NESH Capítulo 35

Matérias albuminóides; produtos à base de amidos
ou de féculas modificados; colas; enzimas

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    As leveduras (posição 21.02);

b)    As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

c)    As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);

d)    As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;

e)    As proteínas endurecidas (posição 39.13);

f)     Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2.-   O termo “dextrina”, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10 %.

        Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

 

35.01    Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

3501.10   -  Caseínas

3501.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A)   Caseínas e seus derivados.

1)   A caseína é o principal constituinte protéico do leite. Obtém-se a partir do leite desnatado, por precipitação (coagulação), geralmente por meio de ácidos ou de coalho. Incluem-se aqui as diversas espécies de caseína cujas características variam consoante o processo empregado para coalhar o leite: caseína ácida, caseinogênio, caseína de coalho (paracaseína), por exemplo.

A caseína apresenta-se geralmente como um pó granuloso, de cor branco-amarelada, solúvel em meio alcalino, mas insolúvel em água. Emprega-se especialmente na preparação de colas ou tintas, na obtenção de papel cuchê ou na fabricação de plásticos (caseína endurecida), de fibras artificiais ou de produtos dietéticos ou farmacêuticos.

2)   Os caseinatos (sais de caseína) compreendem especialmente os caseinatos de sódio ou de amônio, denominados “caseínas solúveis”, que se empregam em geral na preparação de alimentos concentrados ou de produtos farmacêuticos, e o caseinato de cálcio, que, conforme as suas características, se utiliza em preparações alimentícias ou como cola.

3)   Entre os outros derivados das caseínas aqui compreendidos podem citar-se a caseína clorada, a caseína bromada, a caseína iodada e o tanato de caseína. Estes produtos empregam-se em farmácia.

B)   Colas de caseína.

Consistem, quer em caseinato de cálcio (ver acima), quer em misturas de caseína e cal adicionadas de pequenas quantidades de bórax, e de cloreto de amônio, especialmente. Estas colas apresentam-se geralmente em pó.

A presente posição não compreende, todavia:

a)   Os caseinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros caseinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

b)   Os produtos conhecidos impropriamente por “caseínas vegetais” (posição 35.04).

c)   As colas de caseína acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

d)   A caseína endurecida (posição 39.13).

35.02    Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.

3502.1     -  Ovalbumina:

3502.11   --    Seca

3502.19   --    Outra

3502.20   -  Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

3502.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

1)   As albuminas são proteínas de origem animal ou vegetal. As primeiras são as mais importantes, particularmente a clara de ovo (ovalbumina), a albumina do sangue (soroalbumina), a albumina do leite (lactalbumina) e a albumina do peixe. Ao contrário das caseínas, são solúveis tanto em água quanto em meios alcalinos e as suas soluções se coagulam pela ação do calor.

A presente posição compreende igualmente os concentrados de proteínas do soro de leite que contêm duas ou mais proteínas do soro de leite e com um teor, em peso calculado sobre matéria seca, em proteínas do soro de leite, superior a 80%. O teor em proteínas do soro de leite é calculado multiplicando-se o teor de nitrogênio (azoto) por um fator de conversão de 6,38. Os concentrados de proteínas do soro de leite contendo, em peso calculado sobre matéria seca, 80% ou menos de proteínas do soro de leite classificam-se na posição 04.04.

As albuminas apresentam-se habitualmente com aspecto viscoso, ou em palhetas amareladas e transparentes ou ainda em pó amorfo branco, amarelado ou avermelhado.

Utilizam-se para preparar colas, alimentos ou produtos farmacêuticos, e ainda nas operações de acabamento de couros, estampagem de tecidos, tratamento do papel (especialmente papéis fotográficos), na clarificação (colagem) do vinho ou de outras bebidas, etc.

2)            Os albuminatos (sais de albuminas) e outros derivados das albuminas. Entre estes produtos podem citar-se: o albuminato de ferro, a bromoalbumina, a iodoalbumina e o tanato de albumina. (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)Estão, por outro lado, excluídos desta posição:

a)   O sangue dessecado, chamado às vezes, impropriamente, “albumina de sangue” (posição 05.11).

b)   Os albuminatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros albuminatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

c)   A albumina do sangue preparada para fins terapêuticos ou profiláticos, e o plasma humano (Capítulo 30).

35.03    Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As gelatinas e as colas da presente posição são substâncias protéicas solúveis em água, que se obtêm por tratamento de peles, cartilagens, ossos, tendões e outras matérias semelhantes de origem animal, geralmente por meio de água quente, acidificada ou não.

A)   A denominação gelatinas refere-se apenas às substâncias protéicas menos aglutinantes e mais refinadas, que formam com água geléias mais puras. As gelatinas empregam-se, especialmente, na preparação de produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, emulsões fotográficas e meios de cultura, bem como na clarificação do vinho ou da cerveja. Também se utilizam nas indústrias têxteis, na do papel, nas artes gráficas ou na fabricação de plásticos (gelatina endurecida) ou de artefatos.

Em geral, as gelatinas apresentam-se em folhas delgadas, transparentes, quase incolores e inodoras, que têm ainda o sinal das redes em que se puseram a secar; contudo, o produto pode apresentar-se em blocos, placas, folhas, palhetas, flocos, pó, etc.

As folhas de gelatina, mesmo coradas, cuja superfície é lisa ou trabalhada (gofradas, metalizadas, ou mesmo, com reserva das disposição do Capítulo 49, impressas, etc.), continuam compreendidas nesta posição quando recortadas em forma quadrada ou retangular. Recortadas em outras formas (circular, por exemplo), estão excluídas desta posição e classificam-se na posição 96.02. Classificam-se também na posição 96.02 as obras de gelatina não endurecida, moldadas ou entalhadas.

B)   Esta posição compreende também os derivados das gelatinas, como por exemplo, o tanato de gelatina e o bromotanato de gelatina.

C)   Esta posição compreende igualmente uma variedade de produtos chamados ictiocolas. As ictiocolas são obtidas por simples tratamento mecânico das bexigas natatórias de certos peixes (especialmente o esturjão). Apresentam-se no estado sólido, particularmente em folhas delgadas semitransparentes. Utilizam-se sobretudo na clarificação (colagem) do vinho, da cerveja e de outras bebidas alcoólicas ou em farmácia.

D)   As outras colas de origem animal adiante referidas são gelatinas impuras, que, por isso, apenas se utilizam como colas. Podem conter aditivos, tais como agentes de conservação, pigmentos ou outros agentes que lhes modificam a viscosidade.

Compreendem principalmente:

1)   Colas de ossos, colas de peles, colas de nervos, colas de tendões. Estas colas têm cor que vai desde o amarelo ao castanho-escuro, cheiro forte, e apresentam-se, em geral, em folhas mais espessas, mais duras e mais quebradiças do que as folhas de gelatina em bruto, ou ainda em grânulos, palhetas, etc.

2)   Colas de peixe com exclusão das ictiocolas. Estas obtêm-se por ação da água quente sobre detritos de peixe, tais como peles, cartilagens, espinhas e barbatanas, e apresentam-se geralmente em líquidos gelatinosos.

A presente posição não inclui:

a)   As colas de caseína (posição 35.01).

b)   As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

c)   As pastas à base de gelatina para reproduções gráficas, para rolos de impressão e usos semelhantes (posição 38.24).

d)   A gelatina endurecida (posição 39.13).

35.04    Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende:

A)   As peptonas e seus derivados.

1)   As peptonas são substâncias solúveis que se obtêm hidrolisando-se as proteínas ou submetendo-as à ação de certas enzimas (pepsina, papaína, pancreatina, etc.). Apresentam-se, geralmente, em pó branco ou amarelado, muito higroscópico, e que, em virtude desta circunstância, se acondiciona em recipientes hermeticamente fechados. As peptonas também podem se apresentar em solução. As principais variedades de peptonas são as peptonas de carne, de levedura, de sangue e de caseína.

      Entram na fabricação de preparações alimentícias ou farmacêuticas e empregam-se também para desenvolver culturas microbianas, etc.

2)   Entre os derivados das peptonas, os peptonatos têm a sua principal utilização em farmácia; os mais importantes são os peptonatos de ferro e os peptonatos de manganês.

B)   As outras matérias protéicas e seus derivados que não estejam incluídas em posições mais específicas da Nomenclatura, especialmente:

1)   As glutelinas e as prolaminas (por exemplo, as gliadinas extraídas do trigo ou do centeio e a zeína extraída do milho), proteínas que se obtêm a partir dos cereais.

2)   As globulinas, por exemplo, as lactoglobulinas e as ovoglobulinas (porém, ver a exclusão d) no fim desta Nota Explicativa).

3)   A glicinina (principal proteína da soja).

4)   As queratinas dos cabelos, pêlos, unhas, chifres, cascos, penas, etc.

5)               Os nucleoprotídeos e seus derivados, desdobráveis em proteínas e em ácidos nucléicos. Os nucleoprotídeos isolam-se, especialmente, a partir da levedura de cerveja. Os seus sais (de ferro, cobre, etc.) utilizam-se principalmente em farmácia. (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)Todavia, os nucleoprotídeos de mercúrio que correspondem às especificações da posição 28.52 são excluídos.

6)   Os isolatos de proteínas obtidos por extração, a partir de uma substância vegetal (especialmente a farinha de soja da qual se extraiu o óleo), e que são constituídos por misturas das diferentes proteínas contidas nessa substância. Em geral, o teor em proteínas destes isolatos não é inferior a 90%.

C)   O pó de peles, mesmo tratado pelo cromo, que serve para determinar o teor de tanino nas matérias tanantes naturais ou nos extratos tanantes vegetais. É um colágeno praticamente puro, que se obtém a partir de peles frescas por preparação especial. A este pó pode ter sido adicionada quantidade mínima de alume de cromo (pó de peles tratado pelo cromo). No caso de se não ter realizado o tratamento prévio pelo cromo, adiciona-se alume de cromo antes do uso. O pó de peles tratado pelo cromo não deve confundir-se com o pó ou farinha de couro ao cromo (posição 41.15), que não é suscetível de se utilizar na determinação do tanino e cujo valor, de resto, é muito menor.

Esta posição não abrange:

a)   Os hidrolisatos de proteínas, que consistem essencialmente numa mistura de aminoácidos e de cloreto de sódio, bem como os concentrados, que se obtêm por eliminação de alguns constituintes da farinha de soja da qual se extraiu o óleo e que se utilizam em preparações alimentícias (posição 21.06).

b)   Os proteinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros proteinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

c)   Os á'cidos nucléicos e seus sais (nucleatos) (posição 29.34).

d)   O fibrinogênio, a fibrina, as globulinas do sangue e as soroglobulinas, a imunoglobulina humana normal e os soros específicos (imunoglobulinas específicas) e outras frações do sangue (posição 30.02).

e)   Os produtos descritos nesta posição apresentados como medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

f)    As enzimas (posição 35.07).

g)   As proteínas endurecidas (posição 39.13).

35.05    Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

3505.10   -  Dextrina e outros amidos e féculas modificados

3505.20   -  Colas

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição compreende:

A)   A dextrina e os outros amidos e féculas modificados, isto é, os produtos que provêm da transformação dos amidos e féculas pela ação do calor, de produtos químicos (ácidos, álcalis, etc.) ou de diástases, bem como os amidos e féculas modificados, por exemplo, por oxidação, eterificação ou esterificação. Os amidos reticulados (por exemplo, o produto denominado “distarch fosfato”) constituem um grupo importante de amidos modificados.

1)   A dextrina, que provém:

–    quer da degradação por hidrólise ácida ou enzimática de amidos ou de fécula, e fala-se mais precisamente das maltodextrinas. No entanto, apenas se incluem aqui, como dextrina, os produtos deste tipo que tenham um teor em açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.

–    quer da transformação por aquecimento a seco de amidos ou féculas com ou sem adição, em pequenas quantidades, de reagentes químicos. Se não forem usados reagentes, denominam-se amidos e féculas torrados ou tostados.

A dextrina apresenta-se em pó branco, amarelado ou castanho conforme o modo de obtenção e a variedade de amido ou de fécula empregada. É solúvel em água aquecida, se necessário, a uma temperatura apropriada e insolúvel no álcool.

2)   Os amidos e féculas solúveis (amilogêneos) preparam-se fervendo na água os amidos e féculas ou colocando-os durante muito tempo, a frio, em contato com ácidos diluídos. São substâncias intermediárias da transformação dos amidos e féculas em dextrina. Incluem-se igualmente nesta posição os amidos solúveis, contendo pequenas quantidades de caulim, próprios sobretudo a serem adicionados à pasta de celulose na fabricação de papel.

3)   Os amidos e féculas pré-gelatinizados ou expandidos são obtidos depois de terem sido umedecidos com água e em seguida tratados termicamente, de modo a obter-se uma massa mais ou menos gelatinosa que em seguida é seca e reduzida a pó por trituração. Obtém-se produtos com características equivalentes por extrusão seguida de redução a pó por trituração. Estes produtos são utilizados na fabricação de papel, na indústria têxtil, em metalurgia (para a preparação de núcleos de fundição), nas indústrias alimentares e para a alimentação animal, etc.

4)   Os amidos e féculas eterificados ou esterificados (amidos e féculas modificados por eterificação ou esterificação). Podem citar-se entre os amidos e féculas eterificados, os amidos e féculas que contêm grupos hidroxietílicos, hidroxipropílicos ou carboximetílicos e, entre os amidos e féculas esterificados, os acetatos de amido utilizados principalmente na indústria têxtil ou na indústria do papel e os nitratos de amido, utilizados na fabricação de explosivos.

5)   Os outros amidos e féculas modificados; por exemplo:

1º) o dialdeído de amido, e

2º) o amido tratado pelo formaldeído ou pela epicloridina, utilizado, especialmente, como pó para luvas cirúrgicas.

De uma maneira geral, uma distinção pode ser estabelecida entre os amidos modificados da presente posição e os amidos modificados do Capítulo 11 em função das modificações de suas propriedades, por exemplo, claridade da solução e do gel, tendência a se gelificar ou a se cristalizar, capacidade de aglutinação em presença de água, estabilidade ao congelamento e ao descongelamento, temperatura de gelatinização ou viscosidade máxima.

B)   As colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

1)   As colas de dextrina consistem em dextrina em solução aquosa ou misturada com outras matérias (por exemplo, cloreto de magnésio).

2)   As colas de amido ou de fécula são obtidas por tratamento de amidos e féculas por álcalis (por exemplo, soda cáustica).

3)   As colas constituídas por misturas de amido não tratado e bórax com derivados hidrossolúveis de celulose ou com éteres de amido.

Todos estes produtos se apresentam geralmente em pó amorfo ou em massa gomosa de cor branca, amarela ou acastanhada e alguns designam-se, às vezes, com os nomes de “goma” e british gum. Utilizam-se, principalmente, como colas, na indústria das tintas, bem como nas indústrias têxtil, do papel ou metalúrgica.

Esta posição não compreende:

a)   Os amidos e féculas não transformados (posição 11.08).

b)   Os produtos da degradação dos amidos e féculas com um teor em açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, superior a 10% (posição 17.02).

c)   As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

d)   Os aprestos preparados à base de amido ou de dextrina, para as indústrias têxtil, do couro, do papel ou semelhantes (posição 38.09).

35.06    Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.

3506.10   -  Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg

3506.9     -  Outros:

3506.91   --    Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha

3506.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende:

A)   Os produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.

Este grupo compreende as colas e outros adesivos, preparados da parte B) abaixo, bem como outros produtos de qualquer natureza utilizados como colas e outros adesivos, desde que sejam acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, em embalagens cujo conteúdo não pese mais do que 1 kg.

Estas embalagens para venda a retalho são, em geral, frascos ou potes de vidro, latas ou bisnagas metálicas, caixas de cartão, sacos de papel, etc.; podem mesmo consistir, por exemplo, numa simples tira de papel envolvendo uma plaqueta de cola de ossos. Às vezes, junta-se um pincel, de tipo apropriado, às colas ou adesivos prontos para o uso e apresentados em frascos, em potes ou em latas; neste caso, o pincel segue o regime das colas ou adesivos e classifica-se nesta posição.

Os produtos que possam empregar-se com outras finalidades além de como colas ou adesivos (a dextrina ou a metilcelulose granulada, por exemplo) só se classificam nesta posição quando a sua embalagem para venda a retalho contenha dizeres indicando que tais produtos se vendem como colas ou adesivos.

B)   As colas e outros adesivos preparados, não incluídos em posições mais específicas da Nomenclatura, por exemplo:

1)   As colas de glúten (colas de Viena) fabricadas, em geral, com glúten tornado solúvel por uma fermentação incompleta. Estas colas apresentam-se principalmente em escamas ou pó, cuja cor varia do amarelo ao castanho.

2)   As colas e outros adesivos obtidos por tratamento químico de gomas naturais.

3)   Os adesivos à base de silicatos, etc.

4)   As preparações especialmente elaboradas para serem utilizadas como adesivos, que consistem em polímeros ou em misturas de polímeros das posições 39.01 a 39.13 que, independentemente das substâncias que possam ser acrescentadas aos produtos do Capítulo 39 (matérias de carga, plastificantes, solventes, pigmentos, etc.), contenham outras substâncias acrescentadas que não se classificam nesse Capítulo (ceras, por exemplo).

5)   Os adesivos constituídos por uma mistura de borracha, solventes orgânicos, cargas inertes, agentes de vulcanização e resinas.

Desde que não se apresentem nas condições previstas na parte A) acima, classificam-se em posições mais específicas da Nomenclatura os seguintes produtos, entre outros:

a)   As colas de caseína (posição 35.01), as colas de origem animal (posição 35.03) e as colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados (posição 35.05).

b)   Os produtos tais como: visco (posição 13.02), silicatos não misturados (posição 28.39), caseinato de cálcio (posição 35.01), dextrina (posição 35.05), as dispersões ou as soluções de polímeros das posições 39.01 a 39.13 (Capítulo 39 ou posição 32.08) e as dispersões ou as soluções de borracha (Capítulo 40), sendo esses produtos suscetíveis de serem utilizados como colas ou outros adesivos, seja no estado em que se encontram, seja após transformação.

Deve notar-se que entre os produtos incluídos na presente posição alguns podem utilizar-se como colas ou adesivos no estado em que se apresentam, enquanto outros necessitam ser dissolvidos ou dispersos em água antes de serem utilizados.

Esta posição não abrange os aprestos para a indústria têxtil (posição 38.09) nem os aglomerantes para núcleos de fundição (posição 38.24), que em certos países por vezes se chamam “colas”, mas que não se utilizam pelas suas propriedades adesivas.

Também se excluem da presente posição os produtos que tenham características de mástiques ou indutos da posição 32.14.

35.07    Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.

3507.10   -  Coalho e seus concentrados

3507.90   -  Outras

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As enzimas são substâncias orgânicas, elaboradas por células vivas, suscetíveis de desencadear e regular reações químicas específicas no interior ou no exterior das células vivas sem sofrerem modificações na sua estrutura química.

As enzimas podem subdividir-se:

I.    Em função da sua constituição química, em:

a)   Enzimas cuja molécula é constituída unicamente por uma proteína (pepsina, tripsina, uréase, etc.).

b)   Enzimas cuja molécula é constituída por uma proteína associada a um composto não protéico de baixo peso molecular que atua como co-fator. O co-fator pode ser íon metálico (por exemplo: o cobre, na oxidase do ascorbato, o zinco, na fosfatase alcalina da placenta humana) ou uma molécula orgânica complexa, denominada coenzima (por exemplo: o difosfato de tiamina, na decarboxilase do piruvato, o fosfato piridoxal, na aminotransferase do glutamino-oxo-ácido). Em certos casos, ambos devem estar presentes.

II.   Em função de:

a)   Sua atividade química, enquanto oxidorredutases, transferases, hidrolases, liases, isomerases, ligases.

b)   Sua atividade biológica, enquanto, por exemplo, amilases, lipases, proteases.

*

* *

A presente posição compreende:

A)   As enzimas “puras” (isoladas).

Em geral, apresentam-se sob forma cristalina e destinam-se principalmente à utilização em medicina, ou em pesquisas científicas. No comércio internacional, não são tão importantes como os concentrados enzimáticos e as enzimas preparadas.

B)   Os concentrados enzimáticos.

Em geral, estes concentrados são obtidos a partir de extratos aquosos ou por meio de solventes, de órgãos de animais, de plantas, de microrganismos ou de caldo de cultura (estes últimos derivados de bactérias ou de bolores, etc.). Estes produtos, que podem conter várias enzimas em diversas proporções, podem apresentar-se em concentrações-tipo ou estabilizados.

Convém observar que alguns desses agentes de concentrações-tipo ou de estabilização se encontram já presentes em quantidades variáveis nos concentrados, provindo quer do licor de fermentação, quer do processo de clarificação ou de precipitação.

Os concentrados podem, por exemplo, obter-se em pó por precipitação ou liofilização, ou ainda em grânulos, por meio de suportes inertes ou de agentes de granulação.

C)   Enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.

As enzimas preparadas obtêm-se por diluição dos concentrados mencionados na parte B) acima ou por mistura das enzimas isoladas ou dos concentrados enzimáticos. As preparações a que se adicionaram substâncias que as tornam próprias para um uso específico também se incluem na presente posição, desde que não se incluam numa posição mais específica da Nomenclatura.

Este grupo compreende, entre outros:

1º) As preparações enzimáticas para tornar a carne tenra, tais como as constituídas por uma enzima proteolítica (por exemplo, a papaína), adicionada de dextrose ou de outros produtos alimentícios.

2º) As preparações enzimáticas que se utilizam para clarificação da cerveja, do vinho ou dos sucos das frutas (por exemplo, as enzimas pectolíticas adicionadas de gelatina, de bentonita, etc.).

3º) As preparações enzimáticas utilizadas para desengomagem dos têxteis, tais como aquelas à base de -amilases ou proteases bacterianas.

Excluem-se, especialmente, da presente posição as seguintes preparações:

a)   Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

b)   As preparações enzimáticas utilizadas em pré-curtimenta (posição 32.02).

c)   As preparações enzimáticas para demolhar ou lavar e os outros produtos do Capítulo 34.

*

* *

Entre as enzimas existentes no comércio, as mais importantes são as seguintes:

1)   O coalho (lab-ferment, quimosina, renina).

O coalho obtém-se a partir do coagulador, fresco ou seco, de vitela ou por cultura de alguns microrganismos. É uma enzima proteolítica que faz coalhar o leite fazendo flocular a caseína. Apresenta-se no estado líquido, em pó ou em comprimidos. Pode conter sais (por exemplo, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, sulfato de sódio), que resultam do processo de obtenção ou que se lhes adicionam para o levar à concentração-tipo, bem como agentes de conservação (por exemplo, glicerol).

O coalho utiliza-se, principalmente, na indústria do queijo.

2)   As enzimas pancreáticas.

Entre as enzimas segregadas pelo pâncreas, as mais importantes são a tripsina e a quimotripsina, que fracionam as proteínas, a -amilase, que fraciona as féculas e os amidos, e a lipase, que fraciona as gorduras. Utilizam-se principalmente em medicina e em farmácia para tratamento de indisposições digestivas.

Os concentrados enzimáticos do pâncreas, obtêm-se normalmente a partir de pâncreas frescos ou dessecados. Podem conter sais que absorvem grandes quantidades de água de cristalização e alguns colóides de proteção que permitem a sua armazenagem ou o seu transporte. Utilizam-se na fabricação de produtos para desengomagem, para lavagem, para depilação ou para curtimenta.

Entre as preparações enzimáticas do pâncreas compreendidas na presente posição, podem citar-se as utilizadas na desengomagem dos têxteis.

3)   A pepsina.

A pepsina obtém-se a partir da mucosa estomacal dos suínos e dos bovinos. Com a finalidade da sua estabilização, conserva-se, às vezes, numa solução saturada de sulfato de magnésio ou triturada com sacarose ou lactose (pepsina em pó).

A pepsina utiliza-se principalmente em medicina quer combinada com ácido clorídrico ou com cloridrato de betaína, quer sob a forma de vinho de pepsina.

4)   As enzimas do malte.

Cabem aqui apenas as amilases do malte.

Os extratos de malte incluem-se na posição 19.01.

5)   A papaína, as bromelinas, a ficina.

Denomina-se papaína, quer a seiva dessecada do mamoeiro (papaieira*) (Carica papaya), quer as duas frações obtidas destes produtos, a saber, a papaína (stricto sensu) e a quimopapaína.

A papaína utiliza-se, por exemplo, na fabricação de cervejas estáveis ao frio, na preparação de produtos para tornar a carne tenra (ver acima a parte C, número 1º) ou em medicina.

A seiva dessecada apenas parcialmente solúvel em água, inclui-se na posição 13.02.

As bromelinas obtém-se a partir dos abacaxis (ananases).

A ficina obtém-se a partir da seiva leitosa de algumas variedades de figueiras.

6)   As amilases e as proteases provenientes de microrganismos.

Alguns microrganismos, colocados em meios de cultura apropriados, segregam quantidades apreciáveis de amilases e de proteases.

Depois de separadas das células e de outras impurezas, as soluções são concentradas por evaporação no vácuo a baixa temperatura, ou então as enzimas dessas soluções são precipitadas por adição de sais inorgânicos (tal como o sulfato de sódio) ou de solventes orgânicos miscíveis em água (por exemplo, acetona).

Como exemplos de amilases e de proteases microbianas, citam-se as seguintes:

a)   As -amilases bacterianas.

As -amilases bacterianas (obtidas principalmente por meio do Bacillus subtilis) são enzimas que liquefazem o amido e que se utilizam na fabricação de adesivos ou de revestimentos à base de amido para papéis, em panificação e em outras indústrias alimentares ou ainda na fabricação de produtos de desengomagem empregados na indústria têxtil.

b)   As amilases fúngicas.

As amilases fúngicas são essencialmente -amilases provenientes de culturas de bolores, principalmente dos gêneros Rhizopus ou Aspergillus.

Embora apresentem considerável poder de liquefação, ele é, no entanto, menor do que o das amilases bacterianas.

As amilases fúngicas têm numerosas aplicações nas indústrias alimentares.

Deve notar-se que as amilases fúngicas contêm, às vezes, proteases, gluco-oxidase e invertase.

c)   As amiloglucosidases.

Estas enzimas, obtidas, por exemplo, a partir de bolores dos gêneros Rhizopus ou Aspergillus, são poderosos agentes sacarificantes, mas não possuem qualquer propriedade liquidificante. Utilizam-se para se obter das substâncias amiláceas um elevado rendimento em dextrose.

Empregam-se principalmente na produção de dextrose e de xaropes de glicose, e como agentes sacarificantes nos reservatórios de fermentação de álcool de cereais.

d)   Proteases.

As proteases bacterianas são enzimas proteolíticas (obtidas especialmente pela ação do Bacillus subtilis) que se utilizam na fabricação de agentes de desengomagem para a indústria têxtil, como ingredientes empregados em certos produtos de lavagem ou na indústria da cerveja. As proteases produzidas por bolores utilizam-se em medicina e em farmácia.

7)   As -amilases.

Estas enzimas obtêm-se a partir de vegetais, tais como a cevada maltada, o trigo ou a soja. Produzem maltose a partir do amido e das dextrinas.

8)   As enzimas pectolíticas.

Estas enzimas obtêm-se pela cultura de numerosos tipos de bolores, principalmente os dos gêneros Rhizopus ou Aspergillus. Empregam-se na fabricação (com a finalidade de facilitar a prensagem e de aumentar a quantidade de suco obtido) e no tratamento dos sucos de frutas ou de produtos hortícolas.

9)   A invertase (-frutofuranosidase).

A maior parte das vezes, a invertase é obtida a partir da levedura de cerveja, de baixa fermentação.

Esta enzima fraciona a sacarose em glicose e frutose. Utiliza-se na fabricação de xaropes de mesa ou de usos culinários, de chocolate, de marzipã (maçapão*).

10) A glicose isomerase.

Esta enzima obtém-se por cultura de alguns microrganismos que pertencem, especialmente, aos gêneros Streptomyces ou Bacillus. Emprega-se na transformação parcial da glicose em frutose na fabricação de xaropes fortemente edulcorados.

Além das exclusões já mencionadas, a presente posição não compreende:

a)   As leveduras (posição 21.02).

b)   As coenzimas, tais como a cocarboxilase (pirofosfato de aneurina) a cozimase (nicotinamida-adenina-dinucleotídeo) (Capítulo 29).

c)   As glândulas dessecadas e outros produtos da posição 30.01.

d)   As culturas de microrganismos, as enzimas do sangue (trombina, por exemplo) e outros produtos da posição 30.02.