NESH Capítulo 75

Níquel e suas obras

Nota.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Barras

       Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

b)    Perfis

       Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

c)    Fios

       Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.

d)    Chapas, tiras e folhas

       Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 75.02), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

-      na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

-      em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

       Estão incluídas na posição 75.06 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

e)    Tubos

       Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis (anilhas*).

Notas de subposições.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Níquel não ligado

       O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:

1)    O teor em cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e

2)    O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento

Teor limite % em peso

Fe                Ferro

O                 Oxigênio

Outros elementos, cada um

0,5

0,4

0,3

 

b)    Ligas de níquel

       As matérias metálicas nas quais o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1)    O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,

2)    O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou

3)    O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.

2.-   Não obstante as disposições da Nota 1 c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo inclui o níquel e as suas ligas.

O níquel é um metal branco-acinzentado, relativamente duro (ponto de fusão 1453ºC), com propriedades ferromagnéticas, maleável, dúctil, tenaz e resistente à corrosão e à oxidação.

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Os principais usos do níquel são a obtenção de numerosas ligas, especialmente ligas de aço, como revestimento de outros metais (em geral, por depósito eletrolítico) e como catalisador em numerosas reações químicas. O níquel não ligado trabalhado é também muito utilizado na fabricação de aparelhos para a indústria química. Além disso, o níquel não ligado ou as ligas de níquel são utilizados na fabricação de moedas.

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As principais ligas de níquel com outros metais comuns, incluídos no presente Capítulo de conformidade com as disposições da Nota 5 da Seção XV, são por exemplo,

1)   As ligas de níquel-ferro nas quais o níquel predomina em peso. Utilizam-se, em razão de sua grande permeabilidade magnética e baixa histerese, na fabricação de cabos submarinos, núcleos de bobinas de indução, como telas (écrans) magnéticas, etc.

2)   As ligas níquel-cromo e níquel-cromo-ferro. Compreende uma gama extensa de ligas comerciais que têm como característica sua tenacidade e sua resistência a oxidação a quente, a escamação e a numerosos meios corrosivos. Estas ligas utilizam-se na fabricação de resistências aquecedoras para aparelhos de aquecimento, de obras tais como muflas e retortas utilizadas no tratamento térmico dos aços ou de outros metais, de tubos para tratamentos químicos ou petroquímicos a temperaturas elevadas. Incluem-se igualmente, neste grupo, as ligas especiais denominadas “super-ligas” especialmente concebidas para resistir a temperaturas elevadas que ocorrem nas turbinas de aviões, nas quais são utilizadas para fabricação de pás de turbina, de camisas de combustão, de seções de acoplamentos, etc. Estas ligas contém freqüentemente molibdênio, tungstênio (volfrâmio), nióbio, alumínio, titânio, etc., que melhoram sensivelmente a resistência térmica da liga.

3)   As ligas níquel-cobre que, além da resistência a corrosão, possuem também boas qualidades mecânicas; são utilizadas nos eixos das hélices ou em dispositivos de ligação. Utilizam-se igualmente em bombas, válvulas, tubulações ou outros aparelhos expostos a certos ácidos minerais ou orgânicos, aos álcalis e aos sais.

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O presente Capítulo compreende:

A)   Os mates, sinters de óxido de metal e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel, bem como as formas brutas nas quais o metal é obtido e os desperdícios e resíduos de níquel (posições 75.01 a 75.03).

B)   Os pós e escamas, de níquel (posição 75.04).

C)   Os semimanufaturados geralmente obtidos por laminagem, forjagem, extrusão, estiragem ou trefilagem do níquel em formas brutas da posição 75.02 (posições 75.05 e 75.06).

D)   Os tubos e seus acessórios (posição 75.07), os anodos para niquelagem, e outros artefatos da posição 75.08, que compreende todas as obras de níquel, exceto as compreendidas na Nota 1 da Seção XV, nos Capítulos 82 ou 83, ou ainda em qualquer outra parte da Nomenclatura.

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Os produtos semimanufaturados e artefatos do presente Capítulo são freqüentemente submetidos a operações diversas que se destinam a melhorar, principalmente, as propriedades e os aspectos do metal. Essas operações, que não influem na classificação dos artigos nas suas posições respectivas, são, em geral, as descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72. (Todavia, ver o caso particular dos anodos para niquelagem (posição 75.08)).

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Quanto às disposições referentes à classificação dos artefatos compostos (obras, mais particularmente), deve ter-se em conta as Considerações Gerais da Seção XV.

75.01    Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.

7501.10   -  Mates de níquel

7501.20   -  Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

1)   Mates de níquel.

Os mates são obtidos por tratamento (ustulação, fusão, etc.), dos minérios de níquel e são constituídos, consoante o minério e o processo utilizado, por sulfetos de níquel e ferro, sulfetos de níquel, ferro e cobre, sulfetos de níquel ou sulfetos de níquel e cobre.

Os mates apresentam-se, em geral, em chapas ou em blocos obtidos por vazamento (muitas vezes fragmentados para facilidade de acondicionamento ou de transporte), em grânulos ou em pó (especialmente no caso de alguns mates de sulfeto de níquel).

Estes mates são utilizados para a produção de níquel em formas brutas.

2)   Outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.

Citam-se, entre outros:

1º) Os óxidos de níquel impuros, tais como os sinters de óxidos de níquel, o óxido de níquel em pó (óxido de níquel verde), que se obtém no decurso do tratamento dos minérios sulfurosos e do óxido de níquel. Estes óxidos impuros são utilizados principalmente para a preparação de ligas de aços.

Os sinters de óxidos de níquel apresentam-se, em geral, sob a forma de pó ou fragmentos cujas dimensões podem atingir até 50 mm.

2º) O ferro-níquel impuro que, dado o seu elevado teor de enxofre (0,5% ou mais), de fósforo ou outras impurezas, não pode ser utilizado na indústria siderúrgica, como elemento de liga, sem uma refinação (afinação) prévia. O ferro-niquel refinado (afinado) utiliza-se quase exclusivamente na indústria siderúrgica e destina-se a fornecer o níquel necessário à fabricação de alguns aços especiais; deve-se, portanto, classificar como ferroliga, na posição 72.02, desde que obedeça às disposições da Nota 1 c) do Capítulo 72.

3º) O speiss de níquel, isto é, os arsenietos complexos que se apresentam, geralmente, em massas. Têm um interesse econômico muito restrito.

75.02    Níquel em formas brutas.

7502.10   -  Níquel não ligado

7502.20   -  Ligas de níquel

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

O níquel em formas brutas apresenta-se, em geral, em lingotes, linguados, plaquetas, cubos, discos, briquetes, esferas, granalha, catodos ou outras formas eletrodepositadas. Nestas formas primárias, usa-se, na maior parte das vezes, para a fabricação de ligas de aços ou de ligas não ferrosas ou na preparação de alguns produtos químicos. Algumas destas formas são também utilizadas dentro de cestos de titânio para a niquelagem ou para a produção de níquel em pó.

O níquel não refinado (não afinado), normalmente, vaza-se sob a forma de anodos e, em seguida, refina-se (afina-se) por eletrólise. Os anodos desta posição apresentam-se, em geral, com a forma de chapas vazadas com duas alças que servem para os suspender no banho de refinação (afinação). Não devem ser confundidos com os anodos de niquelagem a que alude a Nota Explicativa da posição 75.08.

Os catodos são chapas obtidas por depósito eletrolítico de níquel refinado (afinado) sobre “folhas de partida” a que se fixaram dois anéis desse metal destinados a suspendê-los no banho de refinação (afinação). À medida que se vai constituindo o depósito de níquel refinado (afinado), as “folhas de partida” tornam-se parte integrante dos catodos dos quais são indissociáveis.

Os catodos não rebarbados apresentam-se, habitualmente, ainda com os dois anéis. Estes, em geral, encontram-se recobertos de um depósito de níquel no ponto de soldadura e não devem ser confundidos com os ganchos de suspensão de que se encontram providos alguns anodos para niquelagem. Estes mesmos catodos não rebarbados, por outro lado, são, em geral, de maiores dimensões (cerca de 96 x 71 x 1,25 cm) que os anodos para niquelagem, os quais se apresentam em folhas cuja largura raramente excede 30,5 cm.

Os catodos simplesmente rebarbados ou cortados em tiras ou em pequenas chapas quadradas ou retangulares, classificam-se na presente posição quaisquer que sejam as suas dimensões ou utilizações. Estas últimas formas distinguem-se dos anodos para niquelagem da posição 75.08 por não possuírem ganchos de suspensão nem terem sido trabalhados (por exemplo, perfurados e brocados) no intuito de se lhes adaptar esses ganchos.

Esta posição não compreende o pó e escamas, de níquel (posição 75.04).

75.03    Desperdícios e resíduos, de níquel.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.04, respeitantes aos mesmos produtos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, aos desperdícios e resíduos, de níquel.

Esta posição não compreende:

a)   As escórias, cinzas e resíduos da fabricação do níquel (posição 26.20).

b)   Os lingotes e formas brutas semelhantes vazados a partir de desperdícios e resíduos, de níquel, refundidos (posição 75.02).

75.04    Pós e escamas, de níquel.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange os pós e escamas, de níquel de qualquer espécie, seja qual for o uso a que se destinam. Os pós são definidos na Nota 8 b) da Seção XV.

Segundo as suas características físicas, os pós e as escamas são utilizados no estado não ligado em chapas para acumuladores de níquel-cádmio, na fabricação de sulfato de níquel, cloreto de níquel e outros sais de níquel, como aglutinantes de carbonetos metálicos, na produção de ligas de níquel (por exemplo, as ligas de aços) e como catalisadores.

Também se utilizam quer no estado puro, quer em ligas, quer misturados com outros pós metálicos (por exemplo, pós de ferro), para tornar compactos e aglomerar artefatos técnicos, tais como ímãs, ou ainda para serem diretamente laminados sob a forma de chapas, fitas ou folhas.

A presente posição não compreende os sinters de óxido de níquel (posição 75.01).

75.05    Barras, perfis e fios, de níquel.

7505.1     -  Barras e perfis:

7505.11   --    De níquel não ligado

7505.12   --    De ligas de níquel

7505.2     -  Fios:

7505.21   --    De níquel não ligado

7505.22   --    De ligas de níquel

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os produtos abrangidos pela presente posição e definidos nas Notas 1 a), 1 b) e 1 c) do presente Capítulo são análogos (com exclusão dos anodos da posição 75.08) aos artefatos de cobre descritos na Nota Explicativa das posições 74.07 e 74.08, e as disposições constantes nestas últimas são-lhes aplicáveis, mutatis mutandis.

Excluem-se desta posição:

a)   Os fios de níquel combinados com fios têxteis (fios metálicos) (posição 56.05).

b)   As barras e perfis de ligas de níquel, preparados tendo em vista a sua utilização na construção (posição 75.08).

c)   As barras isoladas (conhecidas como busbars (barras condutoras)) e os fios isolados, para usos elétricos (incluídos os fios envernizados) (posição 85.44).

75.06    Chapas, tiras e folhas, de níquel.

7506.10   -  De níquel não ligado

7506.20   -  De ligas de níquel

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende as chapas, tiras e folhas, de níquel, definidas na Nota 1 d) do presente Capítulo, bem como as folhas delgadas de níquel. Estes produtos são análogos aos artefatos de cobre descritos nas Notas Explicativas das posições 74.09 e 74.10.

As chapas e folhas, de níquel, são utilizadas para chapear (por soldadura ou laminagem) o ferro ou aço, assim como para construção de aparelhos destinados, em especial, à indústria química.

Excluem-se desta posição as redes de uma só peça, feitas à base de uma chapa ou tira golpeada e distendida (posição 75.08).

75.07    Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.

7507.1     -  Tubos:

7507.11   --    De níquel não ligado

7507.12   --    De ligas de níquel

7507.20   -  Acessórios para tubos

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A Nota 1 e) do presente Capítulo define os tubos.

As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.07, respeitantes aos mesmos artefatos de metais ferrosos, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artefatos da presente posição.

Os tubos e seus acessórios, de níquel ou de ligas de níquel, são utilizados, dada a sua resistência à corrosão (pelos ácidos, vapor de água superaquecida, etc.), na construção de aparelhos para as indústrias químicas ou alimentares e para fabricação de pasta de papel, condensadores, agulhas hipodérmicas, etc.

Excluem-se desta posição:

a)   Os perfis ocos (posição 75.05).

b)   Os parafusos, pinos ou pernos, e artigos semelhantes, de níquel, suscetíveis de servir para montagem de tubos (posição 75.08).

c)   Os tubos e uniões providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81).

d)   Os tubos e seus acessórios, de níquel, transformados em elementos de obras determinadas, os quais seguem o seu regime próprio, por exemplo, o de órgãos de máquinas e aparelhos (Seção XVI).

75.08    Outras obras de níquel.

7508.10   -  Telas metálicas e grades, de fios de níquel

7508.90   -  Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A.- ANODOS PARA NIQUELAGEM, INCLUÍDOS
OS OBTIDOS POR ELETRÓLISE

O presente grupo compreende os anodos, de níquel refinado (afinado), que são utilizados em niquelagem por via eletrolítica. Estes anodos podem ser obtidos por vazamento, laminagem, estiragem, extrusão ou a partir dos catodos ou outras formas eletrodepositadas da posição 75.02. Apresentam-se:

1)   Em formas especiais (estrela, anéis, perfis especiais) que apresentem uma superfície anódica máxima apropriada ao fim a que se destinam, ou ainda, no caso de anodos com a forma de barras (em geral, de seção oval, elíptica, romboidal ou losangular) com comprimento apropriado para serem utilizadas como anodos.

2)   Em forma de chapas (planas ou curvas), tiras, folhas, discos (planos ou ondulados), de meias esferas ou de esferas. Para se incluírem na presente posição, estes artefatos devem apresentar características que indiquem que são anodos para niquelagem, isto é, encontrarem-se providos de ganchos destinados a suspendê-los no banho de niquelagem ou terem sido roscados, perfurados, brocados, etc., para se lhes aplicarem esses ganchos.

Normalmente, os anodos possuem elevado grau de pureza, mas, depois da refinação (afinação), podem subsistir, ou terem-lhes sido adicionados, intencionalmente, pequenas quantidades de alguns elementos, no intuito, por exemplo, de os despolarizar, de forma a que o ataque eletrolítico se realize regularmente em toda a superfície, e de evitar perdas de níquel resultantes da formação de lamas. Estas características, bem como as particularidades atrás descritas, diferenciam os anodos para niquelagem dos destinados à refinação (afinação) eletrolítica (ver o segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 75.02), os quais se excluem desta posição.

Os anodos para niquelagem do tipo convencional são freqüentemente substituídos pelo tipo de anodos em forma de cestos, constituídos por formas brutas tais como anilhas de níquel dispostas dentro de cestos de titânio (ver a Nota Explicativa da posição 75.02).

Também se excluem da presente posição, mesmo que se destinem à utilização como anodos para niquelagem ou à conversão em anodos para niquelagem:

a)   As chapas (catodos simplesmente obtidos por eletrólise, rebarbados ou não, cortados em tiras ou em plaquetas de forma quadrada ou retangular, sem trabalho complementar) (posição 75.02).

b)   As esferas em bruto (posição 75.02).

c)   As barras simplesmente vazadas, laminadas, estiradas que não atendam aos critérios de formas, de comprimento ou de trabalho atrás descritos (posições 75.02 ou 75.05).

d)   As chapas simplesmente laminadas (posição 75.06).

B.- OUTROS

Este grupo engloba todas as obras de níquel, com exclusão daquelas abrangidas pelo grupo precedente, ou pelas posições precedentes do presente Capítulo, ou pela Nota 1 da Seção XV, ou pelos Capítulos 82 ou 83, ou ainda por qualquer outra parte da Nomenclatura.

Cabem, entre outros, na presente posição:

1)   Algumas construções e respectivas partes, tais como caixilhos de vitrinas, assim como os elementos preparados para construção.

2)   Os reservatórios, cubas e outros recipientes, de qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos ou térmicos.

3)   As telas metálicas, grades, redes e as chapas e tiras, distendidas.

4)   As tachas, pregos pinos ou pernos, porcas, parafusos, bem como outros artefatos dos tipos descritos nas Notas Explicativas das posições 73.17 e 73.18.

5)   As molas, com exclusão das molas de aparelhos de relojoaria da posição 91.14.

6)   Os artefatos de uso doméstico, de economia doméstica ou de higiene e respectivas partes.

7)   Os esboços para cunhagem de moedas em formas de discos com rebordos elevados.

8)   As obras de níquel da mesma natureza das referidas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26.

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