NESH Capítulo 1

Animais vivos


Nota.

1.-   O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto:

a)    Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08;

b)    Culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02;

c)    Animais da posição 95.08.

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo inclui todos os animais vivos (para a alimentação ou outros usos), exceto:

1)   Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

2)   Culturas de microrganismos e outros produtos da posição 30.02.

3)   Animais que façam parte de circos, de coleções ambulantes ou de outras atrações de feira (posição 95.08).

Os animais mortos durante o transporte classificam-se nas posições 02.01 a 02.05, 02.07 ou 02.08, quando se trate de animais das espécies comestíveis e sejam reconhecidos como próprios para alimentação humana. Caso contrário, deverão classificar-se na posição 05.11.

01.01    Cavalos, asininos e muares, vivos (+).

0101.2     -  Cavalos:

0101.21   --    Reprodutores de raça pura

0101.29   --    Outros

0101.30   -  Asininos

0101.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange os cavalos (garanhões, castrados, éguas, potros e pôneis), os burros (incluídas as burras e os burritos, assim como os hemiones (hemíonos*) (solípede selvagem parecido com o mulo) e os onagros), os mulos (incluídas as mulas) e machinhos, domésticos ou selvagens.

Os mulos e as mulas são híbridos resultantes do cruzamento do burro com a égua. O machinho é o produto resultante do cavalo com a burra.

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposição  0101.21

Na acepção da subposição  0101.21, a expressão “reprodutores de raça pura” inclui apenas os animais reprodutores considerados pelas autoridades nacionais competentes como de raça pura. (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

01.02    Animais vivos da espécie bovina (+).

0102.2     -  Bovinos domésticos:

0102.21   --    Reprodutores de raça pura

0102.29   --    Outros

0102.3     -  Búfalos:

0102.31   --    Reprodutores de raça pura

0102.39   --    Outros

0102.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição compreende todos os bovinos da subfamília dos Bovinae, domésticos ou não, qualquer que seja a sua finalidade (trabalho, criação, engorda, reprodução, abate, por exemplo). Entre estes podem citar-se:

 

1)   Os bovinos domésticos:

Esta categoria compreende os bovinos do gênero Bos, divididos nos quatro subgêneros seguintes: Bos, Bibos, Novibos e Poephagus. Entre estes podem citar-se:

A)   O boi comum (Bos taurus), o boi de bossa ou boi-zebu (Bos indicus) e o boi Watussi.

B)   Os bois asiáticos do gênero Bibos, tais como o Gauro (Bibos gaurus), o Gaial (Bibos frontalis) e o Banteng (Bibos sondaicus ou Bos javanicus).

C)   Os animais do subgênero Poephagus, tais como os iaques do Tibete (Bos grunniens).

2)   Os búfalos:

Esta categoria compreende os animais dos gêneros Bubalus, Syncerus e Bison. Entre estes podem citar-se:

A)   Os animais do gênero Bubalus, incluindo o búfalo da Europa (Bubalus bubalus), o búfalo asiático ou arni (Bubalus arni) e o anoa das Celebes (Bubalus depressicornis ou Anoa depressicornis).

B)   Os búfalos da África do gênero Syncerus, tais como o búfalo anão (Syncerus nanus) e o grande búfalo da cafraria (Syncerus caffer).

C)   Os animais do gênero Bison, que são o bisão americano (Bison bison) ou o “buffalo” e o bisão europeu (Bison bonasus).

D)   O bífalo (cruzamento de um bisão com um bovino doméstico).

3)   Outros, incluindo o antílope tetrácero (Tetracerus quadricornis) e o antílope de chifres espiralados dos gêneros Taurotragus e Tragelaphus. (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

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Nota Explicativa de Subposições.

Subposições 0102.21 e 0102.31

Na acepção  das subposições 0102.21 e 0102.31, a expressão “reprodutores de raça pura” inclui apenas os animais reprodutores considerados pelas autoridades nacionais competentes como de raça pura.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

 

01.03    Animais vivos da espécie suína (+).

0103.10   -  Reprodutores de raça pura

0103.9     -  Outros:

0103.91   --    De peso inferior a 50 kg

0103.92   --    De peso igual ou superior a 50 kg

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição inclui tanto os porcos domésticos como os selvagens, tais como os javalis.

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Notas Explicativas de Subposições.

Subposição 0103.10

Na acepção da subposição 0103.10, a expressão “reprodutores de raça pura” inclui apenas os animais reprodutores considerados pelas autoridades nacionais competentes como de raça pura.

Subposições 0103.91 e 0103.92

Para os efeitos das subposições 0103.91 e 0103.92, os limites de peso indicados referem-se ao peso de cada animal.

01.04    Animais vivos das espécies ovina e caprina.

0104.10   -  Ovinos

0104.20   -  Caprinos

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

A presente posição inclui os carneiros, ovelhas e cordeiros, bem como as cabras, bodes e cabritos, domésticos ou selvagens.

01.05    Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos (+).

0105.1     -  De peso não superior a 185 g:

0105.11   --    Galos e galinhas

0105.12   --    Peruas e perus

0105.13   --    Patos

0105.14   --    Gansos

0105.15   --    Galinhas-d’angola (pintadas)

0105.9     -  Outros:

0105.94   --    Galos e galinhas

0105.99   --    Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Esta posição abrange exclusivamente as aves domésticas vivas referidas no seu texto, incluídos os frangos, capões e patas. As outras aves vivas (os patos selvagens, gansos selvagens, perdizes, faisões, pombos, por exemplo) classificam-se na posição 01.06.

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Nota Explicativa de Subposições.

 Subposições 0105.11, 0105.12, 0105.13, 0105.14 e 0105.15.Para os efeitos das subposições 0105.11, 0105.12, 0105.13, 0105.14 e 0105.15, o limite de peso indicado corresponde ao peso de cada ave.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

01.06    Outros animais vivos.

0106.1     -  Mamíferos:

0106.11   --    Primatas

0106.12   --    Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes)

0106.13   --    Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

0106.14   --    Coelhos e lebres

0106.19   --    Outros

0106.20   -  Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

0106.3     -  Aves:

0106.31   --    Aves de rapina

0106.32   --    Psitaciformes (psitacídeos*) (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas (catatuas*))

0106.33   --    Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)

0106.39   --    Outras

0106.4     -  Insetos:

0106.41   --    Abelhas

0106.49   --    Outros

0106.90   -  Outros

(Texto oficial de acordo com a IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

Estão incluídos nesta posição, entre outros, os animais domésticos e selvagens a seguir indicados:

A)   Os mamíferos:

1)   Primatas.

2)   Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-bois e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes). (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

3)   Outros (por exemplo, renas, cães, gatos, leões, tigres, ursos, elefantes, camelos (incluídos os dromedários), zebras, coelhos, lebres, gamos, veados,  antílopes (exceto os antílopes da subfamília Bovinae), camurças, raposas, visons e outros animais destinados à produção de peles). (Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

B)   Os répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas).

C)   As aves:

1)   Aves de rapina.

2)   Psitaciformes (incluídos os papagaios, periquitos, araras e cacatuas)

3)   Outros (por exemplo, perdizes, faisões, codornizes, narcejões (galinholas*), narcejas, pombos, tetrazes, hortulanas, patos selvagens, gansos selvagens, galinhas bravas, tordos, melros, calhandras, tentilhões, chapins, colibris, pavões, cisnes e outras aves não especificadas na posição 01.05).

D)   Os insetos, as abelhas domésticas (mesmo em colméias, caixas ou outros contentores semelhantes), por exemplo.

E)   Outros, as rãs, por exemplo.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012)

São excluídos da presente posição os animais que façam parte de circos, de coleções ambulantes ou de outras atrações de feira (posição 95.08).