TEC Capítulo 5

Outros produtos de origem animal,
não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);

b)    Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);

c)    As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);

d)    As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

2.-   O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se “cabelo em bruto” (posição 05.01).

3.-   Na Nomenclatura, considera-se “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4.-   Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

8

 

 

 

05.02

Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.

 

0502.10

- Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios

 

0502.10.1

Cerdas de porco

 

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

8

0502.10.19

Outras

8

0502.10.90

Outros

8

0502.90

- Outros

 

0502.90.10

Pelos

8

0502.90.20

Desperdícios

8

 

 

 

0504.00

Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).

 

0504.00.1

Tripas

 

0504.00.11

De bovinos

8

0504.00.12

De ovinos

8

0504.00.13

De suínos

8

0504.00.19

Outras

8

0504.00.90

Outros

4

 

 

 

05.05

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.

 

0505.10.00

- Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

8

0505.90.00

- Outros

8

 

 

 

05.06

Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.

 

0506.10.00

- Osseína e ossos acidulados

8

0506.90.00

- Outros

8

 

 

 

05.07

Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.

 

0507.10.00

- Marfim; pó e desperdícios de marfim

8

0507.90.00

- Outros

8

 

 

 

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos, chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

8

 

 

 

0510.00

Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.

 

0510.00.10

Pâncreas de bovino

0

0510.00.90

Outros

2

 

 

 

05.11

Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.

 

0511.10.00

- Sêmen de bovino

0

0511.9

- Outros:

 

0511.91

--  Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3

 

0511.91.10

Ovas de peixe fecundadas, para reprodução

0

0511.91.90

Outros

8

0511.99

--  Outros

 

0511.99.10

Embriões de animais

0

0511.99.20

Sêmen animal

0

0511.99.30

Ovos de bicho-da-seda

0

0511.99.9

Outros

 

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

8

0511.99.99

Outros

8