CAPÍTULO 46

OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

 

Notas.

1.- No presente Capítulo, a expressão "matérias para entrançar" refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.

2.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os revestimentos para parede da posição 48.14;

b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);

c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;

d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);

e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação).

3.- Na acepção da posição 46.01, consideram-se "matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados", os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e
divisórias).

 

4601.2

- Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:

 

4601.21.00

-- De bambu

0

4601.22.00

-- De rotim

0

4601.29.00

-- Outras

0

4601.9

- Outros:

 

4601.92.00

-- De bambu

0

4601.93.00

-- De rotim

0

4601.94.00

-- De outras matérias vegetais

0

4601.99.00

-- Outras

0

 

 

 

46.02

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).

 

4602.1

- De matérias vegetais:

 

4602.11.00

-- De bambu

0

4602.12.00

-- De rotim

0

4602.19.00

-- Outras

0

4602.90.00

- Outras

0