TEC Capítulo 10 Cereais Notas. 1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules. B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaceado*), parboilizado (estufado*) ou quebrado (em trincas*) inclui-se na posição 10.06. 2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7). Nota de subposição. 1.- Considera-se
“trigo duro” o trigo da espécie Triticum
durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo
número (28) de cromossomas que este. |
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