NOTA EXPLICATIVA NESH REFERENTE POSIÇÃO 8310 DO SISTEMA HARMONIZADO.

Com exceção dos anúncios, placas indicadoras e artefatos semelhantes luminosos, que possuam uma fonte de iluminação fixa permanente, e também das suas partes não especificadas nem incluídas em outras posições, da posição 94.05, esta posição compreende as placas de metais comuns que comportem palavras, letras, números ou desenhos, esmaltados, envernizados, impressos em baixo ou alto relevo, gravados, perfurados, estampados, moldados, formados ou obtidos por qualquer outro processo e com todas as indicações essenciais que devem figurar em uma placa indicadora, em uma placa sinalizadora, em uma placa de anúncio, em uma placa de endereço ou em qualquer outra placa semelhante. Estas placas destinam-se normalmente a serem fixadas ou instaladas permanentemente (por exemplo, os painéis de sinalização rodoviária, de publicidade, as placas para máquinas) ou para utilização repetida (por exemplo, as fichas e etiquetas de vestiários).

Algumas destas placas podem ser concebidas de maneira a poderem ser completadas por outras indicações de caráter acessório em relação àquelas que já figuram na placa (adição de um número de série em uma placa que dá todas as características essenciais de uma máquina, por exemplo). 

Todavia, as placas, etiquetas, fichas e outros artefatos semelhantes contendo impressões, etc., de caráter acessório em relação às indicações manuscritas ou outras que devam ser acrescentadas posteriormente, excluem-se da presente posição.

Esta posição compreende:

1) As placas indicadoras de estradas, ruas, praças, logradouros, imóveis (mesmo que comportem apenas números), sepulturas, etc., ou relativas a serviços públicos (“polícia”, “bombeiros”, por exemplo), a proibições (“proibido fumar”, “caça proibida”, por exemplo); as placas para sinalização rodoviária, etc. 

2) As placas sinalizadoras para albergues, lojas, fábricas. 

3) As placas de publicidade para mercadorias, etc. 

4) As placas-endereços para imóveis, portas, caixas de correspondência, veículos, coleiras de animais, por exemplo, incluídas as etiquetas móveis (para chaves, vestiários, jardins, por exemplo). 

5) Outras placas do mesmo gênero: placas de matrícula para veículos, placas para máquinas, medidores, por exemplo. Esta posição compreende também os números, letras e motivos avulsos para fabricação das placas acima mencionadas, os jogos de números e de letras para compor etiquetas, displays comerciais para vitrinas ou inscrições temporárias (nas estações ferroviárias, por exemplo, para indicar as partidas e chegadas). Entretanto, as chapas com signos vazados para marcar embalagens ou para pintura são classificadas como obras do metal constitutivo. Excluem-se ainda da presente posição: a) As placas que não comportem letras, números nem desenhos, ou que comportem apenas indicações de caráter acessório em relação àquelas que serão acrescentadas posteriormente (posições 73.25, 73.26, 76.16, 79.07, por exemplo). b) Os caracteres (tipos) de impressão (posição 84.42) ou para máquinas de escrever e as placas para máquinas de imprimir endereços (posição 84.73). c) As placas, discos e semáforos para vias de comunicação da posição 86.08.