CAPÍTULO 96

OBRAS DIVERSAS

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2.- Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;

b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3.- Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4.- Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

96.01

Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).

 

9601.10.00

- Marfim trabalhado e obras de marfim

0

9601.90.00

- Outros

0

 

 

 

9602.00

Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.

 

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

0

9602.00.20

Colmeias artificiais

0

9602.00.90

Outras

0

 

 

 

96.03

Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

 

9603.10.00

- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo

0

9603.2

- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:

 

9603.21.00

-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

0

9603.29.00

-- Outros

0

9603.30.00

- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

0

9603.40

- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura

 

9603.40.10

Rolos

0

9603.40.90

Outros

0

9603.50.00

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

0

9603.90.00

- Outros

0

 

 

 

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

0

 

 

 

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.

6,5

 

 

 

96.06

Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.

 

9606.10.00

- Botões de pressão e suas partes

0

9606.2

- Botões:

 

9606.21.00

-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis

0

9606.22.00

-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

0

9606.29.00

-- Outros

0

9606.30.00

- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

0

 

 

 

96.07

Fechos ecler (de correr) e suas partes.

 

9607.1

- Fechos ecler (de correr):

 

9607.11.00

-- Com grampos de metal comum

0

9607.19.00

-- Outros

0

9607.20.00

- Partes

0

 

 

 

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

 

9608.10.00

- Canetas esferográficas

20

9608.20.00

- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

13

9608.30.00

- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

13

9608.40.00

- Lapiseiras

13

9608.50.00

- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

13

9608.60.00

- Cargas com ponta, para canetas esferográficas

13

9608.9

- Outros:

 

9608.91.00

-- Penas (aparos) e suas pontas

13

9608.99

-- Outros

 

9608.99.8

Partes

 

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

13

9608.99.89

Outras

13

9608.99.90

Outros

13

 

 

 

96.09

Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

 

9609.10.00

- Lápis

0

9609.20.00

- Minas para lápis ou para lapiseiras

0

9609.90.00

- Outros

0

 

 

 

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

0

 

 

 

9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

0

 

 

 

96.12

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.

 

9612.10.00

9612.10.00

- Fitas impressoras

Ex 01 - De poliéster

15

20

9612.20.00

- Almofadas de carimbo

13

96.13

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

 

9613.10.00

- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

40

9613.20.00

- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

26

9613.80.00

- Outros isqueiros e acendedores

26

9613.90.00

- Partes

26

 

 

 

9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

19,5

 

 

 

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.

 

9615.1

- Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:

 

9615.11.00

-- De borracha endurecida ou de plástico

9,75

9615.19.00

-- Outros

9,75

9615.90.00

- Outros

9,75

 

 

 

96.16

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

 

9616.10.00

- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

13

9616.20.00

- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

0

 

 

 

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).

 

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

9,75

9617.00.20

Partes

15

 

 

 

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

11,7

 

 

 

9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

0

 

Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico

3,25

 

Ex 02 - Outros artigos de plástico

9,75

 

 

 

9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

9,75