TEC Capítulo 19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos,
féculas ou leite; produtos de pastelaria

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

b)    Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);

c)    Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

2.-   Na acepção da posição 19.01, entende-se por:

a)    “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;

b)    “Farinhas e sêmolas”:

1)    As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;

2)    As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).

3.-   A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).

4.-   Na acepção da posição 19.04, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

19.01

Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das

 

 posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

1901.10

- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho

 

1901.10.10

Leite modificado

16

1901.10.20

Farinha láctea

18

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

18

1901.10.90

Outras

18**

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

14

1901.90

- Outros

 

1901.90.10

Extrato de malte

14

1901.90.20

Doce de leite

16

1901.90.90

Outros

16

 

 

 

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

 

1902.1

- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

 

1902.11.00

--  Que contenham ovos

16

1902.19.00

--  Outras

16

1902.20.00

- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

16

1902.30.00

- Outras massas alimentícias

16

1902.40.00

- Cuscuz

16

 

 

 

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

16

 

 

 

19.04

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 

1904.10.00

- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

16

1904.20.00

- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

16

1904.30.00

- Trigo bulgur

16

1904.90.00

- Outros

16

 

 

 

19.05

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

 

1905.10.00

- Pão crocante denominado knäckebrot

18

1905.20

- Pão de especiarias

 

1905.20.10

Panetone

18

1905.20.90

Outros

18

1905.3

- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:

 

1905.31.00

--  Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

18

1905.32.00

--  Waffles e wafers

18

1905.40.00

- Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

18

1905.90

- Outros

 

1905.90.10

Pão de forma

18

1905.90.20

Bolachas

18

1905.90.90

Outros

18