00

- Outros

6

 

 

 

72.07

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

 

7207.1

- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:

 

7207.11

--  De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura

 

7207.11.10

Billets

8

7207.11.90

Outros

8

7207.12.00

--  Outros, de seção transversal retangular

8

7207.19.00

--  Outros

8

7207.20.00

- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

8

 

 

 

72.08

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

 

7208.10.00

- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

7208.2

- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:

 

7208.25.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

7208.26

--  De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

 

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

7208.26.90

Outros

12

7208.27

--  De espessura inferior a 3 mm

 

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

7208.27.90

Outros

12

7208.3

- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:

 

7208.36

--  De espessura superior a 10 mm

 

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

7208.36.90

Outros

12

7208.37.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

7208.38

--  De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

 

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

7208.38.90

Outros

12

7208.39

--  De espessura inferior a 3 mm

 

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

7208.39.90

Outros

12

7208.40.00

- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

7208.5

- Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:

 

7208.51.00

--  De espessura superior a 10 mm

12

7208.52.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

7208.53.00

--  De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12

7208.54.00

--  De espessura inferior a 3 mm

12

7208.90.00

- Outros

12

 

 

 

72.09

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

 

7209.1

- Em rolos simplesmente laminados a frio:

 

7209.15.00

--  De espessura igual ou superior a 3 mm

12

7209.16.00

--  De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

7209.17.00

--  De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

7209.18.00

--  De espessura inferior a 0,5 mm

12

7209.2

- Não enrolados, simplesmente laminados a frio:

 

7209.25.00

--  De espessura igual ou superior a 3 mm

12

7209.26.00

--  De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

7209.27.00

--  De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

7209.28.00

--  De espessura inferior a 0,5 mm

12

7209.90.00

- Outros

12

 

 

 

72.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

 

7210.1

- Estanhados:

 

7210.11.00

--  De espessura igual ou superior a 0,5 mm

12

7210.12.00

--  De espessura inferior a 0,5 mm

12

7210.20.00

- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho

12

7210.30

- Galvanizados eletroliticamente

 

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7210.30.90

Outros

12

7210.4

- Galvanizados por outro processo:

 

7210.41

--  Ondulados

 

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7210.41.90

Outros

12

7210.49

--  Outros

 

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7210.49.90

Outros

12

7210.50.00

- Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

12

7210.6

- Revestidos de alumínio:

 

7210.61.00

--  Revestidos de ligas de alumínio-zinco

12

7210.69

--  Outros

 

7210.69.1

Revestidos de ligas de alumínio-silício

 

7210.69.11

De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso

2

7210.69.19

Outros

12

7210.69.90

Outros

12

7210.70

- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico

 

7210.70.10

Pintados ou envernizados

12

7210.70.20

Revestidos de plástico

12

7210.90.00

- Outros

12

 

 

 

72.11

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

 

7211.1

- Simplesmente laminados a quente:

 

7211.13.00

--  Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

12

7211.14.00

--  Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

7211.19.00

--  Outros

12

7211.2

- Simplesmente laminados a frio:

 

7211.23.00

--  Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

12

7211.29

--  Outros

 

7211.29.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso

12

7211.29.20

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

7211.90

- Outros

 

7211.90.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

7211.90.90

Outros

12

 

 

 

72.12

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

 

7212.10.00

- Estanhados

12

7212.20

- Galvanizados eletroliticamente

 

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

7212.20.90

Outros

12

7212.30.00

- Galvanizados por outro processo

12

7212.40

- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico

 

7212.40.10

Pintados ou envernizados

12

7212.40.2

Revestidos de plástico

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

2

7212.40.29

Outros

12

7212.50

- Revestidos de outras matérias

 

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

2

7212.50.90

Outros

12

7212.60.00

- Folheados ou chapeados

12

 

 

 

72.13

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.

 

7213.10.00

- Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

12

7213.20.00

- Outros, de aços para tornear

12

7213.9

- Outros:

 

7213.91

--  De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

 

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

7213.91.90

Outros

12

7213.99

--  Outros

 

7213.99.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

7213.99.90

Outros

12

 

 

 

72.14

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.

 

7214.10

- Forjadas

 

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7214.10.90

Outras

12

7214.20.00

- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

7214.30.00

- Outras, de aços para tornear

12

7214.9

- Outras:

 

7214.91.00

--  De seção transversal retangular

12

7214.99

--  Outras

 

7214.99.10

De seção circular

12

7214.99.90

Outras

12

 

 

 

72.15

Outras barras de ferro ou aço não ligado.

 

7215.10.00

- De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

7215.50.00

- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

7215.90

- Outras

 

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

7215.90.90

Outras

12

 

 

 

72.16

Perfis de ferro ou aço não ligado.

 

7216.10.00

- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

12

7216.2

- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:

 

7216.21.00

--  Perfis em L

12

7216.22.00

--  Perfis em T

12

7216.3

- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:

 

7216.31.00

--  Perfis em U

12

7216.32.00

--  Perfis em I

12

7216.33.00

--  Perfis em H

12

7216.40

- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

 

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200 mm

12

7216.40.90

Outros

12

7216.50.00

- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

12

7216.6

- Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:

 

7216.61

--  Obtidos a partir de produtos laminados planos

 

7216.61.10

De altura inferior a 80 mm

12

7216.61.90

Outros

12

7216.69

--  Outros

 

7216.69.10

De altura inferior a 80 mm

12

7216.69.90

Outros

12

7216.9

- Outros:

 

7216.91.00

--  Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

12

7216.99.00

--  Outros

12

 

 

 

72.17

Fios de ferro ou aço não ligado.

 

7217.10

- Não revestidos, mesmo polidos

 

7217.10.1

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

 

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm

2

7217.10.19

Outros

12

7217.10.90

Outros

12

7217.20

- Galvanizados

 

7217.20.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

7217.20.90

Outros

12

7217.30

- Revestidos de outros metais comuns

 

7217.30.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

7217.30.90

Outros

12

7217.90.00

- Outros

12

 

 

 

 

III.- AÇO INOXIDÁVEL

 

 

 

 

72.18

Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.

 

7218.10.00

- Lingotes e outras formas primárias

8

7218.9

- Outros:

 

7218.91.00

--  De seção transversal retangular

8

7218.99.00

--  Outros

8

 

 

 

72.19

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.

 

7219.1

- Simplesmente laminados a quente, em rolos:

 

7219.11.00

--  De espessura superior a 10 mm

14

7219.12.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

7219.13.00

--  De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

7219.14.00

--  De espessura inferior a 3 mm

14

7219.2

- Simplesmente laminados a quente, não enrolados:

 

7219.21.00

--  De espessura superior a 10 mm

14

7219.22.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

7219.23.00

--  De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

7219.24.00

--  De espessura inferior a 3 mm

14

7219.3

- Simplesmente laminados a frio:

 

7219.31.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

7219.32.00

--  De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

7219.33.00

--  De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

14

7219.34.00

--  De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

14

7219.35.00

--  De espessura inferior a 0,5 mm

14

7219.90

- Outros

 

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC

2

7219.90.90

Outros

14

 

 

 

72.20

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.

 

7220.1

- Simplesmente laminados a quente:

 

7220.11.00

--  De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

7220.12

--  De espessura inferior a 4,75 mm

 

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5 mm

14

7220.12.20

De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm

14

7220.12.90

Outros

14

7220.20

- Simplesmente laminados a frio

 

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm

2

7220.20.90

Outros

14

7220.90.00

- Outros

14

 

 

 

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

14

 

 

 

72.22

Barras e perfis, de aço inoxidável.

 

7222.1

- Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:

 

7222.11.00

--  De seção circular

14

7222.19

--  Outras

 

7222.19.10

De seção transversal retangular

14

7222.19.90

Outras

14

7222.20.00

- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

7222.30.00

- Outras barras

14

7222.40

- Perfis

 

7222.40.10

De altura igual ou superior a 80 mm

2

7222.40.90

Outros

14

 

 

 

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

14

 

 

 

 

IV.- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO

 

 

 

 

72.24

Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.

 

7224.10.00

- Lingotes e outras formas primárias

8

7224.90.00

- Outros

8

 

 

 

72.25

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.

 

7225.1

- De aços ao silício, denominados “magnéticos”:

 

7225.11.00

--  De grãos orientados

14

7225.19.00

--  Outros

14

7225.30.00

- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

14

7225.40

- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

 

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm

2

7225.40.20

De aços de corte rápido

2

7225.40.90

Outros

14

7225.50

- Outros, simplesmente laminados a frio

 

7225.50.10

De aços de corte rápido

2

7225.50.90

Outros

14

7225.9

- Outros:

 

7225.91.00

--  Galvanizados eletroliticamente

14

7225.92.00

--  Galvanizados por outro processo

14

7225.99

--  Outros

 

7225.99.10

De aços de corte rápido

2

7225.99.90

Outros

14

 

 

 

72.26

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.

 

7226.1

- De aços ao silício, denominados “magnéticos”:

 

7226.11.00

--  De grãos orientados

14

7226.19.00

--  Outros

14

7226.20

- De aços de corte rápido

 

7226.20.10

De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm

2

7226.20.90

Outros

14

7226.9

- Outros:

 

7226.91.00

--  Simplesmente laminados a quente

14

7226.92.00

--  Simplesmente laminados a frio

14

7226.99.00

--  Outros

14

 

 

 

72.27

Fio-máquina de outras ligas de aço.

 

7227.10.00

- De aços de corte rápido

14

7227.20.00

- De aços silício-manganês

14

7227.90.00

- Outros

14

 

 

 

72.28

Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.

 

7228.10

- Barras de aços de corte rápido

 

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

7228.10.90

Outras

14

7228.20.00

- Barras de aços silício-manganês

14

7228.30.00

- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

7228.40.00

- Outras barras, simplesmente forjadas

14

7228.50.00

- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

7228.60.00

- Outras barras

14

7228.70.00

- Perfis

14

7228.80.00

- Barras ocas para perfuração

14

 

 

 

72.29

Fios de outras ligas de aço.

 

7229.20.00

- De aços silício-manganês

14

7229.90.00

- Outros

14