TEC Capítulo 4

Leite e lacticínios; ovos de aves;
mel natural; produtos comestíveis de origem animal,
não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Notas.

1.-   Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.

2.-   Na acepção da posição 04.05:

a)    Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;

b)    A expressão “pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de espalhar (barrar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.

3.-   Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:

a)    Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;

b)    Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;

c)    Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

4.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 17.02);

b)    Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 19.01 ou 21.06);

c)    As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).

Notas de subposições.

1.-   Na acepção da subposição 0404.10, entende-se por “soro de leite modificado” os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2.-   Na acepção da subposição 0405.10, o termo “manteiga” não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 0405.90).


NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

04.01

Leite e creme de leite (nata*), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

 

0401.10

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %

 

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

0401.10.90

Outros

12

0401.20

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %

 

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

0401.20.90

Outros

12

0401.40

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %

 

0401.40.10

Leite

12

0401.40.2

Creme de leite

 

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

0401.40.29

Outros

12

0401.50

- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %

 

0401.50.10

Leite

12

0401.50.2

Creme de leite

 

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

0401.50.29

Outros

12

 

 

 

04.02

Leite e creme de leite (nata*), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

 

0402.10

- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %

 

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

28

0402.10.90

Outros

28

0402.2

- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:

 

0402.21

--  Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

 

0402.21.10

Leite integral

28

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

28

0402.21.30

Creme de leite

16

0402.29

--  Outros

 

0402.29.10

Leite integral

28

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

28

0402.29.30

Creme de leite

16

0402.9

- Outros:

 

0402.91.00

--  Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

14

0402.99.00

--  Outros

28

 

 

 

04.03

Leitelho, leite e creme de leite (nata*) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (natas*) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.

 

0403.10.00

- Iogurte

16

0403.90.00

- Outros

16

 

 

 

04.04

Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 

0404.10.00

- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

28

0404.90.00

- Outros

14

 

 

 

04.05

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

 

0405.10.00

- Manteiga

16

0405.20.00

- Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

16

0405.90

- Outras

 

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

16

0405.90.90

Outras

16

 

 

 

04.06

Queijos e requeijão.

 

0406.10

- Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão

 

0406.10.10

Mussarela

28

0406.10.90

Outros

16

0406.20.00

- Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

16

0406.30.00

- Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

16

0406.40.00

- Queijos de pasta mofada (azul*) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

16

0406.90

- Outros queijos

 

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)

28

0406.90.20

Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)

28

0406.90.30

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)

16

0406.90.90

Outros

16

 

 

 

04.07

Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.

 

0407.1

- Ovos fertilizados destinados à incubação:

 

0407.11.00

--  De aves da espécie Gallus domesticus

0

0407.19.00

--  Outros

0

0407.2

- Outros ovos frescos:

 

0407.21.00

--  De aves da espécie Gallus domesticus

8

0407.29.00

--  Outros

8

0407.90.00

- Outros

8

 

 

 

04.08

Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

 

0408.1

- Gemas de ovos:

 

0408.11.00

--  Secas

10

0408.19.00

--  Outras

10

0408.9

- Outros:

 

0408.91.00

--  Secos

10

0408.99.00

--  Outros

10

 

 

 

0409.00.00

Mel natural.

16

 

 

 

0410.00.00

Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.

14