Notas.
1.- O
presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de
bengalas, por exemplo);
c) As bijuterias (posição 71.17);
d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de
metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria,
talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados
isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos
(posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo
manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
(posição 90.18));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de
relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo
92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e
aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos,
material de esporte);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e
antiguidades).
2.-
Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção
da posição 96.02:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de
nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de
palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou
reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao
azeviche.
3.-
Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os
tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos
para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e
artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho
complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou
acabamento das extremidades.
4.- Os
artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a
96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de
metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas
ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas
naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se
classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com
simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de
metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais
ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou
reconstituídas.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
96.01 |
Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral,
madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas
obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). |
|
9601.10.00 |
- Marfim trabalhado e obras de marfim |
0 |
9601.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
9602.00 |
Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas
obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou
resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas
ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina
não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina
não endurecida. |
|
9602.00.10 |
Cápsulas de gelatinas digeríveis |
0 |
9602.00.20 |
Colmeias artificiais |
0 |
9602.00.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
96.03 |
Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de
aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas,
pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos
semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de
matérias flexíveis semelhantes. |
|
9603.10.00 |
- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras
matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo |
0 |
9603.2 |
- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para
cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas,
incluindo as que sejam partes de aparelhos: |
|
9603.21.00 |
-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras |
0 |
9603.29.00 |
-- Outros |
0 |
9603.30.00 |
- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e
pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos |
0 |
9603.40 |
- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou
semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e
rolos para pintura |
|
9603.40.10 |
Rolos |
0 |
9603.40.90 |
Outros |
0 |
9603.50.00 |
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos
ou de veículos |
0 |
9603.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
9604.00.00 |
Peneiras e crivos, manuais. |
0 |
|
|
|
9605.00.00 |
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou
para limpeza de calçado ou de roupa. |
6,5 |
|
|
|
96.06 |
Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de
botões ou de botões de pressão; esboços de botões. |
|
9606.10.00 |
- Botões de pressão e suas partes |
0 |
9606.2 |
- Botões: |
|
9606.21.00 |
-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis |
0 |
9606.22.00 |
-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis |
0 |
9606.29.00 |
-- Outros |
0 |
9606.30.00 |
- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
0 |
|
|
|
96.07 |
Fechos ecler (de correr) e suas partes. |
|
9607.1 |
- Fechos ecler (de correr): |
|
9607.11.00 |
-- Com grampos de metal comum |
0 |
9607.19.00 |
-- Outros |
0 |
9607.20.00 |
- Partes |
0 |
|
|
|
96.08 |
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de
feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta
permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras;
canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes
(incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. |
|
9608.10.00 |
- Canetas esferográficas |
20 |
9608.20.00 |
- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas
porosas |
13 |
9608.30.00 |
- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras
canetas |
13 |
9608.40.00 |
- Lapiseiras |
13 |
9608.50.00 |
- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições
precedentes |
13 |
9608.60.00 |
- Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
13 |
9608.9 |
- Outros: |
|
9608.91.00 |
-- Penas (aparos) e suas pontas |
13 |
9608.99 |
-- Outros |
|
9608.99.8 |
Partes |
|
9608.99.81 |
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 |
13 |
9608.99.89 |
Outras |
13 |
9608.99.90 |
Outros |
13 |
|
|
|
96.09 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar
e gizes de alfaiate. |
|
9609.10.00 |
- Lápis |
0 |
9609.20.00 |
- Minas para lápis ou para lapiseiras |
0 |
9609.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. |
0 |
|
|
|
9611.00.00 |
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e
artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas),
manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão
manuais que contenham tais dispositivos. |
0 |
|
|
|
96.12 |
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras
semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou
não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não,
mesmo com caixa. |
|
9612.10.00 9612.10.00 |
- Fitas impressoras Ex 01 - De poliéster |
15 20 |
9612.20.00 |
- Almofadas de carimbo |
13 |
96.13 |
Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e
suas partes, exceto pedras e pavios. |
|
9613.10.00 |
- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
40 |
9613.20.00 |
- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
26 |
9613.80.00 |
- Outros isqueiros e acendedores |
26 |
9613.90.00 |
- Partes |
26 |
|
|
|
9614.00.00 |
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas)
para charutos ou cigarros, e suas partes. |
19,5 |
|
|
|
96.15 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos
(ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e
artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas
partes. |
|
9615.1 |
- Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: |
|
9615.11.00 |
-- De borracha endurecida ou de plástico |
9,75 |
9615.19.00 |
-- Outros |
9,75 |
9615.90.00 |
- Outros |
9,75 |
|
|
|
96.16 |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações;
borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
produtos de toucador. |
|
9616.10.00 |
- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
13 |
9616.20.00 |
- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros
cosméticos ou de produtos de toucador |
0 |
|
|
|
9617.00 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados,
com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). |
|
9617.00.10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos |
9,75 |
9617.00.20 |
Partes |
15 |
|
|
|
9618.00.00 |
Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas,
para vitrines e mostruários. |
11,7 |
|
|
|
9619.00.00 |
Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e
artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
0 |
|
Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico |
3,25 |
|
Ex 02 - Outros artigos de plástico |
9,75 |
|
|
|
9620.00.00 |
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. |
9,75 |