NESH Capítulo 76

Alumínio e suas obras

Nota.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Barras

       Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

b)    Perfis

       Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

c)    Fios

       Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.

d)    Chapas, tiras e folhas

       Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 76.01), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

-      na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

-      em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

       Estão incluídas nas posições 76.06 e 76.07 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

e)    Tubos

       Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis (anilhas*).

o

o o

Notas de subposições.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Alumínio não ligado

       O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

 

QUADRO - Outros elementos

Elemento

Teor limite % em peso

Fe + Si (total de ferro e silício)

Outros elementos(1), cada um

1

0,1(2)

(1)   Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.

(2)   Admite-se um teor de cobre superior a 0,1 % mas não superior a 0,2 %, desde que o teor de cromo e o de manganês não exceda 0,05 %.

 

b)    Ligas de alumínio

       As matérias metálicas nas quais o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1)    O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente;

2)    O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %.

2.-   Não obstante as disposições da Nota 1 c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende o alumínio e as respectivas ligas.

O alumínio é obtido principalmente a partir da bauxita, alumina hidratada impura (ver a Nota Explicativa da posição 26.06). A bauxita transforma-se, primeiramente, em alumina pura (óxido de alumínio), em geral pelos tratamentos seguintes: trituração e calcinação dos minérios; ação da soda cáustica em autoclave; filtração do líquido obtido (solução de aluminato de sódio) para eliminação de impurezas insolúveis (óxido de ferro, sílica, por exemplo); dissociação do aluminato de sódio para precipitação da alumina hidratada; filtração e, a seguir, calcinação do hidrato de alumínio para obtenção de alumina pura sob a forma de pó branco. Todavia, o hidróxido de alumínio e o óxido de alumínio classificam-se noCapítulo 28.

O metal é extraído do seu óxido por eletrólise da alumina dissolvida em banho de criolita fundida (fluoreto duplo de alumínio e sódio), que apenas intervém como solvente. A redução faz-se em tinas, revestidas de carvão aglomerado que constitui o catodo, e munidas de anodos de grafita que mergulham no banho. O alumínio deposita-se no fundo das tinas de onde é sugado. Posteriormente é vazado, na maior parte das vezes, em forma de massas, lingotes, palanquilhas (billets) (biletes), chapas, barras para a fabricação de fios (wire-bars), por exemplo, geralmente após fusão de refinação (afinação). Depois de nova eletrólise, pode obter-se o alumínio praticamente puro.

Também se obtém o alumínio por tratamento de outros minérios, tais como a leucita (silicato duplo de aluminio e potássio), bem como pela refundição de desperdícios e resíduos, de alumínio ou por tratamento de resíduos (escórias, incluídas as de altos-fornos, por exemplo).

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O alumínio é um metal branco-azulado cuja propriedade essencial consiste na sua pequena massa específica. É, além disso, muito dúctil e pode laminar-se facilmente, estirar-se, forjar-se, embutir-se, por exemplo, ou vazar-se. Como muitos outros metais, e especialmente os metais moles, presta-se igualmente a ser extrudado e moldado por injeção sob pressão. Também se consegue soldar o alumínio. É um excelente condutor do calor e da eletricidade e possui um grande poder refletor do calor. A sua superfície oxida-se naturalmente sob a forma de uma película protetora. Esta camada natural pode reforçar-se artificialmente por oxidação eletrolítica ou por via química, às vezes depois de adição de um corante.

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Para aumentar as propriedades mecânicas do alumínio, que, quando puro, é pouco duro e tenaz, liga-se a outros elementos (metálicos ou não), tais como cobre, magnésio, silício, zinco e manganês. Também a dureza de algumas ligas pode ser aumentada por tratamentos de envelhecimento, tratamentos estes que podem ser seguidos de têmpera.

As principais ligas de alumínio compreendidas no presente Capítulo, na acepção da Nota 5 da Seção XV, são as seguintes:

1)   Liga alumínio-cobre, de baixo teor em cobre.

2)   Liga alumínio-zinco-cobre.

3)   Liga alumínio-silício: alpax e silumin.

4)   Liga alumínio-manganês-magnésio.

5)   Liga alumínio-magnésio-silício: almelec e aldrey.

6)   Liga alumínio-cobre-magnésio-manganês: duralumínio.

7)   Liga alumínio-magnésio: magnálio.

8)   Liga alumínio-manganês.

9)   Liga alumínio-zinco-magnésio.

Além dos constituintes normais que as caracterizam, à maior parte destas ligas adicionam-se, às vezes, pequenas quantidades de outros elementos (ferro, níquel, cromo, por exemplo); têm, em regra, nomes comerciais variáveis consoante os países.

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* *

Dadas as suas propriedades particulares, o alumínio e suas ligas são muito empregados nas indústrias aeronáutica, automobilística e naval, na indústria de construção civil, na construção de material ferroviário (vagões, bondes (carros elétricos*), por exemplo), na indústria elétrica (cabos, fios, por exemplo), na fabricação de recipientes de qualquer espécie (reservatórios e tinas de grande capacidade, tambores de transporte e embalagem, por exemplo) ou de utensílios de cozinha e de uso doméstico, para acondicionamento (sob a forma de folhas delgadas), por exemplo.

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* *

O presente Capítulo compreende:

A)   Nas posições 76.01 e 76.02, as formas brutas de obtenção do metal, bem como os desperdícios e resíduos, de alumínio.

B)   Na posição 76.03, o pó e escamas, de alumínio.

C)   Nas posições 76.04 a 76.07, os produtos de transformação, em geral por laminagem, extrusão, estiragem, trefilagem e forjagem, do alumínio em formas brutas da posição 76.01.

D)   Nas posições 76.08 a 76.15, alguns artefatos bem caracterizados e, na posição 76.16, um conjunto de obras que não se incluem nem nas posições precedentes deste Capítulo, nem nos Capítulos 82 ou 83 desta Seção ou mais especificamente em qualquer outra parte da Nomenclatura.

Os produtos obtidos por sinterização do alumínio e da alumina são considerados ceramais (cermets) e não se classificam no presente Capítulo (posição 81.13).

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Os produtos semimanufaturados e artefatos do presente Capítulo são freqüentemente submetidos a operações que se destinam a melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Estas operações, que não afetam a classificação destes artigos nas respectivas posições, são, em geral, as descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.

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* *

Quanto às disposições referentes à classificação de artefatos compostos (obras, mais particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

76.01    Alumínio em formas brutas.

7601.10   -  Alumínio não ligado

7601.20   -  Ligas de alumínio

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange o alumínio em formas brutas, isto é, no estado líquido, em massas, lingotes, palanquilhas (billets) (biletes), chapas, barras para obtenção de fios (wire-bars) ou formas semelhantes, que resultam do vazamento das tinas de eletrólise ou da fusão de desperdícios e resíduos, de metal. Estes produtos destinam-se a ser ulteriormente laminados, forjados, extrudados a prensa, estirados, batidos, refundidos e vazados para a obtenção de artefatos.

Esta posição abrange igualmente as granalhas de alumínio, que se empregam principalmente em metalurgia (especialmente para desoxidação de banhos de aço).

Quanto às barras obtidas por vazamento, moldação ou sinterização, convém reportar-se à Nota Explicativa da posição 74.03, cujas disposições se aplicam, mutatis mutandis.

Esta posição não abrange o pó e escamas, de alumínio (posição 76.03).

76.02    Desperdícios e resíduos, de alumínio.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.04, respeitantes aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos desperdícios e resíduos, de alumínio.

Os desperdícios e resíduos, de alumínio constituem uma fonte importante de matérias-primas para a indústria do alumínio. Servem também para a desoxidação e descarbonização dos banhos de aço.

Excluem-se desta posição:

a)   As escórias, incluídas as de altos-fornos, provenientes da fabricação dos metais ferrosos e contendo, sob a forma de silicatos, alumínio recuperável (posições 26.18 ou 26.19).

b)   As escórias, cinzas e resíduos da fabricação do alumínio (posição 26.20).

c)   Os lingotes ou formas brutas semelhantes vazados a partir de desperdícios ou resíduos, de alumínio, refundidos (posição 76.01).

76.03    Pós e escamas, de alumínio.

7603.10   -  Pós de estrutura não lamelar

7603.20   -  Pós de estrutura lamelar; escamas

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição engloba os pós de alumínio, tais como são definidos na Nota 8 b) da Seção XV, bem como as escamas de alumínio. Estes produtos correspondem aos pós e escamas, de cobre, razão pela qual as disposições da Nota Explicativa da posição 74.06 lhes são aplicáveis, mutatis mutandis. Contudo, os pós e escamas, de alumínio, utilizam-se também em pirotecnia, em aluminotermia, para proteção de outros metais por cementação metálica (calorização), nas pólvoras propulsivas para foguetes ou como aditivo do concreto (betão) celular.

Excluem-se desta posição:

a)   Os pós e escamas, de alumínio, que constituam corantes ou tintas preparadas, tais como os associados a matérias corantes ou que se apresentem em suspensão, dispersão ou pasta, num aglutinante ou num solvente (Capítulo 32).

b)   As granalhas de alumínio (posição 76.01).

c)   As escamas cortadas de alumínio (posição 83.08).

76.04    Barras e perfis, de alumínio.

7604.10   -  De alumínio não ligado

7604.2     -  De ligas de alumínio:

7604.21   --    Perfis ocos

7604.29   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os produtos abrangidos pela presente posição e definidos nas Notas 1 a) e 1 b) do presente Capítulo são análogos aos artefatos de cobre descritos na Nota Explicativa da posição 74.07 e as disposições dessa Nota são-lhes aplicáveis, mutatis mutandis.

Esta posição não compreende:

a)   As barras e perfis, de alumínio, preparados tendo em vista a sua utilização na construção (posição 76.10).

b)   As varetas com revestimento exterior para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).

76.05    Fios de alumínio.

7605.1     -  De alumínio não ligado:

7605.11   --    Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm

7605.19   --    Outros

7605.2     -  De ligas de alumínio:

7605.21   --    Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm

7605.29   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os fios estão definidos na Nota 1 c) do presente Capítulo.

Esta posição não compreende:

a)   Os fios de alumínio combinados com fios têxteis (fios metálicos) (posição 56.05).

b)   Os cordéis e cordas com armadura (posição 56.07).

c)   Os cabos e outros artefatos da posição 76.14.

d)   Os fios com revestimento exterior para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).

e)   Os fios isolados para usos elétricos (incluídos os fios envernizados ou oxidados anodicamente) (posição 85.44).

f)    As cordas para instrumentos musicais (posição 92.09).

76.06    Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.

7606.1     -  De forma quadrada ou retangular:

7606.11   --    De alumínio não ligado

7606.12   --    De ligas de alumínio

7606.9     -  Outras:

7606.91   --    De alumínio não ligado

7606.92   --    De ligas de alumínio

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os produtos aqui incluídos e definidos na Nota 1 d) do presente Capítulo são análogos aos artefatos de cobre descritos na Nota Explicativa da posição 74.09 e as disposições dessa Nota são-lhes aplicáveis, mutatis mutandis.

A presente posição não compreende:

a)   As folhas e tiras, delgadas, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm (posição 76.07).

b)   As chapas e tiras, distendidas, de alumínio (posição 76.16).

76.07    Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) (+).

7607.1     -  Sem suporte:

7607.11   --    Simplesmente laminadas

7607.19   --    Outras

7607.20   -  Com suporte

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange os produtos definidos na Nota 1 d) deste Capítulo, com espessura não superior a 0,2 mm.

As disposições da Nota Explicativa da posição 74.10 respeitantes aos mesmos produtos de cobre, aplicam-se, mutatis mutandis, às folhas e tiras desta posição.

As folhas e tiras, delgadas, de alumínio são utilizadas na fabricação de cápsulas para vedar, bem como no acondicionamento de gêneros alimentícios, charutos, cigarros, fumo (tabaco), etc. As folhas delgadas de alumínio são também a principal matéria-prima para a fabricação de pó impalpável e para prateação ou para iluminuras falsas. Também se utilizam como material calorífugo (quando amarrotadas), bem como em cirurgia ou medicina (especialmente a veterinária) para cicatrização de feridas.

Excluem-se desta posição:

a)   As folhas delgadas para marcar a ferro, constituídas por pó de alumínio aglomerado com gelatina, cola, etc., ou por alumínio depositado em folhas de papel, plástico ou em qualquer outro suporte, que se utilizem para marcar encadernações, tiras interiores de chapéus, etc. (posição 32.12).

b)   Os papéis e cartões para fabricação de embalagens para leite, sucos de frutas e outros produtos alimentícios, reforçados com uma folha delgada de alumínio sobre a face que constituirá a parte interna da embalagem, desde que conservem o caráter essencial de papel ou cartão (posição 48.11).

c)   Os rótulos de folhas de alumínio impressos constituindo obras individuais em virtude de sua impressão (posição 49.11).

d)   As folhas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm (posição 76.06) .

e)   As folhas e tiras, delgadas, de alumínio, que constituam acessórios para árvores de Natal (posição 95.05) .

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 7607.11

Além das operações de laminagem (a frio ou a quente), os produtos da presente subposição podem ter sofrido os trabalhos de superfície seguintes:

1)   Tratamentos térmicos tais como a eliminação das tensões e o recozimento, servindo estes tratamentos, igualmente, para a eliminação dos resíduos de lubrificantes da laminagem.

2)   Corte a tesoura, no sentido da largura ou recorte para obter produtos de forma quadrada ou retangular (separação de uma tira larga em várias tiras estreitas, por exemplo).

3)   Separação de folhas delgadas laminadas de camadas múltiplas. Esta operação é necessária quando duas bobinas de folha se enrolam simultaneamente quando da última passagem pelo laminador.

4)   Lavagem ou limpeza química. Esta operação é normalmente efetuada para eliminar os resíduos oleosos quando não houver tratamentos térmicos.

76.08    Tubos de alumínio.

7608.10   -  De alumínio não ligado

7608.20   -  De ligas de alumínio

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A Nota 1 e) do presente Capítulo define os tubos.

Os tubos desta posição podem ser obtidos pelos seguintes processos:

a)   extrusão a quente de lingotes redondos moldados ocos ou perfurados;

b)   soldadura longitudinal ou helicoidal de produtos semimanufaturados laminados planos (tiras ou chapas);

c)   extrusão por impacto;

d)   vazamento.

Os tubos extrudados ou soldados podem ser submetidos a estiragem a frio para obter paredes mais delgadas, dimensões mais exatas e um melhor acabamento.

Os tubos desta posição servem para as mais diversas utilizações, por exemplo, na fabricação de pipe-lines para óleos ou água, tubos isoladores e de móveis.

A posição abrange os tubos roscados nas suas extremidades, com ou sem luvas (mangas) ou providos de flanges, arandelas, anéis, etc.

Excluem-se desta posição:

a)   Os perfis ocos (posição 76.04).

b)   Os acessórios para tubos, de alumínio (posição 76.09).

c)   Os tubos flexíveis de alumínio (posição 83.07).

d)   Os tubos trabalhados de alumínio, transformados em elementos de obras determinados, os quais seguem o regime próprio, como, por exemplo, certos elementos de construção (posição 76.10), certos órgãos e partes de máquinas e aparelhos (em especial, Seção XVI) ou de veículos (Seção XVII).

76.09    Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 73.07 e 74.12, respeitantes aos artefatos idênticos de metais ferrosos e de cobre, são aplicáveis, mutatis mutandis, às obras desta posição.

Excluem-se desta posição:

a)   As braçadeiras e outros dispositivos especialmente concebidos para reunir os elementos de uma construção (posição 76.10).

b)   As cavilhas e artigos semelhantes, de alumínio (exceto os acessórios de tubagem, mesmo roscados), suscetíveis de servirem para montagem de elementos de canalização (posição 76.16).

c)   Os tubos e uniões, de alumínio, providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81).

76.10    Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.

7610.10   -  Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

7610.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.08, respeitantes aos artefatos idênticos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artefatos da presente posição.

Estes artefatos podem apresentar-se reunidos, não apenas pelos métodos habituais (rebites, cavilhas, por exemplo) mas também por colagem por intermédio de resinas sintéticas, por exemplo.

Em função, principalmente, da sua leveza, o alumínio e suas ligas substituem, às vezes, o ferro e o aço na construção de armações, superestruturas de navios, pontes, portas corrediças, mastros, postes para condutores elétricos ou para estações de rádio, na fabricação de esteios de minas, caixilhos para portas e janelas, corrimãos, por exemplo.

Excluem-se desta posição:

a)   Os conjuntos metálicos que constituam manifestamente partes ou órgãos de obras dos Capítulos 84 a 88.

b)   As construções metálicas incluídas no Capítulo 89.

c)   As construções pré-fabricadas (posição 94.06).

76.11    Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.09, respeitantes aos artefatos idênticos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

Devido à sua leveza e à sua resistência aos agentes de corrosão, o alumínio tende a substituir o ferro e o aço na construção de reservatórios, tonéis, cubas e recipientes análogos, utilizados, em particular, em numerosas indústrias químicas, nas indústrias da cerveja e dos lacticínios (leiterias, queijarias, por exemplo).

Todavia excluem-se desta posição os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte (posição 86.09).

76.12    Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

7612.10   -  Recipientes tubulares, flexíveis

7612.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.10, respeitantes aos artefatos idênticos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, às obras desta posição.

Os tambores, latas (e recipientes semelhantes), de alumínio são utilizados especialmente no transporte de cerveja, leite e vinho; as caixas utilizam-se sobretudo no acondicionamento de gêneros alimentícios. Também se incluem nesta posição os recipientes de forma tubular rígidos, tais como os que se utilizam no acondicionamento de produtos farmacêuticos (comprimidos, pílulas, por exemplo) e as bisnagas flexíveis, para acondicionamento de cremes, dentifrícios, por exemplo.

Esta posição não compreende:

a)   Os artefatos da posição 42.02.

b)   Os tambores, caixas e recipientes semelhantes com características de artefatos de uso doméstico, especialmente recipientes para leite, caixas para especiarias, certas caixas para bolachas e biscoitos, por exemplo (posição 76.15).

c)   As cigarreiras, caixas para pós, caixas para ferramentas e semelhantes que apresentem características de objetos de uso pessoal ou de artefatos próprios das profissões (posição 76.16).

d)   Os artefatos da posição 83.04.

e)   As caixas com características de objetos de ornamentação (posição 83.06).

f)    Os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte (posição 86.09).

g)   As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados (posição 96.17).

76.13    Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Para estudo da presente posição deve recorrer-se à Nota Explicativa da posição 73.11, respeitante a artefatos idênticos de ferro ou aço.

76.14    Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.

7614.10   -  Com alma de aço

7614.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.12, respeitantes aos cabos, cordames, por exemplo, de fio de ferro ou aço, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artefatos desta posição.

Dada a sua leveza e excelente condutibilidade elétrica, o alumínio - especialmente a liga alumínio-magnésio-silício (almelec, aldrey) - é muito utilizado para substituir o cobre na fabricação de cabos para transporte de energia elétrica.

Os cabos, cordames de alumínio, por exemplo, podem possuir alma de aço ou de outros metais comuns, desde que o alumínio predomine em peso (ver a Nota 7 da Seção XV).

Todavia, esta posição não compreende os cabos e artefatos semelhantes isolados para usos elétricos (posição 85.44).

76.15    Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.

7615.10   -  Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

7615.20   -  Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição refere-se a artefatos idênticos aos dos metais ferrosos descritos nas posições 73.23 e 73.24 (ver as correspondentes Notas Explicativas) e, particularmente, aos utensílios de cozinha e artigos de higiene e toucador. Também se incluem aqui os fogareiros (réchauds) e outros aparelhos para cozinhar e aquecimento doméstico, da mesma espécie dos de cobre definidos na Nota Explicativa da posição 74.18.

Excluem-se desta posição:

a)   As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 76.12.

b)   Os artefatos de uso doméstico que possuam características de ferramentas (Capítulo 82) (ver a Nota Explicativa da posição 73.23).

c)   As colheres, conchas, garfos e outros artefatos das posições 82.11 a 82.15, inclusive.

d)   Os artefatos com características de objetos de ornamentação (posição 83.06).

e)   Os aquecedores de água e outros aparelhos da posição 84.19.

f)    Os aparelhos elétricos de uso doméstico do Capítulo 85 e, em particular, os das posições 85.09 e 85.16.

g)   Os artefatos do Capítulo 94.

h)   Os isqueiros e acendedores (posição 96.13).

ij)   As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos (posição 96.17).

76.16    Outras obras de alumínio.

7616.10   -  Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artefatos semelhantes

7616.9     -  Outras:

7616.91   --    Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

7616.99   --    Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange todas as obras de alumínio exceto as que se encontrem incluídas quer nas posições precedentes do presente Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda em qualquer outra parte da Nomenclatura.

A presente posição abrange, entre outros:

1)   As tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artefatos semelhantes de alumínio, do gênero dos que se encontram mencionados nas Notas Explicativas das posições 73.17 e 73.18.

2)   As agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar, alfinetes de segurança, outros alfinetes e outros artefatos do tipo dos mencionados na Nota Explicativa da posição 73.19.

3)   As correntes, cadeias e suas partes, de alumínio.

4)   As telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio, bem como as chapas e tiras, distendidas (ver a Nota Explicativa da posição 73.14). Estes últimos produtos utilizam-se, por exemplo, em vitrinas, grades para alto-falantes, como proteção anti-explosiva para o transporte e armazenagem de líquidos voláteis e de gases, etc.

5)   As obras de alumínio do tipo das mencionadas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26.

Excluem-se desta posição:

a)   Os tecidos de fios de metal para vestuário, mobiliário e usos semelhantes (posição 58.09).

b)   As telas, grades e redes transformadas em peças ou órgãos de máquinas, especialmente por junção de certos dispositivos (Capítulos 84 e 85).

c)   As telas, grades e redes montadas sob a forma de peneiras ou crivos, manuais (posição 96.04).