NESH Capítulo 44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);
c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
d) Os carvões ativados (posição 38.02);
e) Os artefatos da posição 42.02;
f) As obras do Capítulo 46;
g) Os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
h) Os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);
ij) As obras da posição 68.08;
k) As bijuterias da posição 71.17;
l) Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m) Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e instrumentos musicais e suas partes);
n) As partes de armas (posição 93.05);
o) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte (desporto*));
q) Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;
r) Os objetos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artefatos correspondentes de madeira.
4.- Os artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de outras posições.
5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6.- Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
o
o o
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição 4401.31, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serragem (serradura*) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Esses pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.
2.- Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31, consideram-se “madeiras tropicais” os seguintes tipos de madeiras:
Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany (Mogno), Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Pará, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau-Amarelo, Pau-Marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo abrange a madeira em bruto, os produtos semimanufaturados de madeira e, de um modo geral, as obras desta matéria.
Estes produtos podem ser agrupados do seguinte modo:
1) A madeira em bruto (tal como se apresenta após cortada das árvores, grosseiramente esquadriada ou apenas fendida, descascada, etc.), a lenha, os desperdícios e resíduos de madeira, a serragem (serradura), a madeira em plaquetas ou em partículas; os arcos de madeiras, as estacas, etc; o carvão vegetal; a lã e farinha de madeira; os dormentes de madeira para vias férreas e semelhantes (em geral, posições 44.01 a 44.06). Deve salientar-se, todavia, que este Capítulo não compreende a madeira em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11), bem como a madeira em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04).
2) A madeira serrada, desbastada, cortada, desenrolada, polida, aplainada, reunida pelas extremidades, por exemplo, por malhetes (processo pelo qual se obtém uma união que se assemelha a dedos entrelaçados e que consiste na reunião, pelas extremidades, de pedaços mais curtos de forma a permitir a obtenção de uma peça de madeira com o comprimento desejado) ou perfilada (posições 44.07 a 44.09).
3) Os painéis de partículas e painéis semelhantes, os painéis de fibras, a madeira estratificada e a madeira denominada “densificada” (posições 44.10 a 44.13).
4) As obras de madeira, exceto os artigos mencionados na Nota 1 do presente Capítulo e que são, assim como alguns outros, indicados nas Notas Explicativas seguintes (posições 44.14 a 44.21).
Os painéis de construção constituídos pela sobreposição de camadas de madeira e de plásticos são classificados, em princípio, no presente Capítulo. A classificação destes painéis depende da(s) respectiva(s) face(s) exterior(es) que, geralmente, lhes confere(m) o caráter essencial, tendo em vista a sua utilização. Assim, por exemplo, os painéis de construção utilizados como elementos de cobertura, de parede ou soalho, constituídos na face exterior por madeira (painel de partículas) associada a uma camada isoladora de plástico, são classificados na posição 44.10, qualquer que seja a espessura da camada de plástico, pois são a resistência e a rigidez da madeira que permitem utilizar o painel como elemento de construção, tendo a camada de plástico apenas a função acessória de isolante. Pelo contrário, um painel cuja parte de madeira só sirva de suporte à uma face exterior de plástico, é classificado, na maior parte dos casos, no Capítulo 39.
As obras de madeira que se apresentem desmontadas ou não montadas são classificadas com as mesmas obras montadas, desde que as diversas partes se apresentem conjuntamente. Do mesmo modo, os acessórios de vidro, mármore, metal ou de qualquer outra matéria que, montados ou não, apresentados com as obras de madeira a que pertencem seguem também o regime dessas obras.
Os artigos indicados nas posições 44.14 a 44.21 podem ser de madeira natural, de painéis de partículas ou de painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira “densificada” (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
De modo geral, no conjunto da Nomenclatura, a classificação das madeiras não é modificada pelos tratamentos necessários à sua conservação, tais como a cura (eliminação da seiva), carbonização superficial, emprego de revestimentos grosseiros ou a impregnação com creosoto ou outros agentes de conservação (alcatrão de hulha, pentaclorofenol (ISO), arseniato de cobre ao cromo ou arseniato de cobre amoniacal, por exemplo). A classificação das madeiras também não é modificada quando são pintadas, tingidas ou envernizadas. Todavia, estas considerações de ordem geral não se aplicam às subposições das posições 44.03 e 44.06, nas quais foram previstas disposições especiais em matéria de classificação para certas categorias de madeiras pintadas, tingidas ou tratadas com agentes de conservação.
Algumas matérias lenhosas, por exemplo, o bambu e o vime, empregadas principalmente na fabricação de artigos de cestaria, classificam-se na posição 14.01 quando não trabalhadas e no Capítulo 46 quando em obras de cestaria. Contudo, os produtos tais como o bambu sob a forma de plaquetas ou de partículas (utilizado para a fabricação de painéis de partículas, de painéis de fibras ou de pasta de celulose) e os artigos de bambu ou de outras matérias lenhosas que não sejam obras de cestaria, nem móveis, nem outros artigos especificamente compreendidos em outros Capítulos, classificam-se no presente Capítulo, com os produtos, obras ou artigos correspondentes de madeira, ressalvadas disposições em contrário (no caso das posições 44.10 e 44.11, por exemplo) (ver a Nota 6 do presente Capítulo).
o
o o
Nota Explicativa de Subposições.
Nomes de certas madeiras tropicais
Para os efeitos da Nota 2 de subposições deste Capítulo e das subposições pertinentes das posições 44.03, 44.07, 44.08 e 44.12, as madeiras tropicais são designadas pelo nome-piloto recomendado pela Associação Técnica Internacional de Madeiras Tropicais (Association Technique Internacionale des Bois Tropicaux - ATIBT). O nome-piloto deriva do nome local empregado no principal país de produção ou de consumo. (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Os nomes-pilotos pertinentes, seguidos dos nomes científicos e dos nomes locais correspondentes, estão enumerados no Anexo às Notas Explicativas deste Capítulo.
44.01 Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura*), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.10 - Lenha em qualquer estado
4401.2 - Madeira em estilhas ou em partículas:
4401.21 -- De coníferas
4401.22 -- De não coníferas
4401.3 - Serragem (serradura*), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros*), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
4401.31 -- Pellets de madeira
4401.39 -- Outros
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição compreende:
A) A lenha geralmente sob a forma de:
1) Toros em bruto ou descascados.
2) Toros ou achas rachados.
3) Galhos, ramos, enfeixados, gravetos, sarmentos de videira, cepos e raízes de árvores.
B) As madeiras em estilhas (plaquetas) ou em partículas, isto é, reduzidas mecanicamente a fragmentos em forma de estilhas (fragmentos de espessura reduzida, rígidos, grosseiramente quadrangulares) ou de partículas (fragmentos delgados, flexíveis e de pequenas dimensões), utilizadas para fabricação de pastas de celulose por processos mecânicos, químicos ou semiquímicos ou para confecção de painéis de fibras ou painéis de partículas. Por aplicação da Nota 6 do presente Capítulo, estão igualmente incluídos na presente posição os produtos semelhantes obtidos, por exemplo, a partir do bambu.
A madeira para trituração, sob a forma de cepos redondos ou em pedaços aproximadamente quadrados, classifica-se na posição 44.03.
C) A serragem (serradura*), mesmo aglomerada em toras ou achas, briquetes, pequenas bolas ou formas semelhantes.
D) Os desperdícios e resíduos de madeira, impróprios para marcenaria. Utilizam-se, por exemplo, como madeira de trituração para fabricação de pasta de papel ou de painéis de partículas ou de fibras, ou como lenha. São, entre outros, os refugos de serração ou aplainamento (incluídas as costaneiras); os resíduos de objetos, as tábuas quebradas, os caixotes inutilizáveis como tais, as cascas e aparas (mesmo aglomeradas em achas, briquetes, pequenas bolas ou em formas semelhantes); os outros desperdícios e resíduos de marcenaria ou carpintaria, as madeiras tanantes ou tintoriais e também as cascas esgotadas. Estão igualmente incluídos na presente posição os desperdícios e resíduos de madeira separados do refugo de materiais de construção e de demolição, impróprios para marcenaria. Contudo, os artigos de madeira separados desses materiais e reutilizáveis no estado em que se encontram (por exemplo, vigas, tábuas, portas) seguem seu próprio regime.
Também se excluem desta posição:
a) A madeira e desperdícios de madeira, revestidos de resina, apresentados como acendalhas (posição 36.06).
b) Os toros do tipo dos que se utilizam para trituração ou para fabricação de fósforos (posição 44.03), que se distinguem, geralmente, da lenha em toro pelo seu aspecto; são cuidadosamente selecionados, descascados, pelados (desembaraçados do líber) e, em princípio, excluem toros fendidos, quebrados, podres, recurvados, nodosos, bifurcados, etc.
c) A madeira em fasquias, as lâminas e fitas, de toros, utilizadas em cestaria, para confeccionar peneiras, caixas para produtos farmacêuticos, etc., e as lascas de madeiras utilizadas na preparação de vinagre ou para clarificação de líquidos (posição 44.04).
d) A lã e a farinha de madeira (posição 44.05).
44.02 Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
4402.10 - De bambu
4402.90 - Outros
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
O carvão de madeira (vegetal) provém da carbonização da madeira sem contato com o ar. Apresenta-se em blocos, bastões, grânulos, pó ou aglomerados em briquetes, pastilhas, pequenas bolas, etc., com alcatrão ou outras substâncias.
Difere dos carvões mineral e animal por ser mais leve do que a água e por apresentar, quando em pedaços, a textura da madeira visível.
Esta posição também engloba produto análogo ao carvão de madeira (vegetal), obtido por carbonização da casca do coco ou de outras cascas semelhantes.
Excluem-se desta posição:
a) O carvão de madeira (vegetal) preparado como medicamento, na acepção do Capítulo 30.
b) O carvão de madeira (vegetal) misturado com incenso, apresentado em tabletes ou sob qualquer outra forma (posição 33.07).
c) O carvão de madeira (vegetal) ativado (posição 38.02).
d) O carvão de madeira (vegetal) especialmente preparado para desenho (lápis de carvão) (posição 96.09).
44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (+).
4403.10 - Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação
4403.20 - Outras, de coníferas
4403.4 - Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo:
4403.41 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4403.49 -- Outras
4403.9 - Outras:
4403.91 -- De carvalho (Quercus spp.)
4403.92 -- De faia (Fagus spp.)
4403.99 -- Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Esta posição abrange as madeiras em bruto no estado em que foram derrubadas, mesmo descascadas, peladas (desembaraçadas do líber) ou desbastadas a machado ou a enxó, isto é, privadas dos ramos, das excrescências e das partes inaproveitáveis. Também inclui a madeira desalburnada, isto é, aquela da qual se extraiu a parte exterior da árvore, formada pelas camadas anuais mais recentes (borne, alburno), para evitar a deterioração da madeira ou facilitar o transporte.
Estão, por exemplo, compreendidas aqui, desde que se apresentem nas formas acima indicadas, a madeira para serrar, a madeira para postes de linhas telefônicas, telegráficas ou elétricas, os pontaletes para minas, a madeira (mesmo em pedaços aproximadamente quadrados) para trituração, para fabricação de fósforos, de lã de madeira, etc., os toros utilizados para obtenção de folhas para folheados, as estacas, piquetes, estacas não fendidas nem aguçadas, as escoras, etc.
Os postes para linhas telegráficas, telefônicas ou elétricas, prontos para utilização, também se incluem nesta posição, mesmo quando aplainados ou trabalhados de modo a tornar-lhes a superfície lisa. Estes postes são, na maioria da vezes, pintados, envernizados ou impregnados com creosoto ou com produtos semelhantes.
Cabem também nesta posição os cepos de certas árvores próprios para obtenção de folhas para folheados, as excrescências do tronco (nós) e certas raízes simplesmente desbastadas para fabricação de cachimbos.
A denominação madeira esquadriada abrange a madeira trabalhada em todo o seu contorno ou pelo menos sobre duas faces opostas, a madeira semi-esquadriada a machado ou a enxó, ou mesmo trabalhada grosseiramente à serra, de modo a obter-se madeira de forma aproximadamente quadrada ou retangular. A madeira esquadriada é caracterizada pela presença de partes não planas ou de vestígios da casca. A madeira preparada nas formas referidas acima destina-se a serrarias ou pode ser usada, no estado em que se encontra, como madeira para construção, por exemplo.
Classificam-se na presente posição certas madeiras, como a madeira de teca, por exemplo, que grosseiramente são cortadas a cunha ou a enxó.
Excluem-se da presente posição:
a) A madeira simplesmente desbastada ou arredondada, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes (posição 44.04).
b) Os dormentes de madeira para vias férreas e semelhantes (posição 44.06).
c) A madeira serrada em tábuas, vigas, pranchas, caibros, etc. (posições 44.07 ou 44.18).
o
o o
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 4403.10
A subposição 4403.10 compreende os produtos tratados com uma tinta ou com agentes como o creosoto, o alcatrão de hulha, o pentaclorofenol (ISO), o arseniato de cobre ao cromo ou o arseniato de cobre amoniacal, com o fim de conservá-los por longo prazo.
Esta subposição não inclui os produtos tratados com substâncias destinadas a assegurar-lhes, simplesmente, a conservação.
44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
4404.10 - De coníferas
4404.20 - De não coníferas
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição abrange:
1) Os arcos de madeira, constituídos por varas fendidas de salgueiro, aveleira, bétula, etc., mesmo descascadas ou grosseiramente trabalhadas à plaina, para fabricação de arcos de pipas ou de elementos de tapumes. Apresentam-se geralmente em molhos ou em rolos.
Não se incluem nesta posição os arcos de madeira cortados nas dimensões próprias e com chanfraduras nas extremidades que permitem a sua junção. Estes arcos de madeira classificam-se na posição 44.16.
2) As estacas fendidas, constituídas por troncos ou galhos de árvores cortados longitudinalmente, que se empregam como tutores, principalmente em horticultura e jardinagem e também na construção de cercas e como ripados de tetos.
3) As estacas aguçadas (incluídos os moirões de cerca), que consistem em madeiras redondas ou fendidas, aguçadas, mesmo descascadas, impregnadas ou não de agentes de conservação, mas não serradas longitudinalmente.
4) A madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, cortada em comprimentos determinados e com espessura apropriada para ser utilizada na fabricação de bengalas, tacos de golfe, guarda-chuvas, chicotes, cabos de ferramentas e de utensílios semelhantes (por exemplo, bastões para tinturaria e cabos de vassouras).
Exclui-se desta posição a madeira aplainada, recurvada, torneada (em torno comum ou especial), ou trabalhada de qualquer outro modo, a qual se inclui nas posições correspondentes a bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas, etc., desde que apresentem as características destes artigos.
5) A madeira em fasquias, as lâminas ou fitas de madeira, constituídas por lamelas e folhas cortadas, desenroladas ou, às vezes, serradas em tiras delgadas, flexíveis, estreitas, regulares e que são utilizadas em cestaria, na fabricação de peneiras, caixas para queijo, caixas para produtos farmacêuticos, caixas e palitos de fósforos, cavilhas para calçados, etc.
Incluem-se igualmente aqui as lascas de madeira, em geral de faia ou de aveleira, semelhantes a fitas ou lâminas de madeira enroladas, utilizadas na preparação de vinagre ou para clarificação de líquidos. Distinguem-se das lascas da posição 44.01 pelo fato de terem espessura, largura e comprimento uniformes e se apresentarem enroladas sobre si mesmas em pequenos cilindros de dimensões regulares.
A madeira utilizada na fabricação de armações de escovas e de esboços de formas para calçados classifica-se na posição 44.17.
44.05 Lã de madeira; farinha de madeira.(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A lã de madeira, também chamada palha ou fibra de madeira, consiste em fitas muito delgadas de madeira frisada, na massa, de largura e espessura regulares e muito compridas, o que as distingue das lascas da posição 44.01. Obtém-se dos toros de madeira macia (choupo, resinosas, etc.), por meio de máquinas especiais de aplainar; apresentam-se, em geral, em fardos fortemente prensados.
A lã de madeira desta posição pode apresentar-se em bruto ou preparada (tingida, gomada, etc.), acondicionada em tranças grosseiras ou em mantas dispostas entre duas camadas de papel. Emprega-se, sobretudo, em embalagem, em enchimento (estofamento) ou na fabricação de painéis aglomerados (por exemplo, para fabricação de certos painéis das posições 44.10 ou 68.08).
A farinha de madeira é um pó obtido por trituração de serragem (serradura), lascas ou outros pequenos desperdícios de madeira ou por peneiração de serragem (serradura). Emprega-se, por exemplo, como material de carga na indústria dos plásticos e utiliza-se na fabricação de madeira artificial (painel de partículas) e de linóleo. Distingue-se das serragens (serraduras) de madeira da posição 44.01 pelas suas dimensões mais reduzidas e por uma maior regularidade das partículas que a compõem.
As farinhas de corozo, de casca de coco e semelhantes classificam-se na posição 14.04.
44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes (+).
4406.10 - Não impregnados
4406.90 - Outros
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição abrange as peças de madeira dos tipos geralmente usados como suportes de vias férreas, não aplainadas e de seção mais ou menos retangular. Abrange também os dormentes para agulhas de ferrovias, mais compridos que os dormentes comuns, e os dormentes para pontes, mais largos, de espessura superior e normalmente mais compridos que os dormentes normais.
Os dormentes podem ter as arestas rebotadas e apresentar encaixes ou orifícios para fixação dos trilhos (carris) ou de coxins. Podem também ser reforçados nas extremidades com ganchos, grampos, arcos de ferro ou cavilhas, que os impedem de fenderem-se.
Os produtos desta posição podem ser tratados à superfície com inseticidas ou fungicidas, para conservação. A conservação a longo prazo é freqüentemente assegurada por impregnação de creosoto ou de produtos semelhantes.
o
o o
Nota Explicativa de Subposições.
Subposições 4406.10 e 4406.90
Para fins de classificação nas subposições da posição 44.06, consideram-se “impregnadas” as madeiras tratadas com creosoto ou outros produtos que lhes assegurem a conservação a longo prazo.Não se incluem nesta acepção os dormentes tratados com fungicidas e inseticidas para os proteger, durante o transporte ou armazenagem, do bolor ou de parasitas. Estes dormentes devem classificar-se como não “impregnados”.
44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.
4407.10 - De coníferas
4407.2 - De madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo:
4407.21 -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)
4407.22 -- Virola, Imbuia e Balsa
4407.25 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4407.26 -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan
4407.27 -- Sapelli
4407.28 -- Iroko
4407.29 -- Outras
4407.9 - Outras:
4407.91 -- De carvalho (Quercus spp.)
4407.92 -- De faia (Fagus spp.)
4407.93 -- De ácer (Acer spp.)
4407.94 -- De cerejeira (Prunus spp.)
4407.95 -- De freixo (Fraxinus spp.)
4407.99 -- Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Ressalvadas algumas exceções, esta posição compreende a madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, de espessura superior a 6 mm. Apresenta-se sob a forma de vigas, pranchas, tábuas, tabuinhas, tábuas de forro, ripas, etc. e de produtos considerados equivalentes à madeira serrada, obtidos com fresadora-plaina. Esta operação permite obter dimensões extremamente precisas, bem como superfícies com melhor aspecto que as obtidas por serração, o que torna desnecessário qualquer aplainamento posterior. Compreende também as folhas resultantes das operações de corte em folhas ou desenrolamento, e ainda os tacos e frisos em madeira para soalhos exceto os que tenham sido perfilados ao longo das bordas, faces ou extremidades (posição 44.09).
Esta posição abrange igualmente a madeira que não apresenta uma seção quadrada ou retangular, nem aquela cuja seção não seja uniforme.
Os produtos desta posição podem apresentar-se aplainados (quer se haja ou não arredondado, no decurso desta operação, o ângulo formado por dois lados adjacentes), polidos ou unidos pelas extremidades, por exemplo, por malhetes (ver as Considerações Gerais do Capítulo).
Excluem-se também desta posição:
a) A madeira esquadriada por um trabalho grosseiro à serra, por exemplo (posição 44.03).
b) A madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes (posição 44.04).
c) A madeira serrada, cortada em folhas ou desenrolada, incluídas as folhas para folheados e a madeira para compensados (contraplacados), de espessura não superior a 6 mm (posição 44.08).
d) A madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, da posição 44.09.
e) Os tacos e frisos em madeira (posição 44.12).
f) As obras de carpintaria e as peças de madeira para construções (posição 44.18).
44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados*) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.
4408.10 - De coníferas
4408.3 - De madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo:
4408.31 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4408.39 -- Outras
4408.90 - Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Na presente posição incluem-se, como folhas para folheados, as madeiras serradas, cortadas ou desenroladas, de espessura igual ou inferior a 6 mm (não incluído o suporte, quando o houver), quer se destinem a obter folheados, compensados (contraplacados), quer se destinem a outros usos, tais como a fabricação de caixas para charutos e para instrumentos musicais, etc. As madeiras desta posição podem apresentar-se alisadas, tingidas, revestidas, impregnadas ou reforçadas em uma das faces com papel ou tecido ou ainda dispostas em folhas com ornamentações que imitam efeitos de marchetaria.
As madeiras utilizadas na fabricação de compensados (contraplacados) obtêm-se, em geral, por desenrolamento. Nesta operação, o toro de madeira, normalmente preparado por estufagem ou por imersão em água quente, gira em torno de um eixo de encontro à lâmina de uma máquina de desenrolar, de modo a obter-se a folha ininterruptamente e de uma só vez.
Na operação de corte em folhas, o toro de madeira, em geral preparado por estufagem ou por imersão em água quente, é submetido à ação de um cutelo animado de um movimento de vaivém, que produz uma folha a cada passagem. O prato que suporta o toro levanta-se ou desloca-se depois de cada uma destas operações. O cutelo move-se no sentido vertical ou horizontal; em certos casos, o cutelo é fixo e o toro é empurrado de encontro à lâmina. O toro fica assim dividido em folhas.
As folhas para folheados são igualmente obtidas por corte de blocos de madeira estratificada para substituir as folhas para folheados obtidas pelo método tradicional.
As folhas desta posição podem apresentar-se reunidas (ensambladas) (isto é, unidas pelos bordos, de maneira a constituírem folhas mais largas para fabricação de compensados (contraplacados), ou de madeira estratificada semelhante). Além disso, podem apresentar-se aplainadas, polidas ou unidas pelas extremidades, por exemplo, por malhetes (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). Por outro lado, as folhas para folheados com defeitos (por exemplo, um orifício deixado por um nó), que tenham sido recobertas de papel, plástico ou madeira, com o fim de disfarçar estes defeitos ou como reforço, classificam-se também nesta posição.
As folhas para folheados utilizadas em marcenaria obtêm-se principalmente por serração ou corte e provêm de espécies botânicas mais finas.
A presente posição abrange, entre outras, a madeira de pequeno comprimento, de seção aproximadamente quadrada, cuja espessura seja de cerca de 3 mm, utilizada na fabricação de artigos de pirotecnia, caixas, brinquedos, maquetas, etc.
A madeira cortada em folhas ou desenrolada, apresentada em tiras estreitas dos tipos utilizados em cestaria ou na fabricação de embalagens leves, inclui-se na posição 44.04.
44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
4409.10 - De coníferas
4409.2 - De não coníferas:
4409.21 -- De bambu
4409.29 -- Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Esta posição compreende a madeira, particularmente em forma de pranchas, tábuas, etc., que, depois de ter sido esquadriada ou serrada, tenha sido perfilada ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, quer a fim de facilitar posteriormente a reunião, quer a fim de obter as cercaduras ou baguetes descritas na alínea 4 abaixo, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, por exemplo, por malhetes (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo). Considera-se perfilada tanto a madeira cuja seção transversal seja uniforme em todo o seu comprimento ou largura como a que apresente um motivo repetido em relevo.
A madeira com filetes (ou com macho e fêmea) é aquela cujas bordas ou extremidades têm ranhuras ou espigas que permitem a adaptação das peças entre si.
A madeira com entalhes é aquela cujas bordas ou extremidades apresentam uma escavação quadrada ou retangular.
A madeira chanfrada é aquela cujas arestas tenham sido cortadas em ângulo ou de esguelha.
A presente posição também abrange:
1) As tábuas aplainadas de bordas ou extremidades arredondadas.
2) A madeira com juntas em V, cujas bordas ou extremidades apresentam espigas e ranhuras e se encontram parcialmente chanfradas, incluída a madeira com juntas centrais em forma de V, isto é, com sulcos em forma de V situados no centro da peça e também, em geral, ranhuras e espigas nas bordas, que são às vezes chanfradas.
3) A madeira frisada, para tetos, etc., que apresenta uma moldura simples nas bordas ou extremidades ou no centro.
4) A madeira com cercaduras (também conhecida como cercaduras ou baguetes), isto é, ripas de madeira de variados perfis (obtidos mecânica ou manualmente), utilizadas na fabricação de molduras para fotos ou quadros, de cercaduras de papel de parede e ainda para ornamentação de obras de marcenaria ou carpintaria.
5) A madeira boleada, tal como a madeira filetada, constituída por cercaduras ou baguetes, em geral de seção redonda e de pequeno diâmetro, que se destina, por exemplo, à fabricação de fósforos, cavilhas para calçados, certos tipos de persianas (estores) para janelas, palitos para dentes ou de grades utilizadas na fabricação de queijos. A presente posição abrange também os paus redondos de madeira para cavilhas de seção uniforme, o diâmetro dos quais, em geral, varia de 2 mm a 75 mm e o comprimento de 45 cm a 250 cm, do tipo dos utilizados, por exemplo, na montagem de partes de móveis de madeira.
Esta posição compreende ainda os tacos e frisos para soalhos, constituídos por peças de madeira relativamente estreitas, desde que se apresentem perfilados (por exemplo, com ranhuras e espigas). Quando tenham sido simplesmente aplainados, polidos ou unidos pelas extremidades, por exemplo, por malhetes, incluem-se na posição 44.07.
Os tacos e frisos de madeira folheada ou compensada (contraplacada) incluem-se na posição 44.12.
Também se excluem desta posição:
a) Os sortidos de tábuas aplainadas cuja montagem se destina a formar caixas completas (posição 44.15).
b) A madeira que apresente encaixes, espigas, rabos de andorinhas, etc., bem como os conjuntos de marcenaria que constituam painéis, por exemplo, painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), incluídos os painéis para soalhos constituídos pela reunião de tacos, frisos, tábuas, etc., em madeira, mesmo sobre um suporte constituído por uma ou mais camadas de madeira (posição 44.18).
c) Os painéis constituídos por ripas de madeira em bruto, obtidas por serração, justapostas por colagem, para facilitar o transporte ou permitir um trabalho ulterior (posição 44.21).
d) As madeiras com cercaduras obtidas sobrepondo-se uma moldura em uma peça de madeira ou em outra moldura (posições 44.18 ou 44.21).
e) As madeiras (exceto as madeiras pintadas, tingidas ou envernizadas) que tenham recebido um trabalho de superfície para além do aplainamento ou lixamento (por exemplo, folheadas, polidas, bronzeadas ou recobertas com uma folha delgada de metal) (em geral, posição 44.21).
f) As cercaduras ou baguetes de madeira reconhecíveis como próprias para fazer parte integrante de móveis como, por exemplo, as cercaduras ou baguetes denteadas para prateleiras de armários, estantes, etc. (posição 94.03).
44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (wafer board, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4410.1 - De madeira:
4410.11 -- Painéis de partículas
4410.12 -- Painéis denominados oriented strand board (OSB)
4410.19 -- Outros
4410.90 - Outros
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Os painéis de partículas são produtos planos fabricados em comprimentos, larguras e espessuras diversos, por prensagem ou por extrusão. Em geral, obtêm-se a partir de lascas ou de partículas de madeira resultantes da redução mecânica de pedaços redondos de madeira ou de resíduos de madeira. Também se podem obter a partir de outras matérias lenhosas, tais como fragmentos de bagaço, do bambu ou da palha de cereais ou ainda de desperdícios de linho ou de cânhamo. Os painéis de partículas são normalmente aglomerados por adição de aglutinantes orgânicos, em geral, uma resina termorrígida cujo peso, em regra, não ultrapassa 15% do peso do painel.
As lascas, partículas e outros fragmentos constitutivos dos painéis de partículas da presente posição, em geral, reconhecem-se a olho nu, pelas bordas. Todavia, em alguns casos, poderá ser necessário um exame microscópico para se distinguirem estas partículas e fragmentos das fibras lignocelulósicas que caracterizam os painéis de fibras da posição 44.11.
Esta posição abrange também:
1) Os painéis chamados oriented strand board, que são constituídos por finas partículas de madeira cujo comprimento representa ao menos o dobro da largura. Essas partículas, que são misturadas com aglutinantes (geralmente impermeáveis) do tipo isocianato ou resina fenólica, são imbricadas umas nas outras e dispostas em camada espessa, na qual elas normalmente se orientam longitudinalmente na superfície e perpendicularmente ou de forma aleatória no interior do painel, a fim de aprimorar as características elastomecânicas desse tipo de painel. O conjunto é prensado a quente, o que permite obter um painel de construção sólida, homogênea e rígida.
2) Os painéis chamados waferboard, que são obtidos a partir de finas lâminas de madeira cujo comprimento representa menos do dobro da largura. Essas lâminas, que são misturadas com aglutinantes (geralmente impermeáveis) do tipo isocianato ou resina fenólica, são imbricadas umas nas outras e dispostas de forma aleatória para formar uma camada espessa. O conjunto é prensado a quente, o que permite obter um painel de construção sólida e homogênea, com elevada resistência à carga e à umidade.
Os painéis de partículas desta posição são geralmente lixados. Além disso, podem ser impregnados com uma ou mais substâncias não essenciais à aglomeração das matérias constituintes, mas que conferem ao painel uma propriedade suplementar, por exemplo, impermeabilidade, imputrescibilidade, resistência a insetos, incombustibilidade, resistência à propagação de chamas, aos agentes químicos, ou à eletricidade ou ao aumento da densidade. Neste último caso, o produto impregnante atinge proporções importantes.
Os painéis de partículas obtidos por extrusão podem apresentar-se perfurados de um ou mais orifícios em toda a extensão.
Também se incluem na presente posição os painéis denominados “estratificados” constituídos por:
1) um painel de partículas com um painel de fibras sobre uma ou em ambas as faces;
2) diversos painéis de partículas, mesmo com um painel de fibras, sobre uma ou as duas faces;
3) diversos painéis de partículas e por diversos painéis de fibras contracolados em uma ordem qualquer.
Os produtos desta posição continuam classificados aqui quer tenham sido ou não trabalhados de modo a obterem-se os perfis incluídos na posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos em formas diferentes da quadrada ou retangular, com ou sem trabalho à superfície, revestidos ou recobertos (por exemplo, de tecido, plástico, tinta, papel ou metal) ou submetidos a qualquer outra operação, desde que estas obras não lhes confiram a característica essencial de artigos de outras posições.
Excluem-se da presente posição:
a) As placas e tiras de plástico contendo farinha de madeira como matéria de carga (Capítulo 39).
b) Os painéis de partículas e painéis similares (painéis chamados oriented strand board e os painéis chamados waferboard, por exemplo), folheados, quer sejam ou não perfurados de um ou mais orifícios em toda a extensão (posição 44.12).
c) Os painéis celulares de madeira cujas duas faces sejam constituídas por painéis de partículas (posição 44.18).
d) Os painéis constituídos por matérias lenhosas aglomeradas com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais (posição 68.08).
Também não se incluem na presente posição os produtos com característica de artigos ou de partes de artigos compreendidos de forma mais específica em outras posições, quer tenham sido obtidos diretamente por prensagem, extrusão, moldagem quer por qualquer outro processo.
44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4411.1 - Painéis de média densidade (denominados MDF):
4411.12 -- De espessura não superior a 5 mm
4411.13 -- De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm
4411.14 -- De espessura superior a 9 mm
4411.9 - Outros:
4411.92 -- Com densidade superior a 0,8 g/cm³
4411.93 -- Com densidade superior a 0,5 g/cm³ mas não superior a 0,8 g/cm³
4411.94 -- Com densidade não superior a 0,5 g/cm³
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Os painéis de fibras fabricam-se a maior parte das vezes, a partir de lascas (plaquetas) de madeira desfibradas mecanicamente ou estilhaçadas a vapor, ou com outras matérias lignocelulósicas desfibradas (por exemplo, bagaço ou bambu). As fibras que constituem o painel reconhecem-se ao microscópio. A coesão das fibras resulta da feltragem e das propriedades adesivas próprias em razão geralmente da lignina que estas fibras contêm. Também podem ser utilizadas quantidades adicionais de resinas e de outros aglutinantes orgânicos para aglomerar as fibras. Na fabricação dos painéis podem utilizar-se agentes de impregnação ou outros produtos, durante ou depois da fabricação, para lhes conferir propriedades suplementares, tais como impermeabilidade ou imputrescibilidade, resistência a insetos, incombustibilidade, ou resistências à propagação de chamas. Os painéis de fibras podem apresentar-se quer em uma única camada, quer em várias camadas coladas entre si.
As categorias de painéis de fibras desta posição podem distinguir-se conforme seus métodos de fabricação. Compreendem as seguintes categorias:
A.- Os painéis de fibras obtidos por um “processo de prensagem a seco”
Os painéis de fibra de média densidade (MDF) (“medium density fibreboard”), fabricados por um processo em quel resinas termoendurecíveis suplementares são adicionadas às fibras de madeira secas para auxiliar a aglomeração na prensa. A densidade (massa específica) varia normalmente de 0,45 g/cm3 a 1 g/cm3. No estado não trabalhado apresentam duas faces lisas. Utilizam-se em várias aplicações como o mobiliário, decoração interior e construção.
Os painéis de fibras de densidade média (MDF) com uma densidade (massa específica) superior a 0,8 g/cm3 são por vezes denominados no comércio “painéis de fibras de alta densidade” (“high density fibreboard” ou “HDF”).
B.- Os painéis de fibras obtidos por um “processo de prensagem úmida”
Este grupo compreende os tipos de painéis de fibras seguintes:
1) Os painéis duros, fabricados por um processo de prensagem úmida no qual as fibras de madeira em suspensão na água são comprimidas sob a forma de um colchão a alta temperatura e alta pressão sobre uma peneira metálica. No estado não trabalhado têm uma face lisa e uma face áspera com um motivo de treliça. No entanto, eles podem igualmente ter, por vezes, duas faces lisas obtidas através de um tratamento de superfície ou de um processo de produção especial. Têm normalmente uma densidade (massa específica) superior a 0,8 g/cm3. Utilizam-se principalmente em mobiliário, nos edifícios e na indústria automobilística, para o revestimento de portas e no acondicionamento, especialmente de frutas e legumes.
2) Os painéis semiduros, geralmente fabricados por um processo de prensagem úmida parecido com o dos painéis duros, mas a uma pressão mais baixa. Têm geralmente uma densidade (massa específica) superior a 0,35 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm3. A principal aplicação é no mobiliário e nas paredes interiores ou exteriores.
3) Os painéis macios ou painéis isolantes. Estes painéis de fibras não são comprimidos como os outros tipos de painéis de fibras obtidos por prensagem úmida. Têm geralmente uma densidade (massa específica) não superior a 0,35 g/cm3. Estes painéis são utilizados principalmente para isolamento térmico ou acústico no interior dos edifícios. Certos tipos especiais de painéis isolantes são utilizados como materiais para forro ou cobertura.
Os produtos desta posição continuam classificados aqui quer tenham sido ou não trabalhados de modo a obterem-se os perfis incluídos na posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos em formas diferentes da quadrada ou retangular, com ou sem trabalho à superfície, revestidos ou recobertos (por exemplo, de tecido, plástico, tinta, papel ou metal) ou submetidos a qualquer outra operação, desde que estas obras não lhes confiram a característica essencial de artigos de outras posições.
Excluem-se da presente posição:
a) Os painéis de partículas, mesmo estratificados com um ou mais painéis de fibras (posição 44.10).
b) A madeira estratificada cuja alma seja constituída por painéis de fibras (posição 44.12).
c) Os painéis celulares de madeira cujas duas faces sejam constituídas por painéis de fibras (posição 44.18).
d) O cartão, tal como o cartão multiplex, o cartão presspan (cartão isolador) e o cartão-palha, que, em geral, se podem distinguir dos painéis de fibras dada a sua estrutura em camadas, a qual se torna visível quando se procede à clivagem (Capítulo 48).
e) Os painéis de fibras reconhecíveis como partes de móveis (em geral, Capítulo 94).
44.12 Madeira compensada (contraplacada*), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes (+).
4412.10 - De bambu
4412.3 - Outras madeiras compensadas (contraplacadas*), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:
4412.31 -- Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo
4412.32 -- Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera
4412.39 -- Outras
4412.9 - Outras:
4412.94 -- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada
4412.99 -- Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Esta posição compreende:
1) A madeira compensada (contraplacada), constituída por folhas para folheados cortadas (pelo menos três), reunidas geralmente em painéis; as folhas são coladas e prensadas umas contra as outras de tal forma que, na maioria das vezes, os fios de madeira de uma folha cruzam, segundo determinado ângulo, os fios da folha superior ou inferior. Esta disposição das fibras tem por fim tornar os painéis mais resistentes, assegurando-lhes compensações de dilatações que evitam a sua deformação. Cada folha é chamada “camada”; o compensado (contraplacado') é formado, em geral, por um número ímpar de camadas, e a camada média denomina-se “alma”.
2) A madeira folheada, que são pranchas ou painéis formados por uma folha para folheados aplicada, por colagem e prensagem, sobre suporte de madeira, em geral de qualidade inferior.
Também se consideram madeira folheada as pranchas ou painéis constituídos por uma folha para folheados aplicada sobre suporte de matéria diferente da madeira (por exemplo, plástico), desde que seja a folha para folheados que confira aos painéis a sua característica essencial.
3) As madeiras estratificadas semelhantes. Neste grupo, distinguem-se duas categorias:
- Os painéis “de alma-espessa”, que podem ser utilizados sem armação nem esqueleto. A alma é então constituída quer por pranchas em bruto, quer por ripas coladas, quer por lamelas coladas. Obtêm-se assim painéis muito rígidos, de vários centímetros de espessura, suscetíveis de suportar cargas apreciáveis sem que sofram qualquer deformação.
- Os painéis “complexos”. Neste tipo de painel, a alma de madeira é substituída por outras matérias, tais como painéis de partículas, painéis de fibras, desperdícios de serração colados entre si, amianto ou cortiça.
Esta posição não inclui, todavia, os produtos compactos de madeira lamelar como, por exemplo, as vigas e cimbres de madeira lamelar (em geral, posição 44.18).
Os produtos desta posição continuam classificados aqui quer tenham sido ou não trabalhados de modo a obter-se os perfis incluídos na posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos em formas diferentes da quadrada ou retangular, com ou sem trabalho à superfície, revestidos ou recobertos (por exemplo, de tecido, plástico, tinta, papel ou metal) ou submetidos a qualquer outra operação, desde que estas operações não lhes confiram a característica essencial de artigos de outras posições.
Esta posição também compreende os painéis de madeira compensada (contraplacada), de madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes, destinados a cobrir o pavimento (piso), alguns dos quais são às vezes denominados “painéis para soalhos” (“carpetes de madeira”). Estes painéis são cobertos de uma fina folha de madeira de modo a imitar um painel montado para revestimento de pavimentos (pisos).
Excluem-se também desta posição:
a) As folhas finas de madeira para folheados, obtidas por corte de madeiras estratificadas (posição 44.08).
b) Os painéis de madeira chamada “densificada” (posição 44.13).
c) Os painéis celulares de madeira e os painéis para revestimento de pavimentos (pisos), incluídos os painéis para soalhos, assim como os painéis constituídos por tacos, frisos, tábuas, etc., em madeira, reunidos sobre um suporte constituído por uma ou por múltiplas camadas de madeira, conhecidos por painéis de camadas múltiplas para revestimento de pavimentos (pisos) (posição 44.18).
d) A madeira marchetada e a madeira incrustada (posição 44.20).
e) Os painéis claramente reconhecíveis como partes de móveis (em geral, Capítulo 94).
o
o o
Nota Explicativa de Subposições.
Subposições 4412.10, 4412.31, 4412.32 e 4412.39.
A madeira compensada (contraplacada) classifica-se nestas subposições mesmo que a superfície tenha sido recoberta ou de outro modo trabalhada, conforme descrito no penúltimo parágrafo da Nota Explicativa da posição 44.12.
A madeira compensada (contraplacada) classifica-se nestas subposições mesmo que a superfície tenha sido recoberta ou de outro modo trabalhada, conforme descrito no antepenúltimo parágrafo da Nota Explicativa da posição 44.12. (Redação dada pela IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010)
44.13 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A madeira incluída aqui é submetida a tratamento químico ou físico que lhe provoca sensível aumento de densidade e dureza, bem como uma maior resistência à ação mecânica, química ou elétrica. Compreende peças de madeira maciça ou constituída por folheados geralmente colados em conjunto, mas, neste último caso, o tratamento é mais intenso que o necessário para assegurar a coesão.
Dois processos principais, a impregnação e a densificação, podem ser usados, isoladamente ou em conjunto, para obter os produtos desta posição.
A impregnação é feita geralmente com plásticos termorrígidos ou com metal fundido.
A impregnação com plásticos termorrígidos (por exemplo, resinas amínicas ou fenólicas) aplica-se nas madeiras estratificadas em folhas muito finas, de preferência às madeiras maciças, que nem sempre permitem uma penetração suficientemente profunda na massa.
A madeira metalizada é obtida mergulhando-se peças de madeira maciça, previamente aquecidas, em um banho de metal fundido (estanho, antimônio, chumbo, bismuto, e suas ligas) e sob pressão. A densidade (massa específica) da madeira metalizada é, em geral, superior a 3,5 g/cm3.
A densificação tem por fim reduzir o espaço ocupado pelas cavidades celulares da madeira; pode executar-se quer por compressão transversal, por meio de poderosas prensas hidráulicas ou por passagem entre cilindros, quer por compressão em todos os sentidos, em autoclave e a alta temperatura. A densidade (massa específica) da madeira densificada pode chegar a 1,4 g/cm3.
A impregnação e a densificação podem ser simultâneas. Utilizam-se para este fim madeiras estratificadas cujas folhas, geralmente de faia, se colam e impregnam ao mesmo tempo, sob forte pressão e a alta temperatura, com plásticos termorrígidos.
A madeira densificada utiliza-se geralmente para fabricação de engrenagens, hélices, lançadeiras para teares, peças de máquinas, isoladores e outros artigos para as indústrias elétricas, reservatórios, tinas para as indústrias químicas, etc.
44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Esta posição compreende as molduras de madeira de quaisquer formas ou dimensões, obtidas quer pela reunião de cercaduras ou baguetes, quer partindo diretamente de uma só peça de madeira, cortada e entalhada na massa. As molduras da presente posição podem ser de madeira marchetada ou incrustada.
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
A presente posição abrange igualmente as molduras simplesmente providas de um vidro ou de um reforço ou suporte.
Classificam-se também nesta posição as estampas, gravuras e fotografias apresentadas em uma moldura de madeira, desde que a moldura confira ao conjunto o seu caráter essencial; em caso contrário, este artefatos classificam-se na posição 49.11.
Excluem-se também os espelhos emoldurados (posição 70.09).
Quanto aos quadros, pinturas, desenhos, pastéis, colagens e quadros decorativos semelhantes, bem como às gravuras, estampas e litografias originais emolduradas, para determinar se um artefato emoldurado se classifica como um conjunto, ou se a moldura se classifica separadamente, ver a Nota 5 do Capítulo 97 e as Notas Explicativas das Posições 97.01 e 97.02.
44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.
4415.10 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos
4415.20 - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
I.
CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS
E EMBALAGENS SEMELHANTES
Este grupo da posição compreende:
1) Os caixotes e caixas, de painéis maciços utilizados para acondicionamento e transporte de mercadorias diversas.
2) As caixas abertas, tais como gaiolas, engradados, caixotes e as bandejas, empregados, em geral, para transporte de frutas, legumes e ovos, inclusive as gaiolas, de grandes dimensões, dos tipos utilizados para transporte de vidros, louças, máquinas, etc.
3) As caixas de madeira cortada ou desenrolada, mas não entrançada, dos tipos utilizados para embalar queijos ou produtos farmacêuticos; as caixas de fósforos (mesmo com lixa) e os recipientes troncônicos abertos para transporte de manteiga ou de frutas.
4) As embalagens cilíndricas ou em forma de tonel (barricas, tambores e semelhantes), exceto as obras de tanoeiro, tais como as que se usam para transporte de matérias corantes ou de certos produtos químicos.
Estas embalagens (por exemplo, caixas, caixas abertas) podem apresentar-se sem tampa (embalagens abertas). Podem, por outro lado, apresentar-se não montadas ou parcialmente montadas, desde que todas as partes necessárias à montagem, ou a maior parte delas, estejam agrupadas em conjuntos ou jogos isolados suscetíveis de serem reunidos formando recipientes com a característica de embalagem completa ou de uma embalagem incompleta com a característica essencial de uma embalagem completa. Quando estas partes não se apresentarem em conjuntos ou jogos isolados suscetíveis de serem reunidos formando recipientes com o caráter essencial de embalagem completa, o conjunto será classificado, consoante o caso, como madeira serrada, aplainada, etc.
As caixas e embalagens da presente posição podem apresentar-se pregadas ou reunidas de qualquer outra forma (por exemplo, por meio de ganchos, encaixes, etc.). Além disso, podem possuir dobradiças, alças, fechos, suportes ou pés, ou encontrar-se forradas interiormente de metal, tecido, papel, etc.
As caixas e outras embalagens, já usadas, mas que possam voltar a usar-se no estado em que se apresentam, permanecem classificadas aqui; as que já não puderem empregar-se como embalagens, mas apenas como lenha, estão compreendidas na posição 44.01.
Excluem-se desta posição:
a) Os artigos da posição 42.02.
b) Os cofres, escrínios, estojos e obras semelhantes, da posição 44.20.
c) Os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transportes (posição 86.09).
II. CARRETÉIS PARA CABOS
Os carretéis para cabos são obras de grandes dimensões, na maior parte das vezes com diâmetro superior a 1 m, utilizados no enrolamento e transporte dos cabos para linhas telefônicas e cabos semelhantes. Permitem o desenrolamento dos cabos, facilitando a sua colocação.
III. PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA
Os estrados para carga são plataformas móveis sobre cuja superfície pode ser colocada uma determinada quantidade de mercadorias de forma a constituir uma “unidade de carga”, tendo em vista o seu manuseio, transporte ou armazenagem por meio de aparelhos mecânicos.
Um palete é um estrado de carga constituído por duas plataformas unidas por travessas ou por uma plataforma apoiada em bases ou suportes, essencialmente concebido de forma a permitir o manuseio por meio de veículos automóveis com “garfo” de elevação ou por transpaletes (empilhadeiras). Os paletes-caixas compreendem, pelo menos, três paredes verticais fixas, dobráveis ou desmontáveis e permitem o empilhamento de um palete de dupla plataforma ou de um outro palete-caixa.
As plataformas simples, as plataformas de montantes, as plataformas-caixas de elevação, as plataformas de carga e descarga lateral ou frontal para ferrovias são outros exemplos de estrados para carga.
IV. TAIPAIS DE PALETES
Os taipais de paletes são compostos de quatro pranchas geralmente munidas de charneiras nas extremidades, permitindo formar um quadro que se coloca sobre o próprio palete.
44.16 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição abrange todos os recipientes de madeira que tenham características de obras de tanoeiro, isto é, aqueles cujas aduelas e tampos se encaixam por meio de uma ranhura existente na face interna das aduelas e que se mantêm encaixados por meio de aros de madeira ou de metal.
Estão compreendidos aqui, entre outros, os diferentes tipos de vasilhames, tais como tonéis, barricas, pipas, vasilhas, barris, mesmo não estanques, bem como cubas, selhas, etc.
Os recipientes classificados nesta posição podem apresentar-se desmontados, ou parcialmente montados, mesmo forrados ou revestidos interiormente.
Também se classificam aqui as aduelas, bem como outras peças de madeira, acabadas ou não, mas reconhecíveis como partes de obras de tanoeiro, tais como aros de madeira cortados nas dimensões próprias e munidos de encaixes para montagem em suas extremidades.
Inclui-se também aqui a madeira destinada à fabricação de aduelas, mesmo pequenas, ou de fundos (isto é, os lados e fundos) de obras de tanoeiro, apresentada sob a forma:
1) De madeira que, após ter sido cortada em quartos (setores), tenha sido simplesmente fendida na direção dos raios medulares, mesmo se uma das faces principais seja serrada posteriormente para fazer desaparecer as asperezas. Admite-se que as faces fendidas sejam grosseiramente trabalhadas a machado ou a plaina.
2) De madeiras cujas duas faces principais tenham sido serradas, desde que uma pelo menos dessas faces principais seja côncava ou convexa, esta curvatura transversal sendo obtida pela ação de uma serra cilíndrica.
A presente posição não compreende:
a) A madeira serrada com as duas faces principais planas (posições 44.07 ou 44.08).
b) Os recipientes cujas aduelas são simplesmente fixas aos fundos por meio de pregos (posição 44.15).
c) Os vasilhames cortados em forma de mesas, cadeiras, etc. que seguem o regime dos móveis (Capítulo 94).
44.17 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição abrange:
1) As ferramentas de madeira, exceto aquelas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por qualquer uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
Entre as ferramentas classificadas aqui, podem citar-se as espátulas (excluídos os artefatos da posição 44.19), os desbastadores para modelação, os malhetes, os ancinhos, os forcados, as pás que não sejam de uso doméstico, os tornos, os brunidores, etc.
2) As armações de ferramentas, de madeira, tais como as de plainas, de garlopas, de guilhermes ou os quadros de serras, sem as partes metálicas operantes (ferros ou lâminas).
3) Os cabos e pegas (punhos), de madeira, torneados ou não, para ferramentas ou utensílios de qualquer espécie, tais como os cabos para enxadas, pás, picaretas, ancinhos, martelos, chaves de fendas, serras, limas, facas, carimbos, datadores, e as pegas de ferros de passar.
4) As armações de escovas, acabadas ou não (madeira para armação de escovas), desde que as não acabadas tenham já a forma das armações acabadas. As armações desta espécie podem ser constituídas por uma só peça ou por duas ou mais partes.
5) Os cabos de vassouras ou de escovas, torneados ou não, prontos para receber em uma das extremidades as fibras ou pêlos, bem como os cabos destinados a fixarem-se em uma armação de escova.
6) As formas de madeira para fabricação de calçados, bem como as alargadeiras (encóspias) e esticadores, de madeira destinados a conservar em forma ou alargar os calçados.
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
Excluem-se desta posição:
a) A madeira circular simplesmente desbastada ou arredondada, não serrada, para cabos de ferramentas (posição 44.04).
b) Os blocos e desbastes simplesmente serrados de acordo com determinadas dimensões, mas que ainda não tenham a forma dos artigos desta posição, nem apresentem as características de esboços (posição 44.07).
c) Os cabos de madeira para serviços de mesa (posição 44.21)
d) As formas de madeira para chapéus e artefatos de uso semelhante (posição 84.49).
e) Os moldes de madeira da posição 84.80.
f) As máquinas e partes de máquinas, de madeira (Capítulo 84).
44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira (+).
4418.10 - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares
4418.20 - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras
4418.40 - Armações (cofragens*) para concreto (betão*)
4418.50 - Fasquias para telhados (shingles e shakes)
4418.60 - Postes e vigas
4418.7 - Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos):
4418.71 -- Para pisos (pavimentos) em mosaico
4418.72 -- Outros, de camadas múltiplas
4418.79 -- Outros
4418.90 - Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Esta posição abrange diversas obras de madeira, incluídas as de madeira marchetada ou incrustada, empregadas em construções de qualquer espécie. Estes artefatos podem apresentar-se montados ou não, mas neste último caso as diferentes peças que constituem estas obras devem ter entalhes, saliências, encaixes ou outros dispositivos de união semelhantes. Também podem encontrar-se munidos das suas ferragens (gonzos, dobradiças, fechaduras, caixilhos metálicos, etc.).
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
A expressão “obras de marcenaria” designa particularmente as obras de madeira para apetrechamento de construções, tais como portas, janelas, postigos, escadas, caixilhos de portas e janelas, enquanto que a expressão “peças de carpintaria” abrange as obras de madeira, tais como vigas, vigotas, caibros, barrotes, utilizadas na estrutura de construções em geral, ou na constituição de andaimes, armações (cofragens*), mesmo para concreto (betão), etc. Todavia, não se classificam aqui os painéis de madeira compensada (contraplacada), mesmo revestidos nas duas faces, utilizados como armações (cofragens*) para concreto (betão) (posição 44.12).
Entre os produtos abrangidos por esta posição, pode citar-se a madeira lamelar que é uma madeira para construção obtida pela colagem de um determinado número de camadas de madeira com o respectivo fio mantido na mesma direção. As lâminas de peças curvadas são dispostas de forma a que o seu plano e o da carga aplicada formem um ângulo de 90°; é por isso que as camadas de uma viga retilínea de madeira lamelar são colocadas horizontalmente.
Incluem-se também na presente posição os painéis celulares de madeira cuja aparência é bastante análoga à de certos painéis da posição 44.12 (particularmente os de alma de lamelas coladas), mas que são constituídos essencialmente por duas partes fixas sobre uma armadura central, esta armadura pode consistir quer em uma alma obtida por reunião de elementos espaçados entre si, com qualquer forma geométrica (painéis alveolares), quer em um simples caixilho (quadro), de tal modo que o interior do painel seja oco. A parte oca pode estar guarnecida de matérias insonoras, isoladoras ou ignífugas, tais como cortiça, pasta de celulose, lã de vidro ou amianto. Estes painéis, como os da posição 44.12, podem apresentar-se recobertos de madeira maciça, de painéis de partículas ou de painéis semelhantes, de painéis de fibras ou de folhas para folheados e de folhas de metal comum. Apesar de leves, são muito resistentes e empregam-se principalmente na fabricação de tabiques e de determinados móveis.
A presente posição compreende ainda os tacos, frisos, tábuas, etc., montados em painéis para revestimento de pavimentos (pisos), (incluídos os painéis de madeira para soalhos), mesmo com caixilhos. Compreende também os painéis para revestimento de pavimentos (pisos), constituídos por tacos, frisos, tábuas, etc., montados sobre um suporte composto por uma ou diversas camadas de madeira, conhecidas pelo nome de painéis de “camadas múltiplas” para soalho. A camada superior é geralmente composta de duas ou várias camadas de tacos que constituem o painel.
Os shingles são fasquias de madeira serrada longitudinalmente, sendo, em geral, a espessura de uma das extremidades superior a 5 mm e a espessura da outra inferior a 5 mm. Os seus bordos podem ser serrados de novo a fim de tornarem-se paralelos; as suas extremidades podem também ser novamente serradas de maneira a que formem um ângulo reto com os bordos ou uma curva ou qualquer outra forma. Uma das suas faces pode apresentar-se polida de uma extremidade à outra ou estriada longitudinalmente.
Os shakes são fasquias fendidas manualmente ou à máquina, obtidas a partir de um bloco. O fendimento permite que as faces do shake conservem a textura natural da madeira. Os shakes são por vezes serrados longitudinalmente, em diagonal em relação à espessura; deste modo, obtêm-se dois shakes, apresentando cada um deles uma face fendida e outra serrada.
Excluem-se desta posição:
a) Os painéis de madeira compensada (contraplacada) ou de madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes, destinados a cobrir o pavimento (piso), cobertos de uma fina folha de madeira de modo a imitar um painel montado para revestimento de pavimentos (pisos) da posição 44.18 (posição 44.12).
b) Os armários, com ou sem fundo, mesmo concebidos para serem fixados (pregados, etc.) ou suspensos no teto ou nas paredes (posição 94.03).
c) As construções pré-fabricadas (posição 94.06).
o
o o
Nota Explicativa de Subposição.
Subposição 4418.71
Os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) para solos mosaico são painéis pré-fabricados compostos de um número de elementos quadrados ou retangulares e, eventualmente, de “cabochons” (pequenas peças de madeira na forma de cubo, retângulo, triângulo, losango ou outro, utilizadas para preencher uma cavidade em uma montagem e realizar o motivo desejado). Os tacos são colocados de acordo com um motivo determinado, por exemplo, em xadrez, entrançado ou em espinha, ver os exemplos seguintes.
44.19 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
Esta posição abrange apenas os artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de madeira, torneados ou não, ou de madeira marchetada ou incrustada, exceto os artigos de mobiliário ou de decoração.
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
Estão aqui compreendidos, entre outros, colheres, garfos, saladeiras, pás para sal, travessas e pratos, potes, xícaras (chávenas), pires, caixas para condimentos e outras caixas de cozinha, pega-migalhas sem escova, argolas de guardanapos, formas e rolos para produtos de pastelaria, formas para manteiga, pilões, quebra-nozes, bandejas, bacias, tigelas, tábuas de cortar, secadores para louça, medidas de capacidade, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As obras de tanoeiro (posição 44.16).
b) As partes de madeira de artefatos para serviço de mesa ou de cozinha (posição 44.21).
c) As escovas e vassouras (posição 96.03).
d) Os crivos e peneiras, manuais (posição 96.04).
44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
4420.10 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira
4420.90 - Outros
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição abrange os painéis de madeira marchetada ou incrustada, incluídos os parcialmente constituídos por matéria diferente da madeira.
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
Esta posição compreende também uma grande variedade de artigos de madeira (incluída a madeira marchetada ou incrustada), em geral de fabricação esmerada e acabamento cuidado, tais como obras de pequena marcenaria (caixas, cofres, estojos, etc.) e objetos de ornamentação. Estes artigos, mesmo com espelho, continuam classificados aqui, desde que apresentem características de obras de pequena marcenaria. O mesmo sucede às caixas e outros recipientes, guarnecidos interiormente, no todo ou em parte, de couro natural ou artificial, cartão, plásticos, tecidos, etc., desde que apresentem características essenciais de obras de madeira.
Esta posição compreende, entre outros:
1) As caixas de madeira laqueada, do estilo chinês ou japonês, caixinhas de algibeira, caixas para papel de carta, caixas-classificadores, caixas de costura e bordados, bomboneiras, tabaqueiras, estojos e escrínios de madeira, para facas, para serviços de mesa, para aparelhos científicos, etc. Não se incluem aqui as caixas comuns de uso doméstico (posição 44.19).
2) Os objetos de mobiliário de madeira, que não sejam móveis na acepção do Capítulo 94 (ver as Considerações Gerais daquele Capítulo), tais como cabides, porta-escovas, caixas de expediente para serem colocadas sobre as mesas, cinzeiros, estojos escolares e estojos para objetos de escrita.
3) As estatuetas e pequenos objetos de arte decorativa, de madeira (animais, figuras diversas, etc.).
Excluem-se da presente posição as partes de madeira dos artigos desta posição (posição 44.21).
Excluem-se também desta posição:
a) Os estojos para instrumentos musicais ou para armas, de madeira, as bainhas, estojos, caixas e receptáculos semelhantes, revestidos de couro natural ou reconstituído, de papel ou de cartão, de fibra vulcanizada, de folhas de plásticos ou de matérias têxteis, que se classificam na posição 42.02.
b) As bijuterias (posição 71.17).
c) As caixas de aparelhos de relojoaria (Capítulo 91).
d) Os instrumentos musicais e suas partes (Capítulo 92).
e) As bainhas para armas brancas (posição 93.07).
f) Os artefatos do Capítulo 94 (móveis, aparelhos de iluminação, etc.).
g) Os cachimbos e suas partes, os botões, lápis e outros artefatos do Capítulo 96.
h) Os objetos de arte e antigüidades (Capítulo 97).
44.21 Outras obras em madeira.
4421.10 - Cabides para vestuário
4421.90 - Outras
(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)
A presente posição agrupa o conjunto de obras de madeira, torneadas ou não, ou de madeira marchetada ou incrustada, exceto as obras compreendidas nas posições anteriores ou em qualquer outro Capítulo da Nomenclatura, independentemente da sua matéria constitutiva (ver por exemplo, a Nota 1 deste Capítulo).
Esta posição abrange também as partes de madeira de artigos especificados ou compreendidos em posições anteriores, exceto os da posição 44.16.
Os artigos desta posição podem ser fabricados tanto de madeira natural como de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a Nota 3 do presente Capítulo).
Esta posição compreende, entre outros:
1) As canelas, maçarocas e bobinas para fiação ou tecelagem, os carretéis para linhas de costurar, etc. Estes artigos, que servem para enrolar fios têxteis ou fios metálicos, consistem, geralmente, em uma alma (ou haste) de madeira torneada, de forma cônica ou cilíndrica, geralmente furada em todo o seu comprimento, que pode estar provida de rebordos em uma ou nas duas extremidades. Esta posição inclui também as bobinas formadas por uma alma central de madeira torneada, na qual são fixados discos ou aletas de madeira ou de outras matérias e utilizadas para enrolar fios isolados para usos elétricos.
2) O material para economia rural (coelheiras, galinheiros, cortiços, gaiolas, casinhas (casotas) para cães, alguidares (gamelas), cangas, etc).
3) Os cenários de teatro, bancadas de carpinteiro, mesas com dispositivo de rosca destinadas a manter os fios esticados durante a costura manual de livros, escadas e degraus, cavaletes, letras, algarismos e tabuletas, etiquetas, para horticultura, jardinagem, etc., painéis indicadores, palitos para dentes, persianas (estores) de enrolar, venezianas, rótulas e semelhantes, espiches, gabaritos, rolos para persianas (estores), com ou sem molas, treliças e grades para cercas, barreiras de passagem de nível, cabides para roupas, tábuas de lavar ou passar roupas, pregadores (molas) para roupa, cavilhas para vigamentos, remos e pagaias, lemes, caixões, etc.
4) As placas para pavimentação constituídas por blocos de madeira, de dimensões uniformes e geralmente com a forma de paralelepípedo retângulo. Obtêm-se por meio de máquinas apropriadas providas de serras circulares múltiplas.
As placas para pavimentação podem encontrar-se guarnecidas de tiras delgadas de madeira, pregadas nas partes laterais para levar em conta o intumescimento devido às variações higrométricas da madeira.
5) As madeiras preparadas para fósforos, que se obtêm por passagem a fieira ou, mais comumente, a partir de folhas cortadas ou desenroladas; estas madeiras são, em seguida, cortadas nas dimensões dos fósforos. Estes também se podem obter, em grande número, por divisão de um bloco de madeira com um saca-bocados. Estas madeiras podem encontrar-se impregnadas de produtos químicos, tais como o fosfato de amônio, mas não podem conter matéria inflamável. Também se incluem neste grupo as tiras de madeira serrilhadas ou com encaixes em um dos lados, utilizadas na fabricação de fósforos em “cadernos”.
6) As cavilhas para calçados, que se obtêm do mesmo modo que as madeiras para fósforos; são redondas, quadradas ou triangulares e aguçadas em uma das extremidades. Utilizam-se, em substituição a pregos ou costuras, para fixar solas de calçados.
7) As medidas de capacidade, exceto os artigos para cozinha da posição 44.19.
8) Os cabos de madeira para serviços de mesa.
9) Os painéis constituídos por ripas de madeira em bruto, obtidas por serração, justapostas por colagem, para facilitar o transporte ou permitir um trabalho ulterior.
10) As madeiras com cercaduras obtidas sobrepondo-se uma moldura em uma peça de madeira ou em outra moldura (exceto as da posição 44.18)
Excluem-se desta posição:
a) As tiras de madeira para fabricação de palitos de fósforos, que sejam constituídas por madeira em fasquias (posição 44.04).
b) As lâminas de madeira biseladas em um dos lados, prontas para serem cortadas como cavilhas (posição 44.09).
c) Os cabos de madeira, para facas (exceto facas de mesa) e outras ferramentas ou instrumentos, da posição 44.17.
d) As obras do Capítulo 46.
e) Os calçados e suas partes do Capítulo 64.
f) As bengalas e partes de bengalas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, ou de chicotes (Capítulo 66).
g) As máquinas e peças de máquinas, bem como as partes de aparelhos elétricos (Seção XVI) (os modelos de madeira para moldes, da posição 84.80, por exemplo).
h) Os artigos da Seção XVII (material de transporte), tais como peças de carroças.
ij) Os instrumentos de desenho ou medida, exceto as medidas de capacidade (Capítulo 90).
k) As coronhas de espingardas e carabinas e outras partes de madeira, de armas (posição 93.05).
l) Os jogos, brinquedos e material de esporte (Capítulo 95).
*
* *
Anexo
DENOMINAÇÃO DE CERTAS MADEIRAS TROPICAIS
I. Madeiras tropicais de origem africana
Nome piloto |
Nomes científicos |
Nomes locais |
|
Abura |
Hallea ciliata Leroy |
Angola |
Mivuku |
|
(Mitragyna ciliata Aubr.& Pellegr.) |
Camarões |
Elolom |
|
|
Congo |
Vuku |
|
Hallea rubrostipulata Leroy |
Costa do Marfim |
Bahia |
|
(Mitragyna rubrostipulata Harv.) |
Gabão |
Elelom Nzam |
|
|
Gana |
Subaha |
|
Hallea stipulata O. Kuntze |
Guiné Equatorial |
Elelom |
|
(Mitragyna stipulosa Leroy) |
Nigéria |
Abura |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Mvuku |
|
|
Serra Leoa |
Mboi |
|
|
Uganda |
Nzingu |
|
|
Zâmbia |
Nzingu |
|
|
|
|
|
|
França |
Bahia |
Acajou |
Khaya ivorensis A. Chev. |
Angola |
Undia Nunu |
d'Afrique |
(= Khaya klainei Pierre) |
Camarões |
N'Gollon |
|
|
Costa do Marfim |
Acajou Bassam |
|
|
Gabão |
Zaminguila |
|
|
Gana |
Takoradi Mahogany |
|
|
Guiné Equatorial |
Caoba del Galon |
|
|
Nigéria |
Ogwango |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Khaya Mahagoni |
|
|
França |
Acajou Bassan |
|
|
R.U. |
African Mahogany |
|
Khaya anthotheca C. DC. |
Angola |
N'Dola |
|
|
Camarões |
Mangona |
|
|
Congo |
N'Dola |
|
|
Costa do Marfim |
Acajou blanc, |
|
|
|
Acajou krala |
|
|
Gana |
Ahafo |
|
|
Uganda |
Munyama |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Khaya Mahagoni |
|
|
França |
Acajou blanc |
|
Khaya grandifoliola C. DC. |
Costa do Marfim |
Acajou à grandes feuilles |
|
|
Nigéria |
Benin Mahogany, |
|
|
|
Akuk |
|
|
Uganda |
Eri Kire |
|
|
|
|
|
|
França |
Acajou à grandes feuilles |
|
|
R.U. |
Heavy African Mahogany |
Afrormosia |
Pericopsis elata Van Meeuwen |
Camarões |
Obang |
|
(= Afrormosia elata Harms) |
Costa do Marfim |
Assamela |
|
|
Gana |
Kokrodua |
|
|
Rep. Centro-africana |
Obang |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Ole, |
|
|
|
Bohala, |
|
|
|
Mohole |
|
|
|
|
|
|
França |
Assamela, |
|
|
|
Oleo Pardo |
Ako |
Antiaris africana Engl. |
Angola |
Sansama |
|
|
Costa do Marfim |
Ako, |
|
Antiaris welwitschii Engl. |
|
Akede |
|
|
Gana |
Chenchem, |
|
|
|
Kyenkyen |
|
|
Nigéria |
Oro, |
|
|
|
Ogiouvu |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Bonkonko, |
|
|
|
Bonkongo |
|
|
Tanzânia |
Mlulu, |
|
|
|
Mkuzu |
|
|
Uganda |
Kirundu, |
|
|
|
Mumaka |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Antiaris |
|
|
R.U. |
Antiaris |
Aningré |
Aningeria robusta Aubr. & Pellegr. |
Angola |
Mukali, |
|
|
|
Kali |
|
Aningeria superba A. Chev. |
Congo |
Mukali, |
|
|
|
N'Kali |
|
Aningeria altissima Aubr. & Pellegr. |
Costa do Marfim |
Aningueri blanc, |
|
|
|
Aniegri |
|
Aningeria spp. |
Etiópia |
Kararo |
|
|
Nigéria |
Landojan |
|
|
Quênia |
Muna, |
|
|
|
Mukangu |
|
|
Rep. Centro-africana |
M'Boul |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Tutu |
|
|
Uganda |
Osan |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Aningré-Tanganyika Nuss |
|
|
Itália |
Tanganyika Nuss |
|
|
R.U. |
Aningeria |
Avodiré |
Turraeanthus Africana Pellegr. |
Costa do Marfim |
Avodiré |
|
|
Gana |
Apapaye |
|
|
Libéria |
Blimah-Pu |
|
|
Nigéria |
Apaya |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
M'Fumbe, |
|
|
|
Lusamba |
|
|
|
|
|
|
Bélgica |
Lusamba |
Azobé |
Lophira alata Banks ex Gaertn. f. |
Camarões |
Bongossi |
|
(= Lophira procera A. Chev.) |
Congo |
Bonkole |
|
|
Costa do Marfim |
Azobé |
|
|
Gabão |
Akoga |
|
|
Gana |
Kaku |
|
|
Guiné equatorial |
Akoga |
|
|
Nigéria |
Ekki, |
|
|
|
Eba |
|
|
Serra Leoa |
Hendui |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Bonkolé, |
|
|
|
Bongossi |
|
|
R.U. |
Ekki |
Bossé clair |
Guarea cedrata Pellegr. |
Costa do Marfim |
Bossé |
|
|
Gana |
Kwabohoro |
|
Guarea laurentii De Wild. |
Nigéria |
Obobo Nofua |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Bosasa |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Bossé |
|
|
R.U. |
Scented Guarea |
Bossé foncé |
Guarea thompsonii Sprague |
Costa do Marfim |
Mutigbanaye |
|
|
Nigéria |
Obobo Nekwi |
|
|
Quênia |
Bolon |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Diampi |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Diampi |
|
|
R.U. |
Black Guarea |
Dabema |
Piptadeniastrum africanum Brenam |
Camarões |
Atui |
|
(= Piptadenia africana Hook. f.) |
Congo |
N'Singa |
|
|
Costa do Marfim |
Dabema |
|
|
Gabão |
Toum |
|
|
Gana |
Dahoma |
|
|
Guiné Equatorial |
Tom |
|
|
Libéria |
Mbeli |
|
|
Nigéria |
Agboin, |
|
|
|
Ekhimi |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Bokungu, |
|
|
|
Likundu |
|
|
Serra Leoa |
Mpele, |
|
|
|
Guli |
|
|
Uganda |
Mpewere |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
Dahoma, |
|
|
|
Ekhimi |
Dibétou |
Lovoa trichilioides Harms |
Camarões |
Bibolo |
|
(= Lovoa klaincana Pierre) |
Costa do Marfim |
Dibétou |
|
|
Gabão |
Eyan |
|
|
Gana |
Dubini-Biri, |
|
|
|
Mpengwa |
|
|
Guiné Equatorial |
Nivero, |
|
|
|
Embero |
|
|
Nigéria |
Apopo, |
|
|
|
Sida, |
|
|
|
Anamenila |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Lifaki-Maindu, |
|
|
|
Bombulu |
|
|
Serra Leoa |
Wnaimei |
|
|
|
|
|
|
E.U.A. |
Tigerwood, |
|
|
|
Congowood |
|
|
França |
Noyer d'Afrique, |
|
|
|
Noyer du Gabon |
|
|
R.U. |
African Walnut, |
|
|
|
Tigerwood |
|
Lovoa brownii Sprague |
Quênia |
Mukongoro |
|
Lovoa swynnertonii Bak. f. |
Uganda |
Mukusu, |
|
|
|
Nkoba |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
Ouganda Walnut |
Doussié |
Afzelia africana Smith |
Angola |
N'kokongo |
|
|
|
Uvala |
|
Afzelia bella Harms |
Camarões |
M'Banga, |
|
|
|
Doussié |
|
Afzelia bipendensis Harms |
Congo |
N'Kokongo |
|
|
Costa do Marfim |
Lingue, |
|
Afzelia pachyloba Harms - |
|
Azodau |
|
Afzelia cuanzensis Welw. |
Gana |
Papao |
|
|
Moçambique |
Mussacossa, |
|
|
|
Chanfuta |
|
|
Nigéria |
Apa, |
|
|
|
Aligna |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Bolengu |
|
|
Senegal |
Lingue |
|
|
Serra Leoa |
Kpendei |
|
|
Tanzânia |
Mkora, |
|
|
|
Mbembakofi |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Afzelia |
|
|
E.U.A. |
Afzelia |
|
|
Portugal |
Chafuta |
|
|
R.U. |
Afzelia |
Framiré |
Terminalia ivorensis A. Chev. |
Camarões |
Lidia |
|
|
Costa do Marfim |
Framiré |
|
|
Gana |
Emeri |
|
|
Libéria |
Baji |
|
|
Nigéria |
Idigbo, |
|
|
|
Black Afara |
|
|
Serra Leoa |
Baji |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
Idigbo |
Fuma |
Ceiba pentandra Gaertn. |
Camarões |
Doum |
|
(= Ceiba thonningii A. Chev.) |
Congo |
Fuma |
|
|
Costa do Marfim |
Enia, |
|
|
|
Fromager |
|
|
Gana |
Onyina |
|
|
Libéria |
Ghe |
|
|
Nigéria |
Okha, |
|
|
|
Araba |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Fuma |
|
|
Serra Leoa |
Ngwe, |
|
|
|
Banda |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Ceiba |
|
|
França |
Fromager |
|
|
R.U. |
Ceiba |
Ilomba |
Pycnanthus angolensis Warb. |
Angola |
Ilomba |
|
(= Pycnanthus kombo Warb) |
Camarões |
Eteng |
|
|
Congo |
Ilomba |
|
|
Costa do Marfim |
Walélé |
|
|
Guiné Equatorial |
Calabo |
|
|
Gabão |
Eteng |
|
|
Gana |
Otié |
|
|
Nigéria |
Akomu |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Lolako, |
|
|
|
Lejonclo |
|
|
Serra Leoa |
Kpoyéi |
Iroko |
Chlorophora excelsa Benth. |
África do Leste |
Mvuli, |
|
& Hook. f. |
Angola |
Moreira |
|
|
Camarões |
Abang |
|
Chlorophora regia A. Chev. |
Congo |
Kambala |
|
|
Costa do Marfim |
Iroko |
|
|
|
Mvule |
|
|
Gabão |
Abang, |
|
|
|
Mandji |
|
|
Gana |
Odum |
|
|
Guiné Equatorial |
Abang |
|
|
Libéria |
Semli |
|
|
Moçambique |
Tule Mufula |
|
|
Nigéria |
Iroko |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Lusanga, |
|
|
|
Molundu, |
|
|
|
Mokongo |
|
|
Serra Leoa |
Semli |
|
|
|
|
|
|
Bélgica |
Kambala |
Kosipo |
Entandrophragma candollei Harms |
Angola |
Lifuco |
|
|
Camarões |
Aton -Assie |
|
|
Costa do Marfim |
Kosipo |
|
|
Gana |
Penkwa-Akowaa |
|
|
Nigéria |
Omu, |
|
|
|
Heavy Sapelle |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Impompo |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Kosipo-Mahagony |
|
|
R.U. |
Omu |
Kotibé |
Nesogordonia papaverifera |
Angola |
Kissinhungo |
|
R. Capuron |
Camarões |
Ovoe, |
|
(= Cistanthera papaverifera |
|
Ovoui |
|
A. Chev.) |
Costa do Marfim |
Kotibé |
|
|
Gabão |
Aborbora |
|
|
Gana |
Danta |
|
|
Nigéria |
Otutu |
|
|
Rep. Centro-africana |
Naouya |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Kondofindo |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
Danta |
Koto |
Pterygota macrocarpa K. Schum. |
Costa do marfim |
Koto |
|
|
Gabão |
Ake |
|
Pterygota bequaertii De Wild. |
Gana |
Kyere, |
|
|
|
Awari |
|
|
Nigéria |
Kefe, |
|
|
|
Poroposo |
|
|
Rep. Centro africana |
Kakende |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Ikame |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Anatolia |
|
|
R.U. |
African |
|
|
|
Pterygota |
|
|
|
Pterygota |
Limba |
Terminalia superba Engl. & Diels |
Camarões |
Akom |
|
|
Congo |
Limba |
|
|
Costa do Marfim |
Fraké |
|
|
Gana |
Ofram |
|
|
Guiné Equatorial |
Akom |
|
|
Nigéria |
Afara, |
|
|
|
White Afara |
|
|
Rep. Centro africana |
N'Ganga |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Limba |
|
|
Serra Leoa |
Kojagei |
|
|
|
|
|
|
E.U.A. |
Korina |
|
|
França |
Limbo, |
|
|
|
Fraké, |
|
|
|
Noyer du Mayombé |
Makoré |
Tieghemella heckelii Pierre |
Costa do Marfim |
Makoré |
|
|
Gabão |
Douka |
|
Tieghemella africana A. Chev. |
Gana |
Baku, |
|
(= Dumoria spp.) |
|
Abacu |
|
|
Guiné Equatorial |
Okola |
|
|
|
|
|
|
França |
Douka |
|
|
Alemanha |
Douka |
Mansonia |
Mansonia altissima A.Chev. |
Camarões |
Koul |
|
|
Costa do Marfim |
Bété |
|
|
Gana |
Aprono |
|
|
Nigéria |
Ofun |
|
|
|
|
|
|
França |
Bété |
Moabi |
Baillonella toxisperma Pierre |
Camarões |
Adjap, |
|
(= Mimusops djave Engl.) |
|
Ayap |
|
|
Congo |
Dimpampi |
|
|
Gabão |
M'Foi |
|
|
Guiné Equatorial |
Ayap |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Muamba jaune |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
African Pearwood |
Niangon |
Heritiera utilis Kosterm. |
Costa do Marfim |
Niangon |
|
(= Tarrietia utilis Sprague) |
Gabão |
Ogoue |
|
|
Gana |
Nyankom |
|
Heritiera densiflora Kosterm. |
Libéria |
Whismore |
|
(=Tarrieta
densiflora Aubr. & |
Serra Leoa |
Yami |
Obeche |
Triplochiton scleroxylon K. Schum. |
Camarões |
Ayous |
|
|
Costa do Marfim |
Samba |
|
|
Gana |
Wawa |
|
|
Guiné Equatorial |
Ayus |
|
|
Nigéria |
Arere, |
|
|
|
Obeche |
|
|
Rep. Centro-africana |
M'Bado |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Abachi |
|
|
E.U.A. |
Obeche ou Samba |
|
|
França |
Samba, |
|
|
|
Ayous |
|
|
R.U. |
Wawa |
Okoumé |
Aucoumea klaineana Pierre |
Congo |
N'Kumi |
|
|
Gabão |
Okoumé, |
|
|
|
Angouma |
|
|
Guiné Equatorial |
Okumé, |
|
|
|
N'Goumi |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
Gaboon |
Onzabili |
Antrocargon micraster A. Chev. |
Angola |
N'Gongo |
|
|
Camarões |
Angonga |
|
Antrocargon klaineanum Pierre |
Costa do Marfim |
Akoua |
|
|
Gabão |
Onzabili |
|
Antrocargon nannanii De Wild |
Gana |
Aprokuma |
|
|
Guiné Equatorial |
Anguekong |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Mugongo |
|
|
|
|
|
|
Portugal |
Mongongo |
Ovengkol |
Guibourtia ehie J. Lénonard |
Costa do Marfim |
Amazakone |
|
|
Gabão |
Ovengkol |
|
|
Gana |
Hycduanini, |
|
|
|
Anokye |
|
|
Guiné Equatorial |
Palissandro |
|
|
|
|
|
|
E.U.A |
Mozambique |
Ozigo |
Dacryodes buettneri H.J. Lam. |
Gabão |
Ozigo, |
|
(= Pachylobus buettneri Engl.) |
|
Assia |
|
|
Guiné Equatorial |
Assia |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Assia |
Sapelli |
Entandrophragma cylindricum |
Angola |
Undianuno |
|
Sprague |
Camarões |
Assié-Sapelli |
|
|
Congo |
Undianuno |
|
|
Costa do Marfim |
Aboudikro |
|
|
Gana |
Penkwa |
|
|
Nigéria |
Sapele |
|
|
Rep. Centro-africana |
M'Boyo |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Lifaki |
|
|
Uganda |
Muyovu |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Sapelli-Mahagony |
|
|
R.U. |
Sapelle |
Sipo |
Entandrophragma utile Sprague |
Angola |
Kalungi |
|
|
Camarões |
Asseng-Assié |
|
|
Costa do Marfim |
Sipo |
|
|
Gabão |
Assi |
|
|
Gana |
Utile |
|
|
Guiné Equatorial |
Abebay |
|
|
Nigéria |
Utile |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Liboyo |
|
|
Uganda |
Mufumbi |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Sipo-Mahagony |
|
|
R.U. |
Utile |
Tiama |
Entandrophragma angolense C. DC. |
Angola |
Livuité, |
|
|
|
Acuminata |
|
Entandrophragma congoense |
Congo |
Kiluka |
|
A. Chev. |
Costa do Marfim |
Tiama |
|
|
Gabão |
Abeubêgne |
|
|
Gana |
Edinam |
|
|
Guiné Equatorial |
Dongomanguila |
|
|
Nigéria |
Gêdu-Nohor |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Lifaki, |
|
|
|
Vovo |
|
|
Uganda |
Mukusu |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Tiama-Mahagoni |
|
|
R.U. |
Gêdu-Nohor |
Tola |
Gosweilerodendron balsamiferum |
Angola |
Tola branca |
|
Harms |
Camarões |
Sinedon |
|
|
Congo |
Tola, |
|
|
|
Tola blanc |
|
|
Gabão |
Emolo |
|
|
Nigéria |
Agba |
|
|
Rep. Dem. do Congo |
Ntola |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Agba, |
|
|
|
Tola branca |
|
|
R.U. |
Agba |
II - Outras madeiras tropicais
Nome piloto |
Nomes científicos |
Nomes locais |
|
Alan |
Shorea albida Sym. |
Malasia |
Alan-Batu, |
|
|
|
Red-Selangan, |
|
|
|
Meraka, |
|
|
|
Selangan Merah, |
|
|
|
Alan-Paya |
Andiroba |
Carapa guianensis Aubl. e |
Brasil |
Andiroba, |
|
Carapa procera A. DC. |
|
Carapa, |
|
|
|
Andirobeira, |
|
|
|
Andiroba Branca, |
|
|
|
Andiroba Vermelha |
|
|
Colômbia |
Masabalo, |
|
|
|
Mazabalo |
|
|
Costa Rica |
Cedro Bateo, |
|
|
|
Cedro Macho |
|
|
Equador |
Tangare, |
|
|
|
Figueroa |
|
|
Guiana |
Crabwood |
|
|
Guiana francesa |
Carapa |
|
|
Honduras |
Bastard Mahogany, |
|
|
|
Cedro Macho |
|
|
Panamá |
Cedro Bateo, |
|
|
|
Cedro Macho |
|
|
Suriname |
Krappa |
|
|
Trinidad e Tobago |
Crappo |
|
|
Venezuela |
Carapa, |
|
|
|
Masabalo |
Balau |
Balau, Red / Selangan Batu Merah |
Filipinas |
Guijo, |
|
|
|
Gisok |
|
Shorea balangeran (Korth.) Burck. |
Indonésia |
Belangeran, |
|
|
|
Balau Merah |
|
Shorea collina Ridl. |
Malásia |
Balu Laut Merah, |
|
|
|
Damar Laut Merah, |
|
Shorea guiso (Blco.)Bl. |
|
Balau Membatu, |
|
|
|
Balau Merah, |
|
Shorea inaequilateralis Sym. |
|
Red Selangan Batu, |
|
|
|
Membatu, |
|
Shorea kunstleri King |
|
Seri, |
|
|
|
Selangan Batu Merah, |
|
Shorea ochrophloia E.J. Strugnell ex |
|
Seraya Sirup, |
|
Sym. |
|
Selangan Batu Nº 1, |
|
|
|
Sengawan, |
|
Shorea spp. |
|
Semayur, |
|
|
|
Empenit-Meraka |
|
|
Tailândia |
Makata, |
|
|
|
Chankhau |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Red Balau |
|
|
R.U |
Red Balau |
Balau |
Balau, Yellow / Selangan Batu |
India |
Sal |
(continuação) |
Kumus (Bangkirai) |
Indonésia |
Bangkirai, |
|
|
|
Agelam, |
|
Shorea argentea C.F.C. Fisher |
|
Benuas, |
|
|
|
Brunas, |
|
Shorea astylosa Foxw. |
|
Selangan batu |
|
|
|
Kumus, |
|
Shorea atrivernosa Sym. |
|
Kedawang |
|
|
|
Pooti |
|
Shorea balangeran (Korth.) |
Malásia |
Damar laut, |
|
Shorea ciliata King |
|
Sengkawan |
|
|
|
Darat, |
|
Shorea exelliptica W. Meijer |
|
Balau Kumus, |
|
|
|
Balau Simantok, |
|
Shorea foxworthyi Sym. |
|
Selangan Batu |
|
|
|
Nº 1, |
|
Shorea gisok Foxw. |
|
Selangan Batu |
|
|
|
Nº 2 |
|
Shorea glauca King |
Myanmau |
Thytia |
|
|
Filipinas |
Yakal, |
|
Shorea laevis Ridl. |
|
Gisok, |
|
(=Shorea laevifolia Endert) |
|
Malaykal |
|
|
Tailândia |
Chan, |
|
Shorea materialis Rdl. |
|
Ak ou Aek |
|
|
|
Pa-Yom Dong |
|
Shorea maxwelliana King |
|
|
|
|
Alemanha |
Balau |
|
Shorea optusa Wall. |
R.U. |
Balau, |
|
|
|
Selangan Batu |
|
Shorea robusta Gaertner f. |
|
|
|
Shorea roxburghii G.Don |
|
|
|
Shorea seminis V. Sl. |
|
|
|
Shorea submontana Sym. |
|
|
|
Shorea sumatrana Sym. |
|
|
|
Shorea scrobiculata Burck. |
|
|
|
Shorea barbata & ciliata |
|
|
|
Shorea spp. |
|
|
|
|
|
|
Balsa |
Ohcroma lagopus Sw. |
Bolívia |
Tami |
|
(= Ochroma pyramidale Urb.) |
Brasil |
Pau de Balsa |
|
|
Colômbia |
Lanu |
|
|
América Central |
Balsa |
|
|
Equador |
Balsa |
|
|
El Salvador |
Algodon |
|
|
Guatemala |
Lanilla |
|
|
Honduras |
Guano, |
|
|
|
Balsa |
|
|
Nicarágua |
Gatillo |
|
|
Peru |
Balsa, |
|
|
|
Topa, |
|
|
|
Palo de Balsa |
|
|
Trinidad e Tobago |
Bois flot |
|
|
Venezuela |
Balso |
Cativo |
Prioria copaifera Gris |
Colômbia |
Cativo, |
|
|
|
Trementino, |
|
|
|
Amasamujer, |
|
|
|
Copachu |
|
|
Costa Rica |
Cativo, |
|
|
|
Camibar |
|
|
Panamá |
Cativo |
|
|
Venezuela |
Muramo, |
|
|
|
Curucai |
Cedro |
Cedrella spp |
Brasil |
Cedro |
|
|
Guiana Francesa |
Cedrat |
|
|
|
Cedro |
|
|
Guiana |
Red Cedar |
|
|
Honduras |
Cedro, |
|
|
|
Cigarbox |
|
|
Suriname |
Ceder |
Freijo |
Cordia goeldiana Hub. |
Brasil |
Freijo, |
|
|
|
Frei-Jorge |
Fromager |
Ceiba pentandra Gaertn |
Bolívia |
Ceiba, |
(Sumauma) |
|
|
Mapajo, |
|
|
|
Toborochi |
|
|
Brasil |
Sumauma, |
|
|
|
Paneira |
|
|
América Central |
Ceiba, |
|
|
|
Ceibon, |
|
|
|
Inup, |
|
|
|
Piton, |
|
|
|
Panya |
|
|
Colômbia |
Ceiba, |
|
|
|
Bonga |
|
|
Equador |
Ceiba Uchuputu, |
|
|
|
Guambush |
|
|
Guiana Francesa |
Mahot coton, |
|
|
|
Fromager, |
|
|
|
Bois coton, |
|
|
|
Kapokier |
|
|
Guiana |
Kumaka, |
|
|
|
Silk Cotton |
|
|
Peru |
Ceiba, |
|
|
|
Huimba |
|
|
Suriname |
Kankantrie, |
|
|
|
Koemaka |
|
|
Venezuela |
Ceiba Yucca, |
|
|
|
Ceiba |
Geronggang |
Cratoxylon arborescens (Vahl) Bl. |
Indonésia |
Gerunggang, |
|
|
|
Mapat, |
|
Cratoxylon arborescens |
|
Mulu, |
|
var. miqelli King |
|
Selenus |
|
|
Malásia |
Gonggang, |
|
Cratoxylon glaucum Korth. |
|
Serungan |
|
|
|
|
|
Cratoxylon lingustrinum BL. |
|
|
|
(= Cratoxylon polyanthum Korth.) |
|
|
Imbuia |
Ocotea porosa Barosso |
América do Sul |
Laurel |
|
(=Phoebe porosa Mez.) |
Brasil |
Canela, |
|
|
|
Imbuia, |
|
|
|
Embuia |
|
|
|
|
|
|
E.U.A. |
Brazilian Walnut |
|
|
R.U. |
Brazilian Walnut, |
|
|
|
Imbuya |
Ipé |
Tabebuia spp. (Tabebuia |
Bolívia |
Ipê, |
|
ipe Standl., Tabebuia capitata |
|
Lapacho |
|
Sandw., Tabebuia Serratifolia |
Brasil |
Ipê, |
|
Nichols., Tabebuia |
|
Pau d'Arco |
|
impertiginosa Standl., etc.) |
América Central |
Amapa, |
|
|
|
Prieta, |
|
|
|
Cortez, |
|
|
|
Guayacan, |
|
|
|
Cortés |
|
|
Colômbia |
Canaguate, |
|
|
|
Polvillo |
|
|
Guiana Francesa |
Ebene verte |
|
|
Guiana |
Hakia, |
|
|
|
Iron Wood |
|
|
Paraguai |
Lapacho Negro |
|
|
Peru |
Tahuari Negro, |
|
|
|
Ebano Verde |
|
|
Suriname |
Groenhart |
|
|
Trinidad e Tobago |
Puy, |
|
|
|
Yellow Poui |
|
|
Venezuela |
Acapro, |
|
|
|
Puy |
Jaboty |
Erisma uncinatum Warm. |
Brasil |
Quarubarana, |
|
Erisma spp. |
|
Jaboti, |
|
|
|
Cedrinho, |
|
|
|
Cambara, |
|
|
|
Quarubatinga, |
|
|
|
Quaruba, |
|
|
|
Vermelha |
|
|
Guiana Francesa |
Jaboty, |
|
|
|
Manonti Kouali, |
|
|
|
Felli Kouali |
|
|
Suriname |
Singri-Kwari |
|
|
Venezuela |
Mureillo |
|
|
|
|
|
|
Alemanha |
Cambara |
Jelutong |
Dyera costulata Hook.f. |
Indonésia |
Jelutong, |
|
|
|
Djelutong, |
|
|
|
Melabuwai |
|
Dyera lowii Hook. f. |
Malásia |
Jelutong, |
|
|
|
Andjaroetoeng, |
|
|
|
Letoeng, |
|
|
|
Pantoeng, |
|
|
|
Jelutong Bukit, |
|
|
|
Jelutong Paya |
|
|
Singapura |
Red e/ou White Jelutong |
Jequitiba |
Cariniana brasiliensis Casar |
Bolívia |
Yesquero |
|
(= C. legalis O. Ktze.) |
Brasil |
Jequitiba, |
|
|
|
Jequitiba Branco, |
|
Cariniana integrifolia Ducke |
|
Jequitiba Rosa, |
|
|
|
Jequitiba Vermelho, |
|
|
|
Estopeiro |
Jongkong |
Dactylocladus stenostachys Oliv. |
Indonésia |
Mentibu, |
|
|
|
Sampinur |
|
|
Malásia |
Medang-Tabak, |
|
|
|
Jongkong, |
|
|
|
Medang, |
|
|
|
Merubong |
Kapur |
Dryobalanops aromatica Gaertn. f. |
Indonésia |
Kapur Singkel, |
|
|
|
Kapur Sintuk, |
|
Dryobalanops beccarii Dyer |
|
Kapur Empedu, |
|
|
|
Kapur Tanduk, |
|
Dryobalanops fusca V. St. |
|
Kapur Kayatan, |
|
|
|
Pentanang |
|
Dryobalanops lanceolata Burck. |
Malásia |
Kapur-Kejatan, |
|
|
|
Keladan, |
|
Dryobalanops oblongifolia Dyer |
|
Swamp Kapur, |
|
|
|
Borneo |
|
Dryobalanops rappa Becc. |
|
Camphorwood-Paigie |
|
|
|
|
|
Dryobalanops spp. |
|
|
Kempas |
Koompassia malaccensis Maing. |
Indonésia |
Menggeris, |
|
ex Benth |
|
Toemaling |
|
|
Malásia |
Kempas, |
|
|
|
Mengris, |
|
|
|
Impas |
|
|
Papua Nova Guiné |
Kempas |
|
|
Tailândia |
Yuan |
Keruing |
Dipterocarpus acutangulus Vesque. |
Camboja |
Chloeuteal, |
|
(= Dipterocarpus appendiculatus |
|
Khlong, |
|
Scheff.) |
|
Thbeng, |
|
|
|
Trach |
|
Dipterocarpus alatus A. D.C. |
India |
Gurjun |
|
|
Indonésia |
Keroeing |
|
Dipterocarpus baudi Korth. |
Laos |
Nhang |
|
(=Dipterocarpus pilosus Roxb.) |
Malásia |
Keruing Gaga |
|
|
|
Keruing Bajak, |
|
Dipterocarpus cornutus Dyer |
|
Keruing Baras |
|
|
Myanamau |
Yang, |
|
Dipterocarpus costulatus V. SI. |
|
Kanyin |
|
|
Filipinas |
Apitong |
|
Dipterocarpus kerrii King |
Sri Lanka |
Hora |
|
|
Tailândia |
Yang |
|
Dipterocarpus verrucossus Foxw. |
Vietnam |
Dau (Yaou), |
|
|
|
Tro |
|
Dipterocarpus spp. |
|
|
Lauan, |
Shorea contorta Vidal |
Myanmau |
Ingyin |
White |
(ex Pentacme mindanensis Foxw. & ex |
Filipinas |
White lauan, |
|
Pentacme contorta Merr. & Rolfe) |
|
Bagtikan ou |
|
|
|
Lauan Malaanonan, |
|
Parashorea malaanonan Merr. |
|
Mayapis, |
|
(= Parashorea plicata Brandis) |
|
Almon |
|
|
Tailândia |
Rang |
|
Parashorea tomentella (Sym.) W. Meijer |
Vietnam |
Ka-chac-xanh |
|
(=Parashorea mal. var. tomentella Sym.) |
|
|
|
|
|
|
|
Parashorea macrophylla Wyatt |
|
|
|
Smith ex Ashton |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea almon (Foxw.) |
|
|
|
(= Shorea ovalis Bl. e Shorea |
|
|
|
parvifolia Dyer) |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea palosapsis Merr. |
|
|
Louro |
Nectandra spp. |
Brasil |
Louro, |
|
|
|
Louro Branco, |
|
Ocotea spp. |
|
Louro Inhamui |
|
|
América Central |
Aguacatillo, |
|
|
|
Laurel |
|
|
Colômbia |
Amarillo, |
|
|
|
Laurel |
|
|
Equador |
Canelo Amarillo, |
|
|
|
Jigua Amarillo, |
|
|
|
Tinchi |
|
|
Guiana Francesa |
Cedre Apici |
|
|
Guiana |
Kereti-Silverballi |
|
|
Peru |
Moena |
|
|
|
Amarilla |
|
|
Suriname |
Pisi |
|
|
Trinidad e Tobago |
Laurier |
|
|
Venezuela |
Laurel |
Maçaranduba |
Manilkara spp. |
Brasil |
Maçaranduba, |
|
(Manilkara bidentata A. Chev., |
|
Maparajuba, |
|
Manilkara huberi Standl., |
|
Paraju |
|
Manilkara Surinamensis Dubard, |
Colômbia |
Balata, |
|
etc.) |
|
Nispero |
|
|
Guiana Francesa |
Balata franc, |
|
|
|
Balata rouge, |
|
|
|
Balata gomme |
|
|
Guiana |
Balata, |
|
|
|
Bulletwood, |
|
|
|
Beefwood |
|
|
Panamá |
Nispero |
|
|
Peru |
Pamashto, |
|
|
|
Quinilla Colorada |
|
|
Suriname |
Bolletrie |
|
|
Venezuela |
Balata, |
|
|
|
Massarandu |
|
|
|
|
|
|
E.U.A |
Bulletwood, |
|
|
|
Beefwood |
Mahogany |
Swietenia macrophylla King |
Bolívia |
Caoba, |
(Mogno) |
|
|
Mara |
|
Swietenia mahagoni Jacq. |
Brasil |
Aguano, |
|
|
|
Mogno, |
|
Swietenia humilis Zucc. |
|
Araputanga |
|
|
América Central |
Caoba, |
|
Swietenia tessmannii Harms |
|
Caoba del Sur |
|
|
|
Caoba del Atlantica |
|
Swietenia candollei Pitt. |
Colômbia |
Caoba |
|
|
Cuba |
Caoba |
|
Swietenia krukovii Gleason |
Rep. Dominicana |
Mahogani |
|
|
Guatemala |
Chacalte |
|
|
Haiti |
Mahogani |
|
|
México |
Zopilote, |
|
|
|
Baywood |
|
|
Nicarágua |
Mahogani |
|
|
Peru |
Aguano, |
|
|
|
Caoba |
|
|
Venezuela |
Caoba, |
|
|
|
Orura |
|
|
|
|
|
|
França |
Acajou d'Amérique |
|
|
Itália |
Mogano |
|
|
Países Baixos |
Mahonie |
|
|
Espanha |
Caoba |
|
|
R.U. |
Mahogany, |
|
|
|
Brazilian Mahogany |
|
|
E.U.A. |
Mahogany, |
|
|
|
Brazilian Mahogany |
Mandio-queira |
Qualea spp. |
|
|
|
|
|
|
Mengkulang |
Heritiera albiflora (Ridl.) Kosterm. |
Camboja |
Don-Chem |
|
|
Indonésia |
Palapi, |
|
Heritiera borneensis (Merr.) Kosterm. |
|
Teraling |
|
|
Malásia |
Mengkulang, |
|
Heritiera simplicifolia (Mast.) Kosterm. |
|
Kembang |
|
|
Myanmau |
Kanze |
|
Heritieria javanica (Bl.) Kosterm. |
Filipinas |
Lumbayau |
|
|
Tailândia |
Chumprag |
|
Heritieria künstleri (King) Kosterm |
Vietnam |
Huynh |
|
|
|
|
|
Heritiera parakensis King |
Austrália |
Red ou Brown Tulip Oak |
|
|
|
|
|
Heritiera sumatrana (Miq.) Kosterm. |
|
|
|
(= Tarrietia spp.) |
|
|
|
|
|
|
Meranti |
Shorea rugosa Sym. |
Malaise |
Meranti Bakau |
Bakau |
var. uliginosa Heim |
|
|
Meranti |
Shorea curtisii Dyer ex King |
Indonésia |
Red Meranti, |
Dark Red |
|
|
Red Mertih, |
|
Shorea pauciflora King |
|
Meranti Ketung, |
|
|
|
Meranti Bunga, |
|
Shorrea platyclados V. Sl. ex Foxw. |
|
Meranti Merah-Tua |
|
|
Malásia |
Nemesu, |
|
Shorea argentifolia Sym. |
|
Meranti Bukit, |
|
|
|
Meranti Daun Bassar, |
|
Shorea ovata Dyer ex King |
|
Dark Red Seraya, |
|
(= Shorea parvifolia King pro arte) |
|
Obar Suluk, |
|
|
|
Seraya Bukit, |
|
Shorea singkawang (Miq.) Burck. |
|
Seraya Daun, |
|
|
|
Binatoh |
|
Shorea pachyphylla Ridl. ex Sym. |
|
Engbang-Chenak |
|
|
|
Meranti Bunga Sengawan |
|
Shorea acuminata Dyer |
Filipinas |
Tanguile, |
|
|
|
Bataan, |
|
Shorea hemsleyana King |
|
Red Lauan |
|
|
|
|
|
Shorea leprosuta B. |
R.U. |
Red Lauan, |
|
|
|
Dark Red Seraya |
|
Shorea macrantha Brandis |
E.U.A. |
Dark Meranti |
|
|
|
|
|
Shorea platycarpa Heim. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea spp. |
|
|
Meranti, |
Shorea acuminata Dyer |
Indonésia |
Red Meranti, |
Light Red |
|
|
Meranti Merah-Muda, |
|
Shorea dasyphylla Foxw. |
|
Meranti Bunga |
|
|
Malásia |
Damar Siput, |
|
Shorea hemsleyana (King) King |
|
Meranti-Hantu, |
|
ex Foxw. (=Shorea macrantha Brandis) |
|
Meranti Kepong, |
|
|
|
Meranti Langgang, |
|
Shorea johorensis Foxw. |
|
Meranti Melanthi, |
|
|
|
Meranti Paya, |
|
Shorea lepidota (Korth.) Bl. |
|
Meranti Rambai, |
|
|
|
Meranti Tembaga, |
|
Shorea leprosula Miq. |
|
Meranti Tengkawang, |
|
|
|
Meranti Sengkawang, |
|
Shorea macroptera Dyer |
|
Engkawang, |
|
(=Shorea sandakanensis) |
|
Seraya Batu, |
|
|
|
Seraya Punai, |
|
Shorea ovalis (Korth.) Bl. |
|
Seraya Bunga, |
|
|
|
Kawang |
|
Shorea parvifolia Dyer |
Filipinas |
Almon, |
|
|
|
Light Red Lauan |
|
Shorea palembanica Miq. |
Tailândia |
Saya Khao, |
|
|
|
Saya Lueang, |
|
Shorea platycarpa Heim. |
|
Chan Hoi |
|
|
|
|
|
Shorea teysmanniana Dyer ex Brandis |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea revoluta Ashton |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea argentifolia Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea leptoclados Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea sandakanensis Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea smithiana Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea albida Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
(Shorea Alan Bunga) |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea macropphylla De Vries) Ashton |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea quadrinervis V.Sl. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea gysbertiana Burck. |
|
|
|
(= Shorea macrophylla |
|
|
|
(De Vries) Ashton) |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea pachyphylla Ridl. ex Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea spp. |
|
|
Meranti, |
Shorea agami Ashton |
Camboja |
Lumber, |
White |
|
|
Koki Phnom |
|
Shorea assamica Dyer |
Indonésia |
Meranti Putih, |
|
|
|
Damar Puthi |
|
Shorea bracteolata Dyer |
Malásia |
Meranti Jerit, |
|
|
|
Meranti Lapis, |
|
Shorea dealbata Foxw. |
|
Meranti Pa'ang |
|
|
|
ou Kebon Tang, |
|
Shorea henryana Lanessan |
|
Meranti Temak, |
|
|
|
Melapi, |
|
Shorea lamellata Foxw. |
|
White Meranti |
|
|
Mianmau |
Makai |
|
Shorea resiniosa Foxw. |
Filipinas |
White Lauan, |
|
|
|
White Meranti |
|
Shorea roxburghii G.Don |
Tailândia |
Pendan, |
|
(=Shorea stalura Roxb.) |
|
Pa Nong, |
|
|
|
Sual, |
|
Shorea hypochra Hance |
|
Kabak Kau |
|
|
Vietnam |
Xen, |
|
Shorea hentonyensis Foxw. |
|
Chai |
|
|
|
|
|
Shorea sericeiflora C.E.C. Fischer |
|
|
|
& Hutch. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea farinosa C.E.C. Fischer |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea gratisssima Dyer |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea ochracea Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Parashorea malaanonam (Blco.) Merr. |
|
|
|
(= Shorea polita Vidal) |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea spp. |
|
|
|
|
|
|
Meranti |
Shorea faguetiana Heim. |
Indonésia |
Meranti Kuning, |
Yellow |
|
|
Kunyit, |
|
Shorea dolichocarpa V.SI. |
|
Damar Hitan |
|
|
Malásia |
Meranti Telepok, |
|
Shorea máxima (King) Sym. |
|
Meranti Kelim, |
|
|
|
Yellow Meranti, |
|
Shorea longisperma Roxb. |
|
Meranti Damar Hitam, |
|
|
|
Yellow Seraya, |
|
Shorea gibbosa Brandis |
|
Seraya Kuning, |
|
|
|
Selangan Kuning, |
|
Shorea Multiflora (Burck.) Sym. |
|
Selangan Kacha, |
|
|
|
Lun Kuning, |
|
Shorea hopeifolia (Heim.) Sym. |
|
Lun Gajah, |
|
|
|
Lun Merat, |
|
Shorea resina-nigra Foxw. |
|
Lun Siput |
|
|
Tailândia |
Kalo |
|
Shorea peltata Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea acuminatissima Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea blumutensis Foxw |
|
|
|
|
|
|
|
Shorea faguetoides Ashton |
|
|
Meravan |
Hopea apiculata Sym. |
Indonésia |
Merawan/Sengal |
|
|
Malásia |
Merawan/Sengal, |
|
Hopea griffithii Kurz |
|
Gagil, |
|
|
|
Selangan, |
|
Hopea lowii Dyer |
|
Selangan-Kasha |
|
|
Myianmau |
Thingan |
|
Hopea mengarawan Miq. |
Papua-Nova-Guiné |
Light Hopea |
|
|
Tailândia |
Takhian |
|
Hopea nervosa King. |
Vietnam |
Sau |
|
|
|
|
|
Hopea odorata Roxb. |
|
|
|
|
|
|
|
Hopea papuana Diels |
|
|
|
|
|
|
|
Hopea sangal Korth. |
|
|
|
|
|
|
|
Hopea sulcata Sym. |
|
|
|
|
|
|
|
Hopea spp. |
|
|
Merbau |
Intsia bakeri Prain |
Fidji |
Vesi |
|
|
Indonésia |
Merbau |
|
Intsia bijuga (Colebr.) O. Ktze. |
Madagascar |
Hintsy |
|
|
Malásia |
Merbau |
|
Intsia palembanica (Miq.) |
Nova Caledônia |
Komu |
|
|
Papua-Nova-Guiné |
Kwila |
|
Intsia retusa O. Ktze. |
Filipinas |
Ipil, |
|
|
|
Ipil Laut |
|
|
Tailândia |
Lum-Paw |
|
|
Vietnam |
Gonuo |
|
|
|
|
|
|
Austrália |
Kwila |
|
|
China |
Kalabau |
|
|
R.U. |
Moluccan Ironwood |
Merpauh |
Swintonia floribunda Griff. |
Camboja |
Muom |
|
(= D.Schwenkii Teijsmann) |
India |
Thayet-Kin |
|
|
Malásia |
Merpau, |
|
Swintonia penangiana King |
|
Merpauh |
|
|
Myanmau |
Taung Thayet, |
|
Swintonia pierrei Hance |
|
Civit Taungthayet |
|
|
|
|
|
Swintonia spicifera Hook. f. |
Paquistão |
Civit |
|
|
Vietnam |
Muom |
|
Swintonia spp. |
|
|
Mersava |
Anisoptera curtisii King |
Indonésia |
Mersawa |
|
|
Malásia |
Mersawa, |
|
Anisoptera costata Korth. |
|
Pengiran |
|
|
Myanmau |
Kaunghmu |
|
Anisoptera laevis Ridl. |
Papua-Nova-Guiné |
Mersawa |
|
|
Filipinas |
Palosapis |
|
Anisoptera marginata Korth. |
Tailândia |
Krabak, |
|
|
|
Pik |
|
Anisoptera oblonga Dyer |
|
|
|
|
|
|
|
Anisoptera thurifera Blume |
|
|
|
|
|
|
|
Anisoptera spp. |
|
|
Nyatoh |
Palaquium acuminatum Burck. |
India |
Pali |
|
|
Indonésia |
Nyatoh |
|
Palaquium hexandrum (Griff.) Baill. |
Malásia |
Nyatoh, |
|
|
|
Mayang, |
|
Palaquium maingay Engl. |
|
Taban, |
|
|
|
Riam |
|
Palaquium rostratum Burck. |
Papua-Nova-Guiné |
Pencil Cedar |
|
|
Filipinas |
Nato |
|
Palaquium xanthochymum Pierre |
Tailândia |
Kha-Nunnok |
|
ex Burck. |
Vietnam |
Chay |
|
|
|
|
|
Palaquium spp. |
R.U. |
Pedang |
|
|
|
|
|
Payena maigayi C.B. Clarke |
|
|
|
|
|
|
|
Payena spp. |
|
|
|
|
|
|
|
Ganua motleyana Pierre ex Dubard |
|
|
|
|
|
|
Orey |
Campnosperma panamensis Standl. |
|
|
|
|
|
|
|
Campnosperma gummifera L. March |
|
|
|
|
|
|
Padauk |
Pterocarpus indicus Wild. |
India |
Andaman-Padauk |
|
|
Indonésia |
Sena, |
|
Pterocarpus vidalianus Rolfe |
|
Sonokembang |
|
|
|
Linggua, |
|
|
|
Angsana, |
|
|
|
Amboina |
|
|
Malásia |
Sena |
|
|
Myanmar |
Pashu-Padauk |
|
|
Papua-Nova-Guiné |
Png-Rosewood |
|
|
Filipinas |
Manila-Padouk, |
|
|
|
Narra, |
|
|
|
Vitali |
|
|
|
|
|
|
França |
Amboine/Amboyna |
|
|
|
ou Padouk |
|
|
Alemanha |
Amboine/Amboyna |
|
|
|
ou Padouk |
|
|
R.U. |
Amboyna ou Padouk |
|
|
Japão |
Karin |
Paldao |
Dracontomelum dao Merr. & Rolfe |
Malásia |
Sengkulang |
|
|
Filipinas |
Dao, |
|
Dracontomelum edule Merr. |
|
Ulandug, |
|
|
|
Lamio |
|
Dracontomelum sylvestre Bl. |
|
|
|
|
|
|
Palissandre |
Dalbergia tucurensis Donn. Sm. |
|
|
de |
|
|
|
Guatemala |
|
|
|
Palissandre |
Dalbergia spruceana Benth. |
Brasil |
Caviúna, |
de Pará |
|
|
We-We, |
|
|
|
Jacarandá |
|
|
|
|
|
|
França |
Palissandre Rio |
|
|
Alemanha |
Palissander |
Palissandre |
Dalbergia nigra Fr. All. |
Espanha |
Palisandro |
de Rio |
|
R.U. |
Brazilian Rosewood, |
|
|
|
Jacarandá Pardo |
|
|
E.U.A. |
Brazilian Rosewood |
|
|
Japão |
Shitan |
Palissandre |
Dalbergia decipularis Rizz. et Matt. |
Brasil |
Pau Rosa |
de Rose |
|
Guiana Francesa |
Bois de rose femelle |
|
|
|
|
Pau Amarelo |
Euxylophora paraensis |
|
|
|
|
|
|
Pau Marfim |
Aspidosperma spp. |
|
|
(Piquia |
|
|
|
Marfim) |
|
|
|
Pulai |
Alstonia angustiloba Miq. |
Indonésia |
Pulai, |
|
|
|
Sepati |
|
Alstonia macrophylla Wall. ex A. DC. |
Malásia |
Pulai |
|
|
Myanmar |
Letok, |
|
Alstonia spathulata Bl. |
|
Sega |
|
|
Papua-Nova-Guiné |
White Cheese Wood, |
|
Alstonia scholaris R. Br. |
|
Mike Wood |
|
|
Filipinas |
Dita |
|
Alstonia pneumatophora Back. |
Tailândia |
Thia |
|
|
Vietnam |
Mo-Cua |
|
|
|
|
|
|
Austrália |
White Chese Wood, |
|
|
|
Mike Wood |
|
|
India |
Chaitanwood, |
|
|
|
Chatian |
|
|
R.U. |
Pagoda Tree, |
|
|
|
Patternwood |
Punah |
Tetramerista glabra Miq. |
Indonésia |
Punal, |
|
|
|
Bang Kallis, |
|
|
|
Paya |
|
|
Malásia |
Punam, |
|
|
|
Ponga |
|
|
|
Peda, |
|
|
|
Entuyut, |
|
|
|
Amat, |
|
|
|
Tuyut |
Quaruba |
Vochysia spp. |
|
|
|
|
|
|
Ramin |
Gonystylus bancanus (Miq.) Kurz |
Indonésia |
Garu-Buaja, |
|
|
|
Akenia, |
|
Gonystylus macrophyllus (Miq.) |
|
Medang Keram |
|
|
Malásia |
Melawis, |
|
Gonystylus phillipinensis Elm. |
|
Ramin Batu, |
|
|
|
Ramin Telur, |
|
Gonystylus reticulatus (Elm.) Merr. |
|
Ahmin |
|
|
Filipinas |
Lantunan- Bagio |
|
|
Ilhas salomão |
Ainunura, |
|
|
|
Latareko, |
|
|
|
Petata, |
|
|
|
Fungunigalo |
|
|
|
|
|
|
Suíça |
Akenia |
|
|
|
|
Saqui-saqui |
Bombacopsis quinata Dugand |
América Central |
Cedro Espino, |
|
|
|
Cedro Espinoso, |
|
|
|
Cedro Tolua, |
|
|
|
Pochote |
|
|
Colômbia |
Cedro Tolua, |
|
|
|
Ceiba Tolua, |
|
|
|
Cedro Macho |
|
|
Venezuela |
Saqui Saqui |
|
|
|
Cedro Dulce |
|
|
|
Murea |
|
|
|
|
Sepetir |
Sindora affinis De Witt |
Camboja |
Krakas |
|
|
Indonésia |
Sindur |
|
Sindora coriacea Prain |
Malásia |
Sepetir, |
|
|
|
Meketil, |
|
Sindora echinocalyx Prain |
|
Saputi, |
|
|
|
Sepeteh, |
|
Sindora parvifolia Backer ex K.Heyne |
|
Petir, |
|
|
|
Petir-Sepetir Pay |
|
|
|
ou Swamp-Sepetir, |
|
Sindora siamensis Teijsm. ex Miq. |
|
Sepetir Nin-Yaki |
|
|
Filipinas |
Supa |
|
Sindora velutina Baker |
Tailândia |
Krathon, |
|
|
|
Maka-Tea |
|
Sindora spp. |
|
|
|
|
|
|
|
Pseudosindora palustris Sym. |
|
|
|
(=Copaifera palustris De Witt) |
|
|
|
|
|
|
Seraya |
Parashorea malaanonan (Blco.) Merr. |
Indonésia |
Pendan, |
White |
(= Parashorea plicata Brandis) |
|
Urata Mata, |
|
|
|
Belutu, |
|
Parashorea macrophylla Wyatt |
|
White Seraya |
|
Smith ex Ashton |
Malásia |
Urat Mata |
|
|
Mianmar |
Thingadu |
|
Parashorea tomentella W. Meijer |
Filipinas |
Bagtikan, |
|
|
|
White Lauan |
|
|
Vietnam |
Cho-chi |
|
|
|
|
Sucupira |
Bowdichia nitida Benth. |
Brasil |
Sucupira, |
|
|
|
Sapurira |
|
Diplotropis martiusii Benth. |
Colômbia |
Arenillo, |
|
|
|
Zapan Negro |
|
Diplotropis purpurea (Rich.) Amsh. |
Guiana Francesa |
Coeur dehors, |
|
|
|
Baaka |
|
|
Guiana |
Tatabu |
|
|
Peru |
Chontaquiro, |
|
|
|
Huasai-Caspi |
|
|
Suriname |
Zwarte Kabbes |
|
|
Venezuela |
Congrio, |
|
|
|
Alcornoque |
|
|
|
|
Suren |
Toona sureni (Blco.) Merr. |
Camboja |
Chomcha |
|
(= Cedrela toona (Roxb. ex Rolfe) |
India |
Toon |
|
|
Indonésia |
Surian, |
|
|
|
Limpagna |
|
Toona ciliata Roem. |
Malásia |
Surea-Bawang |
|
(= Toona febrifuga Roem.) |
Mianmar |
Thitkado |
|
|
Papua-Nova-Guiné |
Red Cedar |
|
Toona calantas Merr.& Rolfe |
Filipinas |
Calantas |
|
(Toona australis (F.v. Muell.) |
Tailândia |
Toon, |
|
Harms Sym) |
|
Yomhan |
|
|
Vietnam |
Xoan-Moc |
|
|
|
|
|
|
Austrália |
Red Cedar |
|
|
R.U. |
Moulmein Cedar, |
|
|
|
Burma Cedar |
|
|
E.U.A. |
Moulmein Cedar, |
|
|
|
Burma Cedar |
|
|
|
|
Tauari |
Couratari spp. |
|
|
|
|
|
|
Teak |
Tectona grandis L. f. |
India |
Sagwan |
|
|
Indonésia |
Jati, |
|
|
|
Tek |
|
|
Laos |
May Sak |
|
|
Mianmar |
Kyun |
|
|
Tailândia |
May Sak |
|
|
Vietnam |
Giati, |
|
|
|
Teck |
|
|
|
|
|
|
França |
Teck |
|
|
Alemanha |
Burma-Rangoon-Java Teak |
|
|
|
|
Virola |
Virola ssp. |
Brasil |
Ucuuba |
|
|
América Central |
Banak, |
|
|
|
Sangre, |
|
|
|
Palo de Sangre, |
|
|
|
Bogami, |
|
|
|
Cebo, |
|
|
|
Sangre Colorado |
|
|
Colômbia |
Sebo, |
|
|
|
Nuanamo |
|
|
Equador |
Chaliviande, |
|
|
|
Shempo |
|
|
Guiana Francesa |
Yayamandou, |
|
|
|
Moulomba |
|
|
Guiana |
Dalli |
|
|
Honduras |
Banak |
|
|
Peru |
Cumala |
|
|
Suriname |
Baboen, |
|
|
|
Pintri |
|
|
Trinidad e Tobago |
Cajuea |
|
|
Venezuela |
Virola, |
|
|
|
Cuajo, |
|
|
|
Sangrino, |
|
|
|
Camaticaro, |
|
|
|
Otivo |
|
|
|
|
|
|
R.U. |
Dalli |
|
|
|
|
Observação:
Os nomes utilizados nos países exportadores são indicados na terceira coluna. Os nomes comerciais utilizados nos países importadores são indicados em itálico quando forem diferentes dos nomes-pilotos.