CAPÍTULO 67

PENAS E PENUGEM PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);

b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);

c) O calçado (Capítulo 64);

d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);

e) Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);

f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).

 

2.- A posição 67.01 não compreende:

a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;

b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;

c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02. 3.- A posição 67.02 não compreende:

a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);

b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

0

 

Ex 01 - Pena solta; pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não

NT

 

Ex 02 - Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas

13

 

Ex 03 - Leques e ventarolas

13

 

 

 

67.02

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.

 

6702.10.00

- De plástico

9,75

6702.90.00

- De outras matérias

9,75

 

 

 

6703.00.00

Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.

9,75

 

 

 

67.04

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.

 

6704.1

- De matérias têxteis sintéticas:

 

6704.11.00

-- Perucas completas

9,75

6704.19.00

-- Outros

9,75

6704.20.00

- De cabelo

9,75

6704.90.00

- De outras matérias

9,75

 

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