Notas.
1.-
O presente Capítulo não compreende:
a) Os tecidos filtrantes e os tecidos
espessos, de cabelo (posição 59.11);
b) Os motivos florais de rendas, de bordados
ou de outros tecidos (Seção XI);
c) O calçado (Capítulo 64);
d) Os chapéus e artigos de uso
semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) Os brinquedos, o material de
esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);
f) Os espanadores, as borlas para pós
e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2.-
A posição 67.01 não compreende:
a) Os artigos em que as penas ou
penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e
especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) O vestuário e seus acessórios em
que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento
ou estofamento;
c) As flores e folhagem artificiais, e
suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02. 3.- A posição 67.02 não
compreende:
a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
b) As imitações de flores, de folhagem
ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça,
por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro
processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não
sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
6701.00.00 |
Peles e
outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem
e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os
cálamos e outros canos de penas, trabalhados. |
0 |
|
Ex 01 -
Pena solta; pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não |
NT |
|
Ex 02 -
Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de
penas e de penugem, exceto leques e ventarolas |
13 |
|
Ex 03 -
Leques e ventarolas |
13 |
|
|
|
67.02 |
Flores,
folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com
flores, folhagem e frutos, artificiais. |
|
6702.10.00 |
- De
plástico |
9,75 |
6702.90.00 |
- De
outras matérias |
9,75 |
|
|
|
6703.00.00 |
Cabelo
disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo;
lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou
de artigos semelhantes. |
9,75 |
|
|
|
67.04 |
Perucas,
barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo,
pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. |
|
6704.1 |
- De
matérias têxteis sintéticas: |
|
6704.11.00 |
--
Perucas completas |
9,75 |
6704.19.00 |
--
Outros |
9,75 |
6704.20.00 |
- De
cabelo |
9,75 |
6704.90.00 |
- De
outras matérias |
9,75 |
.