NESH Capítulo 74

Cobre e suas obras

Nota.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Cobre refinado (afinado*)

       O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou

       O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

 

QUADRO - Outros elementos

Elemento

Teor limite % em peso

Ag                Prata

0,25

As                Arsênio

0,5

Cd                Cádmio

1,3

Cr                 Cromo

1,4

Mg               Magnésio

0,8

Pb                Chumbo

1,5

S                  Enxofre

0,7

Sn                Estanho

0,8

Te                Telúrio

0,8

Zn                Zinco

1

Zr                 Zircônio

0,3

Outros elementos (1), cada um

0,3

 

(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

 

b)    Ligas de cobre

       As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado*), nas quais o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1)    O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou

2)    O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

c)    Ligas-mãe de cobre

       As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos (fosforetos*) de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.

d)    Barras

       Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

       Todavia, consideram-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.

e)    Perfis

       Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

f)     Fios

       Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.

g)   Chapas, tiras e folhas

       Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 74.03), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

-      na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

-      em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

       Estão incluídas nas posições 74.09 e 74.10, as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

h)    Tubos

       Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis (anilhas*).

o

o o

Nota de subposição.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Ligas à base de cobre-zinco (latão)

       Qualquer liga de cobre e zinco, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos:

-      o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

-      o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort));

-      o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)).

b)    Ligas à base de cobre-estanho (bronze)

       Qualquer liga de cobre e estanho, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.

c)    Ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort)

       Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, com ou sem outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobre-zinco (latão)).

d)    Ligas à base de cobre-níquel

       Qualquer liga de cobre e níquel, com ou sem outros elementos, que não contenha mais de 1 % de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende não só o cobre e as suas ligas, como também alguns artefatos dessas matérias.

A metalurgia do cobre utiliza os diversos compostos naturais (ver a Nota Explicativa da posição 26.03) bem como o metal no estado nativo e os desperdícios e resíduos, de cobre.

O cobre extrai-se dos respectivos sulfetos mediante um processo por via seca que consiste, em certos casos, em ustular o minério pulverizado e concentrado no sentido de lhe eliminar o excesso de enxofre e de o fundir, num forno, obtendo-se, assim, o mate ou régulo.

Em certos casos, funde-se o minério concentrado num forno designado “forno de fusão relâmpago” (flash smelting), em presença de ar ou de oxigênio, mas sem recorrer à ustulação prévia.

O mate é tratado num conversor com o fim de lhe eliminar a maior parte do ferro e do enxofre, obtendo-se cobre blister (assim denominado por apresentar a superfície rugosa e com marcas de bolhas). O cobre blister é refinado (afinado), num forno de revérbero com o objetivo de se obter cobre refinado (afinado) pelo fogo, operação que é seguida, sendo necessário, de uma eletrólise.

Também se utiliza, para tratamento de alguns minérios e resíduos, um processo por via úmida (lixiviação) (ver a Nota Explicativa da posição 74.01).

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O cobre, metal muito dúctil e maleável, é, depois da prata, o melhor condutor do calor e da eletricidade. No estado puro, utiliza-se especialmente em eletricidade, sob a forma de fios, e na indústria, como elemento de refrigeração, sob a forma de serpentinas ou chapas; no entanto, é principalmente sob a forma de ligas que se presta a numerosas aplicações.

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De acordo com o disposto na Nota 5 da Seção XV (ver as Considerações Gerais desta Seção), as ligas de cobre com outros metais comuns, que podem classificar-se como cobre, compreendem:

1)   As ligas à base de cobre-zinco (latão) em proporções variáveis de cobre e de zinco (ver a Nota 1 a) de Subposições) compreende, especialmente, o latão comum, com múltiplos usos, e o tombaque, utilizado especialmente na fabricação de bijuterias.

As ligas de cobre-zinco com pequenas quantidades de outros elementos constituem latões especiais com propriedades características. Entre esses latões especiais, podem citar-se, entre outros, o latão de alta resistência (ou bronze de manganês), utilizado em construções navais, bem como o latão de chumbo, o latão de ferro, o latão de alumínio e o latão de silício.

2)   As ligas à base de cobre-estanho (bronze) (ver a Nota 1 b) de Subposições), que podem eventualmente conter outros elementos que confiram à liga propriedades particulares. Podem citar-se especialmente, o bronze maleável, para moedas e medalhas, o bronze duro, para engrenagens, mancais (chumaceiras*) e outras peças de máquinas, o bronze para sinos, o bronze de arte, o bronze de chumbo para mancais (chumaceiras*), o bronze de fósforo (ou bronze desoxidado) utilizado na fabricação de molas, de telas metálicas e redes para filtros e peneiras, etc.

3)   As ligas de cobre-níquel-zinco (maillechort) (ver a Nota 1 c) de Subposições), que têm uma boa resistência à corrosão e boas qualidades mecânicas. Utilizam-se principalmente na fabricação de material de telecomunicações (especialmente na indústria telefônica), de peças para instrumentos, de torneiras e de acessórios de tubos de boa qualidade, de fechos ecler (fechos de correr), na indústria elétrica (braçadeiras, molas, conectores (peças de ligação*), tomadas de corrente, etc.), na construção civil (artefatos de quinquilharia e de ornamentação e artigos utilizados na fabricação de construções metálicas), bem como em diversos aparelhos das indústrias químicas e alimentares. Algumas qualidades de maillechort também são utilizadas na fabricação de baixelas e utensílios de mesa, etc.

4)   As ligas de cobre-níquel (cuproníquel) (ver a Nota 1 d) de Subposições), muitas vezes adicionadas de alumínio ou de ferro em pequena quantidade, constituindo ligas caracterizadas pela sua resistência à corrosão marinha. São, por isso, muito utilizadas na construção naval, especialmente na de condensadores e tubos, bem como na fabricação de moedas ou de resistências elétricas.

5)   O bronze de alumínio, constituído essencialmente por cobre adicionado de alumínio; dadas as suas elevadas propriedades mecânicas e a sua resistência à corrosão, utiliza-se em algumas construções mecânicas.

6)   O cobre-berílio (às vezes denominado “bronze de berílio”), constituído essencialmente por cobre adicionado de berílio. Em face das suas elevadas propriedades mecânicas e da sua resistência à corrosão, esta liga é usada na fabricação de todas as espécies de molas, de moldes para plásticos, de eletrodos utilizados em soldadura por resistência e de ferramentas não pirofóricas.

7)   O cobre-silício, constituído essencialmente por cobre adicionado de silício. Tem elevadas propriedades mecânicas e uma forte resistência à corrosão, utilizando-se, especialmente, na fabricação de reservatórios de armazenagem, de cavilhas e de outros elementos de fixação.

8)   O cobre-cromo, principalmente utilizado na fabricação de eletrodos para soldadura por resistência.

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O presente Capítulo compreende:

A)   Os mates e outros produtos intermediários da metalurgia do cobre, as formas brutas do cobre, dos quais é obtido o metal, e os desperdícios e resíduos (posições 74.01 a 74.05).

B)   Os pós e escamas, de cobre (posição 74.06).

C)   Os produtos semimanufaturados, em geral obtidos por laminagem, extrusão, trefilagem, estiragem ou forjagem do cobre da posição 74.03 (posições 74.07 a 74.10).

D)   Alguns artefatos bem caracterizados (posições 74.11 a 74.18) e um conjunto de outras obras de cobre que não se encontram incluídas na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83, nem em qualquer outra parte da Nomenclatura (posições 74.19).

Os produtos semimanufaturados e artefatos do presente Capítulo são submetidos freqüentemente a operações diversas que se destinam a melhorar as propriedades e aspecto do metal. Essas operações, que não influem na classificação dos artefatos, encontram-se, em geral, descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.

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Quanto às disposições referentes à classificação de artefatos compostos, em particular das obras, convém ter presentes as Considerações Gerais da Seção XV.

74.01    Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A)   Mates de cobre.

O mate de cobre é o produto que se obtém por fusão dos minérios sulfurados de cobre, previamente ustulados, com o objetivo de se separar o sulfeto de cobre da ganga e dos outros metais que, formando uma escória, sobrenadam o mate. Portanto, os mates são constituídos essencialmente por sulfetos de cobre e de ferro e apresentam-se, em geral, em forma de grânulos pretos ou castanhos (que se obtêm vertendo o mate fundido em água), ou de massas brutas, de aspecto metálico não brilhante.

B)   Cobre de cementação (precipitado de cobre).

O cobre de cementação (precipitado de cobre) é obtido por precipitação, introduzindo ferro (cementação) em uma solução aquosa de sais de cobre obtida por lixiviação de alguns minérios ou resíduos, previamente ustulados. Apresenta-se sob a forma de um pó negro impalpável que contém óxidos e impurezas insolúveis. Por vezes, é utilizado na preparação de tintas anti-incrustantes e de fungicidas agrícolas, mas, na maior parte das vezes, é adicionado à carga de um forno de fusão para a produção de mate de cobre.

Todavia, o cobre de cementação (precipitado de cobre) não deve ser confundido com o pó de cobre da posição 74.06, o qual não contém impurezas.

74.74.02  Cobre não refinado (afinado*); ânodos de cobre para refinação (afinação*) eletrolítica.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange:

1)   O cobre negro. Este produto consiste em uma forma impura de cobre obtida por redução de minérios de cobre oxidados ou de desperdícios impuros de cobre, habitualmente em alto-forno. O teor em cobre varia consideravelmente, habitualmente entre os limites aproximados de 60 a 85%, em peso.

2)   O cobre blister. Este produto consiste em uma forma impura de cobre obtida por insuflação de ar comprimido através do mate de cobre fundido. O ferro e as outras impurezas oxidam-se. O teor de cobre é normalmente de cerca de 98%, em peso.

3)   Os anodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica

O cobre parcialmente refinado (afinado) por fusão completa é vazado em anodos no intuito de se submeter a uma refinação (afinação) eletrolítica complementar. Em geral, os anodos apresentam-se com a forma de chapas vazadas providas de dois ganchos que permitem suspendê-los no banho eletrolítico. Não devem ser confundidos com anodos para cobreação por galvanização (posição 74.19).

74.03    Cobre refinado (afinado*) e ligas de cobre em formas brutas.

7403.1     -  Cobre refinado (afinado*):

7403.11   --    Cátodos e seus elementos

7403.12   --    Barras para obtenção de fios (wire-bars)

7403.13   --    Palanquilhas (lingotes*) (billets)

7403.19   --    Outros

7403.2     -  Ligas de cobre:

7403.21   --    À base de cobre-zinco (latão)

7403.22   --    À base de cobre-estanho (bronze)

7403.29   --    Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange o cobre refinado (afinado) e as ligas de cobre, em bruto, tal como se encontram definidos, respectivamente, nas Notas 1 a) e 1 b) do presente Capítulo.

O cobre refinado (afinado) com um teor mínimo de cobre de 99,85%, em peso, é obtido por refinação (afinação) eletrolítica, por extração eletrolítica, por refinação (afinação) química ou por refinação (afinação) pelo fogo. Uma outra categoria de cobre refinado (afinado) (de um teor mínimo de cobre de 97,5%, em peso) é obtida juntando-se ao cobre refinado (afinado) acima mencionado um ou mais elementos na proporção do teor máximo indicado no quadro da Nota 1 a) do presente Capítulo.

O cobre refinado (afinado) é vazado em forma de lingotes ou de lingotes-barras destinados à refundição (especialmente para a preparação de ligas) ou em forma de barras para a obtenção de fios (wire-bars), chapas para laminar, palanquilhas (billets) (biletes) de seção circular e formas semelhantes destinadas à laminagem, extrusão, estiragem, trefilagem ou forjagem, para a fabricação de chapas, folhas, tiras, fios, tubos e outros produtos.

O cobre refinado (afinado) por processo eletrolítico, às vezes apresenta-se sob a forma de catodos que consistem em chapas ou folhas providas de dois ganchos com o auxílio dos quais as folhas de partida se suspendem no banho eletrolítico. Por vezes, são comercializadas nesta forma, ou sem ganchos, ou ainda cortadas em seções.

O cobre refinado (afinado) pode também apresentar-se em granalha que se utiliza principalmente para a preparação de ligas ou, às vezes, para ser reduzido a pó. Todavia, o cobre em pó ou em escamas classifica-se na posição 74.06.

Também se classificam nesta posição as placas (slabs), varetas, barras, lingotes, etc., vazados, moldados ou sinterizados, desde que não tenham sofrido, posteriormente à sua obtenção, um tratamento mais adiantado que um rebarbamento grosseiro, nem sido desbastados por eliminação da camada superficial (constituída na sua maior parte por óxido de cobre) ou por raspagem, burilagem, esmerilagem, etc., com o objetivo de lhes eliminar os defeitos que aparecem no decurso da sua solidificação ou moldagem, e os que apresentem uma das faces trabalhada para efeitos de controle (da qualidade).

Os produtos sinterizados são obtidos a partir do pó de cobre ou de ligas de cobre ou de pó de cobre misturado com pós de outros metais, por pressão (compressão) e sinterização (aquecimento a temperatura apropriada inferior ao ponto de fusão dos metais). Quando sinterizados, os produtos são porosos e de fraca qualidade mecânica e são, geralmente, laminados, estirados, forjados, etc., de forma a atingirem a densidade adequada. Os referidos produtos laminados, etc., excluem-se desta posição (por exemplo, posições 74.07, 74.09).

Esta posição abrange também as barras para a obtenção de fios (wire bars) e as palanquilhas (billets) (biletes), adelgaçadas ou trabalhadas de outra forma nas suas extremidades, com a exclusiva finalidade de facilitar a sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos.

Ressalvadas as disposições atrás mencionadas respeitantes às operações a que podem sujeitar-se depois da sua obtenção, as barras desta natureza consistem, em especial:

1)   Quer em produtos vulgarmente denominados “jatos” maciços, de seção redonda, quadrada ou hexagonal, com um comprimento que, em regra, não excede 1 metro, obtidos por vazamento preciso em moldes especiais.

2)   Quer em produtos com maior comprimento obtidos pelo processo de vazamento contínuo; neste último caso, o metal em fusão é introduzido num molde arrefecido por água no qual solidifica rapidamente.

Os “jatos” e as barras, obtidos por vazamento contínuo, muitas vezes destinam-se aos mesmos usos das barras laminadas ou estiradas.

74.04       Desperdícios e resíduos, de cobre.(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.04, respeitantes aos desperdícios e resíduos, de ferro, aplicam-se, mutatis mutandis, aos desta posição. Todavia, as escórias, cinzas e resíduos de cobre incluem-se na posição 26.20. Os desperdícios de cobre da presente posição compreendem, especialmente, as lamas provenientes da fabricação do fio de cobre e constituídas essencialmente por cobre em pó misturado com líquidos lubrificantes utilizados no decurso dessa operação.

Excluem-se da presente posição os lingotes e formas brutas semelhantes vazados a partir de desperdícios ou de resíduos, de cobre, refundidos (posição 74.03).

74.05    Ligas-mãe de cobre.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A Nota 1 c) do presente Capítulo define ligas-mães de cobre.

As ligas-mães da presente posição são ligas contendo, além de cobre em proporção superior a 10%, em peso, outros elementos, e que, dada a sua composição, são demasiado frágeis para os trabalhos normais de metalurgia. Empregam-se para introduzir nos latões, nos bronzes ou no bronze de alumínio, outros elementos, quer tenham um ponto de fusão mais elevado que o das referidas ligas, quer sejam muito oxidáveis (alumínio, cádmio, arsênio, magnésio, etc.) ou sublimáveis à temperatura de fusão; utilizam-se também para facilitar a preparação de algumas ligas por adição de elementos desoxidantes, dessulfurantes ou semelhantes (por exemplo, cálcio).

O cobre comporta-se como um solvente ou diluente dos outros elementos e o teor deste metal deve ser suficiente para reduzir a temperatura de fusão ou as condições de oxidabilidade ou de sublimação. Todavia, se o teor de cobre é demasiado elevado, este metal dilui exclusivamente os outros elementos introduzidos nas ligas. Em geral, esse teor vai de 30 a 90%, mas pode, em casos especiais, ser superior ou inferior a estes limites.

A presente posição não compreende os cuproníqueis, mesmo que se destinem a ser utilizados com ligas-mães de cobre, dado que esses cuproníqueis, quaisquer que sejam as proporções dos seus componentes, se prestam praticamente à laminagem e forjagem. Quanto às ligas, tais como o cupromangânes e o cuprosilício, que se prestem ou não a essas operações, consoante as respectivas proporções dos metais constituintes, só se incluem nesta posição aquelas que praticamente não são suscetíveis de serem laminadas nem forjadas.

Entre as ligas-mães incluídas nesta posição, podem citar-se: as ligas de cobre com alumínio, berílio, boro, cádmio, cromo, ferro, magnésio, manganês, molibdênio, silício, titânio ou vanádio.

As ligas-mães de cobre apresentam-se, em geral, em pequenas massas (blocks ou cakes), facilmente fracionáveis, em varetas quebradiças ou em granalha e têm o aspecto de produtos em bruto de fundição.

As combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.

74.06    Pós e escamas, de cobre.

7406.10   -  Pós de estrutura não lamelar

7406.20   -  Pós de estrutura lamelar; escamas

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição engloba os pós de cobre, definidos na Nota 8 b) da Seção XV e as escamas de cobre, com exclusão, todavia, do cobre de cementação (precipitado de cobre), que é um pó negro incluído na posição 74.01. Ressalvadas as disposições da Nota 7 da Seção XV, esta posição compreende também os pós de cobre misturados com outros pós de metal comum (especialmente o que é conhecido por “pó de bronze” e que é constituído por uma simples mistura de pó de cobre e pó de estanho).

Os pós de cobre são obtidos principalmente por depósito eletrolítico ou por pulverização de um jato de metal fundido, que se faz passar através de um orifício estreito e sobre o qual se faz incidir uma corrente perpendicular de água sob pressão, de vapor, de ar ou de outros gases.

Além destes dois métodos principais, os pós de cobre também podem ser obtidos, embora em menor escala, por redução gasosa de óxidos finamente divididos, por precipitação de algumas soluções e por trituração fina de produtos sólidos. Os pós de estrutura lamelar e as escamas são obtidos, em geral, por trituração de folhas delgadas. A forma lamelar pode distinguir-se a olho nu ou com auxílio de uma lupa para as escamas e somente ao microscópio para os verdadeiros pós.

O processo de fabricação usado para estes produtos determina-lhes as dimensões e a forma (que pode ser mais ou menos irregular, globular, esférica ou lamelar). Os pós de estrutura lamelar são muitas vezes brilhantes e, em geral, contêm vestígios de matérias gordurosas ou cerosas (especialmente ácido esteárico ou parafina) utilizados no decurso da fabricação.

Os pós, por compactação e sinterização, são utilizados na fabricação de mancais (chumaceiras*), mangas e outros componentes técnicos. Também se utilizam como reagentes químicos ou metalúrgicos, em soldadura, na preparação de alguns cimentos especiais para revestimento de superfícies não metálicas, como suporte para galvanoplastia, etc. Os pós lamelares são usados, principalmente, como pigmentos metálicos na fabricação de tintas de escrever e de outras tintas. As escamas são usadas diretamente como cor metálica, por pulverização seca, por exemplo, sobre uma camada de verniz, à qual elas aderem.

Excluem-se, por outro lado, da presente posição:

a)   Alguns produtos, por vezes denominados “bronzes” ou “ouros”, que se apresentam, geralmente, em escamas ou em pó e são utilizados na fabricação de cores ou tintas, mas que, na realidade, são compostos químicos, tais como alguns sais de antimônio, o sulfeto estânico, etc. (Capítulo 28 ou Capítulo 32, se se apresentam como tintas preparadas).

b)   Os pós e escamas que constituam cores ou tintas preparadas, tais como os associados a matérias corantes ou que se apresentam em suspensão, dispersão ou pasta, num aglutinante ou num solvente (Capítulo 32).

c)   As granalhas de cobre (posição 74.03).

d)   As lantejoulas da posição 83.08.

74.07    Barras e perfis, de cobre.

7407.10   -  De cobre refinado (afinado*)

7407.2     -  De ligas de cobre:

7407.21   --    À base de cobre-zinco (latão)

7407.29   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As barras estão definidas na Nota 1 d) do presente Capítulo e os perfis na Nota 1 e).

Estes produtos são obtidos, habitualmente, por laminagem, extrusão ou estiragem e, às vezes, também por forjagem (por prensagem ou martelagem). Podem ser aperfeiçoados a frio (em certos casos, após recozimento), por estiragem a frio, endireitamento ou por outros métodos que lhes confiram um melhor acabamento. Podem ainda ter sido submetidos a operações (tais como perfuração, torção, ondulação), desde que essas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras incluídos noutras posições. Classificam-se igualmente na presente posição os perfis que apresentem um perfil fechado (perfis ocos). Incluem-se igualmente na presente posição os tubos com aletas (nervuras*) obtidos por extrusão. Todavia, os tubos nos quais as aletas (nervuras*) foram colocadas por soldadura, por exemplo, estão excluídos (posição 74.19, em geral).

As barras e varetas obtidas por moldação (compreendendo os produtos designados por “jatos” e as barras obtidas por vazamento contínuo) ou por sinterização, incluem-se na posição 74.03 desde que, posteriormente à sua obtenção, não tenham recebido trabalho mais adiantado do que uma eliminação de rebarbas grosseira ou um desbaste. As que tenham recebido trabalho mais adiantado continuam a classificar-se na presente posição, desde que esse trabalho não lhes confira características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

As barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (billets) (biletes), adelgaçadas nas pontas ou trabalhadas de outra forma, com a exclusiva finalidade de permitir a sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos, incluem-se, no entanto, na posição 74.03.

74.08    Fios de cobre.

7408.1     -  De cobre refinado (afinado*):

7408.11   --    Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

7408.19   --    Outros

7408.2     -  De ligas de cobre:

7408.21   --    À base de cobre-zinco (latão)

7408.22   --    À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)

7408.29   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os fios estão definidos na Nota 1 f) do presente Capítulo.

Os fios são obtidos por laminagem, extrusão, estiragem ou trefilagem e são sempre apresentados enrolados. As disposições do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 74.07 são aqui aplicáveis, mutatis mutandis.

Esta posição não compreende:

a)   Os fios finos de bronze, esterilizados, para suturas cirúrgicas (posição 30.06).

b)   Os fios metálicos e os fios metalizados da posição 56.05.

c)   Os cordéis e cordas, com armadura (posição 56.07).

d)   Os cabos e outros artefatos da posição 74.13.

e)   Os fios e varetas com revestimento exterior, para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).

f)    Os fios isolados para usos elétricos (incluídos os fios envernizados) (posição 85.44).

g)   As cordas para instrumentos musicais (posição 92.09).

74.09    Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.

7409.1     -  De cobre refinado (afinado*):

7409.11   --    Em rolos

7409.19   --    Outras

7409.2     -  De ligas à base de cobre-zinco (latão):

7409.21   --    Em rolos

7409.29   --    Outras

7409.3     -  De ligas à base de cobre-estanho (bronze):

7409.31   --    Em rolos

7409.39   --    Outras

7409.40   -  De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)

7409.90   -  De outras ligas de cobre

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição compreende os produtos definidos na Nota 1 g) deste Capítulo cuja espessura exceda 0,15 mm.

As chapas e tiras são obtidas, geralmente, por laminagem a quente ou a frio de alguns produtos da posição 74.03; as tiras podem também ser obtidas por corte das folhas.

Os referidos artefatos são incluídos nesta posição mesmo trabalhados (por exemplo, cortados em forma diferente da quadrada ou retangular, perfurados, ondulados, canelados, estriados, polidos, revestidos, gofrados ou com as arestas arredondadas) desde que estas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras incluídos em outras posições (ver Nota 1 g) do presente Capítulo).

A espessura limite de 0,15 mm é calculada tendo em conta a camada de revestimento (verniz, etc.).

Excluem-se da presente posição:

a)   As folhas e tiras finas de espessura não superior a 0,15 mm (posição 74.10).

b)   As chapas e tiras, distendidas (posição 74.19).

c)   As tiras isoladas para usos elétricos (posição 85.44).

74.10    Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).

7410.1     -  Sem suporte:

7410.11   --    De cobre refinado (afinado*)

7410.12   --    De ligas de cobre

7410.2     -  Com suporte:

7410.21   --    De cobre refinado (afinado*)

7410.22   --    De ligas de cobre

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição compreende os produtos definidos na Nota 1 g) deste Capítulo cuja espessura não exceda 0,15 mm.

As folhas e tiras da presente posição são obtidas por laminagem, batedura ou eletrólise. Apresentam-se em folhas extremamente delgadas, cuja espessura não excede, em nenhum caso, 0,15 mm. As folhas que se utilizam em douradura ou falsa iluminura, etc., em geral, inserem-se entre folhas de papel dispostas em cadernos. As outras folhas delgadas, especialmente o ouropel, fixam-se muitas vezes em papel, cartão, plástico ou outros suportes semelhantes, quer para facilidade de manipulação ou de transporte, quer para um trabalho ulterior, etc. As folhas e tiras desta posição podem apresentar-se gofradas, recortadas (mesmo em ângulos diferentes do reto), perfuradas, revestidas (douradas, prateadas, envernizadas, etc.) ou impressas.

Para cálculo da espessura limite de 0,15 mm leva-se em conta a camada de revestimento (verniz, etc.), mas exclui-se a espessura do suporte (papel, etc.).

Esta posição não compreende:

a)   As folhas delgadas para marcar a ferro, constituídas por pó de cobre, aglomerado com gelatina, cola ou com outro aglutinante semelhante, ou por cobre disposto em folhas de papel, de plástico ou em qualquer outro suporte, que se utilizem para marcar encadernações, tiras interiores de chapéus, etc. (posição 32.12).

b)   Os rótulos de folhas de cobre impressos constituindo obras individuais em virtude de sua impressão (posição 49.11).

c)   Os fios metálicos e os fios metalizados (posição 56.05) .

d)   As chapas e tiras de espessura superior a 0,15 mm (posição 74.09).

e)   As folhas delgadas acondicionadas como acessórios para árvores de Natal (posição 95.05).

74.11    Tubos de cobre.

7411.10   -  De cobre refinado (afinado*)

7411.2     -  De ligas de cobre:

7411.21   --    À base de cobre-zinco (latão)

7411.22   --    À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)

7411.29   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os tubos são definidos na Nota 1 h) do presente Capítulo.

As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.06 aplicam-se, mutatis mutandis, à presente posição, quanto ao seu alcance e aos processos de fabricação dos artefatos que engloba.

A maior parte dos tubos de cobre não têm soldadura mas, em alguns casos, podem ser obtidas por soldadura dos bordos das tiras ou por outros processos. Os tubos sem soldadura são fabricados, em geral, por perfuração e extrusão de uma palanquilha (billet) (bilete), a fim de se obter um esboço que é laminado ou estirado através de uma matriz com as dimensões desejadas. Em alguns casos, os tubos podem ser extrudados na medida definitiva sem estiragem.

Os tubos de cobre encontram na indústria numerosas utilizações (especialmente, na fabricação de aparelhos para cozer, aquecer, resfriar, destilar, retificar e evaporar) e, na construção civil, são utilizados como condutos de aprovisionamento de água e de gás, para uso doméstico ou geral. Os tubos de condensadores de ligas de cobre usam-se muito em navios ou em estações hidráulicas, dada a sua elevada resistência à corrosão, especialmente à corrosão marítima.

Excluem-se desta posição:

a)   Os perfis ocos, incluídos os tubos com aletas (nervuras*) obtidos por extrusão (posição 74.07).

b)   Os acessórios para tubos (posição 74.12).

c)   Os tubos com aletas (nervuras*) nos quais as aletas (nervuras*) foram introduzidas por soldadura, por exemplo (posição 74.19, em geral).

d)   Os tubos flexíveis (posição 83.07).

e)   Os tubos transformados em obras que se classifiquem em outros Capítulos, especialmente órgãos de máquinas (Seção XVI).

74.12    Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.

7412.10   -  De cobre refinado (afinado*)

7412.20   -  De ligas de cobre

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artefatos da presente posição.

Excluem-se desta posição:

a)   Os pinos ou pernos, e porcas utilizados na montagem e ligação de tubos (posição 74.15).

b)   Os acessórios para tubos providos de torneiras, válvulas, etc. (posição 84.81).

74.13    Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 73.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artefatos da presente posição.

Dada a sua alta condutibilidade elétrica, o cobre utiliza-se geralmente na fabricação de fios e cabos, elétricos; estes incluem-se nesta posição ainda que possuam uma alma de aço ou de outro metal, desde que o cobre predomine em peso (ver a Nota 7 da Seção XV).

Todavia, a presente posição não compreende os fios e cabos isolados para usos elétricos (posição 85.44).

74.15    Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre (+).

7415.10   -  Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes

7415.2     -  Outros artefatos, não roscados:

7415.21   --    Arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão)

7415.29   --    Outros

7415.3     -  Outros artefatos, roscados:

7415.33   --    Parafusos; pinos ou pernos e porcas

7415.39   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa das posições 73.17 e 73.18 aplicam-se, mutatis mutandis, às obras desta posição, devendo notar-se, no entanto, que os pregos para ornamentação e os denominados “pregos de estofador”, com cabeça de cobre e haste de ferro ou aço, também se incluem na presente posição.

Excluem-se desta posição os protetores para calçados, com ou sem pontas (posição 74.19).

o

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 7415.33

O termo “parafuso” não abrange os ganchos e os pitões, roscados. Estes incluem-se na subposição 7415.39.

74.18    Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre.

7418.10   -  Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

7418.20   -  Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 73.21, 73.23 e 73.24 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artefatos da presente posição.

A presente posição abrange, por exemplo, os aparelhos não elétricos para cozinhar ou aquecer, em cobre, de uso doméstico. Entre estes, citam-se principalmente os aparelhos de pequenas dimensões, tais como fogareiros (réchauds) a gasolina, a querosene, a álcool ou a combustíveis semelhantes, utilizados normalmente em usos domésticos, em viagens e em acampamento. A presente posição também compreende aparelhos de uso doméstico do tipo dos descritos na Nota Explicativa da posição 73.22.

Excluem-se desta posição:

a)   Os artefatos de uso doméstico que possuam características de ferramentas (Capítulo 82) (ver a Nota Explicativa da posição 73.23).

b)   As lamparinas ou lâmpadas de soldar (posição 82.05).

c)   Os artigos de cutelaria, tais como colheres, conchas, garfos, etc. (posições 82.11 a 82.15).

d)   Os objetos de ornamentação da posição 83.06.

e)   Os aparelhos e dispositivos para aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, etc., e aparelhos semelhantes de laboratório, da posição 84.19 e, em especial:

1)   Os aquecedores de água e aquecedores de banho, não elétricos (de uso doméstico ou não).

2)   As máquinas de fazer café, com exclusão das de mesa, e alguns aparelhos especializados de aquecimento, cozimento, etc., de uso não doméstico.

f)    Os aparelhos de uso doméstico do Capítulo 85 e, em especial, os das posições 85.09 e 85.16.

g)   Os artefatos do Capítulo 94.

h)   As peneiras manuais (posição 96.04).

ij)   Os isqueiros e acendedores (posição 96.13).

k)   Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).

74.19    Outras obras de cobre (+).

7419.10   -  Correntes, cadeias, e suas partes

7419.9     -  Outras:

7419.91   --    Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

7419.99   --    Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição engloba todas as obras de cobre, com exclusão daquelas abrangidas pelas posições precedentes do presente Capítulo, ou pela Nota 1 da Seção XV, ou pelos Capítulos 82 e 83, ou ainda por outras partes da Nomenclatura.

Incluem-se nesta posição:

1)   Os alfinetes de segurança e outros alfinetes (com exclusão dos de adorno pessoal), de cobre, não especificados nem compreendidos em outras partes da Nomenclatura.

2)   Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, para quaisquer matérias, de cobre, de qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (ver as Notas Explicativas das posições 73.09 e 73.10).

3)   Os recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ver a Nota Explicativa da posição 73.11).

4)   As correntes, cadeias, e suas partes, de cobre (ver a Nota Explicativa da posição 73.15), exceto as cadeias que tenham características de objetos de bijuteria (tais como as para relógios, para berloques e semelhantes) (posição 71.17).

5)   As obras de cobre do gênero das enumeradas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26.

6)   Os anodos de cobre ou de ligas de cobre (especialmente, latão) que se utilizam em galvanoplastia (ver a parte A da Nota Explicativa da posição 75.08).

7)   Os tubos com aletas (nervuras*) nos quais as aletas (nervuras*) foram introduzidas por soldadura, por exemplo, não especificadas nem compreendidas em outras partes da Nomenclatura.

8)   Telas metálicas, grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre.

9)   As molas de cobre, com exclusão das molas de aparelhos de relojoaria da posição 91.14.

Excluem-se desta posição:

a)   Os tecidos de fios metálicos para vestuário, mobiliário e usos semelhantes (posição 58.09).

b)   As telas de cobre revestidas de um fundente, para soldadura (posição 83.11).

c)   As telas, grades e redes aplicadas em peneiras ou crivos, manuais (posição 96.04).

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 7419.91

A Nota Explicativa das subposições 7326.11 e 7326.19 aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente subposição. No que se refere aos objetos vazados ou moldados, os jatos e as rebarbas podem igualmente ter sido eliminados.

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Capítulo 75

Níquel