CAPÍTULO 88

AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES

 

Nota.

1.- Na acepção do presente Capítulo, considera-se "veículo aéreo (aeronave) não tripulado" qualquer veículo aéreo (aeronave), exceto os da posição 88.01, concebido para voar sem piloto a bordo. Podem ser concebidos para transportar uma carga útil ou equipados com câmeras fotográficas digitais integradas de forma permanente ou outros dispositivos que lhes permitam executar funções utilitárias durante o voo.

A expressão "veículo aéreo (aeronave) não tripulado" não compreende, no entanto, os brinquedos voadores concebidos unicamente para fins de divertimento (posição 95.03).

Notas de subposições.

1.- Considera-se "vazios (sem carga)", para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

2.- Na acepção das subposições 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94, considera-se "peso máximo de decolagem" o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na decolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):

a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;

b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e

c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB.

NC (88-2) Ficam reduzidas a 3,25 % as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

6,5

 

 

 

88.02

Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.

 

8802.1

- Helicópteros:

 

8802.11.00

-- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)

6,5

8802.12

-- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)

 

8802.12.10

De peso não superior a 3.500 kg

6,5

8802.12.90

Outros

6,5

8802.20

- Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)

 

8802.20.10

A hélice

6,5

8802.20.2

A turboélice

 

8802.20.21

Monomotores

6,5

8802.20.22

Multimotores

6,5

8802.20.90

Outros

6,5

8802.30

- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)

 

8802.30.10

A hélice

6,5

8802.30.2

A turboélice

 

8802.30.21

Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga)

6,5

8802.30.29

Outros

6,5

8802.30.3

A turbojato

 

8802.30.31

De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga)

6,5

8802.30.39

Outros

6,5

8802.30.90

Outros

6,5

8802.40

- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)

 

8802.40.10

A turboélice

6,5

8802.40.90

Outros

6,5

8802.60.00

- Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

0

 

 

 

8804.00.00

Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.

6,5

 

 

 

88.05

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.

 

8805.10.00

- Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

0

8805.2

- Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:

 

8805.21.00

-- Simuladores de combate aéreo e suas partes

0

8805.29.00

-- Outros

0

 

 

 

88.06

Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

 

8806.10.00

- Concebidos para o transporte de passageiros

6,5

8806.2

- Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:

 

8806.21.00

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.22.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.23.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.24.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.29.00

-- Outros

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.9

- Outros:

 

8806.91.00

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.92.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.93.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.94.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

8806.99.00

-- Outros

6,5

 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

13

 

 

 

88.07

Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.

 

8807.10.00

- Hélices e rotores, e suas partes

0

8807.20.00

- Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes

0

8807.30.00

- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados

0

8807.90.00

- Outras

0