NESH Capítulo 72

Ferro fundido, ferro e aço

Notas.

1.-   Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:

a)    Ferro fundido bruto

       As ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

-      10 % ou menos de cromo

-      6 % ou menos de manganês

-      3 % ou menos de fósforo

-      8 % ou menos de silício

-      10 % ou menos, no total, de outros elementos.

b)    Ferro spiegel (especular)

       As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).

c)    Ferro-ligas

       As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:

-      mais de 10 % de cromo

-      mais de 30 % de manganês

-      mais de 3 % de fósforo

-      mais de 8 % de silício

-      mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.

d)    Aço

       As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.

e)    Aços inoxidáveis

       As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.

f)     Outras ligas de aço

       Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

-      0,3 % ou mais de alumínio

-      0,0008 % ou mais de boro

-      0,3 % ou mais de cromo

-      0,3 % ou mais de cobalto

-      0,4 % ou mais de cobre

-      0,4 % ou mais de chumbo

-      1,65 % ou mais de manganês

-      0,08 % ou mais de molibdênio

-      0,3 % ou mais de níquel

-      0,06 % ou mais de nióbio

-      0,6 % ou mais de silício

-      0,05 % ou mais de titânio

-      0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)

-      0,1 % ou mais de vanádio

-      0,05 % ou mais de zircônio

-      0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.

g)    Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes

       Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.

h)    Granalhas

       Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

ij)    Produtos semimanufaturados

       Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados a forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.

       Estes produtos não se apresentam em rolos.

k)    Produtos laminados planos

       Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:

-      em rolos de espiras sobrepostas, ou

-      não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm.

       Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições;

       Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

l)     Fio-máquina

       Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)).

m)   Barras

       Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

-      apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)),

-      ter sido submetidos a torção após a laminagem.

n)    Perfis

       Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.

       O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.

o)    Fios

       Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.

p)    Barras ocas para perfuração

       As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.

2.-   Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

3.-   Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

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Notas de subposições.

1.-   Neste Capítulo consideram-se:

a)    Ligas de ferro fundido bruto

       O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

-      mais de 0,2 % de cromo

-      mais de 0,3 % de cobre

-      mais de 0,3 % de níquel

-      mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.

b)    Aços não ligados para tornear

       Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

-      0,08 % ou mais de enxofre

-      0,1 % ou mais de chumbo

-      mais de 0,05 % de selênio

-      mais de 0,01 % de telúrio

-      mais de 0,05 % de bismuto.

c)    Aços ao silício, denominados “magnéticos”

       Os aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço.

d)    Aços de corte rápido

       As ligas de aço que contenham, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.

e)    Aço silício-manganês

       As ligas de aço que contenham em peso:

-      não mais de 0,7 % de carbono,

-      de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e

-      de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.

2.-   A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:

        Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

        Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo trata dos metais ferrosos, isto é, ferro fundido em bruto, ferro spiegel (especular), ferroligas e de outros produtos de base (Subcapítulo I), bem como certos produtos siderúrgicos (lingotes e outras formas primárias, produtos semimanufaturados e principais produtos diretamente derivados), de ferro e aços não ligados (Subcapítulo II), aços inoxidáveis (Subcapítulo III) e outros aços ligados (Subcapítulo IV).

As obras mais elaboradas, tais como peças moldadas, peças forjadas, etc., bem como as estacas-pranchas, os perfis soldados, os elementos para vias férreas e os tubos, classificam-se no Capítulo 73, ou, se for o caso, em outros Capítulos.

A siderurgia (metalurgia dos metais ferrosos) utiliza os diferentes minérios naturais de ferro (óxidos, óxidos hidratados, carbonatos) referidos na Nota Explicativa da posição 26.01, as cinzas de piritas (piritas e outros sulfetos de ferro, tais como a marcassita e a pirrotita, ustuladas, com vistas à fabricação de ácido sulfúrico) que são óxidos de ferro, bem como a sucata (resíduos e desperdícios, de ferro fundido, ferro ou aço).

I.    Transformação (redução) do minério de ferro

O minério de ferro é transformado por redução quer em ferro fundido nos altos-fornos ou em fornos elétricos, quer em forma de esponja (ferro esponjoso) ou em lupas em instalações de redução direta; somente para a produção de ferro com um alto grau de pureza, com vista a utilizações especiais (por exemplo, na indústria química), o ferro é obtido por eletrólise ou por outros processos químicos.

A.   Transformação dos minérios de ferro pelo processo de alto-forno

A maior parte do ferro proveniente dos minérios de ferro ainda é extraída pelo processo de alto-forno. Neste processo, utiliza-se principalmente o minério como matéria-prima, mas também se pode empregar a sucata de ferro, minérios pré-reduzidos e outros desperdícios ferrosos.

Os agentes redutores utilizados nos altos-fornos são constituídos essencialmente de coque siderúrgico eventualmente associado ao carvão em pequenas quantidades e aos hidrocarbonetos líquidos ou gasosos.

O ferro é assim obtido sob a forma de ferro fundido bruto líquido. Os subprodutos são as escórias e o gás de alto-forno, bem como as poeiras de alto-forno.

Em seguida, grande parte do ferro fundido bruto líquido é transformado diretamente em aço nas aciarias.

Uma outra parte é igualmente utilizada no estado líquido, nas fundições, em especial para a produção de lingoteiras e tubos de ferro fundido moldado.

O ferro fundido é também vazado, sob forma de lingotes ou blocos, em máquinas de vazamento ou em sulcos de areia: pode eventualmente apresentar-se sob a forma de massas irregulares. Também pode ser granulado se lançado em água.

Este ferro fundido bruto no estado sólido é, quer liquefeito de novo nas aciarias com sucata e transformado em aço, quer refundido pelas fundições de ferro em fornos de cúpula (cubilôs) ou em fornos elétricos com ferro fundido velho e outras sucatas, e depois vazado sob a forma de peças moldadas.

B.   Transformação dos minérios de ferro em instalações de redução direta

Contrariamente ao processo anterior, os agentes redutores são em geral gasosos mas podem eventualmente ser líquidos ou constituídos por carvão, o que permite substituir o coque siderúrgico.

Nestes processos, a temperatura de redução é tão pouco elevada que os produtos geralmente denominados “esponja de ferro” são obtidos sem passar pela fase líquida, sob forma de esponja, de pellets pré-reduzidos ou de bolotas. Por isso, o teor em carbono destes produtos é, em geral, inferior ao do ferro fundido obtido em alto-forno (onde o metal fundido está em contato estreito com o carbono). A quase totalidade destes produtos é refundida nas aciarias e transformada em aço.

II.   Produção do aço

O ferro fundido no estado líquido ou sólido e os produtos ferrosos obtidos por redução direta (esponja de ferro), juntamente com a sucata constituem as matérias de base para a produção do aço. A estas matérias são adicionadas matérias tais como a cal viva, espatoflúor, agentes desoxidantes (por exemplo, ferro-manganês, ferrossilício, alumínio), bem como diversos elementos de ligação.

Distinguem-se dois grupos fundamentais de processos de produção do aço: os processos de refinação (afinação) do ferro fundido por insuflação ou em convertedor (ou pneumático) e os processos de soleira (fornos Martin ou fornos elétricos).

Os processos por insuflação não necessitam de nenhuma produção térmica exterior. São utilizados quando grande parte da carga se compõe de ferro fundido bruto líquido. A oxidação de alguns elementos que acompanham o ferro na composição do ferro fundido (carbono, fósforo, silício, manganês, etc.) libera calor suficiente para manter o aço no estado líquido e mesmo para refundir, simultaneamente, determinadas quantidades de sucatas que lhe sejam adicionadas. Fazem parte destes processos aqueles em que é insuflado oxigênio puro (processos Linz-Donawitz: LD ou LDAC, OBM, OLP, Kaldo e outros) e os em vias de desaparecimento, nos quais se insufla ar eventualmente enriquecido de oxigênio (processos Thomas e Bessemer).

Os processos de refinação (afinação) de soleira, pelo contrário, exigem uma produção de calor externa. São usados quando se devem utilizar produtos no estado sólido (por exemplo, sucata, esponja de ferro e ferro fundido sólido).

Os dois principais processos pertencentes a este grupo são o do forno Martin no qual a produção térmica é proveniente do óleo pesado ou de gás, e o do forno elétrico de arco ou de indução, no qual esta produção é assegurada pela energia elétrica.

No decurso da elaboração de determinados aços podem ser utilizados, sucessivamente, dois aparelhos de refinação (afinação) diferentes (processos Duplex), por exemplo, começar a refinação (afinação) no forno Martin e terminá-la no forno elétrico, ou então utilizar o aço elétrico num conversor especial onde se prossegue a descarburação insuflando oxigênio e argônio (processo utilizado, por exemplo, na produção de aço inoxidável).

Estão a desenvolver-se numerosos processos novos de produção de aços de composição particular ou possuindo propriedades especiais, tais como, por exemplo, a fusão em arco elétrico no vácuo, a fusão por bombardeamento eletrônico e o vazamento em escórias de altos-fornos eletrocondutoras. Em todos estes processos, o aço provém de um eletrodo consumível que, quando funde, é vazado gota a gota num molde (lingoteira) arrefecido a água. Este molde (lingoteira) pode estar equipado com um fundo fixo ou amovível, que permite extrair o bloco de metal fundido pelo fundo.

O aço líquido, obtido segundo os processos acima, eventualmente seguido de um processo de refinação (afinação) complementar, é, geralmente, recolhido em panelas de vazamento. Nesta fase, pode-se adicionar ao aço elementos suplementares de ligação ou de desoxidação, sob forma líquida ou sólida. Para obter um aço ainda mais desgaseificado, pode ser feito durante esta etapa um tratamento no vácuo.

Os aços assim obtidos dividem-se, consoante o seu teor em elementos de ligação, em “aços não ligados” e “ligas de aço” (inoxidáveis ou outros). Consoante as suas características particulares, são divididos em aços de corte fácil, aços ao silício, denominados “magnéticos”, aços de corte rápido ou aços silício-manganês, por exemplo.

III.  Produção de lingotes ou outras formas primárias e de produtos semimanufaturados

Se bem que o aço líquido possa também ser vazado em moldes (oficinas de fundição) para lhe ser dada a sua forma definitiva (peças moldadas de aço), a maior parte é vazada em lingoteiras sob a forma de lingotes.

Na fase de vazamento e de solidificação, durante a fabricação dos lingotes, o aço divide-se em três grandes grupos: o aço não “acalmado” (ou “efervescente”), o aço “acalmado” (ou “não efervescente”) e “semi-acalmado”. O aço moldado no estado “não acalmado” é assim denominado porque durante e após a moldagem, se produz uma reação entre o oxigênio e o carbono dissolvido no aço que o torna “efervescente”. Durante o arrefecimento, as impurezas concentram-se no interior e na zona superior dos lingotes. A sua parte externa, não afetada por estas impurezas, dará, por conseqüência, um aspecto perfeito à superfície dos produtos laminados com estes lingotes. Este tipo de aço, mais econômico, é igualmente utilizado para cinzelagem a frio.

Em muitos casos, o aço não pode ser moldado de forma satisfatória no estado “efervescente”, em particular no caso de ligas de aços e de aços ricos em carbono. Nestes casos, deve-se acalmar o aço, isto é, desoxidá-lo. Esta desoxidação pode ser efetuada em parte por um tratamento no vácuo, mas, mais freqüentemente, é feita por adição de elementos tais como silício, alumínio, cálcio ou manganês. Desta forma, as impurezas residuais repartem-se de forma mais homogênea no lingote, garantindo melhor, para determinados usos, a estabilidade das propriedades do aço em toda a sua massa.

Determinados aços podem ser parcialmente desoxidados e, neste caso, chamam-se semiacalmados.

Após solidificação e igualação da sua temperatura, os lingotes são laminados sob a forma de produtos semimanufaturados (blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars)), em laminadores-esboçadores ou então transformados num martelo-pilão ou em uma prensa de forjar em produtos semimanufaturados forjados.

Uma parte crescente de aço é vazada diretamente na forma de produtos semimanufaturados em instalações de vazamento contínuo. A forma da seção destes produtos semimanufaturados pode, em certos casos, aproximar-se da dos produtos acabados. Os produtos semimanufaturados obtidos por vazamento contínuo caracterizam-se tanto pelo aspecto da sua superfície externa que apresenta anéis transversais de cores diferentes a distâncias mais ou menos regulares, como pelo aspecto da sua seção transversal que, em geral, apresenta uma cristalização raiada devida ao rápido arrefecimento. O aço de vazamento contínuo é sempre acalmado.

IV.  Produção de produtos acabados

Os produtos semimanufaturados e, em determinados casos, os lingotes, são ulteriormente transformados em produtos acabados.

Distinguem-se geralmente em produtos planos (chapas universais (placas*), tiras largas, chapas, folhas), e produtos longos (fio-máquina, barras, perfis, fios).

Estas transformações são obtidas, especialmente, por deformação plástica quer a quente a partir de lingotes ou produtos semimanufaturados (laminagem a quente, trabalho de forja, extrusão a quente), quer a frio a partir de produtos acabados a quente (laminagem a frio, extrusão, trefilagem, estiragem) eventualmente seguida, em certos casos (por exemplo, barras obtidas a frio por moldação, torneação, calibragem) de operações de acabamento.

Em conformidade com a Nota 3 do presente Capítulo, os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou sinterização são classificados segundo a sua forma, composição e aspecto nas posições relativas aos produtos análogos laminados a quente.

Para aplicação desta Nota, entende-se por:

1)   Vazamento sob pressão

O processo que consiste em injetar, sob uma pressão mais ou menos elevada, num molde, uma liga quer no estado líquido, quer no estado pastoso.

Este processo permite obter peças em grande número e com uma grande precisão de medidas.

2)   Sinterização

Trata-se de uma operação muito importante da metalurgia dos pós que consiste em aquecer num forno apropriado os pós tornados compactos por uma moldagem geralmente combinada com uma prensagem.

Esta operação, que confere propriedades definitivas ao material sinterizado, é efetuada em condições determinadas de temperatura, duração e atmosfera. Produz uma aglomeração no estado sólido. A sinterização também pode ser efetuada no vácuo.

A)   Deformações plásticas a quente

1)   Por laminagem a quente, entende-se a laminagem efetuada num intervalo de temperatura compreendido entre a temperatura de recristalização rápida e a do princípio de fusão. Este intervalo depende de diversos fatores e, essencialmente, da composição do aço. Geralmente, a temperatura final da peça na laminagem a quente aproxima-se de 900ºC.

2)   Por forjagem, entende-se a deformação a quente do metal na massa por meio de martelos-pilão e/ou de prensas de forjar, para obter peças de qualquer forma.

3)   Por estiragem a quente, entende-se a passagem a quente em uma fieira para obter barras, tubos ou perfis de diversas formas.

4)   Por estampagem a quente, entende-se a obtenção de peças metálicas (geralmente em série) por transformação a quente de blocos obtidos na forma própria em matrizes (fechadas ou com juntas para rebarba) com ferramentas especialmente adaptadas. Este trabalho, feito por impacto ou pressão, é geralmente efetuado em fases sucessivas, após operações preliminares de laminagem, forjagem a martelo ou curvatura.

B)   Deformações plásticas a frio

1)   Por laminagem a frio, entende-se a laminagem efetuada à temperatura ambiente, sem provocar um aquecimento que atinja a temperatura de recristalização.

2)   Por estampagem a frio, entende-se a obtenção de peças metálicas por técnicas análogas às descritas no grupo A.4), acima, realizadas a frio (martelagem a frio).

3)   Por extrusão, entende-se a deformação, geralmente a frio, do metal na massa, sob alta pressão, entre uma matriz e uma ferramenta de prensagem, num espaço fechado por todos os lados, exceto pelo lado por onde o material passa para tomar a forma desejada.

4)   Por trefilagem, entende-se a passagem a frio em uma ou mais fieiras, a uma velocidade elevada, do fio-máquina em rolos irregulares para obtenção de fio com menor diâmetro, em bobinas.

5)   Por estiragem a frio, entende-se a passagem a frio em uma ou mais fieiras, a uma velocidade relativamente baixa, de produtos longos em forma de barras ou de fio-máquina, para obter produtos de seção menor ou de forma diferente.

Os produtos obtidos a frio podem distinguir-se dos produtos laminados ou estirados a quente pelas seguintes características:

–    a superfície dos produtos obtidos a frio tem um melhor aspecto do que a dos produtos obtidos a quente, e nunca apresentam camadas de escamas;

–    as tolerâncias nas dimensões são mais reduzidas para os produtos obtidos a frio; a laminagem a frio utiliza-se sobretudo para obtenção de produtos planos delgados;

–    o exame microscópico dos produtos obtidos a frio revela uma clara deformação dos grãos e a sua orientação no sentido da laminagem. Pelo contrário, quando os produtos são obtidos a quente, os grãos aparecem quase regulares em conseqüência da recristalização.

Os produtos obtidos a frio apresentam, por outro lado, as duas características que a seguir são referidas (e que também são apresentadas, às vezes, pelos produtos obtidos a quente):

a)   devido à deformação que sofreram, os produtos obtidos a frio apresentam uma dureza e uma resistência à tração muito elevada, que diminuem consideravelmente com um tratamento térmico adequado;

b)   O alongamento até à ruptura é muito reduzido para os produtos obtidos a frio; é mais elevado nos casos em que os produtos tenham sofrido um tratamento térmico adequado.

O processo mais ligeiro de laminagem a frio, denominado “processo de têmpera” (skin-pass), ou “processo de endireitamento”, que é aplicado a certos produtos planos laminados a quente, sem redução significativa da sua espessura, não altera o seu caráter de produtos acabados laminados a quente. Este processo a frio efetuado a baixa pressão atua essencialmente na superfície dos produtos, enquanto que a laminagem a frio propriamente dita (redução a frio) altera a estrutura cristalina da peça por uma redução importante da sua seção.

C)   Transformação ulterior e acabamento

Os produtos acabados podem ser completamente acabados ou transformados em obras por uma série de operações tais como:

1)   Operações mecânicas (torneamento, fresagem, perfuração, dobragem, calibragem, etc.). É de notar que um torneamento grosseiro, que elimine a película de óxido ou as crostas, bem como uma aparagem grosseira, não são consideradas como operações de acabamento e não implicam em uma mudança de classificação.

2)   Operações de superfície ou outras operações, compreendendo o chapeamento, que se destinam a melhorar as propriedades e o aspecto do metal, de o proteger contra a oxidação, a corrosão, etc. Ressalvadas as exclusões previstas no texto de algumas posições, estas operações não influem na classificação dos artigos nas suas respectivas posições. Trata-se, principalmente, das seguintes operações:

a)   Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitração e tratamentos semelhantes, destinados a melhorar as propriedades do metal.

b)   Descalaminagem, decapagem, repicagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se forma quando o metal é submetido a alta temperatura.

c)   Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar a riscagem durante o transporte e a facilitar o manuseio, tais como pinturas contendo um pigmento antiferrugem ativo (zarcão, pó de zinco, óxido de zinco, cromato de zinco, óxido férrico, mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.

d)   Operações de acabamento de superfície, entre as quais se podem citar:

1º) o polimento, lustragem ou tratamentos semelhantes;

2º) a oxidação artificial, obtida por diversos processos químicos, especialmente, por imersão em uma solução oxidante; as pátinas, azulagem, brunidura, bronzagem obtidas segundo diversas técnicas, que conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, destinado sobretudo a melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão;

3º) os tratamentos químicos de superfície, tais como:

–    a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto em uma solução de fosfatos de ácidos metálicos, especialmente os de manganês, ferro e zinco; consoante a duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado “parkerização” ou “bonderização”.

–    a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por intermédio de sais ou ácidos apropriados.

–    a cromagem, que consiste em imergir o produto em uma solução que contenha, principalmente, ácido crômico ou cromatos; esta operação visa o tratamento das superfícies das telas de aço zincadas, por exemplo.

Estes tratamentos químicos das superfícies apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação de pintura ou outros revestimentos protetores não metálicos.

4º) os revestimentos metálicos, cujos principais processos são os seguintes:

–    a imersão num banho de metal ou de ligas fundidas, por exemplo, tratamento pelo zinco, pelo estanho, pelo chumbo a quente, pelo alumínio;

–    a galvanoplastia (depósito catódico de metal de revestimento sobre o produto a revestir por eletrólise de uma solução adequada de sais metálicos), por exemplo, com zinco, cádmio, estanho, chumbo, cromo, cromo-cromato, cobre, níquel, ouro, prata;

–    a difusão (ou impregnação) (aquecimento simultâneo do produto a revestir e do metal de revestimento sob a forma de pó que se deposita sobre o produto a revestir), por exemplo, “sherardização” (cementação pelo zinco), calorização (cementação pelo alumínio) e cromização (por difusão do cromo);

–    a projeção (pulverização do metal de revestimento fundido sobre o produto a revestir), por exemplo, processo Shoop e processos de pistola de gás, arco, plasma, projeção eletrostática;

–    a metalização por vaporização, no vácuo, do metal de revestimento e semelhantes;

–    a metalização por ionização (com descarga luminescente do metal de revestimento);

–    revestimento por pulverização catódica (sputte ring).

5º) os revestimentos não metálicos, por exemplo, esmaltagem, envernizamento, laqueagem, pintura, revestimento com plásticos ou cerâmica, mesmo por processos especiais tais como a descarga luminescente, eletroforese, projeção eletrostática e passagem num banho fluidificado eletrostatizado seguido de uma cozedura por radiação, etc.

e)   Chapeamento, isto é, associação de metais de tonalidade ou de natureza diferente por interpenetração molecular das partes em contato. Esta difusão limitada é característica dos produtos chapeados e distingue-os dos produtos revestidos pelos processos de metalização especificados nas alíneas precedentes (especialmente por simples galvanoplastia).

As operações de chapeamento realizam-se por diversos processos: vazamento do metal de chapeamento sobre o metal de base seguido de uma laminagem, simples laminagem a quente dos produtos a chapear com o fim de assegurar a soldadura, ou qualquer outro processo de depósito ou de superposição dos metais a chapear seguido de qualquer processo mecânico ou térmico que garantam a soldadura (por exemplo, processo elétrico (eletrochapeamento) em que o depósito do metal de chapeamento (níquel, cromo, etc.) sobre o metal de base se faz por galvanoplastia, obtendo-se a difusão entre as partes em contato por laminagem a frio depois de recozimento a uma temperatura adequada).

Os produtos siderúrgicos chapeados de metais não ferrosos incluem-se nas respectivas posições deste Capítulo, desde que o ferro ou aço predominem em peso (ver Nota 7 da Seção XV). Da mesma forma, os produtos chapeados de aço que, pela composição do suporte ou do aço de chapeamento, pudessem ser incluídos em dois Subcapítulos diferentes (II, III ou IV) seguem o regime do aço que predomine em peso (ver Nota 2 do presente Capítulo); por exemplo, uma barra de aço não ligado chapeada de aço inoxidável será classificada no Subcapítulo II, se o primeiro metal predominar em peso, ou, caso contrário, no Subcapítulo III.

f)    Extração de pequenas porções de metal, para ensaios.

g)   Extratificação, por exemplo, a superposição de camadas de metal intercalando uma camada de matéria viscoelástica, esta última matéria servindo para amortecer os ruídos devido a suas propriedades isolantes.

*

* *

Quanto às disposições respeitantes às ligas de metais ferrosos com outros metais, bem como às relativas a classificação de artefatos compostos (obras, mais particularmente), convém se reportar às Considerações Gerais referentes à Seção XV.

Subcapítulo I

PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Subcapítulo compreende:

1)   Nas posições 72.01 a 72.04, os produtos de base da indústria siderúrgica (o ferro fundido bruto, o ferro spiegel (especular), as ferroligas, os produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, os desperdícios e resíduos ferrosos, os desperdícios em lingotes) bem como o ferro de uma pureza mínima de 99,94% em peso.

2)   Na posição 72.05, as granalhas e pós, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.

72.01    Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.

7201.10   -  Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

7201.20   -  Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

7201.50   -  Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A.- FERRO FUNDIDO BRUTO

O ferro fundido bruto é definido na Nota 1 a) do presente Capítulo. Todavia, os aços ao cromo contendo mais de 2% de carbono, são por aplicação da Nota 1 d) do presente Capítulo, classificados no Subcapítulo IV, com as outras ligas de aços.

O ferro fundido bruto é o principal produto de base da indústria siderúrgica. Obtém-se principalmente por redução e fusão do minério de ferro em alto-forno ou por fusão de desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço em forno elétrico ou em forno de cúpula (cubilô). Constitui uma liga de ferro-carbono e contém também outros elementos tais como silício, manganês, enxofre, fósforo, existentes no minério, nos desperdícios, no fundente, no combustível e, por vezes, outros elementos tais como o cromo ou o níquel adicionados para lhes conferir propriedades especiais.

A designação “ferro fundido bruto” aplica-se não só ao ferro fundido de primeira fusão, mas também ao ferro fundido mais ou menos purificado por segunda fusão ou adicionados de elementos de liga, e ainda às misturas de diversas qualidades de ferro fundido, desde que a composição de tais produtos satisfaça à definição de ferro fundido bruto de acordo com a Nota 1 a) do presente Capítulo. O ferro fundido bruto apresenta-se em massas, lingotes ou linguados, mesmo partidos, ou no estado líquido. O ferro fundido moldado de forma diferente (por exemplo, em esboços de objetos, em tubos e, por mais forte razão, em objetos acabados), segue o regime das obras correspondentes.

O ferro fundido bruto é bastante frágil e não é maleável. Evitam-se estes inconvenientes tratando-o prolongadamente a elevada temperatura, o que permite obter o “ferro fundido maleável” (de núcleo branco ou de núcleo negro), que à superfície tem sensivelmente as propriedades do aço. Dado que o ferro fundido maleável se apresenta quase sempre moldado em artefatos, está, por isso, praticamente excluído da presente posição; todavia, caso se apresente em lingotes, linguados, etc. e com teor, em peso, superior a 2% de carbono, está incluído nesta posição.

As ligas de ferro fundido bruto contêm um ou vários dos elementos mencionados na Nota 1 a) de Subposições, nas proporções em peso, indicadas na referida Nota.

B.- FERRO SPIEGEL (ESPECULAR)

O ferro spiegel (especular) está definido na Nota 1 b) do presente Capítulo. Se bem que, por vezes, seja considerado como uma ferroliga, para aplicação da Nomenclatura, classifica-se na presente posição, visto ser geralmente obtido por tratamento direto de minérios.

O ferro spiegel (especular) é principalmente utilizado para desoxidar ou recarburar o aço e para fabricação de certas ligas de aços. Tem fratura brilhante, devido ao seu elevado teor em manganês e apresenta-se com as mesmas formas do ferro fundido bruto.

72.02    Ferro-ligas.

7202.1     -  Ferro-manganês:

7202.11   --    Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono

7202.19   --    Outras

7202.2     -  Ferro-silício:

7202.21   --    Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício

7202.29   --    Outras

7202.30   -  Ferro-silício-manganês

7202.4     -  Ferro-cromo:

7202.41   --    Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono

7202.49   --    Outras

7202.50   -  Ferro-silício-cromo

7202.60   -  Ferro-níquel

7202.70   -  Ferro-molibdênio

7202.80   -  Ferro-tungstênio (ferro-volfrâmio) e ferro-silício-tungstênio (ferro-silício-volfrâmio)

7202.9     -  Outras:

7202.91   --    Ferro-titânio e ferro-silício-titânio

7202.92   --    Ferro-vanádio

7202.93   --    Ferro-nióbio

7202.99   --    Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A Nota 1 c) do presente Capítulo define as ferroligas.

As ferroligas diferem do ferro fundido por conterem uma menor quantidade de ferro, que serve de solvente, em relação a maiores quantidades de elementos de liga (manganês, cromo, tungstênio (volfrâmio), silício, boro, níquel, etc.), e por poderem conter 2% ou menos de carbono.

As ferroligas, normalmente, não são utilizadas em operações de laminagem ou de forja, nem em certas transformações, pelo menos para aplicações industriais, embora algumas se prestem à deformação plástica. Usam-se essencialmente em siderurgia para fornecerem ao aço ou ao ferro fundido determinadas proporções de elementos de liga que se destinam a conferir-lhes propriedades particulares, em geral nos casos em que se julga impraticável ou pouco econômica a adição de elementos puros. Algumas utilizam-se também como desoxidantes, dessulfetizantes, desnitrificantes ou para acalmação dos aços; outras encontram aplicação na soldadura ou para o depósito de metal.

Algumas ferroligas são suscetíveis de serem utilizadas diretamente em moldagem. Para se classificarem na presente posição devem apresentar-se em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em granalhas ou em pó ou sob formas obtidas pelo processo do vazamento contínuo (por exemplo, palanquilhas (billets) (biletes)).

O ferrossilício pode também ser utilizado sob a forma de pó de grânulos esféricos cuja superfície foi endurecida por um processo especial, como “polpa” nos processos de separação gravimétrica (flotação seletiva) dos minérios metalúrgicos; no entanto é classificado nesta posição.

Esta posição também engloba os produtos da mesma espécie previamente reduzidos a grânulos ou pó e aglomerados em briquetes, cilindros, plaquetas, etc., por intermédio de cimento ou de outros aglutinantes e, se for o caso, de produtos exotérmicos.

Embora certas ferroligas (ferromanganês e ferrossilício, por exemplo) possam ser produzidas em altos-fornos, preparam-se geralmente em fornos elétricos ou em cadinhos (por processo aluminotérmico ou outro).

São as seguintes as principais variedades de ferroligas:

1)   Ferromanganês

2)   Ferrossilício

3)   Ferrossilício-manganês

4)   Ferrocromo

5)   Ferrossilício-cromo

6)   Ferroníquel

7)   Ferromolibdênio

8)   Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossilício-tungstênio

9)   Ferrotitânio e ferrossilício-titânio

10) Ferrovanádio

11) Ferronióbio

12) Ferrossilício-magnésio e ferrossilício-cálcio

Excluem-se desta posição:

a)   Certos produtos químicos utilizados para os mesmos fins e da mesma forma que as ferroligas (Capítulo 28), tais como o óxido de molibdênio, molibdato de cálcio, carboneto de silício, bem como silicieto de cálcio e silicieto de manganês, desde que estes dois últimos contenham, em peso, menos de 4% de ferro.

b)   Ferro-urânio (posição 28.44).

c)   Ferrocério e outras ferroligas pirofóricas, sob quaisquer formas (posição 36.06).

d)   Certos produtos, às vezes designados em alguns países “ferroníquel” e “ferroníquel-cromo”, que se prestam à deformação plástica e, normalmente, não são utilizáveis em siderurgia como produtos de adição (posições 72.18 a 72.29 ou Capítulo 75).

72.03    Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.

7203.10   -  Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

7203.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende os produtos ferrosos, obtidos por redução direta dos minérios, sem fusão (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo I - B). Estes produtos obtêm-se a partir de minérios em pedaços ou grânulos ou a partir de minérios concentrados sob a forma de briquetes ou pellets (esferas). Têm um teor de ferro metálico superior a 80%, em peso, e apresentam uma estrutura esponjosa (esponja de ferro). Utilizam-se na fabricação do aço. Os produtos da presente posição, sob a forma de briquetes ou de pellets (esferas), não devem ser confundidos com os minérios concentrados classificados na posição 26.01; diferenciam-se especialmente pelo aspecto brilhante da superfície obtida por corte.

Os produtos ferrosos obtidos por redução direta diferenciam-se facilmente dos outros produtos ferrosos esponjosos (massas esponjosas obtidas pela técnica de atomização a partir do ferro fundido bruto) visto que os primeiros têm uma superfície rugosa e porosa enquanto que os segundos têm uma forma arredondada, o que demonstra que a matéria foi fundida.

A presente posição abrange igualmente o ferro muito puro (isto é, cuja taxa de impurezas não exceda 0,06%). Este ferro, utilizado nos laboratórios de pesquisa bem como em certos ramos da indústria que trabalha o ferro (para a metalurgia do pó, por exemplo), é um bom diluente para metais.

A presente posição não compreende a palha de ferro ou aço, etc., também conhecida por “esponja de ferro ou aço” (posição 73.23).

72.04    Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes.

7204.10   -  Desperdícios e resíduos de ferro fundido

7204.2     -  Desperdícios e resíduos de ligas de aço:

7204.21   --    De aços inoxidáveis

7204.29   --    Outros

7204.30   -  Desperdícios e resíduos de ferro ou aço, estanhados

7204.4     -  Outros desperdícios e resíduos:

7204.41   --    Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

7204.49   --    Outros

7204.50   -  Desperdícios em lingotes

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A.- DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

A presente posição compreende os desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço tais como definidos na Nota 8 a) da Seção XV.

Estes produtos, comumente denominados sucata, são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as formas seguintes:

1)   Desperdícios obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do ferro fundido, ferro ou aço, por exemplo resíduos do torno, limalhas, desperdícios do corte de lingotes, de palanquilhas (billets) (biletes), de barras ou de perfis.

2)   Artefatos de ferro fundido, ferro ou aço, definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de fraturas, corte, desgaste ou outro motivo, bem como os seus resíduos; a sucata é geralmente preparada por um dos seguintes processos para adaptar às dimensões e qualidade procuradas pelos usuários:

a)   Fragmentação ou corte à chama das peças pesadas e longas.

b)   Compressão sob a forma de fardos, sobretudo de sucata leve, em geral em prensas hidráulicas.

c)   Desmantelamento das carrocerias de automóveis e de outra sucata leve, seguida de uma separação (eventualmente magnética), a fim de obter um produto de densidade elevada e pouco cuidado.

d)   Trituração e aglomeração em briquetes de tornos e limalhas de ferro fundido e de aço.

e)   Quebra de obras velhas de ferro fundido.

Os desperdícios e resíduos são geralmente utilizados para a recuperação do metal por refundição ou para a preparação de produtos ou compostos químicos.

Esta posição não compreende os produtos ainda suscetíveis de serem utilizados, quer para o seu uso primitivo, tal como se apresentam ou após conserto, quer para outros usos, nem os que possam ser transformados em outros artefatos sem passar pela recuperação do metal. Citam-se, por exemplo, as peças para construções metálicas que possam voltar a utilizar-se depois da substituição das partes usadas, os trilhos (carris) usados suscetíveis de serem ainda utilizados como esteios de minas ou serem transformados em outros artefatos depois de uma nova laminagem e as limas de aço que possam voltar a utilizar-se depois de desoxidadas e repicadas.

Também se excluem desta posição:

a)   As escórias, incluídas as de altos-fornos, chispas (battitures) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro e aço, mesmo que possam ser utilizados para recuperação do metal (posição 26.19).

b)   Os desperdícios e resíduos, radioativos, que não possam ser utilizados diretamente em siderurgia devido à sua radioatividade (posição 28.44).

c)   Os pedaços resultantes da fratura de lingotes, linguados e outras formas primárias de ferro fundido bruto ou de ferro spiegel (especular) (posição 72.01).

B.- DESPERDÍCIOS EM LINGOTES

Os produtos deste tipo estão definidos na Nota 1 g) do presente Capítulo. Consistem em lingotes ou linguados, geralmente de ferro ou aço fortemente ligado, grosseiramente fundidos, obtidos a partir de desperdícios ou resíduos finos refundidos (poeiras de moldagem ou aparas finas do torno). Não são laminados e são utilizados como produto de adição na fabricação de aços. Os desperdícios em lingotes têm uma superfície rugosa e irregular, apresentando falhas, rachas, fendas e gretas porque o vazamento foi efetuado em lingoteiras usadas. O vazamento dos desperdícios em lingotes é efetuado sem funil. Desta forma, não apresentam traços de rebarbas e têm uma superfície irregular, por vezes em forma de gamela. A superfície apresenta muitas vezes fendas em forma de cratera nas quais se podem observar inclusões de escórias porosas.

72.05    Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.

7205.10   -  Granalhas

7205.2     -  Pós:

7205.21   --    De ligas de aço

7205.29   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A.- GRANALHAS

A Nota 1 h) deste Capítulo define as granalhas.

As granalhas desta posição consistem quer em grãos mais ou menos arredondados (granalha redonda), quer em grãos de arestas pontiagudas (granalha angular).

A granalha redonda obtém-se, geralmente, projetando o metal (ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular), ferro ou aço), no estado líquido, em água fria ou num jato de vapor. A granalha angular provém da trituração a frio do metal, em placas ou em outras formas, ou do esmagamento da granalha redonda.

Estas granalhas continuam incluídas aqui mesmo quando tenham sido calibradas.

A granalha é normalmente utilizada para descalaminar, desarear, decapar ou endurecer superficialmente as peças metálicas, para o polimento ou a gravura de metais e vidro, para o trabalho de pedras, para aumentar a solidez do concreto (betão) ou a sua impermeabilidade aos raios X ou gama.

Também aqui se compreende a granalha proveniente do corte do fio de ferro ou aço que tem idênticas aplicações às acima mencionadas.

B.- PÓS

Os pós estão definidos na Nota 8 b) da Seção XV.

Por “pós” de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço, entendem-se os produtos ferrosos pulverulentos e suscetíveis de serem aglomerados, obtidos por atomização do ferro fundido, do ferro ou do aço fundido, por redução dos óxidos de ferro por via seca, por trituração de ferro fundido, de esponja de ferro ou do fio de aço, por precipitação por via úmida, por decomposição do ferrocarbonilo, por eletrólise de soluções aquosas de sais de ferro ou por pulverização de ferro ou aço (incluída a limalha).

Estes pós (incluídos o pó de ferro e aço, esponjosos), são utilizados na fabricação, por sinterização, de diversos objetos, tais como núcleos para bobinas eletromagnéticas utilizadas em telefonias, magnetos, etc. Utilizam-se igualmente na fabricação de eletrodos para solda e pós para soldadura, na indústria química (em especial como redutores) e, às vezes, na preparação de produtos farmacêuticos (pós obtidos por pulverização de limalha de ferro).

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* *

Excluem-se desta posição:

a)   Os pós de ferro radioativados (isótopos) (posição 28.44).

b)   Os pós de ferro apresentados como medicamentos, na acepção das posições 30.03 ou 30.04.

c)   As granalhas e pós de ferroligas (posição 72.02).

d)   Os resíduos do torno e limalhas, de ferro ou aço reconhecíveis como tais (posição 72.04).

e)   Certas esferas de rolamentos, defeituosas de pequenos calibres, que, embora tenham as mesmas aplicações das granalhas, estão, contudo, incluídas na posição 73.26, de acordo com as disposições da Nota 6 do Capítulo 84; distinguem-se das granalhas pelo seu aspecto mais regular e seu esmerado acabamento, bem como pela sua composição de aço de melhor qualidade.

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Subcapítulo II

FERRO E AÇO NÃO LIGADO

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Subcapítulo abrange, desde que sejam de ferro ou aço não ligados:

1)   Os lingotes ou outras formas primárias tais como as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) e massas, incluído o aço no estado líquido (posição 72.06).

2)   Os produtos semimanufaturados tais como blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem, ou esboços para perfis (posição 72.07).

3)   Os produtos laminados planos (posições 72.08 a 72.12).

4)   O fio-máquina (posição 72.13), bem como as barras (posições 72.14 e 72.15).

5)   Os perfis (posição 72.16).

6)   Os fios (posição 72.17).

72.06    Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.

7206.10   -  Lingotes

7206.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

I.- LINGOTES

Os lingotes constituem a primeira forma do ferro e do aço vazados após a sua fabricação por um dos processos descritos nas Considerações Gerais deste Capítulo. São, em geral, de seção quadrada, retangular ou octogonal, uma das extremidades é mais grossa que a outra, para facilitar a sua extração do molde. Apresentam uma superfície regular e uniforme e praticamente não têm defeitos.

Os lingotes destinam-se a ser transformados por laminagem ou trabalho de forja, geralmente, em produtos semimanufaturados mas, por vezes também, diretamente em barras, chapas ou outros produtos acabados.

II.- OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS

Entre as outras formas primárias podem citar-se, por exemplo, o aço no estado líquido, as massas e as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado).

As massas são obtidas, principalmente, quer a partir de bolas provenientes da redução direta do minério do ferro e que, em determinados processos, se aglomeram entre elas, quer por depósito eletrolítico. No entanto, se desembaraçarem as massas, no estado pastoso, da maior parte das escórias que contêm, através de uma prensa ou por martelagem com um martelo-pilão, obtêm-se as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) que, após laminagem, fornecem um produto de estrutura fibrosa utilizado em aplicações especiais (correntes de âncoras, ganchos de içar, etc.).

A presente posição não abrange:

a)   Os desperdícios em lingotes (posição 72.04).

b)   Os produtos obtidos por vazamento contínuo (posição 72.07).

72.07    Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

7207.1     -  Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:

7207.11   --    De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura

7207.12   --    Outros, de seção transversal retangular

7207.19   -- Outros

7207.20   -  Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os produtos semimanufaturados estão definidos na Nota 1 ij) do presente Capítulo. Para aplicação desta nota, a expressão “mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente” refere-se aos produtos que tenham sido submetidos a uma operação de laminagem que lhes confere um aspecto grosseiro.

Incluem-se nesta posição os blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem, esboços para perfis, bem como todos os produtos obtidos por vazamento contínuo.

A.- BLOCOS (BLOOMS), PALANQUILHAS (BILLETS) (BILETES), BARRAS PARA TUBOS (ROUNDS), PLACAS (SLABS) E LARGETS (SHEET BARS)

Todos estes produtos são obtidos por laminagem a quente ou por trabalho de forja de lingotes ou massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) da posição 72.06. São produtos semimanufaturados destinados a sofrer uma modificação posterior a quente, relaminagem ou trabalho de forja. Conseqüentemente, e de acordo com os usos comerciais, não se exige que estes produtos semimanufaturados apresentem dimensões muito exatas; as arestas não são pontiagudas, as faces mostram-se mais ou menos côncavas ou convexas e as superfícies conservam, freqüentemente, marcas devidas ao processo de fabricação (em especial, marcas dos cilindros).

Os blocos (blooms) têm normalmente seção quadrada e são mais volumosos do que as palanquilhas (billets) (biletes), as quais apresentam seção quadrada ou retangular. Os blocos (blooms) e palanquilhas (billets) (biletes) destinam-se a ser relaminados em barras e perfis ou a ser utilizados na fabricação de artefatos forjados.

As barras para tubos (rounds) têm seção circular ou poligonal com mais de quatro lados e são utilizados, essencialmente, como produtos intermediários na fabricação de tubos sem soldadura de aço. Distinguem-se das barras simples não só pelas características gerais, comuns aos produtos semimanufaturados, mas também porque são geralmente fornecidos com um comprimento de 1 a 2 metros e porque as suas extremidades são normalmente cortadas a maçarico, o que não acontece com as barras que são cortadas de forma mais cuidadosa.

As placas (slabs) e largets (sheet bars) são de seção retangular, mas, ao contrário dos blocos (blooms) e palanquilhas (billets) (biletes), apresentam largura bastante maior que a espessura. As placas (slabs) têm mais espessura do que os largets (sheet bars). Por este motivo, as placas (slabs) são normalmente relaminadas para obtenção de chapas grossas, enquanto que os largets (sheet bars) se utilizam, principalmente para a fabricação de chapas delgadas e de folhas. Para se fazer a distinção entre placas (slabs) e largets (sheet bars) e outras chapas, ver a Nota Explicativa da posição 72.08.

B.- OS PRODUTOS DE SEÇÃO MACIÇA SIMPLESMENTE DESBASTADOS
POR FORJAMENTO OU MARTELAGEM

Os produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem são igualmente produtos semimanufaturados de aparência rudimentar, apresentando, de acordo com os usos comerciais, largas tolerâncias no que se refere a dimensões e são fabricados a partir de blocos ou de lingotes submetidos à ação do martelo-pilão ou da prensa de forjar. Apresentam a forma de esboços rudimentares, mas reconhecíveis que podem transformar-se em produtos acabados sem produção considerável de desperdícios, mas necessitando ainda de um trabalho suplementar importante na forja, prensa, torno, etc. Incluir-se-ia assim nesta posição, por exemplo, um lingote ligeiramente achatado a martelo, em ziguezague, que exigisse ainda trabalho complementar para obtenção de um virabrequim; não seria, porém, de incluir aqui um virabrequim forjado, pronto para acabamento. Esta posição não compreende, do mesmo modo, os produtos obtidos por trabalho de forja entre matrizes, dado que os artefatos fabricados desta maneira apenas carecem de acabamento.

C.- ESBOÇOS PARA PERFIS

Os esboços para perfis podem ter uma seção transversal de forma complexa, apropriada ao formato do objeto acabado e à forma de laminagem correspondente. Estão incluídos na presente posição, por exemplo, os esboços para perfis de abas largas.

D.- PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS OBTIDOS POR VAZAMENTO CONTÍNUO

Esta posição abrange um conjunto de produtos semimanufaturados de ferro e aços não ligados, sob qualquer forma, obtidos por vazamento contínuo.

Neste processo, o aço passa da panela de vazamento para um distribuidor-repartidor que alimenta as diferentes linhas de vazamento. Uma linha de vazamento é composta por:

a)   uma lingoteira sem fundo com o seu dispositivo de arrefecimento;

b)   fora da lingoteira, um sistema de pulverização de água para arrefecer o metal vazado;

c)   um conjunto de cilindros de transporte que permita a extração regular do metal solidificado;

d)   um sistema de corte seguido de um dispositivo de evacuação.

No que respeita aos critérios que permitem a diferenciação entre os produtos obtidos por vazamento contínuo e os outros produtos, deve reportar-se à parte III das Considerações Gerais do presente Capítulo.

72.08    Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+).

7208.10   -  Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.2     -  Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:

7208.25   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm

7208.26   --    De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.27   --    De espessura inferior a 3 mm

7208.3     -  Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:

7208.36   --    De espessura superior a 10 mm

7208.37   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.38   --    De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.39   --    De espessura inferior a 3 mm

7208.40   -  Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.5     -  Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:

7208.51   --    De espessura superior a 10 mm

7208.52   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.53   --    De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7208.54   --    De espessura inferior a 3 mm

7208.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os produtos laminados planos estão definidos na Nota 1 k) do presente Capítulo.

Os produtos incluídos aqui podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:

1)   A descalaminagem, decapagem, repicagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a altas temperaturas.

2)   A aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar a riscagem durante o transporte e a facilitar o manuseamento, tais como pinturas contendo um pigmento antiferrugem ativo, por exemplo, o zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.

3)   O polimento, lustragem ou operações semelhantes.

4)   A oxidação artificial, obtida por diversos processos químicos, especialmente por imersão em uma solução oxidante; as pátinas, azulagem, brunidura, bronzagem, obtidas segundo diversas técnicas que conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, tendo em vista sobretudo melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão.

5)   Os tratamentos químicos de superfície tais como:

–    a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto em uma solução de fosfatos de ácidos metálicos, especialmente os de manganês, ferro e zinco; consoante a duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado “parkerização” ou “bonderização”;

–    a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por intermédio de sais ou ácidos apropriados;

–    a cromagem, que consiste em imergir o produto em uma solução contendo principalmente, ácido crômico ou cromatos.

Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação de pinturas e outros revestimentos protetores não metálicos.

Os produtos laminados planos desta posição podem apresentar motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem tais como ranhuras, estrias, desenhos, lágrimas, botões ou losangos, ou terem sido submetidos, após a laminagem, a operações tais como perfurações, ondulações, biselagem, arredondamento de aresta, desde que estas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras incluídas noutras posições.

Excluem-se desta posição e incluem-se na posição 72.10 os produtos deste tipo que tenham sido submetidos quer a um revestimento metálico ou chapeamento, quer a um revestimento à base de substâncias não metálicas tais como pinturas, esmaltes ou plásticos.

São igualmente excluídos os produtos deste tipo que tenham recebido um chapeamento de metais preciosos (Capítulo 71).

Por “produtos laminados planos ondulados”, entendem-se os que apresentam um perfil reproduzindo regularmente um motivo de linha curva (senoidal, por exemplo). A largura destes produtos ondulados deve ser entendida como a sua largura efetiva na forma ondulada. São todavia excluídos os produtos denominados “nervurados”, tendo uma ondulação em linha quebrada (quadrangular, triangular ou trapezoidal, por exemplo) (em geral, posição 72.16).

Por outro lado, classificam-se aqui os produtos laminados planos de forma diferente da quadrada ou retangular e de qualquer dimensão, desde que não possuam as características de artefatos ou obras de outras posições.

Incluem-se nesta posição, entre outras, as tiras largas e as chapas.

Incluem-se também nesta posição determinados produtos denominados “chapas universais” (placas*).

As chapas universais (placas*) são produtos não enrolados de seção retangular, laminados a quente nas quatro faces, em caixas fechadas ou em laminador universal, de espessura igual ou superior a 4 mm e de largura de 600 mm até 1250 mm, inclusive.

Desta forma, as chapas universais (placas*) apresentam as faces laterais mais regulares e as arestas mais pontiagudas que as chapas e as tiras largas. Nunca são relaminadas e utilizam-se diretamente em construções metálicas, sem qualquer acabamento das faces laterais.

As tiras largas e as chapas são obtidas por laminagem a quente de lingotes, placas (slabs) ou de largets (sheet bars), seguida eventualmente de separação ou corte.

As chapas e as tiras largas distinguem-se pelo fato de as chapas se apresentarem sob a forma de folhas planas, enquanto que as tiras largas se apresentam enroladas, em espiras superpostas regularmente de maneira a formar uma bobina de faces laterais quase planas (coils).

As tiras largas laminadas a quente são quer utilizadas diretamente da mesma maneira que as chapas, quer transformadas em outros produtos tais como chapas, folhas, tubos soldados ou perfis dobrados.

As chapas utilizam-se principalmente em construção naval, na fabricação de vagões de estradas de ferro, de reservatórios, caldeiras, pontes e em outros trabalhos de construção em que se torne necessária uma grande resistência mecânica. Algumas chapas são suscetíveis de terem dimensões análogas às das placas (slabs) e dos largets (sheet bars). No entanto, podem distinguir-se destas últimas de acordo com os seguintes critérios:

1)   A maior parte das vezes são laminadas no dois sentidos (transversal e longitudinal) e, às vezes, mesmo em oblíquo, enquanto que as placas (slabs) e as largets (sheet bars) são apenas grosseiramente laminadas nos laminadores de chapas grossas, no sentido longitudinal somente.

2)   Em geral, os seus bordos apresentam-se cortados à cisalha ou à chama e apresentam sinais deixados por essas operações, enquanto que as placas (slabs) e os largets (sheet bars) têm arestas arredondadas.

3)   As tolerâncias respeitantes à espessura e aos defeitos de superfície são muito pequenas, enquanto as placas (slabs) e os largets (sheet bars) têm espessura não uniforme e apresentam muitos defeitos de superfície.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a)   As chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço (posição 73.14).

b)   Os esboços de obras do Capítulo 82.

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54

Além da laminagem a quente, os produtos destas subposições podem ter sido submetidos aos trabalhos ou tratamentos de superfície seguintes:

1)   Aplanamento a quente.

2)   Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitração e tratamentos semelhantes destinados a melhorar as propriedades do metal.

3)   Tratamentos de superfície descritos nas alíneas 1) e 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08, ressalvadas disposições em contrário.

A decapagem pode fazer-se:

a)   pelo ácido ou por redução (processos químicos ou térmicos) com ou sem tratamento pelo leite de cal;

b)   por processos mecânicos (aplainamento, moagem grosseira, esmerilagem grosseira, limpeza por jatos de areia, etc.).

Os produtos decapados mecanicamente reconhecem-se, em princípio, pelas características seguintes:

1º) o aço aplainado apresenta uma superfície de estrias grosseiras, paralelas, contínuas, nitidamente visíveis a olho nu e perceptíveis ao toque;

2º) as superfícies grosseiramente esmeriladas ou tratadas por outro abrasivo são ainda, em geral, desiguais e sem brilho. As marcas deixadas pelo esmeril ou ferramenta semelhante são nitidamente visíveis. As superfícies finamente tratadas por abrasivo são, ao contrário, absolutamente lisas, brilhantes e podem até servir de espelho. As marcas deixadas pela ferramenta de trabalho não são quase visíveis.

4)   Processo de têmpera (skin-pass) descrito no último parágrafo da parte IV, B, das Considerações Gerais do presente Capítulo.

5)   Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas de fábrica.

6)   Corte em forma quadrada ou retangular.

7)   Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos de metal.

72.09    Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+).

7209.1     -  Em rolos simplesmente laminados a frio:

7209.15   --    De espessura igual ou superior a 3 mm

7209.16   --    De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

7209.17   --    De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

7209.18   --    De espessura inferior a 0,5 mm

7209.2     -  Não enrolados, simplesmente laminados a frio:

7209.25   --    De espessura igual ou superior a 3 mm

7209.26   --    De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

7209.27   --    De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

7209.28   --    De espessura inferior a 0,5 mm

7209.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.08 são aplicáveis, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

Um certo número de critérios permite distinguir os produtos laminados a frio desta posição dos laminados a quente da posição 72.08 (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, Parte IV.B).

Em função das suas características (melhor aspecto da superfície, maior aptidão para a deformação a frio, tolerâncias mais restritas, espessura geralmente mais reduzida, maior resistência mecânica), os produtos desta posição têm, em geral, aplicações diferentes das dos seus homólogos laminados a quente. Estes produtos utilizam-se, especialmente, na fabricação de carroçarias de automóveis, de móveis metálicos, de aparelhos domésticos, de radiadores de aquecimento central bem como na fabricação de perfis a frio por dobragem ou perfilagem; prestam-se facilmente ao revestimento (estanhagem, galvanoplastia, envernizamento, esmaltagem, laqueação, pintura, revestimento com plásticos, etc).

Os produtos deste tipo são, muitas vezes, comercializados após terem sido submetidos a operações de recozimento (normalização ou outros tratamentos térmicos). Estes produtos, apresentados em folhas ou em bobinas, podem ser comercializados sob a designação de “ferro negro” desde que sejam de espessura muito delgada (em geral, menos de 0,5 mm) e a sua superfície tenha sido desengordurada para a tornar apta a suportar a estanhagem, envernizamento ou impressão.

o

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28

Além da laminagem a frio, os produtos destas subposições podem ter sofrido os trabalhos ou tratamentos de superfície seguintes:

1)   Aplanamento.

2)   Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitração e tratamentos semelhantes destinados a melhorar as propriedades do metal.

3)   Decapagem.

4)   Tratamentos de superfície descritos na alínea 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08.

5)   Estampagem, puncionamento, impressão, etc. de inscrições simples, tais como marcas comerciais.

6)   Corte em forma quadrada ou retangular.

7)   Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos do metal.

72.10    Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos (+).

7210.1     -  Estanhados:

7210.11   --    De espessura igual ou superior a 0,5 mm

7210.12   --    De espessura inferior a 0,5 mm

7210.20   -  Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho

7210.30   -  Galvanizados eletroliticamente

7210.4     -  Galvanizados por outro processo:

7210.41   --    Ondulados

7210.49   --    Outros

7210.50   -  Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

7210.6     -  Revestidos de alumínio:

7210.61   --    Revestidos de ligas de alumínio-zinco

7210.69   --    Outros

7210.70   -  Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

7210.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange os produtos semelhantes aos referidos nas posições 72.08 e 72.09, com a diferença, todavia, de que são chapeados ou revestidos.

Para os fins da presente posição, consideram-se chapeados ou revestidos os produtos que tenham sido submetidos a um dos tratamentos referidos na parte C 2), itens d) 4º), d) 5º) e e) das Considerações Gerais.

Excluem-se desta posição:

a)   Os produtos planos folheados ou chapeados de metais preciosos (Capítulo 71).

b)   Os produtos da posição 83.10.

o

o o

Notas Explicativas de Subposições.

Para aplicação das subposições da posição 72.10, os produtos que tenham sido submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos, classificam-se de acordo com o último tratamento recebido. Todavia, um tratamento químico de superfície, tal como a cromagem, não é considerado como o último tratamento recebido.

Subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49

Os produtos da subposição 7210.30 foram submetidos aos aperfeiçoamentos descritos na parte IV. C. 2) d) 4º), segundo travessão, das Considerações Gerais do Capítulo 72 e os produtos das subposições 7210.41 e 7210.49 aos outros aperfeiçoamentos descritos na parte IV. C. 2) d) 4º) daquela Nota Explicativa.

Para que se possa estabelecer uma distinção entre os produtos zincados (galvanizados) eletroliticamente e os produtos zincados (galvanizados) de outra maneira, deve proceder-se do seguinte modo:

–    É necessário examinar em primeiro lugar os produtos a olho nu ou ao microscópio para que se revele, eventualmente, a presença de escamas.

–    Se for revelada a presença de escamas, trata-se de produtos revestidos por imersão em banho quente. Se nenhuma escama for detectada, mesmo por observação ao microscópio com aumento de 50 vezes, a camada deve ser submetida a uma análise química.

–    Se for revelada a presença de alumínio, ou se for revelada a presença de chumbo em uma proporção superior a 0,5%, trata-se de produtos revestidos por imersão em banho quente. Caso contrário, trata-se de produtos zincados (galvanizados) eletroliticamente.

72.11    Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos (+).

7211.1     -  Simplesmente laminados a quente:

7211.13   --    Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

7211.14   --    Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

7211.19   --    Outros

7211.2     -  Simplesmente laminados a frio:

7211.23   --    Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

7211.29   --    Outros

7211.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange os produtos semelhantes aos referidos nas posições 72.08 e 72.09, com a diferença, todavia, de terem uma largura inferior a 600 mm.

As disposições das posições 72.08 e 72.09 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição, com exceção das relativas à largura (ver também as Considerações Gerais do presente Capítulo).

Entre os produtos aqui incluídos, podem citar-se as chapas universais (placas*), com uma largura superior a 150 mm mas inferior a 600 mm, e as folhas e tiras.

As folhas e tiras são normalmente obtidas a quente, por relaminagem de certos produtos semimanufaturados da posição 72.07, e podem voltar a ser laminadas a frio, a fim de se obterem produtos de menor espessura e com melhor qualidade. As folhas e tiras obtêm-se igualmente por corte de chapas ou de tiras largas das posições 72.08 ou 72.09.

Os produtos desta posição podem ter sido submetidos a diversas operações, tais como estriamento, gofragem, arredondamento de arestas, biselamento, ondulação, etc., desde que essas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras incluídas em outras posições.

Estes produtos são utilizados principalmente para arquear caixas, tonéis e outros recipientes, para fabricação de tubos soldados, de ferramentas (lâminas de serras, por exemplo), de perfis dobrados, de correias transportadoras, na indústria do automóvel e para produção de numerosos artefatos (para embutimento, dobragem, por exemplo).

Esta posição não inclui:

a)   Os arames retorcidos, mesmo farpados, em tiras, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas (posição 73.13).

b)   Os grampos ondulados ou biselados, em peça ou cortados nas dimensões próprias, para reunir peças de madeira (posição 73.17).

c)   Os esboços de obras do Capítulo 82 (incluídos os esboços de tiras para lâminas de barbear).

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Notas Explicativas de Subposições.

Subposições 7211.13, 7211.14 e 7211.19

Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.

Subposições 7211.23 e 7211.29

Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.12    Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos (+).

7212.10   -  Estanhados

7212.20   -  Galvanizados eletroliticamente

7212.30   -  Galvanizados por outro processo

7212.40   -  Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

7212.50   -  Revestidos de outras matérias

7212.60   -  Folheados ou chapeados

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição engloba os mesmos tipos de produtos dos descritos na posição 72.10, com a diferença, todavia, de que são de largura inferior a 600 mm.

A presente posição não compreende as tiras isoladas para usos elétricos (posição 85.44).

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Notas Explicativas de Subposições.

Ver a Nota Explicativa de subposições da posição 72.10 relativamente aos produtos submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos.

Subposições 7212.20 e 7212.30

Ver a Nota Explicativa das subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49.

72.13    Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.

7213.10   -  Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

7213.20   -  Outros, de aços para tornear

7213.9     -  Outros:

7213.91   --    De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

7213.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

O fio-máquina está definido na Nota 1 l) do presente Capítulo.

Este produto é destinado, principalmente, à fabricação do fio da posição 72.17 mas tem igualmente outras aplicações, especialmente na construção civil (por exemplo, sob a forma de redes soldadas), na fabricação de cavilhas, na estiragem a frio, etc. Também serve para a fabricação de varetas para soldadura.

Classifica-se igualmente aqui o fio-máquina provido de saliências ou ranhuras resultantes da laminagem (ferros denteados, serrilhados, com nervuras, etc.) desde que a sua seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 l) e que sejam relevos que apenas se destinem a melhorar a aderência do concreto (betão).

A presente posição não compreende o fio-máquina retilíneo e cortado nas dimensões próprias (posição 72.14).

72.14    Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.

7214.10   -  Forjadas

7214.20   -  Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

7214.30   -  Outras, de aços para tornear

7214.9     -  Outras:

7214.91   --    De seção transversal retangular

7214.99   --    Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As barras são definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo.

As barras desta posição são, em regra, produtos resultantes da laminagem a quente ou de trabalho de forja de blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes) e massas prensadas ou batidas (ferro pudlado); obtêm-se, também, por estiragem ou extrusão, a quente. Estas barras podem, em geral, distinguir-se de outros produtos laminados, forjados ou estirados pelas características seguintes:

1)   Têm acabamento e aspecto mais cuidados que as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) (posição 72.06) e que os blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs) e largets (sheet bars) (posição 72.07), isto é, a sua seção transversal é constante e, no caso de seção quadrada ou retangular, apresentam arestas pontiagudas.

2)   A espessura, considerada em relação à largura, é maior do que a dos produtos das posições 72.08 ou 72.11.

As barras apresentam-se, com freqüência, retilíneas e com grande comprimento ou em feixes dobrados ou em fardos.

Os produtos desta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:

1)   Descalaminagem, decapagem, repicagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.

2)   Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação, ou para evitar a riscagem durante o transporte ou para facilitar o manuseio, tais como pinturas contendo um pigmento antiferrugem ativo, por exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.

3)   Extração de metal para ensaios.

Incluem-se igualmente nesta posição:

1)   As barras com saliências ou mossas provenientes da laminagem (ferros denteados, serrilhados, com nervura, etc.) desde que a seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo e desde que se trate de relevos que não tenham outra finalidade que não seja melhorar a aderência do concreto (betão).

2)   As barras deste tipo que tenham sofrido uma torção depois da laminagem, tal como acontece, especialmente, com algumas barras laminadas, com duas ou mais saliências longitudinais, a que a torção confere uma forma helicoidal (aço torcido).

3)   As barras que tenham sofrido uma única perfuração destinada a facilitar o transporte.

Excluem-se desta posição:

a)   Os ferros denominados torcidos (posição 73.08).

b)   Os pedaços cortados de barras cujo comprimento seja igual ou inferior à maior dimensão da seção (posição 73.26).

72.15    Outras barras de ferro ou aço não ligado (+).

7215.10   -  De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7215.50   -  Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7215.90   -  Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange o conjunto das barras, exceto as da posição 72.14.

As barras da presente posição podem:

1)   ter sido obtidas ou acabadas a frio, isto é, ter sido quer passadas a frio em uma ou mais fieiras (barras estiradas a frio), quer retificadas entre mós ou torneadas (barras calibradas ou retificadas);

2)   ter sido submetidas a operações mecânicas (tais como perfuração, calibragem) ou operações de superfície mais elaboradas que as admitidas para os produtos da posição 72.14 tais como chapeamento, revestimento (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo IV.C), desde que essas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras especificados em outras posições.

As barras obtidas ou acabadas a frio apresentam-se retilíneas, distinguindo-se assim dos fios da posição 72.17 que são sempre enrolados em coroas, bobinas ou rolos.

Excluem-se desta posição:

a)   As barras de ferro ou aços não ligados que tenham sofrido uma torção após a laminagem a quente (posição 72.14).

b)   As barras ocas para perfuração (posição 72.28).

c)   Os ferros denominados torcidos (posição 73.08).

d)   As barras de ferro ou aços com seção decrescente (posição 73.26).

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposições 7215.10 e 7215.50

Além do fato de serem obtidos ou completamente acabados a frio, os produtos destas subposições podem ter sofrido os trabalhos ou os tratamentos de superfície seguintes:

1)   Endireitamento.

2)   Tratamentos de superfície descritos na alínea 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08.

3)   Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas comerciais.

4)   Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos do metal.

72.16    Perfis de ferro ou aço não ligado (+).

7216.10   -  Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

7216.2     -  Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:

7216.21   --    Perfis em L

7216.22   --    Perfis em T

7216.3     -  Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:

7216.31   --    Perfis em U

7216.32   --    Perfis em I

7216.33   --    Perfis em H

7216.40   -  Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

7216.50   -  Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

7216.6     -  Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:

7216.61   --    Obtidos a partir de produtos laminados planos

7216.69   --    Outros

7216.9     -  Outros:

7216.91   --    Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

7216.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os perfis estão definidos na Nota 1 n) do presente Capítulo.

Esta posição compreende, entre outros, os perfis em H, I, T, U, Z, os perfis de seção em forma de ômega, as cantoneiras em ângulos obtusos, agudos e retos (em forma de L). Podem apresentar quinas pontiagudas ou arredondadas (as cantoneiras de quinas pontiagudas são, por vezes, designadas esquadrias), ramos iguais ou desiguais e suas extremidades dilatadas (cantoneiras em espiral ou barras navais).

Os perfis fabricam-se, normalmente, por laminagem ou extrusão a quente ou forjagem de blocos (blooms) ou de palanquilhas (billets) (biletes).

A presente posição compreende também os produtos obtidos ou acabados a frio, por estiragem ou outros processos, que lhes conferem um melhor aspecto; e também, os perfis fabricados em forma na máquina de discos, ou por dobragem em prensa de chapas ou tiras, compreendendo os produtos designados “chapas nervuradas” com ondulações em linha quebrada.

Os perfis da presente posição podem ter sido submetidos a operações mecânicas tais como perfuração e torção, ou trabalhos de superfície, tais como revestimento, chapeamento (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, parte IV. C), desde que essas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras incluídos noutras posições.

Os perfis pesados (vigas e certos tipos de cantoneiras) utilizam-se na construção de pontes, edifícios, navios, etc.; os perfis leves utilizam-se na fabricação de máquinas agrícolas e outras máquinas, automóveis, móveis, calhas para portas ou cortinados, varetas de guarda-chuva e grande número de outros artefatos.

A presente posição não compreende:

a)   Os perfis obtidos por soldadura e as estacas-pranchas (posição 73.01), bem como os elementos de vias férreas (posição 73.02).

b)   As peças de construção da posição 73.08.

o

o o

Notas Explicativas de Subposições.

Subposições 7216.10, 7216.21, 7216.22, 7216.31, 7216.32, 7216.33 e 7216.40

Para a classificação dos perfis em U, em I, em H, em L ou em T, nestas subposições, a altura é medida do seguinte modo:

–    Perfis em U, em I ou H: distância compreendida entre as superfícies externas dos dois planos paralelos.

–    Perfis em L: altura do lado externo mais longo.

–    Perfis em T: altura total do perfil.

Os perfis em I (com abas estreitas ou médias) são produtos cuja largura das abas não excede 0,66 vezes a altura do perfil e é inferior a 300 mm.

Subposições 7216.10, 7216.21, 7216.22, 7216.31, 7216.32, 7216.33, 7216.40 e 7216.50

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.14 relativas aos tratamentos de superfície aplicam-se igualmente aos produtos destas subposições.

Subposições 7216.61 e 7216.69

Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.

72.17    Fios de ferro ou aço não ligado (+).

7217.10   -  Não revestidos, mesmo polidos

7217.20   -  Galvanizados

7217.30   -  Revestidos de outros metais comuns

7217.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os fios de ferro ou aço estão definidos na Nota 1 o) do presente Capítulo.

Os fios são, em sua maioria, obtidos por trefilagem através de fieiras, a partir do fio-máquina da posição 72.13, mas podem, igualmente, ser obtidos por outros processos a frio (laminagem a frio, por exemplo). Apresentam-se enrolados em coroa (em espiras soltas) ou em rolos ou bobinas (em espiras apertadas, com ou sem suporte).

Os fios de ferro ou aço desta posição podem ter sido submetidas a operações, tais como a ondulação, etc., desde que estas operações não lhes confiram características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Também se incluem aqui os fios de ferro ou aço recobertos de matérias têxteis (por enrolamento, embainhamento, etc.) cuja parte metálica, isto é, a alma, desempenhe a função essencial, e cujo revestimento têxtil não passe de simples guarnição. Entre estes fios contam-se entre outros, os utilizados na fabricação de armações para chapéus e os que se destinam à fabricação de hastes de flores artificiais, de bigoudis, etc.

Os fios de ferro ou aço têm numerosas aplicações, por exemplo, fabricação de telas, redes, gradeamentos, pregos, cabos, agulhas, alfinetes, ferramentas, molas, etc.

Esta posição não compreende:

a)   Os fios de ferro ou aço combinados com fios têxteis (fios metálicos), da posição 56.05 e os cordéis e cordas, armados (posição 56.07).

b)   As cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artefatos semelhantes de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos (posição 73.12).

c)   O arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos dos utilizados em cercas (posição 73.13).

d)   Os fios para liço de tecelagem, formados por dois fios justapostos, soldados um ao outro, bem como os fios providos de ilhoses ou fivelas em uma ou nas duas extremidades e utilizados para ligaduras (posição 73.26).

e)   Os eletrodos revestidos exteriormente, para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).

f)    Os fios próprios para dentes de serra, utilizáveis como guarnições para cardas (guarnições de aço para cardas) (posição 84.48).

g)   Os fios isolados para usos elétricos (compreendendo os fios laqueados) (posição 85.44).

h)   As cordas para instrumentos musicais (posição 92.09).

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Ver a Nota Explicativa de Subposições da posição 72.10 relativamente aos produtos submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos.

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Subcapítulo III

AÇO INOXIDÁVEL

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Classificam-se como aços inoxidáveis, os aços refratários, os aços resistentes à deformação e os outros aços que satisfaçam os critérios da Nota 1 e) do presente Capítulo.

Devido à sua grande resistência à corrosão, os aços inoxidáveis encontram numerosas utilizações, especialmente na fabricação de silenciosos (panelas de escape), conversores catalíticos ou cubas de transformadores.

Este Subcapítulo compreende, desde que sejam de aços inoxidáveis, os aços nas formas indicadas nas posições 72.18 a 72.23.

72.18    Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.

7218.10   -  Lingotes e outras formas primárias

7218.9     -  Outros:

7218.91   --    De seção transversal retangular

7218.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.06 e 72.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

 

72.19    Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm (+).

7219.1     -  Simplesmente laminados a quente, em rolos:

7219.11   --    De espessura superior a 10 mm

7219.12   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7219.13   --    De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7219.14   --    De espessura inferior a 3 mm

7219.2     -  Simplesmente laminados a quente, não enrolados:

7219.21   --    De espessura superior a 10 mm

7219.22   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7219.23   --    De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7219.24   --    De espessura inferior a 3 mm

7219.3     -  Simplesmente laminados a frio:

7219.31   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm

7219.32   --    De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

7219.33   --    De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

7219.34   --    De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

7219.35   --    De espessura inferior a 0,5 mm

7219.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.08 a 72.10 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

o

o o

Notas Explicativas de Subposições.

Subposições 7219.11, 7219.12, 7219.13, 7219.14, 7219.21, 7219.22, 7219.23 e 7219.24

Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.

Subposições 7219.31, 7219.32, 7219.33, 7219.34 e 7219.35

Ver a Nota Explicativa da subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.20    Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm (+).

7220.1     -  Simplesmente laminados a quente:

7220.11   --    De espessura igual ou superior a 4,75 mm

7220.12   --    De espessura inferior a 4,75 mm

7220.20   -  Simplesmente laminados a frio

7220.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.11 e 72.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

o

o o

Notas Explicativas de Subposições.

Subposições 7220.11 e 7220.12

Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.

Subposição 7220.20

Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.21    Fio-máquina de aço inoxidável.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

72.22    Barras e perfis, de aço inoxidável (+).

7222.1     -  Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:

7222.11   --    De seção circular

7222.19   --    Outras

7222.20   -  Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7222.30   -  Outras barras

7222.40   -  Perfis

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.14 a 72.16 aplicam-se, mutatis mutandis, ao produtos da presente posição.

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 7222.20

Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.

72.23    Fios de aço inoxidável.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.17 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

A presente posição não inclui os fios finos de aços inoxidáveis esterilizados, para suturas cirúrgicas (posição 30.06).

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Subcapítulo IV

OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Nota 1 f) deste Capítulo define as outras ligas de aços e a Nota 1 p), as barras ocas para perfuração.

Este Subcapítulo compreende as outras ligas de aços, exceto os aços inoxidáveis, na forma de lingotes ou de outras formas primárias, de produtos semimanufaturados (blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem, por exemplo), produtos laminados planos enrolados ou não (chapas universais (placas*), tiras largas, chapas, folhas), fios-máquina, barras, perfis ou fios.

Todos estes produtos podem ter sido submetidos a operações próprias a cada um deles, desde que não sejam suscetíveis de alterar a classificação (ver as Notas Explicativas das posições 72.06 a 72.17).

Os metais que mais vulgarmente se encontram nas outras ligas de aço são o manganês, níquel, cromo, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, vanádio, cobalto, e, entre os elementos não metálicos, o silício. Estes produtos conferem ao aço determinadas propriedades especiais tais como resistência ao choque e ao desgaste (aço ao manganês, por exemplo), melhoramento das qualidades elétricas ou da resiliência (aço ao silício, por exemplo), aumento do poder temperante (aço ao vanádio, por exemplo), aumento da velocidade de corte (aço ao cromo-tungstênio, por exemplo).

As outras ligas de aço são utilizadas em numerosas indústrias, em particular nas que exigem aços possuindo qualidades especiais (por exemplo, dureza, tenacidade, têmpera, resiliência) e, especialmente, na fabricação de material de armamento, ferramentas, máquinas e cutelaria.

Entre estas ligas de aços, do presente Subcapítulo podem citar-se:

1)   As ligas de aço de construção, contendo os seguintes elementos de ligação: cromo, manganês, molibdênio, níquel, silício e vanádio.

2)   As ligas de aço de soldabilidade e limite de elasticidade melhorados, contendo, principalmente, quantidades muito pequenas de boro (0,0008% ou mais, em peso) ou de nióbio (0,06% ou mais, em peso).

3)   As ligas de aço resistentes às intempéries (ao cromo e/ou ao cobre).

4)   As ligas de aço para chapas denominadas “magnéticas” (com pequenas perdas magnéticas), contendo geralmente 3 a 4% de silício e, eventualmente, de alumínio.

5)   As ligas de aços para corte fácil, contendo, além dos elementos referidos na Nota 1 f), um ou mais dos seguintes elementos: chumbo, enxofre, selênio, telúrio ou bismuto.

6)   Os aços para rolamentos (geralmente, ao cromo).

7)   Os aços silício-manganês para molas (ao manganês, silício e contendo, eventualmente, cromo ou molibdênio) e outras ligas de aços para molas.

8)   As ligas de aços resistentes ao choque e à abrasão (com teor elevado de manganês e possuindo, por esse fato, a propriedade de não serem atraídas por um ímã).

9)   Os aços de corte rápido contendo, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três seguintes elementos: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% relativamente ao conjunto destes elementos, e contendo 0,6% ou mais de carbono e de 3 a 6% de cromo.

10) Os aços para ferramentas indeformáveis que, geralmente, contêm, em peso, 12% de cromo e 2% ou mais de carbono.

11) As outras ligas de aços para ferramentas.

12) Os aços para ímã permanentes (alumínio, níquel, cobalto).

13) As ligas de aços não magnéticas (caracterizadas pela presença de manganês ou de níquel), exceto as do Subcapítulo III.

14) Os aços para barras de controle para reatores nucleares (contendo quantidades mais elevadas de boro).

Classificam-se igualmente neste Subcapítulo as barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados (posição 72.28).

 

72.24    Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.

7224.10   -  Lingotes e outras formas primárias

7224.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.06 e 72.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

72.25    Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm (+).

7225.1     -  De aços ao silício, denominados “magnéticos”:

7225.11   --    De grãos orientados

7225.19   --    Outros

7225.30   -  Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

7225.40   -  Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

7225.50   -  Outros, simplesmente laminados a frio

7225.9     -  Outros:

7225.91   --    Galvanizados eletroliticamente

7225.92   --    Galvanizados por outro processo

7225.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.08 a 72.10, aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

o

o o

Notas Explicativas de Subposições.

Subposições 7225.30 e 7225.40

Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.

Subposição 7225.50

Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

Subposições 7225.91 e 7225.92

Ver a Nota Explicativa das subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49.

72.26    Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm (+).

7226.1     -  De aços ao silício, denominados “magnéticos”:

7226.11   --    De grãos orientados

7226.19   --    Outros

7226.20   -  De aços de corte rápido

7226.9     -  Outros:

7226.91   --    Simplesmente laminados a quente

7226.92   --    Simplesmente laminados a frio

7226.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.11 a 72.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

o

o o

Notas Explicativas de Subposições.

Subposição 7226.91

Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7108.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.

Subposição 7226.92

Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28.

72.27    Fio-máquina de outras ligas de aço.

7227.10   -  De aços de corte rápido

7227.20   -  De aços silício-manganês

7227.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

72.28    Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado (+).

7228.10   -  Barras de aços de corte rápido

7228.20   -  Barras de aços silício-manganês

7228.30   -  Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

7228.40   -  Outras barras, simplesmente forjadas

7228.50   -  Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7228.60   -  Outras barras

7228.70   -  Perfis

7228.80   -  Barras ocas para perfuração

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A.- BARRAS E PERFIS

As disposições das Notas Explicativas das posições 72.14 a 72.16 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.

B.- BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO

As barras ocas de aço para perfuração estão definidas na Nota 1 p) deste Capítulo.

Estas barras ocas são obtidas por perfuração de palanquilhas (billets) (biletes) de aço, mesmo em ligas, que voltam a ser seguidamente laminadas. Apresentam, normalmente, seção circular, hexagonal, octogonal ou quadrada, com arestas esbatidas. Empregam-se na fabricação de brocas que constituam ferramentas da posição 82.07. Utilizam-se também, com grandes comprimentos (5 a 6 m), para transmissão de força motriz a ferramentas de perfuração à distância. O orifício existente nestas barras destina-se a conduzir, até o ponto de corte, o líquido que serve simultaneamente para lubrificar e para evitar uma excessiva dispersão de poeiras.

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 7228.50

Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.

72.29    Fios de outras ligas de aço.

7229.20   -  De aços silício-manganês

7229.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 72.17 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.