Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos
postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da
posição 49.07;
b) As telas
pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos
semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas
naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a
71.03).
2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter
comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais),
mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias,
originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a
preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão
pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer
processo mecânico ou fotomecânico.
4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter
comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais),
mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.-
A)
Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis
de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura,
devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos
suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05
devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros
decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com
estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os
dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam
compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio
regime.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto
os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão;
colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. |
|
9701.2 |
- Com mais de 100 anos: |
|
9701.21.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.22.00 |
-- Mosaicos |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de
plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
9701.29.00 |
-- Outros |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de
plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
9701.9 |
- Outros: |
|
9701.91.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.92.00 |
-- Mosaicos |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de
plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
9701.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de
plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
|
|
|
97.02 |
Gravuras, estampas e litografias, originais. |
|
9702.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
NT |
9702.90.00 |
- Outras |
NT |
|
|
|
97.03 |
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de
quaisquer matérias. |
|
9703.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
NT |
9703.90.00 |
- Outras |
NT |
|
|
|
9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de
primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados,
ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
NT |
|
|
|
97.05 |
Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico,
anatômico, paleontológico ou numismático. |
|
9705.10.00 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
arqueológico, etnográfico ou histórico |
NT |
9705.2 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: |
|
9705.21.00 |
-- Espécimes humanos e suas partes |
NT |
9705.22.00 |
-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes |
NT |
9705.29.00 |
-- Outras |
NT |
9705.3 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
numismático: |
|
9705.31.00 |
-- Com mais de 100 anos |
NT |
9705.39.00 |
-- Outras |
NT |
|
|
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97.06 |
Antiguidades com mais de 100 anos. |
|
9706.10.00 |
- Com mais de 250 anos |
NT |
9706.90.00 |
- Outras |
NT |