Notas.
1.-
Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão "peles com
pelo", na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não
depiladas, de quaisquer animais.
2.-
O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de
aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não
depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de
peles com pelo, naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante,
e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por
exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3.-
Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas
(montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes,
costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros
artigos.
4.-
Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus
acessórios de qualquer tipo (com exceção dos artigos excluídos do presente
Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou
artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes
exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes
excedam a função de simples guarnições.
5.-
Na Nomenclatura, consideram-se "peles com pelo artificiais" as
imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem
ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações
obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
43.01 |
Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e
outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto
das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
|
4301.10.00 |
- De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
- De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul,
persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do
Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou |
NT |
4301.60.00 |
- De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
- De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
- Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na
indústria de peles |
NT |
|
|
|
43.02 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças,
caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não
montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de |
|
4302.1 |
- Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não
reunidas (não montadas): |
|
4302.11.00 |
-- De visons |
39 |
4302.19 |
-- Outras |
|
4302.19.10 |
De ovinos |
6,5 |
4302.19.90 |
Outras |
6,5 |
4302.20.00 |
- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas,
não reunidos (não montados) |
39 |
|
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e
aparas, de coelho ou de lebre |
6,5 |
|
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e
aparas, de bovino, de ovino ou de caprino |
6,5 |
4302.30.00 |
- Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas,
reunidos (montados) |
39 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
6,5 |
|
Ex 02 - Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino,
caprino, coelho ou de lebre |
26 |
|
|
|
43.03 |
Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. |
|
4303.10.00 |
- Vestuário e seus acessórios |
26 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
6,5 |
4303.90.00 |
- Outros |
26 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
6,5 |
|
|
|
4304.00.00 |
Peles com pelo artificiais, e suas obras. |
6,5 |