Notas.
1.-
Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os
couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles
envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2.-
O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e
materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios
(exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de
peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus
acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo,
naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples
guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artigos confeccionados com rede,
da posição 56.08;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso
semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da
posição 66.02;
g) As abotoaduras (botões de punho),
braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) Os acessórios e guarnições para
artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas),
apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de
instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais
(posição 92.09);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por
exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por
exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão,
formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões,
da posição 96.06.
3.-
A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de
plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos para uso
prolongado (posição 39.23);
b) Os artigos fabricados com matérias
para entrançar (posição 46.02).
B) Os artigos das posições 42.02 e
42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados
de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras
preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas,
classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples
acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não
confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes
conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no
Capítulo 71.
4.-
Na acepção da posição 42.03, a expressão "vestuário e seus
acessórios" aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes
(incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos
especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios,
cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras
de relógios (posição 91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4201.00 |
Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais
(incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes,
agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer |
|
4201.00.10 |
De couro natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
42.02 |
Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas
de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos
para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos
musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para
gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras,
tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de
esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos
para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de
folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão,
ou |
|
4202.1 |
- Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as
maletas de toucador e as maletas e |
|
4202.11.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.12 |
-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De plástico |
6,5 |
4202.12.20 |
De matérias têxteis |
6,5 |
4202.19.00 |
-- Outros |
6,5 |
4202.2 |
- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças
(pegas): |
|
4202.21.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.22 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de
matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas de plástico |
6,5 |
4202.22.20 |
De matérias têxteis |
6,5 |
4202.29.00 |
-- Outras |
6,5 |
4202.3 |
- Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: |
|
4202.31.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.32.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de
matérias têxteis |
6,5 |
4202.39.00 |
-- Outros |
6,5 |
4202.9 |
- Outros: |
|
4202.91.00 |
-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.92.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de
matérias têxteis |
6,5 |
4202.99.00 |
-- Outros |
6,5 |
|
|
|
42.03 |
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
|
4203.10.00 |
- Vestuário |
6,5 |
4203.2 |
- Luvas, mitenes e semelhantes: |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
4203.21.00 |
-- Especialmente concebidas para a prática de esportes |
6,5 |
4203.29.00 |
-- Outras |
6,5 |
|
Ex 01 - De proteção, para trabalho manual |
0 |
4203.30.00 |
- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes |
6,5 |
4203.40.00 |
- Outros acessórios de vestuário |
6,5 |
|
|
|
4205.00.00 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
6,5 |
|
|
|
4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. |
6,5 |
|
Ex 01 - Cordas de tripa |
0 |