TEC Capítulo 32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados;
pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;
mástiques; tintas de escrever

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b)    Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c)    Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2.-   As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3.-   Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.-   As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.

5.-   Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6.-   Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a)    Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b)    Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

Nota de Tributação.

1.-   Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de 0 % (zero por cento) quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

32.01

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

 

3201.10.00

- Extrato de quebracho

10

3201.20.00

- Extrato de mimosa

10

3201.90

- Outros

 

3201.90.1

Extratos

 

3201.90.11

De gambir

2

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

10

3201.90.19

Outros

10

3201.90.20

Taninos

10

3201.90.90

Outros

10

 

 

 

32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

 

3202.10.00

- Produtos tanantes orgânicos sintéticos

10

3202.90

- Outros

 

3202.90.1

Produtos tanantes inorgânicos

 

3202.90.11

À base de sais de cromo

10

3202.90.12

À base de sais de titânio

2

3202.90.13

À base de sais de zircônio

2

3202.90.19

Outros

10

3202.90.2

Preparações tanantes

 

3202.90.21

À base de compostos de cromo

10

3202.90.29

Outros

10

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

10

 

 

 

3203.00

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.

 

3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

 

3203.00.11

Hemateína

2

3203.00.12

Fisetina

2

3203.00.13

Morina

2

3203.00.19

Outras

10

3203.00.2

Matérias corantes de origem animal

 

3203.00.21

Carmim de cochonilha

10

3203.00.29

Outras

10

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

10

 

 

 

32.04

Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 

3204.1

- Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:

 

3204.11.00

--  Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

12

3204.12

--  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes

 

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

14

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

12

3204.13.00

--  Corantes básicos e preparações à base desses corantes

14

3204.14.00

--  Corantes diretos e preparações à base desses corantes

14

3204.15

--  Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes

 

3204.15.10

Indigo blue segundo Colour Index 73.000

14

3204.15.20

Dibenzantrona

2

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

2

3204.15.90

Outros

14

3204.16.00

--  Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

14

3204.17.00

--  Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

14

3204.19

--  Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19

 

3204.19.1

Carotenóides e suas preparações

 

3204.19.11

Carotenóides

2

3204.19.12

Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

2

3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

12

3204.19.19

Outras

14

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

14

3204.19.30

Corantes azóicos

14

3204.19.90

Outras

14

3204.20

- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes

 

3204.20.1

Derivados do estilbeno

 

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

14

3204.20.19

Outros

14

3204.20.90

Outros

14

3204.90.00

- Outros

14

 

 

 

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

12

 

 

 

32.06

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 

3206.1

- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:

 

3206.11

--  Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca

 

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

12#

3206.11.20

Outros pigmentos

12

3206.11.30

Preparações

12

3206.19

--  Outros

 

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

2

3206.19.90

Outros

12

3206.20.00

- Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

12

3206.4

- Outras matérias corantes e outras preparações:

 

3206.41.00

--  Ultramar e suas preparações

2

3206.42

--  Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco

 

3206.42.10

Litopônio

2

3206.42.90

Outros

12

3206.49

--  Outras

 

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

12

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

12

3206.49.90

Outras

12

3206.50

- Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos

 

3206.50.1

Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)

 

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

2

3206.50.19

Outros

12

3206.50.2

Sem substâncias radioativas

 

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

2

3206.50.29

Outros

2

 

 

 

32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

 

3207.10

- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

 

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

12

3207.10.90

Outros

12

3207.20

- Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

 

3207.20.10

Engobos

12

3207.20.9

Outras

 

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

2

3207.20.99

Outras

12

3207.30.00

- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

12

3207.40

- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

 

3207.40.10

Fritas de vidro

12

3207.40.90

Outros

12

 

 

 

32.08

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.

 

3208.10

- À base de poliésteres

 

3208.10.10

Tintas

14

3208.10.20

Vernizes

14

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

3208.20

- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 

3208.20.1

Tintas

 

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

2

3208.20.19

Outras

14

3208.20.20

Vernizes

14

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

3208.90

- Outros

 

3208.90.10

Tintas

14

3208.90.2

Vernizes

 

3208.90.21

À base de derivados de celulose

14

3208.90.29

Outros

14

3208.90.3

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 

3208.90.31

De silicones

14

3208.90.39

Outras

14

 

 

 

32.09

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.

 

3209.10

- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 

3209.10.10

Tintas

14

3209.10.20

Vernizes

14

3209.90

- Outros

 

3209.90.1

Tintas

 

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

14

3209.90.19

Outras

14

3209.90.20

Vernizes

14

 

 

 

3210.00

Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.

 

3210.00.10

Tintas

14

3210.00.20

Vernizes

14

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

14

 

 

 

3211.00.00

Secantes preparados.

14

 

 

 

32.12

Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.

 

3212.10.00

- Folhas para marcar a ferro

14

3212.90

- Outros

 

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

14

3212.90.90

Outros

14

 

 

 

32.13

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.

 

3213.10.00

- Cores em sortidos

14

3213.90.00

- Outras

14

 

 

 

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.

 

3214.10

- Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura

 

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

14

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

14

3214.90.00

- Outros

14

 

 

 

32.15

Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

 

3215.1

- Tintas de impressão:

 

3215.11.00

--  Pretas

14**

3215.19.00

--  Outras

14**

3215.90.00

- Outras

14