TEC Capítulo 31

Adubos (fertilizantes)

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    O sangue animal da posição 05.11;

b)    Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;

c)    Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2.-   A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a)    Os produtos seguintes:

1)    O nitrato de sódio, mesmo puro;

2)    O nitrato de amônio, mesmo puro;

3)    Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4)    O sulfato de amônio, mesmo puro;

5)    Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6)    Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7)    A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8)    A ureia, mesmo pura;

b)    Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;

c)    Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d)    Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

3.-   A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a)    Os produtos seguintes:

1)    As escórias de desfosforação;

2)    Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3)    Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4)    O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

b)    Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c)    Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4.-   A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a)    Os produtos seguintes:

1)    Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2)    O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3)    O sulfato de potássio, mesmo puro;

4)    O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

b)    Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima.

5.-   O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6.-   Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

4

 

 

 

31.02

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).

 

3102.10

- Ureia, mesmo em solução aquosa

 

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

6#

3102.10.90

Outra

6

3102.2

- Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio:

 

3102.21.00

--  Sulfato de amônio

4#

3102.29

--  Outros

 

3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

0

3102.29.90

Outros

0

3102.30.00

- Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

0

3102.40.00

- Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

0

3102.50

- Nitrato de sódio

 

3102.50.1

Natural

 

3102.50.11

Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)

0

3102.50.19

Outro

0

3102.50.90

Outro

0

3102.60.00

- Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

0

3102.80.00

- Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

4

3102.90.00

- Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

0

 

 

 

31.03

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.

 

3103.1

- Superfosfatos:

 

3103.11.00

--  Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6#

3103.19.00

--  Outros

6#

3103.90

- Outros

 

3103.90.1

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio

 

3103.90.11

Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)

0

3103.90.19

Outros

0

3103.90.90

Outros

0

 

 

 

31.04

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.

 

3104.20

- Cloreto de potássio

 

3104.20.10

Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

3104.20.90

Outros

0

3104.30

- Sulfato de potássio

 

3104.30.10

Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

3104.30.90

Outros

0

3104.90

- Outros

 

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

6

3104.90.90

Outros

0

 

 

 

31.05

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.

 

3105.10.00

- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

6

3105.20.00

- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

6#

3105.30.00

- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

6

3105.40.00

- Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

6#

3105.5

- Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:

 

3105.51.00

--  Que contenham nitratos e fosfatos

4#

3105.59.00

--  Outros

4#

3105.60.00

- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

4

3105.90

- Outros

 

3105.90.1

Nitrato de sódio potássico

 

3105.90.11

Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

3105.90.19

Outros

0

3105.90.90

Outros

4