CAPÍTULO 8

FRUTA; CASCAS DE CITROS (CITRINOS) E DE MELÕES

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de fruta seca.

4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação nesse estado.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

08.01

Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.

 

0801.1

- Cocos:

 

0801.11.00

-- Dessecados

NT

 

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação

0

0801.12.00

-- Na casca interna (endocarpo)

NT

0801.19.00

-- Outros

NT

0801.2

- Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):

 

0801.21.00

-- Com casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

0801.22.00

-- Sem casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

0801.3

- Castanha-de-caju:

 

0801.31.00

-- Com casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

0801.32.00

-- Sem casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

 

 

 

08.02

Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.

 

0802.1

- Amêndoas:

 

0802.11.00

-- Com casca

0

0802.12.00

-- Sem casca

0

0802.2

- Avelãs (Corylus spp.):

 

0802.21.00

-- Com casca

0

0802.22.00

-- Sem casca

0

0802.3

- Nozes:

 

0802.31.00

-- Com casca

0

0802.32.00

-- Sem casca

0

0802.4

- Castanhas (Castanea spp.):

 

0802.41.00

-- Com casca

0

0802.42.00

-- Sem casca

0

0802.5

- Pistácios:

 

0802.51.00

-- Com casca

0

0802.52.00

-- Sem casca

0

0802.6

- Nozes-macadâmia:

 

0802.61.00

-- Com casca

0

0802.62.00

-- Sem casca

0

0802.70.00

- Nozes-de-cola (Cola spp.)

0

0802.80.00

- Nozes-de-areca (nozes de bétele)

0

0802.9

- Outra:

 

0802.91.00

-- Pinhões, com casca

0

0802.92.00

-- Pinhões, sem casca

0

0802.99.00

-- Outra

0

 

 

 

08.03

Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.

 

0803.10.00

- Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0

0803.90.00

- Outras

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0

 

 

 

08.04

Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.

 

0804.10

- Tâmaras

 

0804.10.10

Frescas

NT

0804.10.20

Secas

0

0804.20

- Figos

 

0804.20.10

Frescos

NT

0804.20.20

Secos

0

0804.30.00

- Abacaxis (ananases)

NT

 

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação

0

0804.40.00

- Abacates

NT

 

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação

0

0804.50

- Goiabas, mangas e mangostões

 

0804.50.10

Goiabas

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0

0804.50.20

Mangas

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0

0804.50.30

Mangostões

NT

 

Ex 01 - Secos

0

 

 

 

08.05

Citros (citrinos), frescos ou secos.

 

0805.10.00

- Laranjas

NT

 

Ex 01 - Secas

0

0805.2

- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:

 

0805.21.00

-- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

NT

 

Ex 01 - Secas

0

0805.22.00

-- Clementinas

NT

 

Ex 01 - Secas

0

0805.29.00

-- Outros

NT

 

Ex 01 - Secos

0

0805.40.00

- Toranjas e pomelos

NT

 

Ex 01 - Secos

0

0805.50.00

- Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

NT

 

Ex 01 - Secos

0

0805.90.00

- Outros

NT

 

Ex 01 - Secos

0

 

 

 

08.06

Uvas frescas ou secas (passas).

 

0806.10.00

- Frescas

NT

0806.20.00

- Secas (passas)

0

 

 

 

08.07

Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.

 

0807.1

- Melões e melancias:

 

0807.11.00

-- Melancias

NT

0807.19.00

-- Outros

NT

0807.20.00

- Mamões (papaias)

NT

 

 

 

08.08

Maçãs, peras e marmelos, frescos.

 

0808.10.00

- Maçãs

NT

0808.30.00

- Peras

NT

0808.40.00

- Marmelos

NT

 

 

 

08.09

Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.

 

0809.10.00

- Damascos

NT

0809.2

- Cerejas:

 

0809.21.00

-- Ginjas (Prunus cerasus)

NT

0809.29.00

-- Outras

NT

0809.30

- Pêssegos, incluindo as nectarinas

 

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

NT

0809.30.20

Nectarinas

NT

0809.40.00

- Ameixas e abrunhos

NT

 

 

 

08.10

Outra fruta fresca.

 

0810.10.00

- Morangos

NT

0810.20.00

- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

NT

0810.30.00

- Groselhas, incluindo o cassis

NT

0810.40.00

- Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

NT

0810.50.00

- Kiwis (quivis)

NT

0810.60.00

- Duriões (duriangos)

NT

0810.70.00

- Caquis (dióspiros)

NT

0810.90

- Outra

 

0810.90.1

Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)

 

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

NT

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

NT

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

NT

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

NT

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

NT

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

NT

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

NT

0810.90.90

Outra

NT

 

 

 

08.11

Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.

 

0811.10.00

- Morangos

NT

 

Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0

0811.20.00

- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

NT

 

Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0

0811.90.00

- Outra

NT

 

Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0

 

 

 

08.12

Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.

 

0812.10.00

- Cerejas

NT

0812.90.00

- Outra

NT

 

 

 

08.13

Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.

 

0813.10.00

- Damascos

0

0813.20

- Ameixas

 

0813.20.10

Com caroço

0

0813.20.20

Sem caroço

0

0813.30.00

- Maçãs

0

0813.40

- Outra fruta

 

0813.40.10

Peras

0

0813.40.90

Outra

0

0813.50.00

- Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

0

 

 

 

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

NT