Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os dormentes de madeira ou de concreto (betão) para vias
férreas ou semelhantes e os elementos de concreto (betão) de vias-guia de
aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10);
b) Os elementos de vias férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da
posição 73.02;
c) Os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de
controle ou de comando, da posição 85.30. 2.- A posição 86.07 compreende, entre
outros:
a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento),
bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas;
b) Os chassis, bogies e bissels;
c) As caixas de eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de
travagem de qualquer espécie;
d) Os para-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os
foles de intercomunicação;
e) Os elementos de carroçaria.
3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08
compreende, entre outros:
a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os
para-choques de linha e gabaritos (cérceas);
b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de
comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos
de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os
eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, mesmo
providos de dispositivos acessórios para iluminação elétrica, para vias férreas
ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de
estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (86-1) O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente
quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros,
estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
86.01 |
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou
de acumuladores elétricos. |
|
8601.10.00 |
- De fonte externa de eletricidade |
0 |
8601.20.00 |
- De acumuladores elétricos |
0 |
|
|
|
86.02 |
Outras locomotivas e locotratores; tênderes. |
|
8602.10.00 |
- Locomotivas diesel-elétricas |
0 |
8602.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
86.03 |
Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as
da posição 86.04. |
|
8603.10.00 |
- De fonte externa de eletricidade |
0 |
8603.90.00 |
- Outras |
0 |
|
|
|
8604.00 |
Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou
semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas,
vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de
vias, viaturas para testes e dresinas). |
|
8604.00.10 |
Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e
alinhadores de vias férreas |
0 |
8604.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
8605.00 |
Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem,
vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes
(excluindo as viaturas da posição 86.04). |
|
8605.00.10 |
Vagões de passageiros |
0 |
8605.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
86.06 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. |
|
8606.10.00 |
- Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes |
0 |
8606.30.00 |
- Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 |
0 |
8606.9 |
- Outros: |
|
8606.91.00 |
-- Cobertos e fechados |
0 |
8606.92.00 |
-- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm |
0 |
8606.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
|
|
86.07 |
Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. |
|
8607.1 |
- Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: |
|
8607.11 |
-- Bogies e bissels, de tração |
|
8607.11.10 |
Bogies |
0 |
8607.11.20 |
Bissels |
0 |
8607.12.00 |
-- Outros bogies e bissels |
0 |
8607.19 |
-- Outros, incluindo as partes |
|
8607.19.1 |
Mancais |
|
8607.19.11 |
Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190
mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários |
0 |
8607.19.19 |
Outros |
0 |
8607.19.90 |
Outros |
0 |
8607.2 |
- Freios (travões) e suas partes: |
|
8607.21.00 |
-- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes |
0 |
8607.29.00 |
-- Outros |
0 |
8607.30.00 |
- Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas
partes |
0 |
8607.9 |
- Outras: |
|
8607.91.00 |
-- De locomotivas ou de locotratores |
0 |
8607.99.00 |
-- Outras |
0 |
|
|
|
8608.00 |
Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos
mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de
controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou
fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou
para aeródromos; suas partes. |
|
8608.00.1 |
Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de
sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou
semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento,
instalações portuárias ou para aeródromos |
|
8608.00.11 |
Mecânicos |
0 |
8608.00.12 |
Eletromecânicos |
0 |
8608.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
8609.00.00 |
Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de
fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de
transporte. |
0 |