CAPÍTULO 97

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5.-

A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.

6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA  (%)

97.01

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.

 

9701.2

- Com mais de 100 anos:

 

9701.21.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

NT

9701.22.00

-- Mosaicos

0

 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9701.29.00

-- Outros

0

 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9701.9

- Outros:

 

9701.91.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

NT

9701.92.00

-- Mosaicos

0

 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9701.99.00

-- Outros

0

 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

 

 

 

97.02

Gravuras, estampas e litografias, originais.

 

9702.10.00

- Com mais de 100 anos

NT

9702.90.00

- Outras

NT

 

 

 

97.03

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

 

9703.10.00

- Com mais de 100 anos

NT

9703.90.00

- Outras

NT

 

 

 

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

NT

 

 

 

97.05

Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.

 

9705.10.00

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

NT

9705.2

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:

 

9705.21.00

-- Espécimes humanos e suas partes

NT

9705.22.00

-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

NT

9705.29.00

-- Outras

NT

9705.3

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:

 

9705.31.00

-- Com mais de 100 anos

NT

9705.39.00

-- Outras

NT

 

 

 

97.06

Antiguidades com mais de 100 anos.

 

9706.10.00

- Com mais de 250 anos

NT

9706.90.00

- Outras

NT