TEC Capítulo 40

Borracha e suas obras

Notas.

1.-   Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos.

2.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);

b)    O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

c)    Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;

d)    As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI;

e)    Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;

f)     Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de esporte e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13.

3.-   Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:

a)    Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);

b)    Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

4.-   Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação “borracha sintética” aplica-se:

a)    Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;

b)    Aos tioplásticos (TM);

c)    À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima.

5.-   A)    As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:

1º)   Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);

2º)   Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;

3º)   Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha distendida por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B) abaixo;

B)    A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:

1º)   Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;

2º)   Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;

3º)   Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.

6.-   Na acepção da posição 40.04, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.

7.-   Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08.

8.-   A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.

9.-   Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

                Na acepção da posição 40.08, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

40.01

Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

 

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4

4001.2

- Borracha natural noutras formas:

 

4001.21.00

--  Folhas fumadas

4

4001.22.00

--  Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

4

4001.29

--  Outras

 

4001.29.10

Crepadas

4

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

4

4001.29.90

Outras

4

4001.30.00

- Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

4

 

 

 

40.02

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

 

4002.1

- Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):

 

4002.11

--  Látex

 

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

12

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

4002.19

--  Outras

 

4002.19.1

De estireno-butadieno (SBR)

 

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

12

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

12

4002.19.19

Outras

12

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

4002.20

- Borracha de butadieno (BR)

 

4002.20.10

Óleo

2

4002.20.90

Outras

12

4002.3

- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):

 

4002.31.00

--  Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

2

4002.39.00

--  Outras

2

4002.4

- Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):

 

4002.41.00

--  Látex

2

4002.49.00

--  Outras

2

4002.5

- Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):

 

4002.51.00

--  Látex

12

4002.59.00

--  Outras

12

4002.60.00

- Borracha de isopreno (IR)

2

4002.70.00

- Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)

12

4002.80.00

- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

12

4002.9

- Outras:

 

4002.91.00

--  Látex

12

4002.99

--  Outras

 

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

12

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

2

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

2

4002.99.90

Outras

12

 

 

 

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

12

 

 

 

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

12

 

 

 

40.05

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

 

4005.10

- Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica

 

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

2

4005.10.90

Outras

14

4005.20.00

- Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

14

4005.9

- Outras:

 

4005.91

--  Chapas, folhas e tiras

 

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

4005.91.90

Outras

14

4005.99

--  Outras

 

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

4005.99.90

Outras

14

 

 

 

40.06

Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas*)), de borracha não vulcanizada.

 

4006.10.00

- Perfis para recauchutagem

14

4006.90.00

- Outros

14

 

 

 

4007.00

Fios e cordas, de borracha vulcanizada.

 

4007.00.1

Fios

 

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

14

4007.00.19

Outros

14

4007.00.20

Cordas

14

 

 

 

40.08

Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.

 

4008.1

- De borracha alveolar:

 

4008.11.00

--  Chapas, folhas e tiras

14

4008.19.00

--  Outros

14

4008.2

- De borracha não alveolar:

 

4008.21.00

--  Chapas, folhas e tiras

14

4008.29.00

--  Outros

14

 

 

 

40.09

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).

 

4009.1

- Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:

 

4009.11.00

--  Sem acessórios

14

4009.12

--  Com acessórios

 

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

4009.12.90

Outros

14

4009.2

- Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:

 

4009.21

--  Sem acessórios

 

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

4009.21.90

Outros

14

4009.22

--  Com acessórios

 

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

4009.22.90

Outros

14

4009.3

- Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:

 

4009.31.00

--  Sem acessórios

14

4009.32

--  Com acessórios

 

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

4009.32.90

Outros

14

4009.4

- Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:

 

4009.41.00

--  Sem acessórios

14

4009.42

--  Com acessórios

 

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

4009.42.90

Outros

14

 

 

 

40.10

Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.

 

4010.1

- Correias transportadoras:

 

4010.11.00

--  Reforçadas apenas com metal

14

4010.12.00

--  Reforçadas apenas com matérias têxteis

14

4010.19.00

--  Outras

14

4010.3

- Correias de transmissão:

 

4010.31.00

--  Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

4010.32.00

--  Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

4010.33.00

--  Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

4010.34.00

--  Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

4010.35.00

--  Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

14

4010.36.00

--  Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

14

4010.39.00

--  Outras

14

 

 

 

40.11

Pneumáticos novos, de borracha.

 

4011.10.00

- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

4011.20

- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros*) ou caminhões

 

4011.20.10

De medida 11,00-24

16

4011.20.90

Outros

16

4011.30.00

- Do tipo utilizado em veículos aéreos

0

4011.40.00

- Do tipo utilizado em motocicletas

16

4011.50.00

- Do tipo utilizado em bicicletas

16

4011.70

- Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais

 

4011.70.10

Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

16

4011.70.90

Outros

16

4011.80

- Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial

 

4011.80.10

Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57”)

2

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)

2

4011.80.90

Outros

16

4011.90

- Outros

 

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)

2

4011.90.90

Outros

16

 

 

 

40.12

Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.

 

4012.1

- Pneumáticos recauchutados:

 

4012.11.00

--  Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

4012.12.00

--  Do tipo utilizado em ônibus (autocarros*) ou caminhões

16

4012.13.00

--  Do tipo utilizado em veículos aéreos

16

4012.19.00

--  Outros

16

4012.20.00

- Pneumáticos usados

16

4012.90

- Outros

 

4012.90.10

Flaps

16

4012.90.90

Outros

16

 

 

 

40.13

Câmaras de ar de borracha.

 

4013.10

- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros*) ou caminhões

 

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

16

4013.10.90

Outras

16

4013.20.00

- Do tipo utilizado em bicicletas

16

4013.90.00

- Outras

16

 

 

 

40.14

Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.

 

4014.10.00

- Preservativos

10#

4014.90

- Outros

 

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

16

4014.90.90

Outros

16

 

 

 

40.15

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.

 

4015.1

- Luvas, mitenes e semelhantes:

 

4015.11.00

--  Para cirurgia

16

4015.19.00

--  Outras

16#

4015.90.00

- Outros

16

 

 

 

40.16

Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.

 

4016.10

- De borracha alveolar

 

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

16

4016.10.90

Outras

16

4016.9

- Outras:

 

4016.91.00

--  Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

16

4016.92.00

--  Borrachas de apagar

16

4016.93.00

--  Juntas, gaxetas e semelhantes

16

4016.94.00

--  Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

16

4016.95

--  Outros artigos infláveis

 

4016.95.10

De salvamento

16

4016.95.90

Outros

16

4016.99

--  Outras

 

4016.99.10

Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais

2

4016.99.90

Outras

16

 

 

 

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

16