TEC Capítulo 33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria
ou de toucador preparados e preparações cosméticas

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b)    Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c)    As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2.-   Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3.-   As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4.-   Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da

 

 desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

3301.1

- Óleos essenciais de citros (citrinos*):

 

3301.12

--  De laranja

 

3301.12.10

De petit grain

14

3301.12.90

Outros

14

3301.13.00

--  De limão

14

3301.19

--  Outros

 

3301.19.10

De lima

14

3301.19.90

Outros

14

3301.2

- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos*):

 

3301.24.00

--  De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14

3301.25

--  De outras mentas

 

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

2

3301.25.90

Outros

2

3301.29

--  Outros

 

3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 

3301.29.11

De citronela

14

3301.29.12

De cedro

2

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14

3301.29.14

De lemongrass

14

3301.29.15

De pau-rosa

14

3301.29.16

De palma rosa

14

3301.29.17

De coriandro

14

3301.29.18

De cabreúva

14

3301.29.19

De eucalipto

12

3301.29.2

De alfazema ou lavanda; de vetiver

 

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

2

3301.29.22

De vetiver

14

3301.29.90

Outros

2

3301.30.00

- Resinoides

2

3301.90

- Outros

 

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14

3301.90.40

Oleorresinas de extração

8

 

 

 

33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas.

 

3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14

3302.90

- Outras

 

3302.90.1

Para perfumaria

 

3302.90.11

Vetiverol

14

3302.90.19

Outras

14

3302.90.90

Outras

14**

 

 

 

3303.00

Perfumes e águas-de-colônia.

 

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

 

 

 

33.04

Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

 

3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

18

3304.20

- Produtos de maquiagem para os olhos

 

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

3304.20.90

Outros

18

3304.30.00

- Preparações para manicuros e pedicuros

18

3304.9

- Outros:

 

3304.91.00

--  Pós, incluindo os compactos

18

3304.99

--  Outros

 

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

3304.99.90

Outros

18

 

 

 

33.05

Preparações capilares.

 

3305.10.00

- Xampus

18

3305.20.00

- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

3305.30.00

- Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

3305.90.00

- Outras

18

 

 

 

33.06

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.

 

3306.10.00

- Dentifrícios (dentífricos)

18

3306.20.00

- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

3306.90.00

- Outras

18

 

 

 

33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados,

 

 mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.

3307.10.00

- Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

3307.20

- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes

 

3307.20.10

Líquidos

18

3307.20.90

Outros

18

3307.30.00

- Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

3307.4

- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:

 

3307.41.00

--  Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

3307.49.00

--  Outras

18

3307.90.00

- Outros

18