NESH  Capítulo 50

Seda


(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.

Entende-se por “seda”, no presente Capítulo, não só a matéria fibrosa segregada pelo Bombyx mori (bicho-da-seda da amoreira), mas também os produtos da secreção, de insetos semelhantes (por exemplo, Bombyx textor) designados “sedas selvagens”. A mais importante destas sedas selvagens, assim denominadas porque as lagartas que as segregam raras vezes se podem domesticar, é a seda “tussá”, produzida pelo bicho-da-seda do carvalho. A seda das aranhas e a seda marinha ou byssus (filamentos que servem de órgão de fixação de certos moluscos do gênero Pinna) também se incluem neste Capítulo.

O Capítulo 50 abrange, de uma maneira geral, a seda, incluídas as misturas de matérias têxteis que lhes são assimiladas, nas diversas fases de transformação, desde a matéria-prima ao tecido. Compreende igualmente o pêlo de Messina (crina de Florença).

50.01    Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Nesta posição apenas estão compreendidos os casulos que, quando dobados, são suscetíveis de fornecer um filamento utilizável para obtenção da seda crua. Os casulos impróprios para dobar classificam-se na posição 50.03.

Os casulos do bicho da seda são, geralmente, amarelados, esbranquiçados ou, às vezes, esverdeados.

50.02    Seda crua (não fiada).

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A seda crua aqui incluída provém da dobagem dos casulos. Na prática, já que os filamentos (baves, fios de casulo), cujo enrolamento constitui cada casulo, são muito finos, a seda crua é obtida pela justaposição longitudinal de vários filamentos (geralmente de 4 a 20) durante a operação de dobagem; estes filamentos aglutinam-se entre si graças a uma substância gomosa (sericina) que os recobre naturalmente, formando um filamento de seda crua. Durante a dobagem, os filamentos de seda crua são cruzados entre si para abreviar a sua drenagem, aperfeiçoar-lhes a homogeneidade e a seção e corrigir alguns defeitos que possam apresentar; em conseqüência desta operação (denominada cruzamento), os filamentos sofrem uma leve torção; sendo esta extremamente fraca, os filamentos de seda crua, neste estado, não devem ser confundidos com os fios simples torcidos da posição 50.04.

Os filamentos de seda crua são geralmente amarelados, esbranquiçados ou, às vezes, esverdeados. Decruados (isto é, desembaraçados da sua sericina por tratamento à água quente saponácea, aos álcalis diluídos, etc.) ou tintos, mas não torcidos, continuam classificados aqui. Os filamentos de seda crua apresentam-se em geral em grandes comprimentos, quer em canilhas, quer em meadas (novelos) normalmente atadas com nó solto, de pesos variáveis.

A seda torcida classifica-se na posição 50.04.

50.03    Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende os desperdícios de seda de qualquer espécie, bem como os produtos da fiação destes desperdícios, obtidos na fase anterior à fiação propriamente dita. Podem citar-se os seguintes:

A)   Os desperdícios provenientes da matéria-prima, isto é:

1)   Os casulos impróprios para dobar: casulos furados, perfurados, picados ou rasgados (pela própria borboleta, por parasitas, acidentalmente ou de outro modo), cujos fios se encontrem quebrados em vários pontos; os casulos tão seriamente avariados, que o filamento, embora ainda não cortado, se quebraria nos pontos atingidos durante a dobagem (é o caso, por exemplo, dos casulos fundidos negros, com ou sem crisálida, dos casulos manchados, muito sujos), etc.

2)   As teias sedosas (blazes), redes sedosas formadas por um filamento frouxo e emaranhado, com o que o bicho-da-seda cobre o casulo a fim de assegurar a sua fixação às ramagens; por isso, se apresentam, algumas vezes, misturadas com pedaços de folhas ou ramos.

B)   Os desperdícios provenientes da dobagem e, em especial:

1)   Os refugos (frisons), termo que abrange a parte grosseira dos filamentos que formam os enrolamentos exteriores dos casulos; são primeiramente removidos por meio de pequenas escovas e cortam-se na altura própria, de forma a dobar apenas a parte do filamento que convém à fiação; estes desperdícios apresentam-se geralmente em bolas ou “cordas” irregulares.

2)   Os casulos considerados defeituosos no curso da dobagem, às vezes denominados bassinés, e cuja dobagem, em conseqüência, é interrompida.

3)   Os pelettes ou telettes, isto é, a parte não fiável do filamento que forma os enrolamentos interiores do casulo e que ainda envolve a crisálida, bem como as pelades, resultantes de maceração das pelettes em água quente, remoção das crisálidas e secagem.

C)   A borra.

A borra propriamente dita consiste, normalmente, em desperdícios da bobinagem ou da torcedura, tais como fios atados, aglomerados de fios misturados, etc. Na prática, usa-se contudo a palavra “borra” em uma acepção mais lata, que engloba igualmente os outros desperdícios utilizados para fabricação da schappe, tais como teias sedosas (blazes), refugos (frisons), fiapos e desperdícios da tecelagem.

D)   A schappe.

A schappe é o produto resultante da penteação da borra. Apresenta-se então sob forma de mantas ou de pequenos pedaços. Em uma fase ulterior de fiação da schappe obtêm-se fitas e mechas de schappe. Deve notar-se que as mechas de schappe, depois de passarem nos bancos de fusos, podem apresentar um diâmetro relativamente próximo do dos fios simples de schappe da posição 50.05 e uma ligeira torção. Mas, não tendo sofrido a operação de fiação, não constituem ainda fios e, tal como as fitas acima referidas, continuam a classificar-se na presente posição.

E)   A bourrette (noil silk).

A bourrette (noil silk) é o resíduo da penteação dos desperdícios que serviram para a obtenção da schappe. Este resíduo, de qualidade inferior à borra, por ser constituído por fibras mais curtas, não é susceptível de penteação, mas pode ser cardado e submetido aos diferentes trabalhos ulteriores de fiação. A bourrette (noil silk) assim trabalhada, mas que não tenha ainda sofrido a operação de fiação, inclui-se igualmente aqui.

F)   A blousse (combings).

São as fibras residuais da cardação da bourrette (noil silk).

G)  Os fiapos.

Obtêm-se por desfibramento de trapos ou de outros desperdícios de tecidos, ou de artefatos de seda.

Excluem-se desta posição:

a)   As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).

b)   As tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de seda (posição 56.01).

c)   Os trapos de seda (Capítulo 63).

50.04    Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende a seda torcida (também denominada trabalhada ou filada), isto é, os fios resultantes da torção de um ou mais filamentos de seda crua da posição 50.02.

Estes fios não estão, porém, aqui compreendidos quando satisfaçam à definição de cordéis, etc. da posição 56.07 ou de fios acondicionados para venda a retalho da posição 50.06 (ver parte I-B, 2 e 3, das Considerações Gerais da Seção XI).

Os fios de seda distinguem-se dos fios de desperdícios de seda incluídos na posição seguinte pelo fato de serem formados por fibras contínuas. Existem numerosos tipos, entre os quais podem citar-se:

1)   Os fios conhecidos como poils, que são obtidos por torção de um único filamento de seda crua.

Os poils fortemente torcidos são muitas vezes denominados poils crêpes ou mousselines.

2)   Os fios denominados “tramas” (sedas de tramas). As tramas propriamente ditas resultam da torção, geralmente frouxa, de dois ou mais filamentos de seda crua não torcidos anteriormente de per si.

3)   Os fios denominados crêpes, geralmente obtidos de forma semelhante às tramas, mas com uma torção muito acentuada.

4)   Os fios designados organsins (sedas de urdidura), que se obtêm torcendo conjuntamente e em sentido contrário dois ou mais filamentos de seda crua previamente torcidos, de per si. A grenadine é um organsin de torção forçada.

Todos estes fios podem apresentar-se decruados ou acabados.

Excluem-se desta posição as imitações de categutes (cordas de tripa) preparadas com fio de seda, da posição 56.04.

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50.05    Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange os fios de desperdícios de seda, isto é, os produtos obtidos ao final da operação de fiação (fios retorcidos ou não, ou retorcidos múltiplos, da schappe ou da bourrette (noil silk) da posição 50.03).

Estes fios não estão, porém, aqui compreendidos quando satisfaçam à definição de cordéis, etc. da posição 56.07 ou de fios acondicionados para venda a retalho da posição 50.06 (ver parte I-B, 2 e 3, das Considerações Gerais da Seção XI).

A)   Fios de borra de seda (schappe).

Os fios de shappe, ao contrário dos fios de seda mencionados na posição precedente, não são formados por fibras contínuas, mas por fibras descontínuas; estas fibras, cujo comprimento pode atingir 20 cm, apresentam-se paralelas e transmitem aos fios um aspecto sedoso, regular e bastante brilhante; são estas últimas características que permitem distingui-los dos fios de bourrette (noil silk).

B)   Fios de desperdícios de borra de seda (bourrette).

Os fios de bourrette (noil silk) de seda são de qualidade nitidamente inferior à dos fios de schappe; são constituídos por fibras de vários comprimentos, mas geralmente inferiores a 5 cm; estas fibras não podem ser penteadas, mas apenas cardadas, pelo que se apresentam, normalmente, um tanto emaranhadas, formando, a intervalos, pequenos nós. Os fios de bourrette (noil silk) não têm, assim, a aparência e regularidade dos fios de schappe; seu aspecto é mais baço.

Tanto os fios de schappe como os de bourrette podem ter sido tratados como indicado na parte I-B, 1), das Considerações Gerais da Seção XI.

Excluem-se desta posição as imitações de categutes (cordas de tripa) preparadas com fio de seda, da posição 56.04.

50.06    Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A)   Fios de seda ou desperdícios de seda.

Este grupo engloba os fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho, que satisfaçam ao disposto na parte I-B, 3), das Considerações Gerais da Seção XI.

B)   Pêlo de Messina (crina de Florença).

O pêlo de Messina ou crina de Florença obtém-se por extração e estiragem das glândulas sericígenas dos bichos-da-seda mortos por asfixia em banho ácido (por exemplo, de vinagre), quando estão a ponto de fazerem o casulo. O pêlo de Messina é menos flexível e mais brilhante do que a crina de cavalo. Seu comprimento, em geral, não excede 50 cm.

Excluem-se desta posição:

a)   O pêlo de Messina esterilizado (posição 30.06).

b)   As imitações de categutes (cordas de tripas) preparadas com fios de seda da posição 56.04.

c)   O pêlo de Messina provido de anzóis ou de outro modo montado como linha de pesca (posição 95.07).

50.07    Tecidos de seda ou de desperdícios de seda (+).

5007.10   -  Tecidos de bourrette

5007.20   -  Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI estabelece a definição da palavra “tecidos”. A presente posição compreende os tecidos fabricados com fios de seda, de bourrette (noil silk) ou de outros desperdícios de seda.

Dentre eles, podem citar-se:

1)   Os tecidos habutai, xantungue, tussors e outros tecidos do Extremo Oriente.

2)   Os crepes.

3)   Os tecidos transparentes, tais como musselinas, grenadinas, voiles, etc.

4)   Os tecidos cerrados, tais como tafetás, cetins, failles, moirés, damascos, etc.

Todavia, excluem-se desta posição os tecidos dos Capítulos 57 a 59 (tais como gases e telas para peneirar da posição 59.11).

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 5007.20

A subposição 5007.20 inclui unicamente os tecidos contendo, pelo menos, 85%, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk), não podendo a bourrette (noil silk) ser computada nos 85%.