NESH  Capítulo 3

Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos

Notas.

1.-   O presente Capítulo não compreende:

a)    Os mamíferos da posição 01.06;

b)    As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);

c)    Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e sêmen) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01);

d)    O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).

2.-   No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende todos os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, vivos ou mortos, quer se destinem diretamente à alimentação ou à indústria (conservas, etc.), quer à criação, aquários, etc.,com exceção dos peixes mortos (incluídos os seus fígados, ovas e sêmen), e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos mortos, impróprios para a alimentação humana quer pela sua espécie, quer pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5).

Considera-se “refrigerado” o produto cuja temperatura tenha sido baixada até cerca de 0°C sem provocar o seu congelamento. Considera-se “congelado” o produto que tenha sido resfriado abaixo do seu ponto de congelamento até o congelamento completo.

Estão igualmente compreendidos neste Capítulo as ovas e sêmen comestíveis de peixe, isto é, os ovos de peixe contidos na membrana ovariana, não preparados nem conservados, ou preparados e conservados unicamente por processos previstos no presente Capítulo. As ovas e sêmen de peixe, preparados ou conservados por outros processos, memo contidos na respectiva membrana, incluem-se na posição 16.04.

Distinção entre os produtos do presente Capítulo e os do Capítulo 16.

Classificam-se apenas neste Capítulo os peixes (incluídos os seus fígados, ovas e sêmen) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, que se apresentem em qualquer dos estados previstos nas posições do Capítulo. O fato de se apresentarem sem cabeça, em postas, em filés (filetes), picados ou moídos, etc., não os exclui do presente Capítulo. Além disso, as misturas ou combinações de produtos que se classifiquem em posições diferentes deste Capítulo (peixes das posições 03.02 a 03.04 com crustáceos da posição 03.06, por exemplo) continuam incluídas no presente Capítulo.

Pelo contrário, estes produtos incluem-se no Capítulo 16 quando cozidos ou preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados no presente Capítulo (por exemplo: filés (filetes) de peixe simplesmente envolvidos em massa ou farinha (panados), peixes cozidos), com exclusão dos peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos defumados (fumados*) que possam ter sofrido um cozimento antes ou durante a operação de defumação, e dos crustáceos simplesmente cozidos em água ou vapor, mas não descascados. Estes últimos produtos classificam-se, respectivamente, nas posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08. As farinhas, pós e pellets obtidos a partir de peixes, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, cozidos, permanecem classificados nas posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08, respectivamente.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)Os peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, nos estados previstos no presente Capítulo, podem apresentar-se ocasionalmente em embalagens hermeticamente fechadas (por exemplo, salmão simplesmente defumado, em latas), sem que, em princípio, a sua classificação seja alterada. Deve, porém, notar-se que os produtos contidos nas referidas embalagens estarão, na maior parte dos casos, incluídos no Capítulo 16, por terem sido preparados de modo diferente dos previstos no presente Capítulo, ou porque o seu modo de conservação efetivo difere também dos processos aqui mencionados.

Da mesma maneira, os peixes e os crustáceos, os moluscos e outros invertebrados aquáticos do presente Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (por exemplo, o peixe fresco ou refrigerado), desde que estejam acondicionados em embalagens segundo o método denominado “acondicionamento em atmosfera modificada” (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste método (MAP), a atmosfera em volta do produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando o oxigênio para substituir por nitrogênio (azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio (azoto) ou de dióxido de carbono).

Além dos produtos já citados, estão excluídos do presente Capítulo:

a)   Os mamíferos da posição 01.06.

b)   As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10).

c)   Os desperdícios de peixes e ovas não comestíveis de bacalhau utilizadas como isca para a pesca (posição 05.11).

d)   As farinhas, pós e pellets de peixes ou de crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana (posição 23.01).

03.01    Peixes vivos (+).

0301.1     -  Peixes ornamentais:

0301.11   --    De água doce

0301.19   --    Outros

0301.9     -  Outros peixes vivos:

0301.91   --    Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0301.92   --    Enguias (Anguilla spp.)

0301.93   --    Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*)

0301.94   --    Atuns azuis (atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

0301.95   --    Atum azul do Sul (atum*) (Thunnus maccoyii)

0301.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende todos os peixes vivos, qualquer que seja a utilização a que se destinem (peixes ornamentais, por exemplo).

Os peixes incluídos nesta posição são normalmente transportados em recipientes próprios (aquários, viveiros, etc.) que lhes permitem viver em condições semelhantes às do seu meio natural.

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

 Subposições 0301.11 e 0301.19

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Consideram-se “peixes ornamentais” os peixes vivos que, devido às suas cores ou formas, são normalmente destinados a fins ornamentais, principalmente em aquários.

03.02    Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes*) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

0302.1     -  Salmonídeos, exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.11   --    Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0302.13   --    Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

0302.14   --    Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) (salmões (Salmo Salar e Hucho hucho)*)

0302.19   --    Outros

0302.2     -  Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) (peixes das famílias Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae*), exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.21   --    Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

0302.22   --    Solha (Pleuronectes platessa)

0302.23   --    Linguados (Solea spp.)

0302.24   --    Pregado (Psetta maxima)

0302.29   --    Outros

0302.3     -  Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (bonito*) (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.31   --    Albacora-branca (atum*) (Thunnus alalunga)

0302.32   -- Albacora-laje (atum*) (Thunnus albacares)

0302.33   --    Bonito-listrado (bonito*)

0302.34   --    Albacora-bandolim (atum*) (Thunnus obesus)

0302.35   --    Atuns azuis (atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

0302.36   --    Atum azul do Sul (atum*) (Thunnus maccoyii)

0302.39   --    Outros

0302.4     -  Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.) e sardinelas (Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (carapaus*) (Trachurus spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.41   --    Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0302.42   --    Anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.)

0302.43   --    Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0302.44   --    Cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

0302.45   --    Chicharros (carapaus*) (Trachurus spp.)

0302.46   --    Bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum)

0302.47   --    Espadarte (Xiphias gladius)

0302.5     -  Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.51   --    Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0302.52   --    Haddock ou lubina (arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

0302.53   --    Saithe (escamudo*) (Pollachius virens)

0302.54   --    Merluzas (pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

0302.55   --    Merluza-do-alasca (escamudo-do-Alasca*) (Theragra chalcogramma)

0302.56   --    Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

0302.59   --    Outros

0302.7     -  Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.71   --    Tilápias (Oreochromis spp.)

0302.72   --    Bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0302.73   --    Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichtys spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichtys spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*)

0302.74   --    Enguias (Anguilla spp.)

0302.79   --    Outros

0302.8     -  Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen:

0302.81   --    Cação e outros tubarões (esqualos*)

0302.82   --    Raias (Rajidae)

0302.83   --    Merluza negra e merluza antártica (marlongas*) (Dissostichus spp.)

0302.84   --    Robalos (Dicentrarchus spp.)

0302.85   --    Pargos ou sargos (Sparidae)

0302.89   --    Outros

0302.90   -  Fígados, ovas e sêmen

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição inclui os peixes frescos ou refrigerados, quer se apresentem inteiros, descabeçados, eviscerados ou em postas desde que conservem as espinhas ou as cartilagens. Todavia, não compreende os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. Os peixes podem ser apresentados com ou sem gelo, mesmo polvilhados com sal ou borrifados com água salgada para lhes assegurar a conservação durante o transporte.

Os peixes ligeiramente açucarados ou borrifados com água açucarada, ou ainda contendo algumas folhas de louro, permanecem classificados nesta posição.

As peles comestíveis e outras miudezas comestíveis de peixes, os fígados, ovas e sêmen, de peixes, frescos ou refrigerados, incluem-se igualmente nesta posição.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

 

03.03    Peixes congelados, exceto os filés (filetes*) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

0303.1     -  Salmonídeos, exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.11   --    Salmão (Oncorhynchus nerka)

0303.12   --    Outros salmões-do-pacífico (salmões*) (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

0303.13   --    Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

0303.14   --    Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0303.19   --    Outros

0303.2     -  Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.23   --    Tilápias (Oreochromis spp.)

0303.24   --    Bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0303.25   --    Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*)

0303.26   --    Enguias (Anguilla spp.)

0303.29   --    Outros

0303.3     -  Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) (peixes das famílias Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae*), exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.31   --    Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

0303.32   --    Solha (Pleuronectes platessa)

0303.33   --    Linguados (Solea spp.)

0303.34   --    Pregado (Psetta maxima)

0303.39   --    Outros

0303.4     -  Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (bonito*) (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.41   --    Albacora-branca (atum*) (Thunnus alalunga)

0303.42   --    Albacora-laje (atum*) (Thunnus albacares)

0303.43   --    Bonito-listrado (bonito*)

0303.44   --    Albacora-bandolim (atum*) (Thunnus obesus)

0303.45   --    Atuns azuis (atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

0303.46   --    Atum azul do Sul (atum*) (Thunnus maccoyii)

0303.49   --    Outros

0303.5     -  Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.) e sardinelas (Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), chicharros (carapaus*) (Trachurus spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.51   --    Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0303.53   --    Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.) e sardinelas (Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0303.54   --    Cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

0303.55   --    Chicharros (carapaus*) (Trachurus spp.)

0303.56   --    Bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum)

0303.57   --    Espadarte (Xiphias gladius)

0303.6     -  Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.63   --    Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0303.64   --    Haddock ou lubina (arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

0303.65   --    Saithe (escamudo*) (Pollachius virens)

0303.66   --    Merluzas (pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

0303.67   --    Merluza-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

0303.68   --    Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

0303.69   --    Outros

0303.8     -  Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen:

0303.81   --    Cação e outros tubarões (esqualos*)

0303.82   --    Raias (Rajidae)

0303.83   --    Merluza negra e merluza antártica (marlongas*) (Dissostichus spp.)

0303.84   --    Robalos (Dicentrarchus spp.)

0303.89   --    Outros

0303.90   -  Fígados, ovas e sêmen

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As disposições da Nota Explicativa da posição 03.02 aplicam-se mutatis mutandis aos produtos da presente posição.

03.04    Filés (filetes*) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.

0304.3     -  Filés (filetes*) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:

0304.31   --    Tilápias (Oreochromis spp.)

0304.32   --    Bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0304.33   --    Perca-do-nilo (Lates niloticus)

0304.39   --    Outros

0304.4     -  Filés (filetes*) de outros peixes, frescos ou refrigerados:

0304.41   --    Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) (salmões (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou, Oncorhynchus rhoduru, Salmo salar e Hucho hucho)*)

0304.42   --    Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0304.43   --    Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) (peixes das famílias Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae*)

0304.44   --    Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

0304.45   --    Espadarte (Xiphias gladius)

0304.46   --    Merluza negra e merluza antártica (marlongas*) (Dissostichus spp.)

0304.49   --    Outros

0304.5     -  Outros, frescos ou refrigerados:

0304.51   --    Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0304.52   --    Salmonídeos

0304.53   --    Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

0304.54   --    Espadarte (Xiphias gladius)

0304.55   --    Merluza negra e merluza antártica (marlongas*) (Dissostichus spp.)

0304.59   --    Outros

0304.6     -  Filés (filetes*) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados:

0304.61   --    Tilápias (Oreochromis spp.)

0304.62   --    Bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

0304.63   --    Perca-do-nilo (Lates niloticus)

0304.69   --    Outros

0304.7     -  Filés (filetes*) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:

0304.71   --    Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0304.72   --    Haddock ou lubina (arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

0304.73   --    Saithe (escamudo*) (Pollachius virens)

0304.74   --    Merluzas (pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

0304.75   --    Merluza-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

0304.79   --    Outros

0304.8     -  Filés (filetes*) de outros peixes, congelados:

0304.81   --    Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) (salmões (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou, Oncorhynchus rhoduru, Salmo salar e Hucho hucho)*)

0304.82   --    Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0304.83   --    Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) (peixes das famílias Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae*)

0304.84   --    Espadarte (Xiphias gladius)

0304.85   --    Merluza negra e merluza antártica (marlongas*) (Dissostichus spp.)

0304.86   --    Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0304.87   --    Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (bonito*) (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)

0304.89   --    Outros

0304.9     -  Outros, congelados:

0304.91   --    Espadarte (Xiphias gladius)

0304.92   --    Merluza negra e merluza antártica (marlongas*) (Dissostichus spp.)

0304.93   --    Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0304.94   --    Merluza-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

0304.95   --    Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a merluza-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

0304.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange:

1)   Os filés (filetes) de peixe.

Consideram-se filés (filetes) de peixe, na acepção desta posição, as tiras de carne cortadas paralelamente à espinha dorsal do peixe e que constituem o seu lado direito ou esquerdo, desde que a cabeça, as vísceras, as nadadeiras (barbatanas*) (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais), as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou costais, osso branquial ou “estribo”, etc.) tenham sido retiradas e que as duas partes não estejam ligadas entre si, por exemplo, pelo dorso ou pelo ventre.

A presença eventual da pele, deixada por vezes aderente ao filé (filete) para lhe manter a coesão ou para facilitar a sua divisão em fatias, não altera a classificação destes produtos. A presença de espinhas epipleurais ou de outras espinhas finas, incompletamente eliminadas, tampouco altera a classificação destes produtos.

Incluem-se igualmente neste grupo os filés (filetes) cortados em pedaços.

Cozidos ou simplesmente revestidos de massas ou farinhas (panados), congelados ou não, os filés (filetes) incluem-se na posição 16.04.

2)   Qualquer outra carne de peixe  (mesmo picada (moída)), isto é, a carne de peixe da qual foram retiradas as espinhas. À semelhança dos filés (filetes) de peixe, a classificação da carne de peixe não é afetada pela presença de espinhas finas que não tenham sido completamente retiradas.

      (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

*

* *

A presente posição inclui os filés (filetes) de peixe e qualquer outra carne de peixe  (mesmo picada (moída)), desde que se apresentem: (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

1)   frescos ou refrigerados, com ou sem gelo, mesmo polvilhados de sal ou borrifados com água salgada para lhes assegurar a conservação durante o transporte.

2)   congelados, apresentados freqüentemente em blocos congelados.

Os filés (filetes) de peixe e outra carne de peixe  (mesmo picada (moída)), ligeiramente açucarados ou borrifados com água açucarada ou ainda com algumas folhas de louro, permanecem classificados nesta posição. (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

 

03.05    Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana (+).

0305.10   -  Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana

0305.20   -  Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados (fumados*), salgados ou em salmoura

0305.3     -  Filés (filetes*) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados*):

0305.31   --    Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.32   --    Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

0305.39   --    Outros

0305.4     -  Peixes defumados (fumados*), mesmo em filés (filetes*), exceto desperdícios comestíveis de peixes:

0305.41   --    Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) (salmões (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou, Oncorhynchus rhoduru, Salmo salar e Hucho hucho)*)

0305.42   --    Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0305.43   --    Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

0305.44   --    Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.49   --    Outros

0305.5     -  Peixes secos, exceto desperdícios comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados*):

0305.51   --    Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0305.59   --    Outros

0305.6     -  Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados*) e peixes em salmoura, exceto desperdícios comestíveis de peixes:

0305.61   --    Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

0305.62   --    Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0305.63   --    Anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.)

0305.64   --    Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) (carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius)*), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

0305.69   --    Outros

0305.7     -  Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas natatórias e outros desperdícios comestíveis de peixes:

0305.71   --    Barbatanas de tubarão

0305.72   --    Cabeças, caudas e bexigas natatórias, de peixes

0305.79   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição compreende os peixes (inteiros, descabeçados, em postas, em filés (filetes*) ou picados (moídos)) e as miudezas comestíveis de peixes, apresentados nos seguintes estados:

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

1)   Secos.

2)   Salgados ou em salmoura.

3)   Defumados.

 

O sal utilizado na preparação do peixe, salgado ou em salmoura, pode ser adicionado de nitrito de sódio ou de nitrato de sódio. Na preparação do peixe salgado podem também empregar-se pequenas quantidades de açúcar, sem que, por isso, se altere a sua classificação.

Permanecem classificados nesta posição os peixes que tenham sido submetidos a mais de uma dessas operações, bem como a farinha e o pó de peixe (desengordurados ou não, por exemplo, mediante extração por solventes, ou obtidos por tratamento ao calor) e os pellets de peixe, próprios para a alimentação humana.

(Suprimido pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Às vezes, os peixes defumados são submetidos, quer antes, quer no decurso (defumação “a quente”) da operação de defumação, a um tratamento térmico que ocasiona um cozimento parcial ou total da sua carne. Os peixes submetidos a este tratamento continuam classificados nesta posiçãodesde que não tenham sofrido outras preparações que lhes eliminem a característica de peixes defumados.

(Suprimido pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os principais peixes que se apresentam nas formas anteriormente indicadas são: sardinhas, anchovas, sardinelas, espadilhas, atuns, cavalas, cavalinhas e sardas*, salmões, arenques, bacalhaus, haddock (eglefinos* ou arincas*), linguados-gigantes (alabotes*).

As miudezas comestíveis de peixes separadas do resto do corpo (por exemplo, peles, caudas, bexigas natatórias, cabeças e meias-cabeças (com ou sem cérebros, bochechas, línguas, olhos, maxilas ou “lábios”), estômagos, barbatanas), bem como os fígados, ovas e sêmen, secos, salgados, em salmoura ou defumados (fumados*), classificam-se igualmente nesta posição.

(Incluído pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Excluem-se da presente posição:

a)   As miudezas não comestíveis de peixes (dos tipos utilizados para fins de aplicações industriais, por exemplo) e os desperdícios de peixes (posição 05.11). (Incluído pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

 b)  Os peixes cozidos (ressalvadas as disposições acima relativas aos peixes defumados) bem como os que tenham sido submetidos a qualquer outra preparação (tal como a conservação em óleo, vinagre ou vinha-d'alho) e o caviar e seus sucedâneos (posição 16.04).

 c)  As sopas de peixes (posição 21.04).

 d)  As farinhas, pós e pellets, de peixes, impróprios para a alimentação humana (posição 23.01).

(Renumerado pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

o

o o

Nota Explicativa de Subposições.

Subposição 0305.71

Na acepção da subposição 0305.71, a expressão “barbatanas de tubarão” inclui as barbatanas dorsais, peitorais, ventrais e anais, bem como o lobo inferior da cauda (barbatana caudal) dos tubarões. A parte superior das caudas dos tubarões não é, todavia, considerada uma barbatana de tubarão.

Esta subposição compreende, em especial, as barbatanas de tubarão, com pele, simplesmente secas, e as partes de barbatanas de tubarão que tenham sido escaldadas, peladas ou desfiadas antes da secagem.

(Incluído pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

03.06    Crustáceos, com ou sem carapaça (casca*), vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, com ou sem carapaça (casca*), defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com carapaça (casca*), cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana.

0306.1     -  Congelados:

0306.11   --    Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

0306.12   --    Lavagantes (Homarus spp.)

0306.14   --    Caranguejos

0306.15   --    Lagosta norueguesa (lagostim*) (Nephrops norvegicus)

0306.16   --    Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.17   --    Outros camarões

0306.19   --    Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

0306.2     -  Não congelados:

0306.21   --    Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

0306.22   --    Lavagantes (Homarus spp.)

0306.24   --    Caranguejos

0306.25   --    Lagosta norueguesa (lagostim*) (Nephrops norvegicus)

0306.26   --    Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

0306.27   --    Outros camarões

0306.29   --    Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange:

1)   Os crustáceos, com ou sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.

2) Os crustáceos, com ou sem carapaça (casca*), defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.     (Incluído pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

 3)  Os crustáceos, com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo que lhes tenham sido adicionadas pequenas quantidades de produtos químicos destinados a conservá-los provisoriamente, eventualmente refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.  (Alterado pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Os principais crustáceos são: o lavagante (homards), a lagosta, o lagostim, o caranguejo, o camarão (camarão cinza e camarão-rosa) e o camarão-de-água-doce.

Também se incluem na presente posição as partes de crustáceos (por exemplo, caudas de lavagantes (homards), de lagostas ou lagostins, patas de caranguejos) desde que, quando apresentadas sem casca, não tenham sido submetidas a tratamentos diferentes dos previstos no nº 1) acima.

As farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para a alimentação humana, incluem-se também na presente posição.

Excluem-se da presente posição:

a)   Os ouriços-do-mar e os outros invertebrados aquáticos da posição  03.08.               (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

b)   Os crustáceos (e suas partes) preparados ou conservados por processos não previstos na presente posição (por exemplo, os crustáceos cozidos em água, sem casca) (posição 16.05).

03.07    Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, com ou sem concha, defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets de moluscos, exceto crustáceos, próprios para alimentação humana.

0307.1     -  Ostras:

0307.11   --    Vivas, frescas ou refrigeradas

0307.19   --    Outras

0307.2     -  Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten: (vieiras (Pecten, Chlamys) e vieira-americana (Placopecten):*)

0307.21   --    Vivos, frescos ou refrigerados (vivas, frescas ou refrigeradas*)

0307.29   --    Outros (outras*)

0307.3     -  Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.):

0307.31   --    Vivos, frescos ou refrigerados

0307.39   --    Outros

0307.4     -  Sépias (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.) (chocos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.)*) (chocos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma, Sepiola spp.)*); lulas (potas e lulas*) (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.):

0307.41   --    Vivas, frescas ou refrigeradas (vivos, frescos ou refrigerados*)

0307.49   --    Outras (outros*)

0307.5     -  Polvos (Octopus spp.):

0307.51   --    Vivos, frescos ou refrigerados

0307.59   --    Outros

0307.60   -  Caracóis, exceto os do mar

0307.7     -  Ameijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):

0307.71   --    Vivos, frescos ou refrigerados

0307.79   --    Outros

0307.8     -  Abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.):

0307.81   --    Vivos, frescos ou refrigerados (vivas, frescas ou refrigeradas*)

0307.89   --    Outros (outras*)

0307.9     -  Outros, incluindo as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana:

0307.91   --    Vivos, frescos ou refrigerados

0307.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição abrange:

1)   Os moluscos, com ou sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.

2) Os moluscos, com ou sem concha, defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

As principais variedades de moluscos são: ostras, vieiras (coquilles St. Jacques), pentéolas, mexilhões, sépias (chocos e sepiolas*), lulas (potas e lulas*), polvos, caracóis (escargôs), amêijoas, berbigões, arcas e abalones (orelhas-do-mar*).

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)Também se incluem na presente posição as partes de moluscos  desde que, não tenham sido submetidas a tratamentos diferentes dos previstos nos nºs 1) e 2) acima. (Suprimido pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Também se incluem nesta posição as ostras jovens (pequenas ostras destinadas a criação) e as farinhas, pós e pellets, de moluscos , próprios para a alimentação humana. (Suprimido pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Excluem-se da presente posição os moluscos  preparados ou conservados por processos não previstos na presente posição (por exemplo, os moluscos cozidos em água ou conservados em vinagre) (posição 16.05). (Suprimido pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

03.08    Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, próprios para a alimentação humana.

0308.1     -  Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothurioidea):

0308.11   --    Vivos, frescos ou refrigerados

0308.19   --    Outros

0308.2     -  Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echichinus esculentus):

0308.21   --    Vivos, frescos ou refrigerados

0308.29   --    Outros

0308.30   -  Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

0308.90   -Outros

A presente posição abrange:

1)   Os invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.

2)   Os invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

As principais variedades de invertebrados aquáticos são os ouriços-do-mar, os pepinos-do-mar e as medusas (águas-vivas).

Incluem-se igualmente na presente posição as partes de invertebrados aquáticos (as gônadas de ouriços-do-mar, por exemplo), desde que não tenham sido submetidas a tratamentos diferentes dos previstos nos itens 1) e 2), acima.

As farinhas, pós e pellets, de invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana, incluem-se também na presente posição.

Excluem-se da presente posição os invertebrados aquáticos preparados ou conservados por processos não previstos na presente posição (os invertebrados aquáticos cozidos em água ou conservados em vinagre, por exemplo) (posição 16.05).

(Texto oficial e Nota Explicativa incluídos pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)