7001.00.00
|
Cacos, fragmentos e outros
desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas.
|
2
|
|
|
|
70.02
|
Vidro em esferas (exceto as
microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
|
|
7002.10.00
|
- Esferas
|
4
|
7002.20.00
|
- Barras
ou varetas
|
4
|
7002.3
|
- Tubos:
|
|
7002.31.00
|
-- De
quartzo ou de outras sílicas fundidos
|
4
|
7002.32.00
|
-- De
outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6
por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
|
4
|
7002.39.00
|
-- Outros
|
4
|
|
|
|
70.03
|
Vidro vazado ou laminado, em
chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas
não trabalhado de outro modo.
|
|
7003.1
|
- Chapas e
folhas, não armadas:
|
|
7003.12.00
|
-- Coradas
na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente,
refletora ou não
|
10
|
7003.19.00
|
-- Outras
|
10
|
7003.20.00
|
- Chapas e
folhas, armadas
|
10
|
7003.30.00
|
- Perfis
|
10
|
|
|
|
70.04
|
Vidro estirado ou soprado, em
folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de
outro modo.
|
|
7004.20.00
|
- Vidro
corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente,
refletora ou não
|
10
|
7004.90.00
|
- Outro
vidro
|
10
|
|
|
|
70.05
|
Vidro flotado e vidro desbastado
ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada
absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
|
|
7005.10.00
|
- Vidro
não armado, com camada absorvente, refletora ou não
|
10
|
7005.2
|
- Outro
vidro não armado:
|
|
7005.21.00
|
-- Corado
na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
|
10
|
7005.29.00
|
-- Outro
|
10
|
7005.30.00
|
- Vidro
armado
|
10
|
|
|
|
7006.00.00
|
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou
70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de
outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
|
12
|
|
|
|
70.07
|
Vidros de segurança consistindo em
vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
|
|
7007.1
|
- Vidros
temperados:
|
|
7007.11.00
|
-- De dimensões
e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos,
barcos ou outros veículos
|
12
|
7007.19.00
|
-- Outros
|
12
|
7007.2
|
- Vidros
formados por folhas contracoladas:
|
|
7007.21.00
|
-- De
dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
aéreos, barcos ou outros veículos
|
12
|
7007.29.00
|
-- Outros
|
12
|
|
|
|
7008.00.00
|
Vidros isolantes de paredes
múltiplas.
|
12
|
|
|
|
70.09
|
Espelhos de vidro, mesmo
emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
|
|
7009.10.00
|
- Espelhos
retrovisores para veículos
|
14
|
7009.9
|
- Outros:
|
|
7009.91.00
|
-- Não
emoldurados
|
14
|
7009.92.00
|
-- Emoldurados
|
14
|
|
|
|
70.10
|
Garrafões, garrafas, frascos,
boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro
próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas;
rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
|
|
7010.10.00
|
- Ampolas
|
10
|
7010.20.00
|
- Rolhas,
tampas e outros dispositivos de uso semelhante
|
10
|
7010.90
|
- Outros
|
|
7010.90.1
|
De capacidade superior a
1 l
|
|
7010.90.11
|
Garrafões e garrafas
|
10
|
7010.90.12
|
Frascos, boiões, vasos,
embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou
embalagem; boiões para conservas
|
10
|
7010.90.2
|
De capacidade superior a
0,33 l, mas não superior a 1 l
|
|
7010.90.21
|
Garrafões e garrafas
|
10
|
7010.90.22
|
Frascos, boiões, vasos,
embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou
embalagem; boiões para conservas
|
10
|
7010.90.90
|
Outros
|
10
|
|
|
|
70.11
|
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares,
abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas,
tubos catódicos ou semelhantes.
|
|
7011.10
|
- Para
iluminação elétrica
|
|
7011.10.10
|
Para lâmpadas ou tubos de
descarga, incluindo os de luz-relâmpago (flash)
|
10
|
7011.10.2
|
Para lâmpadas de
incandescência
|
|
7011.10.21
|
Bulbos de diâmetro inferior ou
igual a 90 mm
|
10
|
7011.10.29
|
Outros
|
10
|
7011.10.90
|
Outros
|
10
|
7011.20.00
|
- Para
tubos catódicos
|
10
|
7011.90.00
|
- Outros
|
10
|
|
|
|
70.13
|
Objetos de vidro para serviço de
mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos
semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
|
|
7013.10.00
|
- Objetos
de vitrocerâmica
|
18
|
7013.2
|
- Copos
com pé, exceto de vitrocerâmica:
|
|
7013.22.00
|
-- De
cristal de chumbo
|
18
|
7013.28.00
|
-- Outros
|
18
|
7013.3
|
- Outros
copos, exceto de vitrocerâmica:
|
|
7013.33.00
|
-- De
cristal de chumbo
|
18
|
7013.37.00
|
-- Outros
|
18
|
7013.4
|
- Objetos
para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
|
|
7013.41.00
|
-- De cristal
de chumbo
|
18
|
7013.42
|
-- De
vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6
por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
|
|
7013.42.10
|
Cafeteiras e chaleiras
|
18
|
7013.42.90
|
Outros
|
18
|
7013.49.00
|
-- Outros
|
18
|
7013.9
|
- Outros
objetos:
|
|
7013.91
|
-- De
cristal de chumbo
|
|
7013.91.10
|
Para ornamentação de
interiores
|
18
|
7013.91.90
|
Outros
|
18
|
7013.99.00
|
-- Outros
|
18
|
|
|
|
7014.00.00
|
Artigos de vidro para sinalização
e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
|
14
|
|
|
|
70.15
|
Vidros de relojoaria e vidros
semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos
ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de
esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
|
|
7015.10
|
- Vidros
para lentes corretivas
|
|
7015.10.10
|
Fotocromáticos
|
2
|
7015.10.9
|
Outros
|
|
7015.10.91
|
Brancos
|
2
|
7015.10.92
|
Coloridos
|
14
|
7015.90
|
- Outros
|
|
7015.90.10
|
Vidros de relojoaria
|
14
|
7015.90.20
|
Vidros para máscaras, óculos
ou anteparos, protetores
|
14
|
7015.90.30
|
Vidros para os demais óculos
|
14
|
7015.90.90
|
Outros
|
14
|
|
|
|
70.16
|
Blocos, placas, tijolos,
ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo
armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de
vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de
vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos,
painéis, chapas e conchas ou formas
|
|
semelhantes.
|
7016.10.00
|
- Cubos,
pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes
|
14
|
7016.90.00
|
- Outros
|
14
|
|
|
|
70.17
|
Artigos de vidro para laboratório,
higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
|
|
7017.10.00
|
- De
quartzo ou de outras sílicas, fundidos
|
14
|
7017.20.00
|
- De outro
vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6
por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
|
14
|
7017.90.00
|
- Outros
|
14
|
|
|
|
70.18
|
Contas, imitações de pérolas
naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e
artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de
vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de
vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro
não superior a 1 mm.
|
|
7018.10
|
- Contas,
imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou
semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
|
|
7018.10.10
|
Contas de vidro
|
18
|
7018.10.20
|
Imitações de pérolas naturais
ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
|
18
|
7018.10.90
|
Outros
|
18
|
7018.20.00
|
- Microsferas
de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
|
18
|
7018.90.00
|
- Outros
|
18
|
|
|
|
70.19
|
Fibras de vidro (incluindo a lã de
vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos).
|
|
7019.1
|
- Mechas,
mesmo ligeiramente torcidas (rovings)
e fios, cortados ou não:
|
|
7019.11.00
|
-- Fios
cortados (chopped strands), de
comprimento não superior a 50 mm
|
12
|
7019.12
|
-- Mechas
ligeiramente torcidas (rovings)
|
|
7019.12.10
|
Impregnadas ou recobertas com
resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
|
2
|
7019.12.90
|
Outras
|
12
|
7019.19.00
|
-- Outros
|
12
|
7019.3
|
- Véus,
mantas, esteiras (mats), colchões,
painéis e produtos semelhantes, não tecidos:
|
|
7019.31.00
|
-- Esteiras
(mats)
|
12
|
7019.32.00
|
-- Véus
|
12
|
7019.39.00
|
-- Outros
|
12
|
7019.40.00
|
- Tecidos
de mechas ligeiramente torcidas (rovings)
|
12
|
7019.5
|
- Outros
tecidos:
|
|
7019.51.00
|
-- De
largura não superior a 30 cm
|
12
|
7019.52
|
-- De
largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, de peso inferior a
250 g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por
fio simples
|
|
7019.52.10
|
Com um teor de matéria
orgânica igual ou superior a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %,
em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas
para circuitos impressos
|
2
|
7019.52.90
|
Outros
|
12
|
7019.59.00
|
-- Outros
|
12
|
7019.90
|
- Outras
|
|
7019.90.10
|
Rede constituída por fios
paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados
nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou
superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
|
2
|
7019.90.90
|
Outras
|
12
|
|
|
|
7020.00
|
Outras obras de vidro.
|
|
7020.00.10
|
Ampolas de vidro para
garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento
seja assegurado pelo vácuo
|
10
|
7020.00.90
|
Outras
|
18
|