TEC Capítulo 28

Produtos químicos inorgânicos;
compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

Notas.

1.-   Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

a)    Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;

b)    As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

c)    As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

d)    Os produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

e)    Os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2.-   Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

a)    Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

b)    Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

c)    O dissulfeto de carbono (posição 28.13);

d)    Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

e)    O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

3.-   Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

a)    O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

b)    Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

c)    Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;

d)    Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

e)    A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;

f)     As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

g)    Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

h)    Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos (posição 90.01).

4.-   Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5.-   As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

        Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6.-   A posição 28.44 compreende apenas:

a)    O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

b)    Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

c)    Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

d)    As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);

e)    Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

f)     Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

        Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:

-      os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

-      as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7.-   Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.

8.-   Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, impurificados (dopados), para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

Nota de subposição.

1.-           Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

 

I.- ELEMENTOS QUÍMICOS

 

 

 

 

28.01

Flúor, cloro, bromo e iodo.

 

2801.10.00

- Cloro

8

2801.20

- Iodo

 

2801.20.10

Sublimado

2

2801.20.90

Outros

2

2801.30.00

- Flúor; bromo

2

 

 

 

2802.00.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

2

 

 

 

2803.00

Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).

 

2803.00.1

Negros-de-carbono

 

2803.00.11

Negro de acetileno

2

2803.00.19

Outros

8

2803.00.90

Outros

8

 

 

 

28.04

Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos.

 

2804.10.00

- Hidrogênio

6

2804.2

- Gases raros:

 

2804.21.00

--  Argônio (árgon)

6

2804.29

--  Outros

 

2804.29.10

Hélio líquido

2

2804.29.90

Outros

2

2804.30.00

- Nitrogênio (azoto)

6

2804.40.00

- Oxigênio

6

2804.50.00

- Boro; telúrio

2

2804.6

- Silício:

 

2804.61.00

--  Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

6

2804.69.00

--  Outro

6

2804.70

- Fósforo

 

2804.70.10

Branco

2

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

2

2804.70.30

Negro

2

2804.80.00

- Arsênio

2

2804.90.00

- Selênio

2

 

 

 

28.05

Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.

 

2805.1

- Metais alcalinos ou alcalino-terrosos:

 

2805.11.00

--  Sódio

2

2805.12.00

--  Cálcio

2

2805.19

--  Outros

 

2805.19.10

Estrôncio

2

2805.19.20

Bário

2

2805.19.90

Outros

2

2805.30

- Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si

 

2805.30.10

Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)

2

2805.30.90

Outros

2

2805.40.00

- Mercúrio

2

 

 

 

 

II.- ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

 

 

 

28.06

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.

 

2806.10

- Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)

 

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

6

2806.10.20

Em solução aquosa

8

2806.20.00

- Ácido clorossulfúrico

10

 

 

 

2807.00

Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).

 

2807.00.10

Ácido sulfúrico

4

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

4

 

 

 

2808.00

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.

 

2808.00.10

Ácido nítrico

10

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

10

 

 

 

28.09

Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.

 

2809.10.00

- Pentóxido de difósforo

2

2809.20

- Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

 

2809.20.1

Ácido fosfórico

 

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

10

2809.20.19

Outros

4

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

2

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

2

2809.20.90

Outros

2

 

 

 

2810.00

Óxidos de boro; ácidos bóricos.

 

2810.00.10

Ácido ortobórico

10

2810.00.90

Outros

10

 

 

 

28.11

Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.

 

2811.1

- Outros ácidos inorgânicos:

 

2811.11.00

--  Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

10

2811.12.00

--  Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

2

2811.19

--  Outros

 

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

2

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

2

2811.19.30

Ácido perclórico

10

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

10

2811.19.90

Outros

2

2811.2

- Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

 

2811.21.00

--  Dióxido de carbono

4

2811.22

--  Dióxido de silício

 

2811.22.10

Obtido por precipitação química

10

2811.22.20

Tipo aerogel

2

2811.22.30

Gel de sílica

10

2811.22.90

Outros

2

2811.29

--  Outros

 

2811.29.10

Dióxido de enxofre

10

2811.29.90

Outros

2

 

 

 

 

III.- DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 

 

 

 

28.12

Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.

 

2812.1

- Cloretos e oxicloretos:

 

2812.11.00

--  Dicloreto de carbonila (fosgênio)

2

2812.12.00

--  Oxicloreto de fósforo

2

2812.13.00

--  Tricloreto de fósforo

2

2812.14.00

--  Pentacloreto de fósforo

2

2812.15.00

--  Monocloreto de enxofre

2

2812.16.00

--  Dicloreto de enxofre

2

2812.17.00

--  Cloreto de tionila

2

2812.19

--  Outros

 

2812.19.1

Cloretos

 

2812.19.11

Tricloreto de arsênio

2

2812.19.19

Outros

2

2812.19.20

Oxicloretos

2

2812.90.00

- Outros

2

 

 

 

28.13

Sulfetos dos elementos não-metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.

 

2813.10.00

- Dissulfeto de carbono

10

2813.90

- Outros

 

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

2

2813.90.90

Outros

2

 

 

 

 

IV.- BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS

 

 

 

 

28.14

Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).

 

2814.10.00

- Amoníaco anidro

4

2814.20.00

- Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4

 

 

 

28.15

Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.

 

2815.1

- Hidróxido de sódio (soda cáustica):

 

2815.11.00

--  Sólido

8

2815.12.00

--  Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

8**

2815.20.00

- Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

6

2815.30.00

- Peróxidos de sódio ou de potássio

2

 

 

 

28.16

Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.

 

2816.10

- Hidróxido e peróxido de magnésio

 

2816.10.10

Hidróxido

10

2816.10.20

Peróxido

2

2816.40

- Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário

 

2816.40.10

Hidróxido de bário

2

2816.40.90

Outros

2

 

 

 

2817.00

Óxido de zinco; peróxido de zinco.

 

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

10

2817.00.20

Peróxido de zinco

10

 

 

 

28.18

Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.

 

2818.10

- Corindo artificial, de constituição química definida ou não

 

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

2

2818.10.90

Outros

2

2818.20

- Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial

 

2818.20.10

Alumina calcinada

0

2818.20.90

Outros

2

2818.30.00

- Hidróxido de alumínio

2

 

 

 

28.19

Óxidos e hidróxidos de cromo.

 

2819.10.00

- Trióxido de cromo

10

2819.90

- Outros

 

2819.90.10

Óxidos

2

2819.90.20

Hidróxidos

2

 

 

 

28.20

Óxidos de manganês.

 

2820.10.00

- Dióxido de manganês

10

2820.90

- Outros

 

2820.90.10

Óxido manganoso

10

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

10

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

10

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

10

 

 

 

28.21

Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.

 

2821.10

- Óxidos e hidróxidos de ferro

 

2821.10.1

Óxido férrico

 

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

10

2821.10.19

Outros

2

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso

2

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

10

2821.10.90

Outros

10

2821.20.00

- Terras corantes

2

 

 

 

2822.00

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.

 

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

2

2822.00.90

Outros

2

 

 

 

2823.00

Óxidos de titânio.

 

2823.00.10

Tipo anatase

10**

2823.00.90

Outros

8

 

 

 

28.24

Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).

 

2824.10.00

- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

10

2824.90

- Outros

 

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

10

2824.90.90

Outros

10

 

 

 

28.25

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.

 

2825.10

- Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

 

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

2

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

2

2825.20

- Óxido e hidróxido de lítio

 

2825.20.10

Óxido

2

2825.20.20

Hidróxido

10

2825.30

- Óxidos e hidróxidos de vanádio

 

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

2

2825.30.90

Outros

2

2825.40

- Óxidos e hidróxidos de níquel

 

2825.40.10

Óxido niqueloso

10

2825.40.90

Outros

2

2825.50

- Óxidos e hidróxidos de cobre

 

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

10

2825.50.90

Outros

10

2825.60

- Óxidos de germânio e dióxido de zircônio

 

2825.60.10

Óxidos de germânio

2

2825.60.20

Dióxido de zircônio

2

2825.70

- Óxidos e hidróxidos de molibdênio

 

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

2

2825.70.90

Outros

2

2825.80

- Óxidos de antimônio

 

2825.80.10

Trióxido de antimônio

10

2825.80.90

Outros

10

2825.90

- Outros

 

2825.90.10

Óxido de cádmio

2

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

2

2825.90.90

Outros

10

 

 

 

 

V.- SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS

 

 

 

 

28.26

Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.

 

2826.1

- Fluoretos:

 

2826.12.00

--  De alumínio

2

2826.19

--  Outros

 

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

2

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

10

2826.19.90

Outros

10

2826.30.00

- Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

10

2826.90

- Outros

 

2826.90.10

Fluoroaluminato de potássio

2

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

10

2826.90.90

Outros

10

 

 

 

28.27

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.

 

2827.10.00

- Cloreto de amônio

10

2827.20

- Cloreto de cálcio

 

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

10

2827.20.90

Outros

10

2827.3

- Outros cloretos:

 

2827.31

--  De magnésio

 

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

10

2827.31.90

Outros

10

2827.32.00

--  De alumínio

10

2827.35.00

--  De níquel

10

2827.39

--  Outros

 

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

2

2827.39.20

De titânio

2

2827.39.40

De zircônio

2

2827.39.50

De antimônio

2

2827.39.60

De lítio

2

2827.39.70

De bismuto

2

2827.39.9

Outros

 

2827.39.91

De cádmio

2

2827.39.92

De césio

2

2827.39.93

De cromo

2

2827.39.94

De estrôncio

2

2827.39.95

De manganês

2

2827.39.96

De ferro

10

2827.39.97

De cobalto

10

2827.39.98

De zinco

10

2827.39.99

Outros

10

2827.4

- Oxicloretos e hidroxicloretos:

 

2827.41

--  De cobre

 

2827.41.10

Oxicloretos

10

2827.41.20

Hidroxicloretos

10

2827.49

--  Outros

 

2827.49.1

Oxicloretos

 

2827.49.11

De bismuto

2

2827.49.12

De zircônio

2

2827.49.19

Outros

2

2827.49.2

Hidroxicloretos

 

2827.49.21

De alumínio

10

2827.49.29

Outros

2

2827.5

- Brometos e oxibrometos:

 

2827.51.00

--  Brometos de sódio ou de potássio

2

2827.59.00

--  Outros

2

2827.60

- Iodetos e oxiiodetos

 

2827.60.1

Iodetos

 

2827.60.11

De sódio

10

2827.60.12

De potássio

10

2827.60.19

Outros

2

2827.60.2

Oxiiodetos

 

2827.60.21

De potássio

2

2827.60.29

Outros

2

 

 

 

28.28

Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.

 

2828.10.00

- Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

10

2828.90

- Outros

 

2828.90.1

Hipocloritos

 

2828.90.11

De sódio

10

2828.90.19

Outros

2

2828.90.20

Clorito de sódio

10

2828.90.90

Outros

2

 

 

 

28.29

Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.

 

2829.1

- Cloratos:

 

2829.11.00

--  De sódio

10

2829.19

--  Outros

 

2829.19.10

De cálcio

2

2829.19.20

De potássio

10

2829.19.90

Outros

2

2829.90

- Outros

 

2829.90.1

Bromatos

 

2829.90.11

De sódio

2

2829.90.12

De potássio

2

2829.90.19

Outros

2

2829.90.2

Perbromatos

 

2829.90.21

De sódio

2

2829.90.22

De potássio

2

2829.90.29

Outros

2

2829.90.3

Iodatos

 

2829.90.31

De potássio

10

2829.90.32

De cálcio

10

2829.90.39

Outros

2

2829.90.40

Periodatos

2

2829.90.50

Percloratos

10

 

 

 

28.30

Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.

 

2830.10

- Sulfetos de sódio

 

2830.10.10

De dissódio

10

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

10

2830.90

- Outros

 

2830.90.1

Sulfetos

 

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

2

2830.90.12

De bário

2

2830.90.13

De potássio

10

2830.90.14

De chumbo

2

2830.90.15

De estrôncio

2

2830.90.16

De zinco

2

2830.90.19

Outros

2

2830.90.20

Polissulfetos

2

 

 

 

28.31

Ditionitos e sulfoxilatos.

 

2831.10

- De sódio

 

2831.10.1

Ditionitos (hidrossulfitos)

 

2831.10.11

Estabilizados

10

2831.10.19

Outros

10

2831.10.2

Sulfoxilatos

 

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

10

2831.10.29

Outros

2

2831.90

- Outros

 

2831.90.10

Ditionito de zinco

2

2831.90.90

Outros

10

 

 

 

28.32

Sulfitos; tiossulfatos.

 

2832.10

- Sulfitos de sódio

 

2832.10.10

De dissódio

10

2832.10.90

Outros

10

2832.20.00

- Outros sulfitos

2

2832.30

- Tiossulfatos

 

2832.30.10

De amônio

10

2832.30.20

De sódio

10

2832.30.90

Outros

2

 

 

 

28.33

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

 

2833.1

- Sulfatos de sódio:

 

2833.11

--  Sulfato dissódico

 

2833.11.10

Anidro

10**

2833.11.90

Outros

10

2833.19.00

--  Outros

2

2833.2

- Outros sulfatos:

 

2833.21.00

--  De magnésio

10

2833.22.00

--  De alumínio

10

2833.24.00

--  De níquel

10

2833.25

--  De cobre

 

2833.25.10

Cuproso

10

2833.25.20

Cúprico

10

2833.27

--  De bário

 

2833.27.10

Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso

2

2833.27.90

Outros

10

2833.29

--  Outros

 

2833.29.10

De antimônio

2

2833.29.20

De lítio

2

2833.29.30

De estrôncio

2

2833.29.40

Sulfato ferroso

10

2833.29.50

Neutro de chumbo

10

2833.29.60

De cromo

10#

2833.29.70

De zinco

10

2833.29.90

Outros

10

2833.30.00

- Alumes

10

2833.40

- Peroxossulfatos (persulfatos)

 

2833.40.10

De sódio

2

2833.40.20

De amônio

2

2833.40.90

Outros

2

 

 

 

28.34

Nitritos; nitratos.

 

2834.10

- Nitritos

 

2834.10.10

De sódio

2

2834.10.90

Outros

2

2834.2

- Nitratos:

 

2834.21

--  De potássio

 

2834.21.10

Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso

2

2834.21.90

Outros

10

2834.29

--  Outros

 

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

4

2834.29.30

De alumínio

2

2834.29.40

De lítio

2

2834.29.90

Outros

10

 

 

 

28.35

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.

 

2835.10

- Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

 

2835.10.1

Fosfinatos (hipofosfitos)

 

2835.10.11

De sódio

2

2835.10.19

Outros

2

2835.10.2

Fosfonatos (fosfitos)

 

2835.10.21

Dibásico de chumbo

10

2835.10.29

Outros

2

2835.2

- Fosfatos:

 

2835.22.00

--  Mono ou dissódico

10

2835.24.00

--  De potássio

10

2835.25.00

--  Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

10#

2835.26.00

--  Outros fosfatos de cálcio

10

2835.29

--  Outros

 

2835.29.10

De ferro

2

2835.29.20

De cobalto

2

2835.29.30

De cobre

2

2835.29.40

De cromo

2

2835.29.50

De estrôncio

2

2835.29.60

De manganês

2

2835.29.70

De triamônio

2

2835.29.80

De trissódio

10

2835.29.90

Outros

10

2835.3

- Polifosfatos:

 

2835.31

--  Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

 

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

10

2835.31.90

Outros

10

2835.39

--  Outros

 

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

10

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

10

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

2

2835.39.90

Outros

10

 

 

 

28.36

Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.

 

2836.20

- Carbonato dissódico

 

2836.20.10

Anidro

10#

2836.20.90

Outros

10

2836.30.00

- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

10#

2836.40.00

- Carbonatos de potássio

10

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

10

2836.60

- Carbonato de bário

 

2836.60.10

Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98%, em peso

2

2836.60.90

Outros

10

2836.9

- Outros:

 

2836.91.00

--  Carbonatos de lítio

10

2836.92.00

--  Carbonato de estrôncio

2

2836.99

--  Outros

 

2836.99.1

Carbonatos

 

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

10

2836.99.12

De zircônio

2

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

10

2836.99.19

Outros

10

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

2

 

 

 

28.37

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.

 

2837.1

- Cianetos e oxicianetos:

 

2837.11.00

--  De sódio

10

2837.19

--  Outros

 

2837.19.1

Cianetos

 

2837.19.11

De potássio

2

2837.19.12

De zinco

10

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

10

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

10

2837.19.19

Outros

2

2837.19.20

Oxicianetos

2

2837.20

- Cianetos complexos

 

2837.20.1

Ferrocianetos

 

2837.20.11

De sódio

2

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

2

2837.20.19

Outros

2

2837.20.2

Ferricianetos

 

2837.20.21

De potássio

2

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

2

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

2

2837.20.29

Outros

2

2837.20.90

Outros

2

 

 

 

28.39

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.

 

2839.1

- De sódio:

 

2839.11.00

--  Metassilicatos

10

2839.19.00

--  Outros

10

2839.90

- Outros

 

2839.90.10

De magnésio

10

2839.90.20

De alumínio

10

2839.90.30

De zircônio

10

2839.90.40

De chumbo

10

2839.90.50

De potássio

10

2839.90.90

Outros

2

 

 

 

28.40

Boratos; peroxoboratos (perboratos).

 

2840.1

- Tetraborato dissódico (bórax refinado):

 

2840.11.00

--  Anidro

10

2840.19.00

--  Outro

10

2840.20.00

- Outros boratos

10

2840.30.00

- Peroxoboratos (perboratos)

2

 

 

 

28.41

Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.

 

2841.30.00

- Dicromato de sódio

10#

2841.50

- Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos

 

2841.50.1

Cromatos e dicromatos

 

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

2

2841.50.12

Cromato de potássio

10

2841.50.13

Cromato de sódio

10

2841.50.14

Dicromato de potássio

10

2841.50.15

Cromato de zinco

10

2841.50.16

Cromato de chumbo

10

2841.50.19

Outros

2

2841.50.20

Peroxocromatos

2

2841.6

- Manganitos, manganatos e permanganatos:

 

2841.61.00

--  Permanganato de potássio

2

2841.69

--  Outros

 

2841.69.10

Manganitos

2

2841.69.20

Manganatos

2

2841.69.30

Permanganatos

2

2841.70

- Molibdatos

 

2841.70.10

De amônio

10

2841.70.20

De sódio

10

2841.70.90

Outros

2

2841.80

- Tungstatos (volframatos)

 

2841.80.10

De amônio

10

2841.80.20

De chumbo

10

2841.80.90

Outros

2

2841.90

- Outros

 

2841.90.1

Titanatos

 

2841.90.11

De chumbo

10

2841.90.12

De bário ou de bismuto

10

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

10

2841.90.14

De magnésio

10

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

10

2841.90.19

Outros

2

2841.90.2

Ferritos e ferratos

 

2841.90.21

Ferrito de bário

10

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

10

2841.90.29

Outros

2

2841.90.30

Vanadatos

2

2841.90.4

Estanatos

 

2841.90.41

De bário

10

2841.90.42

De bismuto

10

2841.90.43

De cálcio

10

2841.90.49

Outros

2

2841.90.50

Plumbatos

2

2841.90.60

Antimoniatos

2

2841.90.70

Zincatos

2

2841.90.8

Aluminatos

 

2841.90.81

De sódio

10

2841.90.82

De magnésio

2

2841.90.83

De bismuto

2

2841.90.89

Outros

2

2841.90.90

Outros

10

 

 

 

28.42

Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.

 

2842.10

- Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não

 

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

10

2842.10.90

Outros

10

2842.90.00

- Outros

2

 

 

 

 

VI.- DIVERSOS

 

 

 

 

28.43

Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.

 

2843.10.00

- Metais preciosos no estado coloidal

10

2843.2

- Compostos de prata:

 

2843.21.00

--  Nitrato de prata

10

2843.29

--  Outros

 

2843.29.10

Vitelinato de prata

2

2843.29.90

Outros

10

2843.30

- Compostos de ouro

 

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

2

2843.30.90

Outros

10

2843.90

- Outros compostos; amálgamas

 

2843.90.1

Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina

 

2843.90.11

Apresentados como medicamentos

0

2843.90.19

Outros

2

2843.90.20

Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

2

2843.90.30

Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

2

2843.90.90

Outros

10

 

 

 

28.44

Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.

 

2844.10.00

- Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

2

2844.20.00

- Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos

2

2844.30.00

- Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos

2

2844.40

- Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos

 

2844.40.10

Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

10

2844.40.20

Cobalto 60

2

2844.40.30

Iodo 131

10

2844.40.90

Outros

2

2844.50.00

- Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

2

 

 

 

28.45

Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.

 

2845.10.00

- Água pesada (óxido de deutério)

2

2845.90.00

- Outros

2

 

 

 

28.46

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.

 

2846.10

- Compostos de cério

 

2846.10.10

Óxido cérico

2

2846.10.90

Outros

2

2846.90

- Outros

 

2846.90.10

Óxido de praseodímio

2

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

2

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

10

2846.90.90

Outros

2

 

 

 

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

10

 

 

 

28.49

Carbonetos de constituição química definida ou não.

 

2849.10.00

- De cálcio

10

2849.20.00

- De silício

10

2849.90

- Outros

 

2849.90.10

De boro

2

2849.90.20

De tântalo

2

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

2

2849.90.90

Outros

2

 

 

 

2850.00

Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.

 

2850.00.10

Nitreto de boro

2

2850.00.20

Silicieto de cálcio

10

2850.00.90

Outros

2

 

 

 

28.52

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.

 

2852.10

- De constituição química definida

 

2852.10.1

Compostos inorgânicos

 

2852.10.11

Óxidos

10

2852.10.12

Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

2

2852.10.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

14

2852.10.14

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

2

2852.10.19

Outros

2

2852.10.2

Compostos orgânicos

 

2852.10.21

Acetato de mercúrio

12

2852.10.22

Timerosal

12

2852.10.23

Estearato de mercúrio

12

2852.10.24

Lactato de mercúrio

12

2852.10.25

Salicilato de mercúrio

12

2852.10.29

Outros

2

2852.90.00

- Outros

12

 

 

 

28.53

Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.

 

2853.10.00

- Cloreto de cianogênio (clorociano)

2

2853.90

- Outros

 

2853.90.1

Fosfetos, de constituição química definida ou não

 

2853.90.11

De alumínio

10

2853.90.12

De magnésio

10

2853.90.13

De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15 %, em peso, de fósforo

2

2853.90.19

Outros

2

2853.90.20

Cianamida e seus derivados metálicos

2

2853.90.30

Sulfocloretos de fósforo

2

2853.90.90

Outros

2