TEC Capítulo 58

Tecidos especiais; tecidos tufados;
rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

Notas.

1.-   Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59.

2.-   A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.

3.-   Entende-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.

4.-   Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08.

5.-   Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:

a)    -      os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras;

-      as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;

b)    Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;

c)    Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.

        As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08.

6.-   O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05).

7.-   Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

58.01

Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.

 

5801.10.00

- De lã ou de pelos finos

26

5801.2

- De algodão:

 

5801.21.00

--  Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

26

5801.22.00

--  Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

26

5801.23.00

--  Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

26

5801.26.00

--  Tecidos de froco (chenille)

26

5801.27.00

--  Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

26

5801.3

- De fibras sintéticas ou artificiais:

 

5801.31.00

--  Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

26

5801.32.00

--  Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

26

5801.33.00

--  Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

26

5801.36.00

--  Tecidos de froco (chenille)

26

5801.37.00

--  Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

26

5801.90.00

- De outras matérias têxteis

26

 

 

 

58.02

Tecidos atoalhados (turcos*), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.

 

5802.1

- Tecidos atoalhados (turcos*), de algodão:

 

5802.11.00

--  Crus

26

5802.19.00

--  Outros

26

5802.20.00

- Tecidos atoalhados (turcos*), de outras matérias têxteis

26

5802.30.00

- Tecidos tufados

26

 

 

 

5803.00

Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.

 

5803.00.10

De algodão

26

5803.00.90

Outros

26

 

 

 

58.04

Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.

 

5804.10

- Tules, filó e tecidos de malhas com nós

 

5804.10.10

De algodão

26

5804.10.90

Outros

26

5804.2

- Rendas de fabricação mecânica:

 

5804.21.00

--  De fibras sintéticas ou artificiais

26

5804.29

--  De outras matérias têxteis

 

5804.29.10

De algodão

26

5804.29.90

Outras

26

5804.30

- Rendas de fabricação manual

 

5804.30.10

De algodão

26

5804.30.90

Outras

26

 

 

 

5805.00

Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas a agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.

 

5805.00.10

De algodão

26

5805.00.20

De fibras sintéticas ou artificiais

26

5805.00.90

De outras matérias têxteis

26

 

 

 

58.06

Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).

 

5806.10.00

- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos*)

26

5806.20.00

- Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha

26

5806.3

- Outras fitas:

 

5806.31.00

--  De algodão

26

5806.32.00

--  De fibras sintéticas ou artificiais

26

5806.39.00

--  De outras matérias têxteis

26

5806.40.00

- Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)

26

 

 

 

58.07

Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.

 

5807.10.00

- Tecidos

26

5807.90.00

- Outros

26

 

 

 

58.08

Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.

 

5808.10.00

- Tranças em peça

26

5808.90.00

- Outros

26

 

 

 

5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

26

 

 

 

58.10

Bordados em peça, em tiras ou em motivos.

 

5810.10.00

- Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

26

5810.9

- Outros bordados:

 

5810.91.00

--  De algodão

26

5810.92.00

--  De fibras sintéticas ou artificiais

26

5810.99.00

--  De outras matérias têxteis

26

 

 

 

5811.00.00

Artigos têxteis matelassês (acolchoados*) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.

26