NESH Capítulo 51

Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

Nota.

1.-   Na Nomenclatura, consideram-se:

a)    “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;

b)    “Pelos finos”, os pelos de alpaca, lhama (lama*), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira ou semelhantes (exceto cabras comuns), coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado (nútria*) e rato-almiscarado;

c)    “Pelos grosseiros”, os pelos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pelos e cerdas utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.

O Capítulo 51 abrange, de um modo geral, a lã e os pêlos, finos ou grosseiros, nas diversas fases de transformação, desde a matéria-prima ao tecido, e os fios e tecidos de crina (exceto as crinas e seus desperdícios, da posição 05.03); compreende ainda os produtos têxteis misturados que sigam o regime dos produtos deste Capítulo. Como previsto pela Nota 4 do Capítulo 5, consideram-se “crinas” os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos e dos bovídeos.

51.01    Lã não cardada nem penteada.

5101.1     -  Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:

5101.11   --    Lã de tosquia

5101.19   --    Outras

5101.2     -  Desengordurada, não carbonizada:

5101.21   --    Lã de tosquia

5101.29   --    Outras

5101.30   -  Carbonizada

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Na Nomenclatura, considera-se “lã” a fibra natural que cobre o corpo dos ovinos. As fibras de lã são essencialmente constituídas por uma matéria protéica, a queratina; apresentam à superfície escamas características. São elásticas, muito higroscópicas (absorvem a umidade do ar) e têm um certo poder feltrante. A lã é pouco inflamável e carboniza espalhando cheiro semelhante ao de chifre queimado.

Esta posição abrange a lã não cardada nem penteada, quer provenha de tosquia do animal vivo ou de pele de animal morto (lã de tosquia) ou de depilação de pele após fermentação ou tratamento químico apropriado (por exemplo, lãs da pele, lãs “depiladas” e lãs de curtume).

A lã não cardada nem penteada apresenta-se habitualmente nas seguintes formas:

A)   Lã suja, incluída a lã lavada a dorso.

As lãs sujas são lãs ainda não lavadas nem limpas de outro modo. Encontram-se, pois, impregnadas de suarda e de outras gorduras provenientes do próprio animal, a qual pode conter uma apreciável quantidade de impurezas (carrapichos, sementes, matérias terrosas, etc.). A lã de tosquia com suarda apresenta-se em “tosões”, imitando mais ou menos os contornos da pele do animal.

A lã da pele com suarda é retirada da pele por fermentação durante a qual as fibras e a pele são submetidas à ação combinada do calor e da umidade. Esta lã pode também ser retirada por um processo de depilação, em que o carnaz é tratado com uma solução de sulfeto de sódio ou de cal. Esta lã é reconhecível pelo fato de apresentar o bulbo piloso.

A lã lavada a dorso é a lã lavada com água fria, quer sobre o próprio dorso do animal, quer depois deste ser abatido, mas antes de ser separado da pele; é uma lã imperfeitamente limpa.

A lã suja é normalmente amarela. Algumas lãs desta natureza são, todavia, cinzentas, negras, castanhas ou ruivas.

B)   Lã desengordurada, não carbonizada.

Este grupo compreende principalmente:

1)   A lã lavada a quente: esta lã, foi lavada exclusivamente com água quente e desembaraçada da maior parte da suarda e das matérias terrosas.

2)   A lã lavada a fundo: esta lã é quase inteiramente isenta de suarda e outras gorduras por lavagens, geralmente efetuadas com água quente adicionada de sabão ou de outros produtos detergentes, ou com soluções alcalinas.

3)   A lã desengordurada por meio de solventes voláteis (benzeno ou tetracloreto de carbono, etc.).

4)   A lã tratada a frio: este processo consiste em submeter a lã a uma temperatura suficientemente baixa para congelar as matérias gordas; estas tornam-se assim muito friáveis e são em seguida eliminadas sob a forma de poeira, arrastando consigo uma grande parte das impurezas que se encontram aderentes às fibras da lã.

A maior parte das lãs compreendidas neste grupo retêm ainda pequenas quantidades de gorduras e matérias vegetais (carrapichos e sementes, principalmente); estas matérias vegetais serão eliminadas mecanicamente no momento da cardação (ver a Nota Explicativa da posição 51.05) ou quimicamente, por carbonização.

C)   Lã carbonizada.

As lãs carbonizadas são aquelas cujas impurezas vegetais são eliminadas por imersão em um banho geralmente à base de ácidos minerais ou de sais ácidos, mantendo-se intactas as fibras da lã.

A lã não cardada nem penteada, branqueada, tingida ou que tenha sofrido as operações que precedem à cardação ou à penteação, encontra-se compreendida na presente posição.

Excluem-se desta posição:

a)   As peles em bruto, mesmo divididas, inclusive as peles de ovino com lã (posições 41.02 ou 43.01).

b)   Os desperdícios de lã da posição 51.03 e os fiapos de lã (posição 51.04).

c)   A “lã penteada a granel” (posição 51.05).

51.02    Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados (+).

5102.1     -  Pelos finos:

5102.11   --    De cabra de Caxemira

5102.19   --    Outros

5102.20   -  Pelos grosseiros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

1)   Na Nomenclatura, a expressão “pêlos finos” abrange apenas os pêlos de alpaca, lhama, vicunha, camelo (incluído o dromedário), iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira e semelhantes (exceto cabras comuns), de coelho (incluído o angorá), lebre, castor, nútria e de rato-almiscarado (Nota 1 b) deste Capítulo).

Os pêlos finos são geralmente mais macios e menos ondulados que a lã. Os pêlos de alpaca, lhama, vicunha, camelo (incluído o dromedário), iaque, cabra angorá (mohair), cabras do Tibete, de Caxemira e semelhantes, e coelho angorá prestam-se em geral à fiação; utilizam-se também na fabricação de perucas incluídas as de bonecas. Os outros pêlos finos, quase nunca são fiados, empregando-se, de preferência, para fabricar feltros finos e como material de enchimento.

2)   Na Nomenclatura, a expressão “pêlos grosseiros” compreende todos os pêlos de animais não mencionados no nº 1), acima. Convém, entretanto, notar que aquela expressão não abrange a lã (posição 51.01), a crina, isto é, os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos ou bovídeos (posição 05.11), as cerdas de porco ou de javali, os pêlos de texugo e outros pêlos para escovas e pincéis (posição 05.02) (Nota 1 c) deste Capítulo).

Cabem neste grupo, entre outros, os pêlos de cabras comuns, os pêlos dos flancos de cavalos ou bovinos, os pêlos de cão, de lontra ou de macaco.

Os pêlos grosseiros utilizam-se na fabricação de feltros, fios e tecidos grosseiros, de tapetes, para enchimento, etc.

Os pêlos finos ou grosseiros podem obter-se, ou durante a muda do animal, por tosquia do animal vivo, por depilação de couros e peles ou de peleterias (peles com pêlo*), etc. Incluem-se aqui quando se apresentem não cardados nem penteados, mesmo em bruto, desengordurados, tingidos ou frisados (esta última operação aplica-se aqui essencialmente aos pêlos grosseiros para enchimento).

Excluem-se desta posição:

a)   Os cabelos (posição 05.01).

b)   Os couros e peles e as peleterias (peles com pêlo*), em bruto (posições 41.01 a 41.03 ou 43.01).

c)   Os desperdícios de pêlos finos ou grosseiros (posição 51.03).

d)   Os fiapos de pêlos finos ou grosseiros (posição 51.04).

e)   Os pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (posição 51.05).

f)    Os pêlos finos ou grosseiros, preparados para fabricação de perucas ou artefatos semelhantes (posição 67.03).

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 5102.11

Na acepção da subposição 5102.11, entende-se por “De cabra de Cachemira”, os pêlos finos e sedosos da penugem (parte interna do tosão) da raça de cabra originária da região da Cachemira, mas criada hoje em dia em muitas outras regiões do mundo. Para os fins desta subposição, o local de criação dos animais não é levado em conta.

51.03    Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.

5103.10   -  Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

5103.20   -  Outros desperdícios de lã ou de pelos finos

5103.30   -  Desperdícios de pelos grosseiros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange, de uma maneira geral, os desperdícios de lã e de pêlos, finos ou grosseiros (com exclusão dos fiapos), isto é, os desperdícios que provêm geralmente das transformações sucessivas da lã e dos pêlos, em bruto, em produtos lavados, penteados, cardados, fiados, tecidos, tricotados, etc.

Estes desperdícios compreendem, entre outros:

1)   Os desperdícios da penteação, da cardação ou das operações preparatórias da fiação e, em especial: as blousses (noils), que constituem o desperdício mais importante e são formadas pelas fibras eliminadas durante a penteação; o shoddy, que consiste nos desperdícios que se recolhem durante a cardação; as “tiras de cardação”, desperdícios recolhidos quando da limpeza de guarnições dos cilindros de cardas; a filaça, pedaços de fitas ou mechas penteadas provenientes das estiragens.

2)   Os desperdícios da fiação, retorção, bobinagem, tecelagem, tricotagem, etc., tais como desperdícios de fios, fios emaranhados e nós de fios (filandras, bolas de tecelagem, etc.).

3)   Outros desperdícios de menor importância recolhidos no decorrer da triagem, da lavagem, etc., por exemplo, os que são recolhidos sobre as grades dos lavadouros (lã de fundo de cuba) e os que passam através dessas grades.

4)   Os desperdícios (lãs inutilizadas) provenientes do esvaziamento de artigos usados, tais como colchões e almofadas. Alguns desperdícios aqui incluídos encontram-se freqüentemente misturados com poeiras e outras impurezas (de origem vegetal, por exemplo) ou impregnados do óleo utilizado no funcionamento das máquinas. A carbonização, o branqueamento e o tingimento não modificam a sua classificação. Consoante o estado em que se apresentem, estes desperdícios podem ser empregados para fiação, para enchimento, etc.

Excluem-se desta posição:

a)   Os desperdícios de crina (posição 05.11).

b)   As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).

c)   Os desperdícios de lã e de pêlos que apenas possam ser utilizados como adubos ou fertilizantes (Capítulo 31).

d)   Os fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros (posição 51.04).

e)   Os produtos obtidos por cardação ou penteação dos desperdícios da presente posição (posição 51.05).

f)    As tontisses, nós e bolotas (borbotos) (posição 56.01).

51.04    Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende os fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, isto é, os fios, mais ou menos desfibrados, e as fibras, obtidas por desfiamento de trapos, aparas de tecidos ou de tricô, de desperdícios de fios, etc. O desfibramento efetua-se essencialmente em desfibradoras ou máquinas do tipo Garnett (neste último caso, as fibras obtidas são freqüentemente chamadas garnettés).

Os fiapos de lã, também conhecidos como lã desfiada, lã renaissance, lã regenerada, lã reutilizada, etc., compreendem principalmente as seguintes variedades:

1)   O shoddy e o mungo, que provêm do desfiamento de fios ou trapos, de lã, cardados ou penteados.

2)   O extrato (extract) obtido a partir de produtos formados por uma mistura de lã com fibras vegetais (algodão, por exemplo) ou da fibrana; o desfiamento destes produtos faz-se depois da eliminação, geralmente por meio de ácidos (carbonização), das outras fibras, exceto a lã.

Os fiapos de lã e de pêlos finos ou grosseiros, utilizam-se em fiação, misturados ou não com fibras novas, e destinam-se à fabricação de tecidos diversos; servem também para fabricar feltros, como material de enchimento, etc.

O branqueamento e o tingimento não modificam a sua classificação.

Excluem-se desta posição:

a)   As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).

b)   Os produtos obtidos por cardação ou penteação de fiapos (posição 51.05).

c)   As tontisses, nós e bolotas (borbotos) (posição 56.01).

d)   Os trapos (de lã ou de pêlos finos ou grosseiros) da posição 63.10.

51.05    Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”) (+).

5105.10   -  Lã cardada

5105.2     -  Lã penteada:

5105.21   --    “Lã penteada a granel”

5105.29   --    Outra

5105.3     -  Pelos finos, cardados ou penteados:

5105.31   --    De cabra de Caxemira

5105.39   --    Outros

5105.40   -  Pelos grosseiros, cardados ou penteados

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange:

1)   A lã e pêlos finos ou grosseiros (incluídos os desperdícios e fiapos) “cardados”, para obter, por fiação, fios cardados.

2)   A lã e pêlos finos que, depois de terem sido cardados ou terem sofrido um tratamento preparatório de estiragem, são “penteados” para obter, por fiação, fios penteados.

A cardação, realizada em máquinas denominadas “cardas”, destina-se a desemaranhar as fibras, torná-las mais ou menos paralelas, desembaraçando-as totalmente ou em grande parte das impurezas, sobretudo vegetais, que ainda contenham. As fibras apresentam-se então em telas (mantas) ou em fitas.

Para se obterem produtos cardados, as telas dividem-se longitudinalmente em diversos elementos que em seguida se enrolam sobre si, sob a forma de mechas, de modo a aumentar a coesão das fibras e a facilitar a sua transformação em fios. Estas mechas são então bobinadas e podem, sob esta forma, ser utilizadas diretamente na fiação.

Se, pelo contrário, se pretende obter produtos de lã penteada, podem utilizar-se dois processos: ou as fitas cardadas são penteadas, ou então as fibras são submetidas a um tratamento preparatório à penteação (gilling), sem que, previamente, tenham sido cardadas, consistindo este processo em as fazer passar em máquinas de estirar, denominadas “gill boxes”, que separam e endireitam as fibras.

Durante a penteação, eliminam-se as fibras curtas, principalmente sob a forma de blousses (noils); as impurezas de origem vegetal que não foram extraídas na cardação são igualmente retiradas; só subsistindo as fibras longas perfeitamente paralelizadas, que se apresentem em fitas de preparação. Estas fitas sofrem depois uma série de estiragens que garantem a mistura homogênea de fibras de diversos comprimentos. Obtêm-se assim novas fitas, que se enrolam em novelos (ou tops). As matérias, tais como os pêlos, que não podem, em geral, apresentar-se deste modo, saem desta fase de fabricação sob a forma de fitas enroladas, muito apertadas entre duas folhas de papel e conhecidas sob o nome de “bumped tops”. Os produtos penteados são depois submetidos a uma série de estiragens e junções que os transformam em mechas bobinadas, as quais, por sua vez, se transformam em fios penteados.

Os produtos desta posição apresentam-se, portanto, nas formas atrás mencionadas: telas (mantas), fitas, mechas, fitas enroladas em novelos (tops) ou em grandes bobinas. As mechas e os novelos deteriorados ou cortados propositadamente que se apresentam por vezes em pedaços curtos de comprimento uniforme, também se incluem aqui.

A presente posição compreende igualmente as “lãs penteadas a granel” por vezes chamadas “lãs escardeadas e desengorduradas” (open tops). Estas lãs, geralmente lavadas a fundo, são lãs que foram escardeadas mecanicamente, utilizando uma parte da linha de produção (cardação e penteação) destinada à fabricação de fitas de lã penteada (tops) que servem para a fiação da lã penteada. À saída da penteadeira, a fita contínua é estirada e partida em fragmentos penugentos e irregulares que são enfardados. O produto assim obtido é constituído por fibras curtas (comprimento médio inferior a 45 mm) próprias para fiação segundo o processo utilizado para a lã cardada ou sobre “material de algodão”, mas não adequadas à fiação de lã penteada. Deve ser novamente cardada antes da fiação. A sua aparência é a da lã com penugem lavada a fundo, não apresentando resíduos vegetais visíveis.

É de referir que certas mechas podem ter um diâmetro relativamente próximo ao dos fios simples das posições 51.06 a 51.10 e apresentar, além disso, uma ligeira torção. Todavia, não tendo sido submetidas à operação de fiação ainda não podem ser consideradas fios, devendo manter-se compreendidas aqui.

As operações, tais como o branqueamento e o tingimento, não modificam a classificação dos produtos da presente posição.

Excluem-se desta posição:

a)   As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).

b)   A lã preparada para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes (posição 67.03).

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 5105.31

As disposições da Nota Explicativa da Subposição 5102.11 aplicam-se mutatis mutandis aos produtos desta subposição.

51.06    Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.

5106.10   -  Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã

5106.20   -  Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange os fios de lã cardada, isto é, os produtos obtidos por fiação (seguida ou não de retorce ou de retorce múltiplo), de mechas de lã cardada, mas não penteada. Os fios denominados “penteados-cardados”, obtidos a partir de mechas que, além da cardação, sofreram as mesmas operações de fiação que as mechas de lã penteada (com exceção, no entanto, da penteação), também aqui se incluem. A maior parte das vezes, estes fios apresentam-se enrolados em bobinas ou cones.

Esta posição também abrange os fios de lã cardada obtidos a partir de “lã penteada a granel” descrita na Nota Explicativa da posição 51.05.

Estas diversas categorias de fios não se incluem nesta posição quando sejam considerados como fios acondicionados para venda a retalho (ver parte I-B 3), das Considerações Gerais da Seção XI).

Os fios englobados nesta posição são constituídos por fibras que não se apresentam perfeitamente paralelas e freqüentemente emaranhadas; estes fios são formados quer por fibras curtas, quer por uma mistura de fibras curtas e compridas; são geralmente de espessura irregular e pouco apertados.

Estes fios podem ter sofrido o tratamento indicado na parte I-B 1), das Considerações Gerais da Seção XI.

Os fios de lã cardada associados a fios de lã penteada, sob a forma de fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, classificam-se nas posições 51.06 ou 51.07, conforme a lã cardada ou a penteada predomine em peso.

51.07    Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.

5107.10   -  Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã

5107.20   -  Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende os fios de lã penteada, isto é, os produtos obtidos por fiação (seguida ou não de retorce ou de retorce múltiplo) das mechas de lã que se obtiverem por penteação.

Estes fios, porém, não se encontram incluídos aqui se forem considerados fios acondicionados para venda a retalho (ver parte I-B 3), das Considerações Gerais da Seção XI).

Os fios de lã penteada, ao contrário dos fios englobados na posição precedente, têm um aspecto regular e macio e são constituídos por fibras paralelas e de comprimento uniforme, não contendo nós nem fibras curtas, tendo sido uns e outros eliminados pela penteação.

Estes fios podem ter sido submetidos ao tratamento indicado na parte I- B 1), das Considerações Gerais da Seção XI.

Excluem-se desta posição os fios de lã cardada obtidos a partir de “lã penteada a granel” bem como os fios de lã denominados “penteados-cardados” (posição 51.06).

51.08    Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.

5108.10   -  Cardados

5108.20   -  Penteados

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição inclui os fios de pêlos finos, isto é, os produtos obtidos por fiação (seguida ou não de retorce ou de retorce múltiplo) de pêlos finos (ver nº 1) da Nota Explicativa da posição 51.02 que estabelece com precisão este entendimento de pêlo fino).

Estes fios não se classificam, porém, nesta posição, quando são considerados como acondicionados para venda a retalho (ver parte I-B 3), das Considerações Gerais da Seção XI).

Os fios de pêlos finos utilizam-se sobretudo para a fabricação de tecidos de malha e de tecidos para vestuário leve (por exemplo, alpaca), para sobretudos e cobertores (por exemplo, em pêlo de camelo ou dromedário), ou para veludos ou imitações de peleteria (peles com pêlo*) (por exemplo, em pêlos de cabra angorá (mohair)).

Os fios podem ter sido submetidos ao tratamento indicado na parte I-B 1) das Considerações Gerais da Seção XI.

51.09    Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.

5109.10   -  Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos

5109.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende os fios de lã ou de pêlos finos acondicionados para venda a retalho na acepção das disposições da parte I-B 3) das Considerações Gerais da Seção XI.

51.10    Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende:

1)   Os fios de pêlos grosseiros, isto é, os produtos obtidos por fiação (seguida ou não de retorce ou de retorce múltiplo) dos pêlos grosseiros (ver nº 2) da Nota Explicativa da posição 51.02, que precisa o conceito de pêlos grosseiros).

Os fios de pêlos grosseiros servem geralmente para fabricar tecidos grosseiros, tecidos para forros e artigos para usos técnicos.

2)   Os fios de crina. Estes fios obtêm-se por fiação, geralmente das crinas curtas (crinas da crineira dos eqüídeos ou da cauda dos bovídeos). As crinas provenientes da cauda dos eqüídeos, muito mais compridas, não podem ser submetidas à operação de fiação. Por isso, muitas vezes, atam-se umas às outras por meio de nós, de maneira a formarem filamentos contínuos que se empregam como fios da urdidura na fabricação de certos tecidos de crina. Dada a sua utilização, estes filamentos incluem-se também aqui. Mas as crinas (não ligadas umas às outras) classificam-se na posição 05.11.

Os fios de crina constituídos por um feixe de crinas mantidas ou revestidas por enrolamento com um fio de algodão ou de outro têxtil, incluem-se também nesta posição.

Os produtos da presente posição podem ter sido submetidos ao tratamento indicado na parte I-B 1) das Considerações Gerais da Seção XI.

51.11    Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.

5111.1     -  Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:

5111.11   --    De peso não superior a 300 g/m2

5111.19   --    Outros

5111.20   -  Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5111.30   -  Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas

5111.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI estabelece qual o significado que deve atribuir-se aqui à palavra “tecidos”. Esta posição compreende os tecidos fabricados com fios de lã ou de pêlos finos, cardados.

Estes tecidos, que são muito variados, compreendem especificamente as fazendas, as flanelas, os moletons e outros tecidos para vestuário e para cobertores ou mantas, os tecidos para guarnição de interiores e os tecidos com fundo para bordados químicos, etc.

Excluem-se desta posição:

a)   Os pensos medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b)   Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

51.12    Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.

5112.1     -  Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:

5112.11   --    De peso não superior a 200 g/m2

5112.19   --    Outros

5112.20   -  Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5112.30   -  Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas

5112.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo “tecidos”. Esta posição compreende os tecidos fabricados com fios de lã penteada ou de pêlos finos penteados.

Estes tecidos, que são muito variados, compreendem, entre outros, os tecidos para vestuário, os tecidos para guarnição de interior, etc.

Excluem-se desta posição:

a)   Os pensos medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b)   Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

51.13    Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo “tecidos”. A presente posição abrange os tecidos fabricados com fios de pêlos grosseiros ou de crina (posição 51.10). Todavia, os tecidos de crina podem ser fabricados com crinas simples da posição 05.11.

Os tecidos de pêlos grosseiros utilizam-se como tecidos de reforço (por exemplo, bases de tapetes e de estofos de cadeiras) e para vestuário (por exemplo, forros ou entretelas para alfaiates).

Os tecidos fabricados com crinas simples (isto é, não reunidas ponta a ponta) são confeccionados em teares especiais e geralmente manuais. Dado o reduzido comprimento das crinas (em geral de 20 a 70 cm), os tecidos obtidos têm pequenas dimensões; utilizam-se, principalmente, como fundos de peneiras.

Outros “tecidos” de crina empregam-se, por exemplo, na fabricação de entretelas para alfaiates.

Excluem-se desta posição os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.