Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou
pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina
ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies
utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos,
serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição
14.01);
c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das
espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
d) Os carvões ativados (posição 38.02);
e) Os artigos da posição 42.02;
f) As obras do Capítulo 46;
g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas,
bengalas, e suas partes);
ij) As obras da posição 68.08;
k) As bijuterias da posição 71.17;
l) Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças
mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para
carros);
m) Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de
artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) As partes de armas (posição 93.05);
o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e
aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos,
material de esporte);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas
partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto
cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;
r) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se "madeira
densificada" a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que
tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira
constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o
necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da
densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos
ou elétricos.
3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artigos
fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de
fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos
artigos correspondentes de madeira.
4.- Os produtos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser
trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados,
ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou
retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não
lhes confira a característica de artigos de outras posições.
5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume,
superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das
matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6.- Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário,
o termo "madeira", num texto de posição do presente Capítulo,
aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição 4401.31, a expressão "pellets de
madeira" refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serragem
(serradura) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de
transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de
transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela
adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes
pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm
e 100 mm, respectivamente.
2.- Na acepção da subposição 4401.32, a expressão "briquetes
de madeira" refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serragem
(serradura) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de
transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de
transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela
adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes
briquetes apresentam-se sob a forma de unidades cúbicas, poliédricas ou
cilíndricas e a dimensão mínima da sua seção transversal é superior a 25 mm.
3.- Na acepção da subposição 4407.13, a abreviatura
"S-P-F" (spruce, pine and fir) refere-se a madeira proveniente de
povoamentos mistos de espruce (pícea), pinheiro e abeto onde a proporção de
cada espécie varia e não é conhecida.
4.- Na acepção da subposição 4407.14, a designação "Hem-fir" (hemlock and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de tsuga (western hemlock) e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
44.01 |
Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas;
serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados
em toras (toros), briquetes, pellets ou |
|
4401.1 |
- Lenha em qualquer forma: |
|
4401.11.00 |
-- De coníferas |
NT |
4401.12.00 |
-- De não coníferas |
NT |
4401.2 |
- Madeira em estilhas ou em partículas: |
|
4401.21.00 |
-- De coníferas |
0 |
4401.22.00 |
-- De não coníferas |
0 |
4401.3 |
- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira,
aglomerados em toras (toros), |
|
4401.31.00 |
-- Pellets de madeira |
NT |
4401.32.00 |
-- Briquetes de madeira |
NT |
4401.39.00 |
-- Outros |
NT |
4401.4 |
- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não
aglomerados: |
|
4401.41.00 |
-- Serragem (serradura) |
NT |
4401.49.00 |
-- Outros |
NT |
|
|
|
44.02 |
Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços),
mesmo aglomerado. |
|
4402.10.00 |
- De bambu |
NT |
4402.20.00 |
- De cascas ou de caroços |
NT |
4402.90.00 |
- Outros |
NT |
|
|
|
44.03 |
Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. |
|
4403.1 |
- Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: |
|
4403.11.00 |
-- De coníferas |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.12.00 |
-- De não coníferas |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.2 |
- Outras, de coníferas: |
|
4403.21.00 |
-- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal
é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.22.00 |
-- De pinheiro (Pinus spp.), outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.23.00 |
-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja
menor dimensão da seção |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.24.00 |
-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.),
outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.25.00 |
-- Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior
a 15 cm |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.26.00 |
-- Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.4 |
- Outras, de madeiras tropicais: |
|
4403.41.00 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.42.00 |
-- Teca |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.49.00 |
-- Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.9 |
- Outras: |
|
4403.91.00 |
-- De carvalho (Quercus spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.93.00 |
-- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal
é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.94.00 |
-- De faia (Fagus spp.), outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.95.00 |
-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da
seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.96.00 |
-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.97.00 |
-- De choupo (álamo) (Populus spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.98.00 |
-- De eucalipto (Eucalyptus spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.99.00 |
-- Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
|
|
44.04 |
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não
serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada,
não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para
fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e |
|
4404.10.00 |
- De coníferas |
0 |
4404.20.00 |
- De não coníferas |
0 |
|
|
|
4405.00.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira. |
NT |
|
|
|
44.06 |
Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. |
|
4406.1 |
- Não impregnados: |
|
4406.11.00 |
-- De coníferas |
NT |
4406.12.00 |
-- De não coníferas |
NT |
4406.9 |
- Outros: |
|
4406.91.00 |
-- De coníferas |
NT |
4406.92.00 |
-- De não coníferas |
NT |
|
|
|
44.07 |
Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada
transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas
extremidades, de espessura superior a 6 mm. |
|
4407.1 |
- De coníferas: |
|
4407.11.00 |
-- De pinheiro (Pinus spp.) |
0 |
4407.12.00 |
-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) |
0 |
4407.13.00 |
-- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.)
e abeto (Abies spp.)) |
0 |
4407.14.00 |
-- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e
abeto (Abies spp.)) |
0 |
4407.19.00 |
-- Outras |
0 |
4407.2 |
- De madeiras tropicais: |
|
4407.21.00 |
-- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) |
0 |
4407.22.00 |
-- Virola, Imbuia e Balsa |
0 |
4407.23.00 |
-- Teca |
0 |
4407.25.00 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
0 |
4407.26.00 |
-- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e
Alan |
0 |
4407.27.00 |
-- Sapelli |
0 |
4407.28.00 |
-- Iroko |
0 |
4407.29 |
-- Outras |
|
4407.29.10 |
De cedro |
0 |
4407.29.20 |
De ipê |
0 |
4407.29.30 |
De pau-marfim |
0 |
4407.29.40 |
De louro |
0 |
4407.29.50 |
De canafístula (Peltophorum vogelianum) |
0 |
4407.29.60 |
De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
0 |
4407.29.70 |
De urundei (Astronium balansae) |
0 |
4407.29.90 |
Outras |
0 |
4407.9 |
- Outras: |
|
4407.91.00 |
-- De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4407.92.00 |
-- De faia (Fagus spp.) |
0 |
4407.93.00 |
-- De bordo (ácer) (Acer spp.) |
0 |
4407.94.00 |
-- De prunóidea (Prunus spp.) |
0 |
4407.95.00 |
-- De freixo (Fraxinus spp.) |
0 |
4407.96.00 |
-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) |
0 |
4407.97.00 |
-- De choupo (álamo) (Populus spp.) |
0 |
4407.99 |
-- Outras |
|
4407.99.20 |
De peroba (Paratecoma peroba) |
0 |
4407.99.30 |
De guaiuvira (Patagonula americana) |
0 |
4407.99.60 |
De amendoim (Pterogyne nitens) |
0 |
4407.99.70 |
De angico preto (Piptadenia macrocarpa) |
0 |
4407.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
44.08 |
Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira
estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras
estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente,
cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, |
|
4408.10 |
- De coníferas |
|
4408.10.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
6,5 |
4408.10.9 |
Outras |
|
4408.10.91 |
De pinho brasil (Araucaria angustifolia) |
3,25 |
4408.10.99 |
Outras |
3,25 |
4408.3 |
- De madeiras tropicais: |
|
4408.31 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
|
4408.31.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
6,5 |
4408.31.90 |
Outras |
3,25 |
4408.39 |
-- Outras |
|
4408.39.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
6,5 |
4408.39.9 |
Outras |
|
4408.39.91 |
De cedro |
3,25 |
4408.39.92 |
De pau-marfim |
3,25 |
4408.39.99 |
Outras |
3,25 |
4408.90 |
- Outras |
|
4408.90.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
6,5 |
4408.90.90 |
Outras |
3,25 |
|
|
|
44.09 |
Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados)
perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em
V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas,
faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas |
|
4409.10.00 |
- De coníferas |
6,5 |
4409.2 |
- De não coníferas: |
|
4409.21.00 |
-- De bambu |
6,5 |
4409.22.00 |
-- De madeiras tropicais |
6,5 |
4409.29.00 |
-- Outras |
6,5 |
|
|
|
44.10 |
Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board
(OSB) e painéis semelhantes |
|
4410.1 |
- De madeira: |
|
4410.11 |
-- Painéis de partículas |
|
4410.11.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
3,25 |
4410.11.02 |
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
|
4410.11.21 |
Em ambas as faces, com película protetora na face superior e
trabalho de encaixe nas |
0 |
4410.11.29 |
Outros |
3,25 |
4410.11.90 |
Outros |
3,25 |
4410.12 |
-- Painéis denominados oriented strand board (OSB) |
|
4410.12.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
3,25 |
4410.12.90 |
Outros |
3,25 |
4410.19 |
-- Outros |
|
4410.19.1 |
Painéis denominados waferboard |
|
4410.19.11 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
3,25 |
4410.19.19 |
Outros |
3,25 |
4410.19.9 |
Outros |
|
4410.19.91 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
3,25 |
4410.19.92 |
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
3,25 |
4410.19.99 |
Outros |
3,25 |
4410.90.00 |
- Outros |
3,25 |
|
|
|
44.11 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas,
mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
|
4411.1 |
- Painéis de média densidade (denominados MDF): |
|
4411.12 |
-- De espessura não superior a 5 mm |
|
4411.12.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
3,25 |
4411.12.90 |
Outros |
3,25 |
4411.13 |
-- De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm |
|
4411.13.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
3,25 |
4411.13.9 |
Outros |
|
4411.13.91 |
Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina,
película protetora na |
0 |
4411.13.99 |
Outros |
3,25 |
4411.14 |
-- De espessura superior a 9 mm |
|
4411.14.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
3,25 |
4411.14.90 |
Outros |
3,25 |
4411.9 |
- Outros: |
|
4411.92 |
-- Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 |
|
4411.92.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
3,25 |
4411.92.90 |
Outros |
3,25 |
4411.93 |
-- Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a
0,8 g/cm3 |
|
4411.93.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
3,25 |
4411.93.90 |
Outros |
3,25 |
4411.94 |
-- Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 |
|
4411.94.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
3,25 |
4411.94.90 |
Outros |
3,25 |
|
|
|
44.12 |
Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras
estratificadas semelhantes. |
|
4412.10.00 |
- De bambu |
3,25 |
4412.3 |
- Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas
exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de
espessura não superior a 6 mm: |
|
4412.31.00 |
-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
3,25 |
4412.33.00 |
-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não
conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia
(Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro
(Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira
(Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo
(ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo
(álamo) (Populus spp.), robínia |
3,25 |
4412.34.00 |
-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não
conífera, não especificadas na |
3,25 |
4412.39.00 |
-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de
coníferas |
3,25 |
4412.4 |
- Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): |
|
4412.41.00 |
-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
3,25 |
4412.42.00 |
-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não
conífera |
3,25 |
4412.49.00 |
-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de
coníferas |
3,25 |
4412.5 |
- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: |
|
4412.51.00 |
-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
3,25 |
4412.52.00 |
-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não
conífera |
3,25 |
4412.59.00 |
-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de
coníferas |
3,25 |
4412.9 |
- Outras: |
|
4412.91.00 |
-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
3,25 |
4412.92.00 |
-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não
conífera |
3,25 |
4412.99.00 |
-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de
coníferas |
3,25 |
|
|
|
4413.00.00 |
Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
6,5 |
|
|
|
44.14 |
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou
objetos semelhantes. |
|
4414.10.00 |
- De madeira tropical |
6,5 |
4414.90.00 |
- Outras |
6,5 |
|
|
|
44.15 |
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes,
de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas
e outros estrados para carga, de madeira; |
|
4415.10.00 |
- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens
semelhantes; carretéis para cabos |
0 |
4415.20.00 |
- Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga;
taipais de paletes |
0 |
|
|
|
4416.00 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro
e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. |
|
4416.00.10 |
De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4416.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4417.00 |
Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de
vassouras, de madeira; formas, |
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
0 |
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado |
0 |
4417.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
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44.18 |
Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções,
incluindo os painéis celulares, os |
|
4418.1 |
- Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: |
|
4418.11.00 |
-- De madeira tropical |
0 |
4418.19.00 |
-- Outras |
0 |
4418.2 |
- Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: |
|
4418.21.00 |
-- De madeira tropical |
0 |
4418.29.00 |
-- Outras |
0 |
4418.30.00 |
- Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a
4418.89 |
3,25 |
4418.40.00 |
- Cofragens para concreto (betão) |
3,25 |
4418.50.00 |
- Fasquias para telhados (shingles e shakes) |
3,25 |
4418.7 |
- Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): |
|
4418.73.00 |
-- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu |
0 |
4418.74.00 |
-- Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico |
0 |
4418.75.00 |
-- Outros, de camadas múltiplas |
0 |
4418.79.00 |
-- Outros |
0 |
4418.8 |
- Produtos de madeira para engenharia estrutural: |
|
4418.81.00 |
-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) |
3,25 |
4418.82.00 |
-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) |
3,25 |
4418.83.00 |
-- Vigas em I |
3,25 |
4418.89.00 |
-- Outros |
3,25 |
4418.9 |
- Outras: |
|
4418.91.00 |
-- De bambu |
3,25 |
4418.92.00 |
-- Painéis celulares de madeira |
3,25 |
4418.99.00 |
-- Outras |
3,25 |
|
|
|
44.19 |
Artigos de madeira para mesa ou cozinha. |
|
4419.1 |
- De bambu: |
|
4419.11.00 |
-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos
semelhantes |
0 |
4419.12.00 |
-- Pauzinhos (hashi ou fachi) |
0 |
4419.19.00 |
-- Outros |
0 |
4419.20.00 |
- De madeira tropical |
0 |
4419.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
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44.20 |
Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias
para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e
outros objetos de ornamentação, de madeira; |
|
4420.1 |
- Estatuetas e outros objetos de ornamentação: |
|
4420.11.00 |
-- De madeira tropical |
0 |
4420.19.00 |
-- Outros |
0 |
4420.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
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44.21 |
Outras obras em madeira. |
|
4421.10.00 |
- Cabides para vestuário |
0 |
4421.20.00 |
- Urnas funerárias (caixões) |
0 |
4421.9 |
- Outras: |
|
4421.91.00 |
-- De bambu |
0 |
4421.99.00 |
-- Outras |
0 |